2 de outubro de 2006

Pandectas 371

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/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/Informativo Jurídico - n. 371 - 1/7 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Editorial
Nos alvores de 2001, na hospitaleira cidade de Formiga, Rogério ajuizou uma ação de indenização contra o médico Raimundo. Pedia a reparação pelos danos morais que teria sofrido, já que o Dr. Raimundo chamara a gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e disse que Rogério, recepcionista do Hospital, tinha entrado no consultório dele, Dr. Raimundo, aberto o cofre e furtado US$ 33 mil e R$ 20 mil. A denúncia foi ter no gabinete do Dr. Coriolano Lourenço de Almeida, delegado de polícia, que, empreendendo as investigações necessárias, concluiu que não houvera qualquer furto. Pior: o Dr. Coriolano apurou que a pretensa vítima, Dr. Raimundo, tinha comprado, por meio de terceiros, um imóvel nas adjacências do hospital, colocando-o no nome de uma costureira. A coisa foi tão feia que o operoso Promotor de Justiça de Formiga, Dr. Lindolfo Massote Paulinelli, denunciou o Dr. Raimundo à Justiça, pedindo sua condenação pelo crime de denunciação caluniosa.
Depois de colher provas e ouvir testemunhas, o Dr. Joaquim Morais Júnior, juiz de Direito, julgou procedente o pedido formulado por Rogério e condenando o Dr. Raimundo ao pagamento de indenização no valor equivalente a 80 (oitenta salários mínimos) e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação. Segundo a sentença, ficou demonstrado que não houve furto, mas sim uma simulação, constituindo ato ilícito a falsa comunicação de crime à autoridade policial. Asseverou que, conquanto o réu não tenha acusado formalmente o autor, fez com que as suspeitas caíssem sobre ele, sendo que a investigação criminal, por si só, é capaz de causar constrangimento ao autor.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Cível 493.276-1). Rogério pediu que o valor da condenação devia ser aumentado, assim como o percentual devido a seu advogado. O Dr. Rogério apelou dizendo que não houve simulação e que agiu no exercício regular do direito ao comunicar às autoridades policiais a ocorrência do furto; assim, não haveria ato ilícito, nem o dever de indenizar. As apelações foram examinadas pelos desembargadores Elpídio Donizetti, Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski que, todavia, concordaram com o juiz e mantiveram a sentença.
Em primeiro lugar, os julgadores afirmaram a existência do ato ilícito, já que provada a simulação do furto e, mais, que o Dr. Raimundo teria, sim, afirmado suspeitar de Rogério. Reconheceram, aliás, que não houve acusação formal; mas o Dr. Raimundo fez com que todas as suspeitas caíssem sobre Rogério, o que determinara os danos morais, já que o rapaz foi submetido a investigação criminal o que, por si só, é causa de humilhação e constrangimento. Ademais, o caso foi amplamente divulgado pela imprensa, humilhando-o ainda mais. Os autos do processo traziam, mesmo, um laudo psicológico mostrando que Rogério apresenta distúrbios em conseqüência da injusta imputação de crime.
No que se refere ao valor dos danos morais, fixados em 80 salários mínimos, os magistrados ressaltaram que “inexistindo em nosso ordenamento jurídico regras precisas para a fixação da indenização a título de danos morais, deve tal fixação ocorrer ao prudente arbítrio do juiz, que, da análise das circunstâncias do caso concreto, e informado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, determinará o valor mais condizente com o grau da culpa do agente e a extensão do prejuízo sofrido.” No caso, o valor pedido por Rogério, 500 salários mínimo, foi considerado exorbitante. Melhor seriam, mesmo, os 80 salários, já que compensariam o transtorno suportado por Rogério “por ter sido acusado de um furto que não cometeu e que sequer teve sua ocorrência comprovada. Tal valor atenua o constrangimento sofrido, por ter sido exposto em razão da divulgação ostensiva do caso na imprensa local.”
Final feliz, no limite do possível. Mas que deu um frio na barriga, deu, não? Já pensou se Rogério fosse parar na cadeia?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Aniversário – agora, em outubro, PANDECTAS completa 10 anos. Tudo começou, portanto, em outubro de 1996, na Rede Brasileira de Pesquisa – RBP. Obrigado a todos pela paciência e a Deus pela inspiração e disciplina.

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Magistratura – a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7297/06, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o salário dos ministros do órgão de R$ 24,5 mil para R$ 25,72 mil a partir do dia 1º de janeiro de 2007. De acordo com a Constituição, o vencimento de ministro do STF representa o teto de remuneração do funcionalismo público. No caso dos integrantes do Poder Judiciário, os subsídios são escalonados a partir desse salário. O impacto orçamentário anual do reajuste será de R$ 92,9 milhões, considerando-se o total de 5.459 magistrados. Esse valor sobe para R$ 105,42 milhões quando somadas as gratificações eleitorais, a serem pagas a ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), procurador-geral e procuradores regionais eleitorais, juízes e promotores eleitorais. (Agência Câmara, 27.9.6)

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Transporte - Não é obrigatória nova licitação para que empresa de transporte interestadual faça mudanças no trajeto dentro de uma mesma linha. A conclusão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que essas mudanças e a divisão de linhas podem ser realizadas por iniciativa da própria administração pública ou por solicitação da empresa interessada independentemente de licitação. (Resp 819.169/DF; Informativo STJ, 28.9.6)

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Leis - levantamento feito pelos cientistas políticos Fernando Limongi, da Universidade de São Paulo (ESP), e Argelina Figueiredo, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), mostra que, entre a promulgação da atual Constituição, em 1988, e dezembro de 2004 foram sancionadas 3.165 leis ordinárias no Brasil, sendo que 2.710 (85,6%) partiram do presidente da República. (Agência Câmara, 27.9.6)

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Contrato – o escritor de novelas Walter Negrão não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), anular nem reduzir multa devida ao SBT por quebra de contrato. A Terceira Turma do STJ não conheceu do recurso especial interposto pelo escritor contestando decisão que o obrigou a pagar a multa prevista em contrato no valor de R$ 3,585 milhões, que devem ser corrigidos anualmente de janeiro de 1.996 até o mês do efetivo pagamento pelo maior dos índices previstos no contrato. (Resp 687.285/SP, Informativo STJ, 22.9.6)

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Legislação – José Jayme de Macedo Oliveira é o autor de “Código Tributário Nacional: comentários, doutrina e jurisprudência” (827p), editado pela Saraiva. Esta obra divide-se em duas partes. Na primeira, há uma noção introdutória da matéria, com o exame da atividade financeira estatal, da receita pública e dos aspectos mais relevantes do Direito Tributário. Na segunda, são apresentados comentários a dispositivos do Código Tributário Nacional, contendo a análise dos preceitos mais importantes de cada norma, inclusive com a indicação de bibliografia e de referências jurisprudenciais acerca dos assuntos tratados em cada artigo. Apresenta um prático índice alfabético-remissivo que conta também com indicação do artigo correspondente no Código Tributário ou na Constituição. Destina-se a profissionais e estudantes, inclusive aos candidatos a concursos públicos. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) lhes darão outras informações sobre este e outros livros.

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Advocacia – o Ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, criticou o conteúdo das provas do exame de ordem, nos moldes em que estão sendo formuladas: para ele, os examinadores estão exigindo demais de quem está apenas iniciando no Direito. Para ele, a prova deve limitar-se a exigir o mínimo do bacharel, aferindo se tem, ou não, condição de se tornar um advogado. (Hoje em Dia, 23.9.6) Concordo plenamente.

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Advocacia 2 - para combater as violações às prerrogativas dos advogados, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás mantém o plantão Disque-Prerrogativas, acessado pelo número (62) 9976-9900. Quando acionada, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da entidade presta assistência a qualquer advogado que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às garantias profissionais. (Informativo OAB, 24.9.6)

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Advocacia 3 - o Supremo Tribunal Federal decidiu que, se não há sala de Estado-Maior no presídio, o advogado deve ser solto, respeitando as prerrogativas da classe. (HC 88.702/SP, Informativo STF)

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Advocacia 4 – em decisão unânime, o advogado Carlos Alberto Pereira, suposto líder da máfia dos precatórios no Paraná, foi excluído nesta sexta-feira do quadro da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com a decisão histórica, 33 votos a favor, ele perdeu o direito de exercer a profissão. Segundo investigação do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce), o advogado lesou pelo menos 200 pessoas (viúvas, aposentados, pensionistas e herdeiros). O golpe teria rendido cerca de R$ 1,5 milhão. (Informativo OAB, 1.10.6)

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Advocacia 5 – o Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou a interpretação de alguns magistrados segundo a qual o advogado não poderia realizar saques de depósitos judiciais em nome do cliente, mesmo que para isso tivesse procuração. (Informativo OAB, 28.9.6)

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Advocacia 6 - Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (27/9), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.” Anteriormente o texto dizia o seguinte: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.” O termo “vincendas” vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído. (Informativo STJ, 28.9.6)

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Periódicos – a tradicional Revista de Direito Administrativo, da Fundação Getúlio Vargas, agora tem a direção de Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão e está sendo publicada pela Editora Atlas. O número 243 é o primeiro desta nova série e traz artigos sobre: princípio da eficiência e controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários (Alexandre de Moraes), empresas estatais, concurso público e cargos em comissão (Carlos Ari Sundfeld e Rodrigo Pagani de Souza), governo e governança (Diogo de Figueiredo Moreira Neto), segurança pública (Gianpaolo Poggio Smanio), celeridade processual e recursos protelatórios (Ives Gandra da Silva Martins Filho), uma nova faculdade de Direito no Brasil (Roberto Mangabeira Unger), precatórios (Nelson Jobim), copyleft, software livre e creative commons (Ronaldo Lemos e Sérgio Vieira Branco júnior). Somem-se comentários sobre decisões judiciais, administrativas e proposições legislativas, por autores como José Geraldo Brito Filomeno, Joaquim Falcão, Alexandre de Moraes e outros. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).

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Direito autoral - a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão que não acolheu o pedido de reparação proposto pela empresa Mostaert – Publicidade e Promoções Ltda. contra o Banco Bradesco S/A, por indevida utilização de obra intelectual, afirmando que o uso de idéia alheia não caracteriza violação de direito autoral. Ao decidir, o relator, ministro Castro Filho, destacou que o tribunal estadual entendeu não haver nos autos qualquer prova de que a idéia do autor se exteriorizou, portanto não está protegida pela legislação autoral. (Resp 661.022/SP, Informativo STJ, 22.9.6)

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Penal - desembargador paraibano Marco Antonio Souto Maior será julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de usurpação. Por dezoito votos a dois, a Corte recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relativa à sanção de lei que reorganizava o Judiciário estadual, realizada quando o então presidente do Tribunal de Justiça (TJ) local exercia interinamente o cargo de governador. De acordo com a denúncia do MPF, o desembargador teria sancionado, a partir de projeto elaborado por uma comissão do TJ/PB – mas não votado pelo Pleno – uma lei complementar que interferia na organização judiciária do Estado. (Informativo STJ, 20.9.6)

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Tabaco - as companhias americanas de cigarro terão que se defender de uma ação coletiva movida em nome de fumantes de cigarros "light", reivindicando US$ 200 bilhões em indenização. (Valor Econômico, 26.9.6)

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Ambiental – em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legitimidade do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente. No caso em questão, o MP pretendia impedir que diversas empresas da cidade de Coromandel (MG) continuassem a extrair barro para a confecção de cerâmica. Rejeitou-se o argumento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de que o compromisso de reparação de danos firmado pelas empresas de extração de barro com o Ibama inviabilizaria a intervenção do Ministério Público por “perda do interesse de agir”, conforme diz a decisão. Segundo o ministro Humberto Martins, “as instâncias administrativa e judicial são independentes e não há falar em obstáculo ao exercício da jurisdição em hipótese alguma, máxime quando a atribuição desses órgãos para a defesa do meio ambiente é concorrente”. (Resp 265.300/MG; Informativo STJ, 27.9.6)

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Gás - com a queda a zero dos investimentos em novos campos de prospecção, a Bolívia não conseguirá atender os contratos já assinados para fornecimento de gás. A estimativa é da Câmara Boliviana de Hidrocarbonetos; o governo boliviano, todavia, diz ter números diferentes. (Valor Econômico, 26.9.6)

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Fiscal - o governo estuda uma nova Lei de Execução Fiscal; a proposta inclui redução de ações judiciais e o aprimoramento do bloqueio "on line" de bens. (Valor Econômico, 26.9.6)

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Publicações 1 – “A Nova Execução Civil: a desestruturação do processo de execução” (160p), agora publicado pela Editora Atlas, foi escrita por Débora Ines Kram Baumöhl. A Coleção Atlas de Processo Civil é constituída por trabalhos acadêmicos oriundos das mais tradicionais Faculdades de Direito do país - teses de doutoramento e dissertações de mestrado - selecionados cuidadosamente, e que têm um traço comum: estudam aspectos práticos do Processo Civil brasileiro. O leitor encontrará, portanto, trabalhos científicos, mas sempre pragmáticos. Um estudo profundo dos dispositivos renovados, úteis aos desafios do dia-a-dia do profissional do Direito, de cada um dos temas que giram em torno das novas leis do processo, para compreender a extensão e a utilidade das inovações que vão sendo impostas pelo legislador. “A Nova Execução Civil” pretende lançar bases para a revisão do sistema executivo brasileiro, centrada, basicamente, em três pilares fundamentais: em primeiro lugar, sugere-se a eliminação do dogma da separação entre cognição e execução, de modo que seja desnecessária a propositura de nova relação processual para que se faça cumprir a determinação contida na sentença, mesmo na esfera do cumprimento de decisões relativas às obrigações de pagar quantia, exatamente nos moldes preconizados pela Lei n° 11.232, de 22-12-2005. Ainda no intuito de conferir maior eficácia à tutela executiva, questiona-se a possibilidade de adoção de medidas coercitivas também no que diz respeito ao cumprimento de decisões relativas às obrigações de pagar quantia - a exemplo do que já ocorre com as obrigações de fazer e não-fazer e com as obrigações de entregar coisa. Por fim, sugere-se o incremento dos meios de sub-rogação existentes, analisando-se o Projeto de Lei n° 4.497/2004, que pretende alterar o Código de Processo Civil justamente para essa finalidade. Para fundamentar as propostas manejadas, é feita uma abordagem das classificações das sentenças (tripartida e quíntupla), bem como dos critérios que as embasam. São analisadas, ainda, as relações entre a função jurisdicional do Estado e a execução (ou cumprimento) dos provimentos jurisdicionais que ele emana e os principais elementos componentes do processo de execução "clássico", identificando-se seus principais focos de ineficiência. Também a perspectiva histórica da execução forçada merece tratamento, desde o direito romano até a modernidade, ressaltando-se distorções dela resultantes e analisando-se de que modo elas interferiram na atual estrutura do sistema executivo brasileiro. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br), Fernando (fernando.Alves@editora-atlas.com.br) ou Homero (homero.domingues@editora-atlas.com.br).
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Publicações 2 – Fábio Bellote Gomes é o autor de “Elementos de Dirieto Administrativo” (241p), agora publicado pela Editora Manole. No âmbito do Direito Público, o Direito Administrativo é uma das matérias que maior influência tem sobre toda a sociedade, na medida que orienta a atuação concreta do Estado, por meio da Administração Pública. Este livro destina-se ao estudo conciso e objetivo do assunto, tendo sido elaborado de acordo com o programa da disciplina Direito Administrativo usualmente adotado pelas faculdades de Direito. Administração Pública Direta e Indireta, Poderes Administrativos, Licitação, Contratos Administrativos, Serviços Públicos, Intervenção do Estado na Propriedade, Agentes Públicos, Improbidade Administrativa e Responsabilidade Civil do Estado são alguns dos temas tratados, sempre com o uso de uma didática simples e sob um enfoque atual, em conformidade com as recentes alterações ocorridas na matéria. Por essas razões, o livro Elementos de Direito Administrativo, de Fábio Bellote Gomes, é recomendado aos estudantes de Direito, bem como aos candidatos aos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas e na Administração Pública em geral. Maiores informações com a Editora Manole em info@manole.com.br

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Publicações 3 – “Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência” (284p) chega à sua quarta edição, escrito por Paulo de Barros Carvalho e publicado pela Editora Manole. Esta obra diferencia-se das demais que tratam do direito tributário em função de seu método próprio: foi elaborada dentro de linha filosófica bem definida e a ela se mantém atrelada do começo ao fim. De acordo com a Lei Complementar n. 118/2005, examina todo o programa de direito tributário e segue, fielmente, a distribuição da matéria no Código Tributário Nacional. O texto da lei é submetido a profundas análises, que se desdobram nos aspectos sintático, semântico e pragmático. Além disso, traz comentários a quase todos os dispositivos daquele estatuto, destinando-se a profissionais e estudantes de direito. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou ao Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br).
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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