8 de outubro de 2006

Pandectas 372

Informativo Jurídico - n. 372 - 8/14 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
A sociedade precisa de leis para se manter. Abaixo das normas inscritas na Constituição da República, definindo os fundamentos do Estado Democrático, as leis federais são normas de suma importância, orientando o comportamento das pessoas. Daí dizer-se que é preciso respeitar a lei, sendo recomendável para tanto conhecê-la minimamente, no que nos ajudam – e muito! – os advogados. Tolos são aqueles que só consultam advogados quando já têm problemas.
No Brasil, porém, leis são usadas para matérias de menor importância. Só em 2006, de janeiro a meados de agosto, foram aprovadas diversas leis para simplesmente instituir, no calendário das efemérides nacionais, dias comemorativos. A última foi a Lei 11.342, de 18.8.2006, que dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física: 1o de setembro, sabe-se lá o motivo. Antes dela, tivemos (só neste ano, reitero) a Lei 11.339, de 3.8.2006, que institui o Dia Nacional do Biomédico (dia 20 de novembro), a Lei 11.327, de 24.7.2006, que institui o Dia do Radialista (a ser comemorado no dia 7 de novembro; esta é uma lei fundamentada: trata-se da data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso, qu'era mineiro, diga-se de passagem, mas radicou-se no Rio, como tantos outros). Não foram só essas! A Lei 11.310, de 12.6.2006, institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa (5 de novembro); a Lei 11.303, de 11.5.2006, institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla (30 de agosto) e a Lei 11.287, de 27.3.2006, institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário". Somem-se a essas a Lei 11.332, de 25.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude, bem como a Lei 11.328, de 24.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.
E o que dizer de leis para atribuir nomes e patronos? Foram diversas nos oito primeiros meses de 2006: a Lei 11.325, de 24.7.2006, declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira; a Lei 11.305, de 11.5.2006, denomina “Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano” o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro. Isso mesmo: para colocar aquelas placas com nomes de viadutos e pontes, usam-se leis! Já a Lei 11.296, de 9.5.2006, denomina “Aeroporto de Vitória – Eurico de Aguiar Salles” o aeroporto da cidade de Vitória – ES. Some-se a Lei 11.286, de 13.3.2006, que denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná. Devo ainda citar a não menos importante Lei 11.264, de 2.1.2006, que confere ao município de Passo Fundo o título de "Capital Nacional da Literatura". O motivo? Foi sede da Jornada Nacional de Literatura.
Repito: tudo isso apenas entre janeiro e agosto de 2006, ano de campanhas eleitorais e, portanto, com baixa atividade legislativa. Ridículo! Desmerecendo, creio, a importância que a lei tem e deve ter. É preciso criar um outro tipo normativo para cuidar de matérias que não digam respeito ao comportamento das pessoas na sociedade. Algo como Deliberações Federais, Ordenanças da União, ou qualquer outro nome. E dê-se-lhes um processo mais simplificado, para não entulhar a pauta do Congresso, mantenha-se a exigência de sanção presidencial, para permitir aquelas festinhas que os políticos tanto adoram. Mas é preciso parar com esse absurdo.
Aliás, de roldão, dever-se-ia jogar para outra tipo normativo, igualmente, as normas orçamentárias; nos mesmo oito primeiros meses de 2006, tivemos quase duas dezenas de normas que abriram créditos extraordinários no orçamento da União (11.266, 11.267, 11.269, 11.270, 11.271, 11.272, 11.288, 11.290, 11.293, 11.294, 11.299, 11.308, 11.309, 11.315, 11.316, 11.317 e 11.333). Que tal Deliberações Orçamentárias Federais? Crie-se lá um rito específico, exigências específicas e não-sei-mais-o-que específico.
Agora, o fundamental é preservar a importância e a envergadura que a lei deve merecer.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.344, de 8.9.2006, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1o e 2o Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.345, de 14.9.2006, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.346, de 15.9.2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.347, de 27.9.2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
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Leis 5 - foram criadas as Leis 11.348 e 11.349, de 27.9.2006, que dispõem sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, além de dar outras providências.
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Legislação – Ives Gandra da Silva Martins é o organizador de “Comentários ao Código Tributário Nacional”, em dois volumes, obra publicada pela Editora Saraiva e já em sua quarta edição. Em exposição clara e minuciosamente organizada, esta obra é apresentada em dois volumes, contando com a coordenação de um dos maiores juristas do direito pátrio e encontra-se atualizada conforme a Lei Complementar n. 104. Aqui renomados autores discorrem acerca de todos os artigos que compõem o Código Tributário Nacional, destacando os aspectos mais importantes de cada tema, como o lançamento e a extinção do crédito tributário, a anistia fiscal, a igualdade tributária e a contribuição de melhoria, consolidando a utilidade deste trabalho não apenas a acadêmicos de Direito no acompanhamento da matéria, mas também a profissionais da área. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Detalhe: você pode comprar em até 12x de R$ 21,59 (sem juros).
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Magistratura – foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança 26163/AP, no qual candidatos inscritos e aprovados no sétimo concurso público para juiz de Direito substituto do estado do Amapá voltam-se contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou o certame. Alegam que o CNJ inverteu a ordem da pauta para julgar antes o feito, não oportunizou a sustentação oral requerida pelo Tribunal de Justiça do estado do Amapá (TJAP) e que julgou em 15 minutos um feito de grande importância para as partes envolvidas e para a sociedade amapaense. A decisão do CNJ, por seu turno, apontou vícios nas três primeiras fases do concurso público, tais como prova que não teria sido divulgada por qualquer meio e nem distribuída aos candidatos; as questões de Direito Administrativo copiadas de concurso realizado em Minas Gerais; questões de Direito Constitucional abordando assuntos locais e sem importância. Na segunda fase, “o examinador de direito constitucional teria abordado excessivamente assuntos locais, incluindo uma questão tributária inconstitucional”. Já na terceira fase, dos 30 candidatos que fizeram a prova de sentença, somente onze foram aprovados, sendo que dez são ou foram assessores e um deles é filha de desembargador, todos do TJ-AP. (Informativo STF, 6.10.6)
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Magistratura – o Brasil foi considerado o sexto melhor país das Américas em acesso à informação judiciária, atrás de Estados Unidos, Costa Rica, Canadá, Argentina e México. (Informativo STF, 4.10.6)
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Fiscal – a União Federal terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à empresária e modelo Luíza Brunet. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu o valor de R$ 100 mil anteriormente fixado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A indenização decorreu da divulgação indevida pela imprensa de detalhes de fiscalização de sua loja pela Receita Federal ocorrida em fevereiro de 1994. (Informativo STJ, 6.10.6)
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Fiscal 2 - o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 1388, para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário, admitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e afastar a incidência da Contribuição Social sobre as faturas dos serviços prestados pela empresa até que o mérito do Recurso Extraordinário seja julgado. A empresa impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal em São Paulo, para questionar o inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Os advogados pretendiam afastar a exigibilidade da Contribuição Social incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços alusivamente a serviços prestados pela empresa, por cooperados, agrupados estes em cooperativas de trabalho, instituída pela Lei nº 9.876/99. (Informativo STF, 5.10.6)
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Processo – o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por ampla maioria de seus ministros, adotar posição contrária ao instituto da transcendência (também chamado de relevância) na Justiça Trabalhista. O mecanismo foi instituído pela Medida Provisória 2.226, de setembro de 2001, contra a qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin n° 2527), que se encontra em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Pelo requisito da transcendência, para que o recurso seja admitido perante o TST, as partes terão que demonstrar que o caso a ser examinado “possui transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica”. (Informativo OAB, 6.10.6)
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Súmula – o Superior Tribunal de Justiça editou sua súmula 331: “A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.”
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Bancos – para o Superior Tribunal de Justiça, o encerramento de conta bancária sem movimentação por quase seis meses pode causar aborrecimento ao cliente pelo fato de ele não ter sido avisado, mas não gera danos morais. (Resp 668.443/RJ, Informativo STJ, 4.10.6)
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Penal – por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência da Corte no sentido de que o término da instrução criminal justifica a liberdade provisória de acusado. Com a decisão, pelo deferimento do Habeas Corpus (HC) 89196, impetrado em favor de A.P, fica revogada a prisão preventiva decretada contra ele. A ação foi ajuizada contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legalidade do decreto de prisão preventiva. (Informativo STF, 6.10.6)
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Concurso – a Editora Saraiva está publicando “Direito Administrativo (perguntas e respostas)” (212p), escrito por Eliana Raposo Maltini, com a colaboração de Rodrigo Colnago. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Administrativo – a absolvição em processo penal por ausência de provas não garante a reintegração de servidor público demitido em processo administrativo pela mesma questão abordada na ação penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RMS 10.496/SP, Informativo STJ, 2.10.6)
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Administrativo 2 – para o Superior Tribunal de Justiça, é necessária autorização de Ministério nas alterações de controle societário de concessionária de canal de televisão. (Resp 636.302/AM; Informativo STJ, 4.10.6)
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Eleitoral – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) nos autos do Inquérito (INQ) 2175, contra o deputado federal Ronaldo Dimas (PSDB-TO). O parlamentar foi denunciado pela suposta prática dos crimes de distribuição de material de boca-de-urna (artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 9.504/97) e de ter oferecido vantagem em troca de voto (artigo 299, do Código Eleitoral) nas eleições de 2002. (Informativo STF, 4.10.6)
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Trânsito - representado pelo advogado-geral da União, o presidente da República ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 102), com pedido de liminar. Ele contesta a Lei 3.805/05, do município de Itatiba (SP), “que obriga a desativação de semáforos no horário que especifica e a fixação de placas próximas aos semáforos”. Alega-se que a lei municipal viola o sistema de repartição de competência “e, conseqüentemente, o pacto federativo, preceitos considerados fundamentais pela jurisprudência dessa Suprema Corte”. Sustenta que a lei contestada, ao obrigar a desativação de semáforos no horário que especifica e a fixação de placas próximas aos semáforos, dispõe sobre trânsito e transporte, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre o tema, nos termos do artigo 22, XI, da Constituição Federal. (Informativo STF, 6.10.6)
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Publicações 1 – Heitor Vitor Mendonça Sica é o autor de “Preclusão Processual Civil (atualizado de acordo com a nova reforma processual” (353p), obra publicada pela Editora Atlas no âmbito da Coleção Atlas de Processo Civil, coordenada por Carlos Alberto Carmona. Este livro traz uma contribuição ao estudo da preclusão processual civil, revendo criticamente as teorias acerca do seu conceito, enfocando o papel da preclusão na dinâmica da relação jurídica processual e estruturando diretrizes para a interpretação das normas que regem o instituto em consonância com a busca pela efetividade do processo. A exposição enfoca a preclusão processual civil sob duas perspectivas diferentes: a dirigida aos direitos das partes na relação processual, e a dirigida ao juiz, proibindo-o de reanalisar questões incidentais solucionadas no curso do procedimento. Atualizada segundo as reformas processuais das Leis nºs 11.187 e 11.232 de 2005 e 11.276, 11.277 e 11.280 de 2006, a obra preocupa-se com a reinterpretação das normas processuais à luz dos avanços da ciência processual, inspirados pela busca de efetividade do processo. Ademais, aborda também algumas teses que podem ser consideradas inovadoras na literatura jurídica nacional, em especial no tocante à flexibilização do instituto da preclusão, como a defesa da inexistência do conceito de preclusão consumativa, tão disseminado na doutrina e na jurisprudência. A Coleção Atlas de Processo Civil é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – “A Simulação dos Negócios Jurídicos” (168p) foi escrito por Itamar Gaino e publicado pela Editora Saraiva. Neste mais novo volume da Coleção Prof. Agostinho Alvim, publicada pela Saraiva, Itamar Gaino aborda o tema que surgiu em razão da promulgação do novo Código Civil de 2002, que trouxe a respeito importantes inovações. O Código Civil de 2002 modificou a forma de disciplinar a simulação nos negócios jurídicos, produzindo inúmeras conseqüências, razão por que é premente o estudo da matéria. No regime do Código de 1916, a simulação era causa de anulabilidade dos negócios jurídicos; com a entrada em vigor do novo Código Civil, passou a ser causa de nulidade, o que implica novos contornos legais, que são analisados nesta obra à luz da doutrina nacional e estrangeira. Escrito em linguagem direta e objetiva, a obra é uma excelente fonte de pesquisa para todos os que desejam se atualizar e compreender um pouco mais o perfil do legislador do Diploma Civil de 2002.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – João Batista Lopes e a Editora Atlas estão entregando à comunidade jurídica o volume II da coleção “Curso de Direito Processual Civil”, este dedicado ao “Processo de Conhecimento” (257p). O processo civil deve ser visto como instrumento da jurisdição e, portanto, constitui a principal ferramenta dos profissionais da área jurídica. Esta obra resulta da experiência do autor como professor, desembargador aposentado e consultor jurídico. O exercício do magistério, durante mais de 30 anos, e a experiência haurida na magistratura, por cerca de 27, motivaram-no a elaborar este trabalho em estilo claro, objetivo e comunicativo, sem prejuízo do rigor técnico exigido no tratamento dos institutos do processo civil. A familiaridade com a disciplina, adquirida em congressos, seminários e cursos desde o advento do Código de Processo Civil até as recentes reformas setoriais, constitui segura garantia de um livro-texto consistente sob o aspecto teórico e rico de informações úteis aos estudantes e profissionais da área. A obra oferece, também, um panorama das tendências contemporâneas do processo civil e uma visão crítica de vários de seus aspectos. O conteúdo doutrinário do livro pode ser utilizado pelos operadores do Direito em geral, em razão de seu caráter técnico e objetivo.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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