31 de outubro de 2006

Pandectas 376

Informativo Jurídico - n. 376 - 1/7 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O Palio estava parado em fila dupla, bem em frente à faculdade, ali no Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. Surgiu um policial que, numa motocicleta, buzinou e pediu para que o veículo fosse retirado do leito carroçável da via. O motorista nada fez. O talonário de multas foi sacado e, enquanto era preenchido, o veículo arrancou, parou na rua de baixo, uma vez mais em fila dupla. O motorista saltou do carro, subiu a rua e simplesmente começou a xingar o policial, chamando-o disso e daquilo, sem preocupar-se com o calão dos adjetivos usados. Não deu noutra: foi preso por desacato. Pior: resistiu, tentou agredir o soldado; mas a arma foi sacada e, diante do berro, aquietou-se.
O policial ajuizou uma ação de indenização por danos morais, já que fora ofendido em sua honra. O estudante tentou mudar a história, dizendo que estava apenas tentando estacionar e, vendo que o policial anotara a placa do veículo, tinha tentado conversar com ele, no que – ich! – fora ofendido. De agressor à vítima. As testemunhas, todavia, não sustentaram a versão. Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou-o ao pagamento de uma indenização fixada em R$3.000,00. Para os desembargadores Duarte de Paula, Maurício Barros e Selma Marques, ainda que as ofensas tenham se tornado recíprocas à certa altura, o estudante foi o primeiro a proferir as agressões e humilhações, diminuindo a dignidade e o valor da profissão do policial.
Nem sempre, porém, termina assim. Em Juiz de Fora, dois policiais processaram uma serventuária da justiça que também lhes ofendera, após ser detida dirigindo sem habilitação e bêbada. Danos morais, entenderam; e foram buscar a indenização junto ao Judiciário. Mas perderam. Para os desembargadores William Silvestrini, Manuel Saramago e José Afonso da Costa Côrtes cabia-lhes comprovar que as palavras injuriosas dirigidas à sua atuação causaram-lhe lesões indenizáveis, o que não fizeram: "a atividade policial, sem dúvida, é das mais estressantes, sabidamente árdua e perigosa, gerando uma série de dificuldades – de vida, inclusive – intrinsecamente ligadas ao seu exercício. Por isto, o policial, ao exercitar a sua função, a todo momento é exposto a situações delicadas, na maioria das vezes difíceis, arriscadas e tormentosas, riscos imanentes à sua condição. Com o escopo de resguardar a ordem e a tranqüilidade social, cumpre ao agente policial assumir tais riscos. Para tanto, deve estar sempre preparado, inclusive do ponto de vista psicológico, para encarar os conflitos que se lhe apresentam, em seu cotidiano profissional." O problema é que ela estava bêbada; teria ingerido um litro de uísque (Uau! E o Dr. Paulo Kleber Araújo reclama do que eu bebo?). Portanto, não estava em seu estado normal. Daí entenderem que "é ela deve responder pelos seus atos, na esfera penal e administrativa, mas, no âmbito civil, sua lamentável atitude trouxe aos ofendidos nada mais que aborrecimentos e contrariedades, o que é uma constante no exercício funcional de todo agente policial, exercendo múnus público, encarnando a figura estatal."
Volvam-se os olhos para a cidade de Cláudio, onde um policial foi chamado para atender uma ocorrência próximo ao "Bar do Gatinho", e também foi vítima de impropérios que ofendiam sua honra e autoridade. Isso, bem na frente da turba que, diante dos fatos, ajuntou-se para assistir a cena. O policial, também aqui, recorreu ao Judiciário na defesa de sua honra. E ganhou. O ofensor até que tentou se defender, dizendo que, embora tivesse proferido todas aquelas palavras, o policial não teria ficado ofendido de fato; tanto que nem o prendera por desacato. Isso mesmo! Mas não colou. Os desembargadores Osmando Almeida, Pedro Bernardes e Tarcísio Martins Costa, também do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entenderam que houvera, sim, ofensa à honra do policial, injustifica e descabida, confirmando a condenação ao pagamento de R$ 1.300,00 para indenização.
Respeito é bom e o policial tem direito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Judiciário - Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou os termos da resolução nº 24, que revogou o artigo 2º da resolução nº 3 do próprio Conselho, esta última prevendo a extinção das férias coletivas, estabelecida pela Emenda Constitucional 45 (da reforma do Judiciário). A decisão, já publicada no Diário da Justiça, foi tomada pelo CNJ em sua última sessão plenária devido à constatação de "graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência". (Informativo OAB)
*************

Penal – o Estado de Pernambuco foi conedando a pagar R$ 2 milhões por danos morais e econômicos a Marcos Mariano da Silva, 58 anos, que foi mantido preso, indevidamente, por mais de 13 anos. Ele foi preso sem inquérito e, sem qualquer chance de defesa ou mesmo qualquer condenação, foi esquecido no Presídio Aníbal Bruno, no Recife, onde sofreu os mais diversos tipos de constrangimento moral, contaminou-se com tuberculose, além de ficar completamente cego. (Valor Econômico, 20.9.6)
*************

Transporte - por ser um acontecimento totalmente estranho ao serviço de transporte em si, um assalto ocorrido dentro de coletivo não é responsabilidade da empresa transportadora. A decisão, unânime, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu integralmente o voto do relator da matéria, ministro Jorge Scartezzini. (Resp 822.666/RJ, Informativo STJ, 25.10.6)
*************

Concorrência – o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou limitar que determinou à Belo Mineira a redução dos preços de vergalhão de aço para construção civil aos patamares praticados em 1997, com reajuste pela inflação. A decisão beneficia o grupo Cobraço e teve por fundamento o reconhecimento, pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de formação de cartel no setor. (Folha de São Paulo, 4.10.6)
*************

Fiscal – a realização de consulta em clínica de oftalmologia não se enquadra no conceito de atividade hospitalar para o efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IR). De acordo com o artigo 15 da Lei 9.249/95, a base de cálculo do IR para serviços hospitalares é de 8% sobre a receita bruta. Para as demais atividades, a alíquota é de 32%. (Resp 786.569, Informativo STJ, 23.10.6)
*************

Legislação – “Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil” (252p), em sua 13a edição, já está nas livrarias, parte da “Coleção Saraiva de Legislação”. A própria Constituição Federal, em seu art. 131, afirma ser o advogado "indispensável à administração da justiça". Atentos a isso, procuramos oferecer a todos os advogados o elenco mais relevante de normas atinentes ao exercício da advocacia, tais como o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906, de 4-7-1994), o Regimento Interno e os provimentos do OAB, bem como o Código de Ética e Disciplina. Seguem as Súmulas do STF e do STJ além de índices sistemático e alfabético-remissivo do Estatuto e cronológico e alfabético da legislação complementar. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
**************

Processo – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sua sessão recomendação aos tribunais para que os acordos obtidos pelos juízes nos processos judiciais sejam computados como sentenças. A alteração tem o objetivo de incentivar os magistrados a tentarem resolver os litígios por meio da conciliação. (Informativo OAB, 25.10.6)
**************

Processo 2 - foi lançado o Processo Judicial Eletrônico de Execução Fiscal da Justiça Federal. Os sistemas da Justiça Federal serão integrados ao sistema de ajuizamento e acompanhamento processual da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o que irá possibilitar que todos os atos processuais sejam praticados em meio eletrônico. Nesta primeira etapa, a execução fiscal virtual começará a ser executada no âmbito da 1ª Região (Distrito Federal e mais 13 Estados) e 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), mas será implantada gradativamente nas demais regiões. (Informativo STJ, 27.10.6)
**************

Pedágio - o Governador do Espírito Santo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3816), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a Lei estadual 7.436/02, que isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência.De acordo com a ADI, a cobrança de pedágio nas rodovias do estado tiveram origem em licitação que gerou contrato entre o estado do Espírito Santo e a concessionária de serviço público Rodovia do Sol S/A. “Qualquer modificação na natureza da prestação do serviço, bem como no seu modus operandi acarreta um desequilíbrio na equação econômica e financeira do contrato”, afirma o governador. Segundo ele, a mudança na execução do contrato constitui afronta ao artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a manutenção das condições da proposta gerada por meio de licitação pública. (Informativo STF, 27.10.6)
**************

Trabalho – a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública pedindo a declaração da ilegalidade de contratação fraudulenta de trabalhadores rurais, por meio de cooperativa de trabalho. (Valor Econômico, 2.10.6)
**************

Computação - empresa Masal S/A Indústria e Comércio deve pagar cinco vezes o valor de venda de cada reprodução dos programas de computador piratas que utilizava. A indenização é devida às proprietárias dos programas, Autodesk Incorporated e Microsoft Corporation. A Masal S/A recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para reverter condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, mas o acórdão foi mantido pela Quarta Turma do STJ. (Resp 740.780/RS, Informativo STJ, 23.10.6)
**************

Concurso 1 – a Advocacia-Geral de Minas Gerais receberá de 6 a 24 de novembro inscrições para o concurso público de procurador, com 27 vagas, sendo 10% reservadas a candidatos portadores de deficiência. É necessário ter graduação em Direito e inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial será de R$ 3,7 mil, mais benefícios, para oito horas de trabalho. (Informativo OAB, 29.10.6)
**************

Concursos 2 – Abrangendo as matérias que compõem o curso de Direito, a “Coleção de Roteiros Jurídicos”, publicada pela Saraiva, fornece, de maneira sintética e objetiva, o conteúdo dessas disciplinas a quem deseja driblar a falta de tempo sem abrir mão da qualidade do estudo. Os volumes que formam esta obra inovadora são resumos diferenciados. Além de apresentarem os principais pontos de cada matéria, inclusive aqueles que são objetos de concursos públicos, os Roteiros Jurídicos pretendem despertar o estudante para a necessidade de compreender a ciência jurídica como um conjunto de conhecimentos dinâmicos e interligados. Um dos livros é “Direito Internacional Público, Privado e dos Direitos Humanos” (177p), escrito por Carla Noura Teixeira. Neste volume são abordados os seguintes tópicos: noções de direito internacional público; sujeitos de direito internacional; fontes; tratados internacionais; desenvolvimento e internacionalização dos direitos humanos; normas de direito internacional privado; arbitragem internacional; contratos internacionais etc. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
**************

Penitenciário – o Estado pode ser responsabilizado civilmente se um preso cometer suicídio enquanto está recolhido ao cárcere. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do relator do processo, ministro José Delgado. (Resp 847.687/GO, Informativo STJ, 24.10.6)
**************

Administração Pública – a vitória de Jaques Wagner (PT) na Bahia instaurou o desespero em parte do funcionalismo público da Boa Terra: ao longo de sucessivas administrações, foram contratados, sem concurso público, como terceirizatários, comissionados e outros, 15.579 funcionários distribuídos em 17 secretarias, 19 autarquias, 10 empresas públicas e 6 fundações. (Valor Econômico, 20.10.6)
***************

Internacional - a sessão inaugural do Parlamento do Mercosul será realizada no próximo dia 14 de dezembro, em Brasília. Esse foi um dos pontos decididos durante reunião da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul nesta terça-feira (10), em Montevidéu, no Uruguai. O funcionamento efetivo do Parlamento, porém, está previsto para março de 2007. (Agência Câmara, 11.10.6)
***************

Advocacia - quando duas ou mais pessoas outorgam procuração a advogado para tratar de causa comum, todos passam a ser solidários nos compromissos assumidos, mas o credor dos honorários pode acionar a todos conjuntamente, alguns ou apenas um dos contratantes, que passa a ter o direito de cobrar dos demais a parte que lhes couber. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar uma ação de cobrança de honorários. (REsp 227.261, Informativo STJ, 27.10.6)
***************

Câmara dos Deputados - é essa a nova composição da Câmara dos Deputados: PMDB - 89; PT - 83; PSDB - 66; PFL - 65; PP - 41; PSB - 27; PDT - 24; PL - 23; PTB - 22; PPS - 22; PCdoB - 13; PV - 13; PSC - 9; PTC - 3; PMN - 3; Psol - 3; PHS - 2; Prona - 2; PAN - 1; PRB - 1; PTdoB - 1. (Agência Câmara, 18.10.6)
***************

Publicações 1 – Guilherme Calmon Nogueira da Gama é o autor de “Direito Civil: parte geral” (256p), que a Editora Atlas está publicando. O direito civil contemporâneo se revela bastante diferente daquele concebido na era das codificações. O fenômeno da constitucionalização do direito civil passa pela Parte Geral do Código Civil de 2002, o que representa a importância dos capítulos do livro, que oferece abordagem crítica, atual e completa acerca de todos os temas da Parte Geral do Código de 2002. O autor adotou uma metodologia civil-constitucional de institutos e aspectos do Direito Civil na atualidade, reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência mais abalizadas no Brasil e no exterior. Em cada capítulo, há possibilidade de identificação de questões para desenvolvimento de monografias, dissertações ou teses específicas, com indicações e referências bastante atuais tanto do direito brasileiro quanto do direito estrangeiro. Além disso, o livro serve como importante referência para os profissionais e pesquisadores do direito civil. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando
****************

Publicações 2 – Ivan Barbosa Rigolin e Marco Túlio Bottino são os autores do “Manual Prático das Licitações” (554 p), que já está em sua sexta edição, publicado pela Editora Saraiva. Este livro traz um enfoque teórico e aprofundado da Lei n. 8.666/93, Lei das Licitações, comentando os aspectos procedimentais envolvidos pela legislação. Todos os dispositivos legais, institutos e particularidades são analisados com profundidade, revelando-se um dos mais completos estudos acerca da matéria. Apresenta modelos práticos de peças forenses e um completo índice alfabético-remissivo, facilitando a consulta e proporcionando a solução das controvérsias sobre o assunto. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile
****************

Publicações 3 – Marcelo Coletto Pohlmann e Sérgio Iudícibus escreveram “Tributação e Política Tributária: uma abordagem interdisciplinar” (175p), publicado pela Editora Atlas. Quais os fatores que influenciam o comportamento evasivo do contribuinte? Como os contribuintes são selecionados pelo Fisco para auditoria? Por que os tributos afetam decisões das empresas relativas a, por exemplo, investimentos, preço dos produtos, estrutura de capital e localização? Quais os efeitos nocivos que um sistema tributário pode causar à economia de um país? Qual a relação entre a carga tributária e a inflação, o crescimento, a poupança, o desemprego e o investimento? Como a teoria dos jogos e a teoria da agência podem contribuir para um adequado planejamento tributário? Essas e outras questões são abordadas nesta obra dentro de uma perspectiva interdisciplinar, com estudos produzidos por juristas, contadores, economistas e administradores. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando
********************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: