7 de fevereiro de 2006

Pandectas 338

Informativo Jurídico - n. 338 8/14 de fevereiro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
O Direito está cheio de coisas óbvias. O problema é que o óbvio reside entre os bacharéis, mas sequer passeia entre o restante dos cidadãos que, assim, vira e mexe tropicam na obviedade e machucam-se. Quer alguns exemplos?
Uma empresa paulista acaba de cair numa esparrela.Quando contratou uma trabalhadora, ela pediu para não ser registrada e até se recusou a fornecer a carteira de trabalho. Quando foi demitida, a rapariga não teve dúvidas: ajuizou uma reclamação trabalhista, pedindo indenização pelo não-registro do contrato de trabalho em sua carteira, além do recolhimento do INSS, FGTS e outros penduricalhos previstos na legislação brasileira. Em audiência, a própria empregada disse que solicitou para não ser registrada. Nada que evitasse, porém, a condenação da empresa: registrar o empregado é uma obrigação do empregador, mesmo que o trabalhador não o queira. Se ele não apresentar a carteira para a anotação, deve ser imediatamente dispensado.
Em Fernandópolis (SP), uma trabalhadora rural reclamou junto ao Judiciário Trabalhista pela forma como era transportada: na carroceria aberta de um caminhão, sem mínimo conforto ou segurança. Pediu, por isso, para ser indenizada pelos danos morais que sofrera, já que animais são transportados assim. Ganhou. A juíza, em primeiro grau, e o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em segundo, reconheceram que esse tipo de transporte é usual no meio rural, mas, destacaram, ser prática comum não significa ser prática correta: o trabalhador é ofendido em sua dignidade se é obrigado a locomover-se para as frentes de trabalho em carroceria aberta, como se transportam animais, estando ademais sujeito a infortúnios diversos.
Quem escorregou no óbvio, em Pernambuco, foi um gerente de uma empresa de pré-moldados que acabou sendo despedido por justa causa pois tinha se estabelecido no mesmo ramo, passando a concorrer com a empregadora. Num primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que só haveria justa causa para a demissão se comprovado que o empregado tomara clientes do empregador ou se houvesse queda no faturamento ou qualquer outro tipo de prejuízo concreto. A empresa recorreu (embargos em recurso de revista) para a Subseção de Dissídios Individuais do mesmo tribunal, e ganhou. Os magistrados aplicaram o artigo 482, c, da Consolidação das Leis Trabalhistas, destacando o Ministro Brito Pereira não ser necessária a comprovação de efetivo prejuízo da empresa para a caracterização da justa causa; "basta o prejuízo em potencial que decorre da possibilidade de o empregado desviar clientes da empresa em que trabalha para aquela da qual é titular." Mais: destacou-se que a confiança entre patrão e empregado é elemento indispensável do contrato de trabalho; se o trabalhador torna-se concorrente do empregador, perde-se a confiança.
De volta a São Paulo, um laboratório foi condenado a indenizar um ex-trabalhador em R$ 15 mil reais pelos danos morais sofridos com sua demissão, já que correu na empresa a notícia que o motivo da dispensa foi o fato dele ser homossexual. O Judiciário Trabalhista reconheceu ser um direito do empregador demitir um empregado, mas não pode fazê-lo para praticar atos discriminatórios. A empresa bem que negou o motivo da demissão, mas testemunhas comprovaram não só a existência dos boatos sobre a discriminação. Mais do que isso, houve quem tivesse visto a sua chefe xingando-o de "garoto de programa", além de insulta-lo com palavras de baixo calão. Foi o suficiente para que o Juiz Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo destacasse: "O homossexual não pode ser marginalizado pelo simples fato de direcionar sua atenção para outra pessoa do mesmo sexo, já que sequer pode-se precisar o que define a opção sexual do ser humano: se fatores biológicos, psicológicos ou até mesmo ambos". Mais do que isso, disse o julgador, a Constituição Federal proíbe qualquer prática de discriminação.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi edita a Lei 11.261, de 30.12.2005, que declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.262, de 30.12.2005, que institui o ano de 2006 como "Ano Nacional Santos Dumont".
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.263, de 2.1.2006, que concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego assassinados durante ação fiscal e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.264, de 2.1.2006, que confere ao município de Passo Fundo o título de "Capital Nacional da Literatura".
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.265, de 3.1.2006, que Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.
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Legislação – “Código Comercial e Constituição Federal” (852 p), edição 2006 (51a), já está nas livrarias, editado que foi pela Saraiva. A versão tradicional dos Códigos Saraiva, em capa dura, traz praticamente toda a legislação complementar ligada ao direito de empresa e completas notas remissivas que muito facilitarão a atuação do operador do direito. A presente edição encontra-se atualizada até 10 de fevereiro de 2005 e apresenta os dispositivos comerciais da Constituição Federal, além da ampliação da legislação complementar (Leis n. 10.931, 10.962, 11.051 e 11.076, de 2004). Em adendo especial traz a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101/2005). Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice numérico da legislação complementar. A Valéria Zanocco lhe dirá como comprar em 3x de R$ 23,17 (sem juros). Pergunte a ela como.
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Judiciário 1 – o futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, criticou o comportamento político do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, e disse que isso denigre a imagem do Poder Judiciário. (O Estado de São Paulo, 5.2.6)
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Judiciário 2 – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o julgamento de processo impetrado pela seccional da OAB na Bahia pedindo providências para solucionar problemas do Judiciário naquele Estado. Segundo o presidente da Ordem baiana, Dinailton Oliveira, a situação é caótica. representante da OAB disse que o Judiciário naquele Estado não funciona adequadamente face à extrema precariedade de infra-estrutura, número ínfimo de servidores, inexistência de um projeto de organização judiciária e comarcas sem juízes há mais de dois anos. (Informativo STF, 31.1.6)
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Judiciário 3decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura deve ser contada a partir da data da colação de grau de bacharel em Direito e comprovada no ato de inscrição para o respectivo concurso. De acordo com a norma, o conceito de atividade jurídica previsto no artigo 93, I, da Constituição Federal, inclui tarefas exercidas com exclusividade por bacharéis em Direito e o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. A resolução veda a contagem de tempo de estágio acadêmico anterior à colação de grau. “Os estágios são condição para a graduação e a atividade jurídica é condição para a inscrição. O Conselho determinou, ainda, que professores de cursos preparatórios para concursos voltados para a carreira da magistratura ficam impedidos de integrar comissão ou banca examinadora de concurso até três anos após encerrado o magistério.
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Judiciário 4 – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), com pedido de liminar, em favor de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário. Na ação, a AMB sustenta que o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para apreciar a validade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário. Diz ainda que a proibição do nepotismo é regra constitucional baseada nos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas. (Informativo STF, 2.2.6)
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Advocacia pública - a Advocacia Geral da União evitou um gasto de R$ 3,7 bilhões para os cofres públicos, detectando a existência de erros nos cálculos de mais de 70 mil processos judiciais. Os números são o resultado da criação de um Departamento de Cálculos e Perícias, órgão que tem por objetivo acabar com a prática do chamado "estelionato judicial", (Valor Econômico, 31.1.6)
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Tóxicos - a Polícia Federal apreendeu, em Sorocaba (SP), duas toneladas de maconha transgênica, cujas sementes foram geneticamente alteradas para apresentarem aroma de menta. (Hoje em Dia, 31.1.6)
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Legislação – “Códigos Tributário, Processo Civil e Constituição Federal” (935p) é um lançamento da Editora Atlas: 3 em 1. A proposta editorial pioneira, que reúne três ou quatro obras que se complementam, lançada com sucesso como "Códigos Inteligentes", chega em 2006 melhorando o que já era bom, com conteúdo revisto, atualizado e ampliado com mais notas remissivas, totalmente interligadas entre os diplomas legais pertinentes, e aplicação de cores às tarjas e destaques em títulos, capítulos e artigos. Soma-se às novidades a inclusão dos textos na íntegra e com indispensáveis notas explicativas das Emendas Constitucionais. Complementam a obra as súmulas do STF, do STJ e do TFR, bem como os funcionais índices sistemático e alfabético-remissivo, além do índice cronológico da legislação complementar. A presente obra está atualizada até 30 de dezembro de 2005. A Valéria Zanocco lhe responderá dúvidas sobre este e outros lançamento da Editora Saraiva.
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Tributário 1 - o Governo Federal anunciou um conjunto de medidas de incentivo fiscal para obras habitacionais destinada a consumidores de baixa renda. (Valor, 7.2.6)
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Tributário 2 - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que Portador de doença maligna controlada mantém direito à isenção de imposto de renda. A recorrente, no caso, padece de câncer maligno sob controle há 16 anos. (REsp 734541, Informativo STJ, 6.2.6)
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Cartórios - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Assim sendo, a sua responsabilidade, que é objetiva, independe de comprovação de culpa ou dolo do servidor que deu causa ao dano." (Apelação Cível465.357-0, julgada em 12.05.05)
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Medicina – o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido de formada em medicina pela Universidad Privada Abiera Latinoamericana (UPAL), da cidade de Cochabamba, Bolívia, para cassar decisão que impede a revalidação no Brasil de seu diploma. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deu efeito suspensivo a recurso da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), impedindo o registro da formada no Conselho Federal de Medicina (CFM). O TRF-1 apontou que a requerente foi reprovada em três avaliações diferentes preparadas pela UFMG e que a instituição de ensino chegou a oferecer curso complementar nas áreas em que seus conhecimentos foram considerados deficientes. (MC 11.110/MG, Informativo STJ, 2.2.6)
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Bolívia - o Presidente da Bolívia, Evo Morales, tomou duas medidas polêmicas: proibiu a demissão sem justa causa dos trabalhadores e designou um líder do movimento dos plantadores de coca como vice-ministro da Coca e do Desenvolvimento. (Valor Econômico, 30.1.6)
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Pena de morte - a organização Anistia Internacional denunciou nesta segunda-feira a execução de doentes mentais nos Estados Unidos e exigiu o fim dessa prática. Pelo menos 10% das mil primeiras pessoas executadas em território americano desde que a Corte Suprema restabeleceu a pena de morte em 1976 sofriam de alguma doença mental grave, diz um estudo da organização de defesa dos direitos humanos. (Terra, 31.1.6)
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Previdenciário - a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos processos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aqui em trâmite. A determinação ratifica expediente do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal, assinado recentemente, o qual irá vigorar por sessenta dias, contados a partir de 1º de fevereiro deste ano. Os processos foram suspensos por solicitação da Procuradoria-Geral da União, que justificou seu pedido demonstrando que a precariedade das instalações e a falta de logística, fruto de incêndio ocorrido em suas instalações, estariam impossibilitando a realização do trabalho dos procuradores. Cerca de 22 mil processos envolvendo o INSS deram entrada no STJ no ano de 2005. (Informativo STJ, 3.2.6)
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Publicações 1 – Paulo Henrique dos Santos Lucon organizou e a Editora Atlas publicou “Tutela Coletiva: 20 anos da Lei da Ação Civil Pública e do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, 15 anos do Código de Defesa do Consumidor.” (308p) Este livro reúne ensaio de interesse prático e doutrinário a respeito das mais modernas e relevantes discussões e do papel de alguns dos mais importantes institutos e mecanismos de tutela que emergem da Lei de Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. São textos de estudiosos de primeira linha (Ada Pellegrini Grinover, José Geraldo Brito Filomeno, Rodolfo de Camargo Mancuso, Teresa Arruda Alvim Wambier e outros), precipuamente sobre os temas relacionados com tutela jurisdicional dos interesses ou direitos transindividuais, além de outras questões importantes e multidisciplinares em relação aos diplomas mencionados. Consta também deste volume a última versão da Exposição de Motivos e do anteprojeto de Código de Processos Coletivos, cujos trabalhos e propostas estão sendo coordenados pela professora Ada Pellegrini Grinover. A atualidade dos temas, o destacado rol de colaboradores e a primazia dos estudos aqui trazidos certamente contribuirão para o aprimoramento dos institutos constantes desses diplomas, seja no que concerne à correta interpretação do direito vigente, seja no que se refere à necessidade de mudanças legislativas.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho é o autor de “Direito Penal: crimes contra a pessoa (arts. 121 a 154)”, obra com 318 páginas, editada pela Atlas. O livro compõe a Série Leituras Jurídicas: provas e concursos, elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o desenvolvimento de cada tema, o autor esteve atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Ao mesmo tempo em que é fonte de consulta para o esclarecimento de dúvidas e revisão da matéria, a obra poderá, também, orientar e direcionar o leitor que está iniciando seus estudos jurídicos.Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 3 – “Proteção Jurídica do Software” (124p) foi escrito por Bernardo Menicucci Grossi e publicado pela Editora Mandamentos. O livro analisa, de forma crítica e didática, o regime jurídico aplicável aos programas de computador, permitindo compreender o instituto, incluindo a interpretação jurisprudencial. São compreendidos aspectos e temas polêmicos, como a delimitação dos programas, proteção pelo direito autoral e por patente, requisitos de proteção jurídica, registro, restrição dos direitos morais do autor, sanções civis e penais. Para obter mais informações, fale com o autor ou com a editora.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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