22 de outubro de 2006

Pandectas 374

Informativo Jurídico - n. 374 - 20/26 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A Ibor Transporte Rodoviário Ltda, de Juiz de Fora, foi ao Judiciário contra a Bradesco Seguros S/A, alegando que as partes tinham firmado contratos de seguros, em determinado valor, mas que foram, depois, majorados em face de um "aumento de sinistralidade", possibilidade, aliás, constava do contrato. A Ibor argumentou que o seguro é um contrato de risco, ou seja, que a seguradora recebe determinado valor (o "prêmio") para assumir os prejuízos de um sinistro sinistro possível, sempre que ele ocorra; assim, a pretensão de aumentar o prêmio, sob o fundamento de ser mais provável a ocorrência de danos, seria nula, já que descaracterizaria o contrato. Citada, a Bradesco Seguros S/A veio aos autos para se defender, batendo-se na defesa da validade do contrato.
A Dra. Mônica Barbosa dos Santos, juíza de Direito, após colher as provas solicitadas pelas partes, proferiu sentença favorável à seguradora, o que não agradou, em nada, à transportadora segurada. Foi assim que os autos deram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais: por meio da Apelação Cível Nº 1.0145.03.105909-3/001, submetida à sua Décima Sétima Câmara Cível. Discussão boa que se apresentou aos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira (revisor) e Eduardo Mariné da Cunha (vogal). Os julgadores reconheceram que as partes celebraram contrato de seguro nas modalidades RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa pelo Desaparecimento de Carga) e RCTR-C (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário de Carga), constando as respectivas apólices a possibilidade de majoração do valor dos prêmios, em caso de agravação dos riscos no curso do contrato.
Cláusula lícita, disseram os magistrados mineiros, já que o valor do Prêmio do seguro deve ter correlação com o risco assumido, mediante cálculo atuarial de iniciativa da seguradora, segundo normas estipuladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A lógica é a seguinte, disse a Dra. Márcia Balbino: "se maior o risco, maior o prêmio a ser pago", ou seja, maior o valor que se deve pagar à seguradora. É próprio do seguro manter uma proporção entre a taxa de risco e o valor com que se premia a seguradora por assumir a possibilidade de que os danos venham a se verificar.
A transportadora ainda argumentou com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no contrato de seguro, mas os julgadores responderam que essa lei "não veda a estipulação de restrições, limitações ou mesmo condições contratuais, desde que estejam redigidas de forma clara, e sem ambigüidades", o que fora atendido no caso, já que as apólices eram expressas: se houvesse agravamento dos riscos a segurada ficaria sujeita à elevação do valor do prêmio, com a re-análise das condições do contrato.
Nenhum abuso, nenhuma ilegalidade, nenhum problema. Apenas respeito ao índice de sinistralidade. Nada mais.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Fiscal 1 – mais de 1,4 mil empresas que pagam ou já pagaram bônus e remunerações a seus trabalhadores por meio de um cartão de premiação são alvos de investigação da Receita Federal e do Ministério da Previdência por suspeitas de sonegação de impostos e contribuições previdenciárias. Os cartões são recarregáveis e pré-pagos, têm um crédito a ser utilizado. A maioria dos que estão no mercado permite compras da mesma forma que um débito automático, mediante a digitação de uma senha, e são aceitos em centenas de estabelecimentos. Outros também permitem saques. Um levantamento do Ministério da Previdência e do Ministério Público Federal concluiu que desde 2002 houve uma movimentação financeira de R$ 650 milhões por meio desses cartões, o que significa que não foram pagos R$ 230 milhões em contribuições previdenciárias, segundo o governo. (Valor, 16.10.6)
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Fiscal 2 – a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as empresas podem sempre obter certidões negativas de débito (CNDs) desde que ofereçam bens em garantia. Em um julgamento apertado, por cinco votos a quatro, os ministros aceitaram flexibilizar a legislação tributária em favor dos contribuintes e consideraram legítimo conceder às empresas as chamadas certidões positivas com efeito de negativas, mesmo quando elas não estão com o débito suspenso. (Valor 13.10.6)
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Fiscal 3 – a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Procuradoria da Fazenda pode rediscutir a comprovação do direito das empresas em receber o crédito-prêmio de IPI na fase de execução. A decisão deve facilitar a operação de caça que a Fazenda realiza a pedidos irregulares ou super-dimencionados de crédito-prêmio IPI. (Valor, 10.10.6)
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Societário - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda publicar uma instrução normativa para facilitar a realização de assembléias de acionistas de companhias com capital pulverizado. Para muitas das decisões importantes de uma empresa aberta, sobre cisões, incorporações e dividendos, por exemplo, a assembléia deve ter um quórum de 50% mais um voto. De acordo com o presidente da CVM, Marcelo Trindade, a idéia é criar uma tabela fixando faixas de quórum para determinados percentuais de dispersão das ações no mercado. Quanto maior a dispersão, ou seja, quanto mais acionistas com participação relevante a empresa tiver, menor será a exigência de quórum. A CVM já autorizou pedidos de redução de quórum recentemente para a Telemar e para a Eternit. No caso da Telemar, o percentual caiu para 25% caso sejam necessárias uma segunda ou terceira convocações na polêmica operação em curso de pulverização da empresa. (Valor, 5.10.6)
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Legislação – Walter Ceneviva é o autor de “Lei dos Notários e dos Registradores Comentada (Lei 8.935/94)” (311p), publicada pela Editora Saraiva, já em sua quinta edição. Este livro revela-se um prático instrumento de trabalho, examinando cada artigo da Lei n. 8.935/94, que, ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, introduziu extensas e profundas modificações na legislação ordinária anterior. Na análise de cada dispositivo, define o conceito envolvido e os efeitos das normas no dia-a-dia da atividade profissional dos notários e dos registradores, acrescentando, quando necessário, críticas à lei. Trata, entre outros aspectos, do concurso de ingresso, da extinção e da perda da delegação e da responsabilidade dos tabeliães e dos oficiais de registro. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile (lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Processo 1 - foi publicada no Diário da Justiça a Emenda Regimental 20, aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, incluído no Regimento Interno do STF (RISTF), estabelece que, no julgamento de causas ou recursos sobre questão idêntica, o tempo destinado aos advogados para falar na tribuna (sustentação oral) será contado em dobro e dividido igualmente entre os advogados, se entre eles não for acordado outro modo de dividir o tempo. (Informativo STF, 20.10.6)
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Processo 2 – o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução 524/2006, instituindo e regulamentando a penhora “on-line” (sistema Bacen-Jud 2.0) no âmbito da Justiça Federal. O sistema permite que os juízes, por meio de senhas, emitam ordens de bloqueio de contas bancárias para garantir o pagamento de obrigações. (Valor, 13.10.6)
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Família - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a indenização trabalhista integra partilha entre ex-casal se gerada durante casamento. (Informativo STJ, 16.10.6)
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Financeiro - cerco aos clientes de aproximadamente 100 supostos doleiros acusados de desviar dezenas de bilhões de dólares do país entre 1997 e 2000 começa a se fechar. A Receita Federal está intimando os contribuintes, principalmente pessoas físicas, para explicar remessas ao exterior a partir do banco Banestado e, ainda, remessas efetuadas via instituições como Beacon Hill, MTB Bank e Merchants Bank. Na outra ponta das investigações, estão os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e agentes da Polícia Federal que buscam provas de evasão e lavagem de dinheiro dos clientes dos investigados, delatados a partir de acordos com a Justiça. (Valor, 16.10.6)
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Financeiro 2 - Ministério da Fazenda concluiu a regulamentação que permitirá aos devedores transferir, sem custos, as suas dívidas bancárias para outro credor, com quem negocie melhores condições de pagamento. A regulamentaçãopermite a quitação da dívida com o credor original, sem pagamento de CPMF, pela instituição que passará a deter o crédito renegociado. (Valor, 6.10.6)
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Financeiro 3 - o Banco Central passou a obrigar o provisionamento integral do valor de impostos devido por bancos e questionados judicialmente enquanto não há decisão definitiva. A regra que está sendo imposta pela fiscalização do BC foi editada em janeiro pelo instituto dos contadores e reforçada por uma resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). (Valor, 13.10.6)
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Memória – a Editora Saraiva está lançando “Arcadas no Tempo da Ditadura” (235p), organizado por Henrique d´Aragona Buzzoni. A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco sempre se caracterizou pela heterogeneidade dos elementos que freqüentavam seu pátio e suas salas de aula e pela pluralidade de opiniões por eles professadas. Nessa sua composição sempre se incluíram burgueses, pequenos burgueses, proletários, gente do campo e da cidade. Havia correntes de pensamento político de direita, extrema direita, centro, esquerda e extrema esquerda. Monarquistas e republicanos. Abolicionistas e escravocratas. Alienados e ideológicos. Democratas e autoritários. Sóbrios e "etílicos". Era, e sempre foi, um pequeno retrato do Brasil, com seus defeitos e qualidades. Henrique d'Aragona Buzzoni, organizador deste livro de memórias, Arcadas: no Tempo da Ditadura, procurou respeitar essa diversidade, como forma de melhor traduzir o ambiente vivido e o momento retratado. A ditadura foi tempo de censura, repressão, privação, mas também foi tempo de ação, coragem, criatividade, peripécias, peruadas e pinduras. Ilustres ex-alunos que transpuseram as Arcadas no tempo da ditadura rememoram, nesta obra publicada pela Editora Saraiva, episódios significativos que sintetizam o espírito daquela época, sombreando a estreita linha divisória entre os fatos históricos e as histórias de cada um.
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Advocacia - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderá instaurar, de ofício ou a pedido das seccionais, processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei apresentado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A proposta modifica o artigo 70 do Estatuto da Advocacia e permite que o órgão maior da entidade intervenha em casos cuja repercussão negativa ocorra em âmbito nacional. (Informativo OAB, 20.10.6)
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Concorrência - o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fechou, ontem, um acordo com a Microsoft pelo qual a multinacional pagará R$ 5 milhões para encerrar um processo na Justiça. No processo, a Microsoft contesta na Justiça decisão do Cade que a condenou por conduta anticoncorrencial no mercado de softwares. A Microsoft e a TBA foram condenadas, em agosto de 2004, a pagar R$ 6,4 milhões. Na época, o Cade concluiu que a Microsoft deu exclusividade para a revenda de seus produtos ao governo federal à TBA, em prejuízo a outras revendedoras do mercado. (Valor, 5.10.6)
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Concorrência 2 - o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Caixa Econômica Federal pode exigir de seus agentes lotéricos a exclusividade na comercialização de seus produtos. (REsp 705.088/SC, Informativo STJ, 17.10.6)
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Vizinhança – o TJRS entendeu ser ônus do proprietário do terreno inferior suportar as sozinho despesas com tubulação das águas (pluviais e de nascentes) que correm naturalmente do terreno superior. A decisão, que rejeitou o pedido de que as despesas fossem divididas entre as partes, fundou-se no artigo 1.288 do Código Civil. (Valor, 13.10.6)
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Administrativo - decidiu o Superior Tribunal de Justiça que candidato com visão monocular tem direito a concorrer às vagas destinadas aos deficientes. (RMS 19.257/DF, Informativo STJ 16.10.6)
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Seguros - indenizações para as famílias das 154 vítimas do acidente da Gol podem superar US$ 35 milhões. A cobertura faz parte da apólice do seguro de responsabilidade civil (RC), que cobre os dados que a aeronave pode causar a terceiros. O avião também tinha um seguro do casco, com apólice estimada em US$ 46 milhões. Tanto o pagamento das indenizações quanto o da aeronave serão feitos por seguradoras estrangeiras, que assumiram mais de 90% do risco. A seguradora da Gol no Brasil é a SulAmérica, que ficou com risco muito pequeno, de menos de 1% do valor da apólice, estimam especialistas em seguro aeronáuticos. Já o IRB Brasil Re, única resseguradora autorizada a operar no país, teria ficado com algo entre 5% e 10% do risco do casco. (Valor, 9.10.6)
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Publicações 1 – “Poderes do Juiz e Tutela Jurisdicional: a utilização racional dos poderes do juiz como forma de obtenção da tutela jurisdicional efetiva, justa e tempestiva” (239p), escrito por Sidnei Amendoeira Junior, acaba de ser publicado pela Editora Atlas. Este livro parte do pressuposto de que, sendo o juiz a figura central do processo civil, para ele devemos voltar nossa atenção se quisermos dar vazão às idéias de tempestividade, justiça e efetividade quando da entrega da tutela almejada pelo jurisdicionado. Parte das soluções para as mazelas do Poder Judiciário está nesta garantia de poderes mais amplos ao magistrado e na exigência que se lhe impõe de atuar no processo de forma mais ativa. Para justificar a ampliação dos poderes-deveres do juiz, optou-se por comparar o emprego desses poderes-deveres a cada um dos principais tipos de tutela que podem ser conferidos aos jurisdicionados. A atenção foi dada aos poderes instrutórios, executivos, éticos e geral de cautela do magistrado e feita sua análise em cada um dos tipos de tutela jurisdicional, quais sejam, declaratória, constitutiva, condenatória, executiva, mandamental e executiva lato sensu.. Também foram analisados os poderes do magistrado previstos nos principais textos da legislação processual, codificada e extravagante. O estudo foi assim estruturado. Primeiramente, foram desenvolvidos alguns conceitos básicos: jurisdição, processo e tutela jurisdicional. Depois, os poderes do juiz foram conceituados e classificados. Em seguida, foram estudados todos os limitadores destes poderes (tanto aqueles que são reais limitadores, como aqueles que aparentemente lhe imporiam limites). E, finalmente, foi feita a análise propriamente dita de cada um dos tipos de tutela em contraposição aos poderes-deveres do juiz acima mencionados. A obra, além do traço doutrinário e acadêmico, tem grande enfoque prático, com ênfase em questões tormentosas do dia a dia forense com referência farta a julgados que tratam do tema. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – “Regime de Bens no Novo Código Civil” (320p), publicado recentemente pela Editora Saraiva, é obra que foi escrita por Débora Vanessa Caús Brandão. Neste mais novo volume da Coleção Prof. Agostinho Alvim, publicada pela Saraiva, a autora Débora Vanessa Caús Brandão trata dos regimes de bens que regem o casamento à luz do Código Civil de 2002, que trouxe novas regras para esse segmento do Direito de Família. Este estudo propõe um novo olhar sobre a relação conjugal, lastreado na humanização do Direito Civil, que prima pela valorização do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada no lugar da autonomia da vontade. Esses são os alicerces sobre os quais a autora analisa as espécies de regime de bens e ressalta as razões das principais inovações do Diploma Civil de 2002 nesse âmbito. Trata-se de mais um exemplar escrito sob a ótica do Direito Civil Constitucional, sendo, portanto, imprescindível para todos que necessitam adquirir uma visão ampla e sistemática do Direito Civil atual. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lançou o volume 2 de “História da Ordem dos Advogados do Brasil: luta pela criação e resistências” (235p), obra coordenada por Hermann Assis Baeta, com atuação do autor-pesquisador Aurélio Wander Bastos. A obra traz capítulo sobre a advocacia no Brasil Império, o Projeto Montezuma, os projetos Nabuco de Araújo e Saldanha Marinho de criação da Ordem dos Advogados no Império, a República e a criação da ordem dos advogados brasileiros, os projetos republicanos de criação da Ordem dos Advogados. Depois anexos preciosos que contém, entre outras, reproduções de projetos de lei, substitutivos e afins. Mais informações junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: biblioteca@oab.org.br ou Fone: (61) 3316.9600
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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