8 de novembro de 2006

Pandectas 377

Informativo Jurídico - n. 377 - 8/14 de novembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Entre as funções do Direito está oferecer segurança à sociedade em geral, definindo previamente comportamentos lícitos e ilícitos, permitindo saber-se, de antemão, o que se deve fazer. Falha o Direito quando o cidadão, diante de uma situação, não sabe o que é certo ou errado, agindo de improviso, arriscando-se a ser punido.
Conhecer as regras jurídicas é uma boa forma de evitar problemas futuros. Veja o que fizeram algumas companhias aéreas européias com o problema do overbooking. Como se sabe, para evitar vagas decorrentes de desistências, há empresas que fazem reservas em número superior à capacidade; o excesso é assimilado pelas desistências. Quando não há desistências em número suficiente, alguns consumidores são prejudicados e podem pedir indenizações pelos prejuízos econômicos e morais que sofreram, o que varia de caso a caso. Se foi um executivo que perdeu um negócio de milhões, a indenização corresponderá a esses milhões: foi a companhia que causou aquele prejuízo. Para evitar tais indenizações, diante do excesso de apresentações, as companhias passaram a chamar os consumidores e oferecer vantagens para quem desistisse de embarcar. Por exemplo, ir no vôo do dia seguinte, mas ganhar um city tour, jantar em restaurante de luxo, ir a um show, pernoitar em hotel cinco estrelas. Mimos que nunca saem tão caros quanto uma indenização. Não-raro é preciso sortear entre as diversas pessoas que se oferecem para ficar, como estudantes que não perdem um passeio ou noitada gratuita. É apenas um exemplo entre tantos outros que poderiam ser dados sobre a importância econômica de se trabalhar com as leis como parte das estratégias da empresa, conhecendo-as e considerando-as como fator de segurança empresarial.
Isso, porém, pode não ser suficiente. O estudo das normas reguladoras do turismo em nosso país deixa claro haver inúmeras lacunas, justamente sobre problemas mais comuns. Existem normas excessivamente genéricas que, todavia, não solucionam problemas como a possibilidade de o turista desistir da viagem no último instante e, ainda assim, exigir de volta a totalidade do que pagou. O Direito Europeu, por exemplo, define prazos nos quais a desistência é possível e, até, períodos nos quais não mais se considera lícita a desistência, presumindo-se o prejuízo total do agente de viagem.
O problema, em boa medida, poderia ser resolvido se o Ministério do Turismo se encarregasse de editar portarias regulamentando, no âmbito das atividades turísticas, normas gerais como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e outros. Esse poder de regulamentação existe, embora deva ser exercido estritamente dentro dos limites da Constituição e das leis, sem contrariá-las. O DAC – Departamento de Aviação Civil faz uso desse poder, regulamentando a atividade aeronáutica por meio de resoluções; as diversas secretarias do Ministério do Trabalho editam, igualmente, portarias e instruções normativas que regram as relações de emprego no país. No turismo, as resoluções do CNT - Conselho Nacional de Turismo e, após a sua extinção, as deliberações normativas da Embratur, cumpriram essa função – se bem que, ao final, revelaram diversas inconstitucionalidades e ilegalidades. Mas enquanto não incidiram nesses vícios, garantiram segurança a fornecedores e consumidores, definindo os padrões que deveriam ser respeitados na prestação de serviços turísticos.
Com a criação do Ministério do Turismo, a Embratur perdeu esse poder de regulamentação, tornando-se apenas um órgão de captação de visitantes para o país. A função foi transferida para o Ministério do Turismo, como ocorre com o Ministério das Comunicações, das Minas Energias e outros. No entanto, passados 2 anos da criação do Ministério, não se viu ainda a edição de normas regulamentares que cuidem da classificação de empreendimentos e serviços (atribuição de estrelas), requisitos mínimos de qualidade, normas orientadoras dos contratos. O resultado, infelizmente, é a perenização da insegurança.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.365, de 26.10.2006, que dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a norma, "os membros do Conselho Nacional de Justiça perceberão mensalmente o equivalente ao subsídio de Ministro de Tribunal Superior."
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.364, de 26.10.2006, que dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.363, de 23.10.2006, que denomina “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
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Judiciário – “quando o Poder Judiciário se une para gritar contra a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de braços, motivos usados para justificar os mais de 60 milhões de processos parados nos tribunais, se esquece de um pequeno detalhe: a quantidade de dias em que a Justiça simplesmente não funciona. Subtraídos finais de semana, feriados, férias, recessos e outras folgas, sobram apenas seis meses por ano para o Judiciário trabalhar. Dito em outras palavras: para cada dia de trabalho, os membros do judiciário tem um dia de folga.” (Informativo OAB, 3.11.6)
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Internacional - a Universidade Estadual de Londrina (UEL) está lançando um Curso de Especialização em Direito Internacional e Econômico, com o objetivo de proporcionar conhecimentos específicos sobre as normas que regem as transações, econômicas internacionais e o o direito que rege os processos de integração econômica, além de formarspecialistas em matérias de integração e comércio internacional. Poderão candidatar-se ao Curso graduandos e graduados em Direito, Ciências Econômicas, Administração de Empresas, Gestão e Administração Pública e outras áreas afins às Ciências Sociais e Jurídicas, desde que comprovem a conclusão da graduação até a data da matrícula. O curso derá duração entre03 de março de 2007 e 08 de dezembro de 2007 e as aulas ocorrerão em semanas alternadas (quinzenal) podendo, eventualmente, ocorrer em semanas seguidas. Serão ministradas aos sábados nos períodos da manhã e tarde e eventualmente nas sextas-feiras no período noturno. As inscrições serão realizadas somente pela Internet no Site: http://www.uel.br/proppg/inscricoes. A coordenação do curso está a cargo da Profª Ms. Helena Aranda Barrozo (helenaaranda@uel.br) e da Profª Ms. Márcia Teshima (teshima@uel.br), que lhes poderão dar mais informações.
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Legislação – “A Nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil: comentários às Leis 11.187, de 19-10-2005, e 11.232, de 22-12-32005” (402p), escrito por Cássio Scarpinella Bueno e publicado pela Editora Saraiva, chega à sua segunda edição, revista e ampliada. Em face das inovações trazidas pelas Leis n. 11.187/2005 e n. 11.232/2005 ao Código de Processo Civil, Cassio Scarpinella Bueno propõe-se a solucionar neste trabalho, da forma mais direta e didática possível, as dificuldades que certamente o aplicador do Direito encontrará no dia-a-dia do foro em relação ao regime do recurso de agravo e às novas diretrizes para o cumprimento das sentenças e demais títulos executivos judiciais que determinam o pagamento de soma em dinheiro. Cumpre destacar que, no final da obra, encontra-se à disposição do consulente o Apêndice, que traz a transcrição parcial dos artigos do CPC, correspondentes às alterações motivadas pelas novas leis, além de um ensaio esclarecedor do autor, destinado a complementar o estudo da nova disposição processual. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Fiscal 1 – o cruzamento de dados do recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) com as declarações de Imposto de Renda (IR) tem resultado em inúmeras autuações pela Receita Federal, que resultam em ações criminais mesmo antes de concluídos os processos cíveis. Um dos casos mais recentes foi o de uma indústria química de Itajaí, em Santa Catarina, em que um dos sócios passou a responder a uma ação criminal por sonegação fiscal, prevista na Lei nº 8.137, de 1990. (Valor Econômico, 7.11.6)
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Fiscal 2 – a Receita Federal informou ontem que não há necessidade de o Congresso Nacional baixar um decreto legislativo para tratar do parcelamento de débitos determinado pelo Refis 3. Assim, segundo a Receita, as empresas que aderiram ao parcelamento de suas dívidas com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o INSS não serão prejudicadas pelo fato de a MP nº 303 ter perdido a eficácia no final de outubro. Embora a emenda constitucional nº 32/2001 determine a necessidade de edição, pelo Congresso, de decreto legislativo para tratar das relações jurídicas ocorridas durante a vigência de MP que não é convertida em lei no prazo de 120 dias, a Receita disse que tudo indica que o decreto não será expedido por uma "questão cultural", ou seja, não é tradição baixar decretos nesses casos. (Folha de S. Paulo, 7.11.6)
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Fiscal 3 – uma liminar da Justiça Federal de Ponta Grossa, no Paraná, autorizou uma empresa a transferir débitos de contribuição previdenciária do trabalhador parceladas pelo Refis I para o Refis II. A lei que criou o Refis II - denominado de Paes - não autoriza o pagamento, em parcelas, da contribuição previdenciária dos empregados, regra estendida à migração de um parcelamento para o outro. (Valor Econômico, 3.11.6)
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Fiscal 4 – o Brasil tem uma das cargas tributárias sobre empresas mais altas do mundo. A avaliação é da consultoria KPMG que publicou seu relatório anual sobre os impostos em 86 países e apontou que, no Brasil, o imposto médio sobre uma empresa é de 34% sobre a receita anual. Em apenas 16 economias as companhias estão sujeitas a taxas mais elevadas que no Brasil. O País ainda tem carga tributária bem acima da média mundial, de 27,1%, e da média latino-americana, de 28,1%. (Agência Estado, 3.11.6)
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Fiscal 5 - para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contribuinte dispõe de vários meios, inclusive sem a necessidade de garantir o juízo ou mesmo de existência de execução contra ele proposta, para obter a suspensão da exigência do crédito tributário (como é o caso do mandado de segurança), a ação declaratória de nulidade e a ação desconstitutiva de crédito fiscal. Se o contribuinte optar por oferecer bem em garantia, este deve ser necessariamente o valor em dinheiro da totalidade do crédito exigido. (Diário de Notícias, 27.10.6)
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Fiscal 6 – se o artigo 79 do projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas não for alterado será aberta possibilidade para que mais de 90% das empresas brasileiras renegociem suas dívidas com o poder público, de acordo com o Investnews. A proposta é oferecer parcelamento dos débitos em até 120 meses para dívidas da empresa ou de seus sócios contraídas até 31 de janeiro de 2006. O projeto prevê, ainda, que cada parcela tenha valor mínimo de 100 reais. Com tais condições, o projeto tem condições de criar - ainda que informalmente - uma quarta versão do Programa de Refinanciamento, o Refis. (Pequenas Empresasa & Grandes Negócios, 24.10.6)
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Concursos – Eliana Raposo Maltini é a autora, com a colaboração de Rodrigo Colnago, de “Direito Civil: obrigações e responsabilidade civil (perguntas e respostas)” (226p), parte da Coleção Estudos Direcionados, publicada pela Editora Saraiva. Mais uma vez a Editora Saraiva tem a satisfação de prestigiar os estudantes e profissionais do Direito com uma série diferenciada que vem revolucionar o meio jurídico: a Coleção Estudos Direcionados, coordenada pelo promotor de justiça Fernando Capez e com a colaboração de Rodrigo Colnago, renomados juristas e professores experientes em cursos preparatórios. Aliando praticidade do sistema de perguntas e respostas aos gráficos e esquemas, a coleção facilita e otimiza a rotina de estudos do candidato a concurso. O volume de matérias exigidas nos editais de concursos e no Exame da OAB leva o candidato à exaustão, impedindo que se prepare adequadamente para as provas. A Coleção Estudos Direcionados vem suprir essa dificuldade, fornecendo material completo, claro e objetivo. Trata-se de uma das coleções mais completas da atualidade, abrangendo matérias presentes em concursos estaduais e federais. Ao direcionar seus estudos, o candidato não perderá tempo com assuntos pouco explorados nas provas, trabalhando com maior rapidez e obtendo o retorno antes do tempo esperado. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Família – é possível a alteração do regime de bens de casamentos celebrados antes da vigência do novo Código Civil. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, para quem os fatos anteriores à alteração e os efeitos passados do regime anterior permanecem sob a regência do Código de 1916; a nova lei passa a reger. (Resp 821.807/PR, Informativo STJ, 1.11.6)
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Concorrência – um balanço sobre a atuação do Ministério da Justiça na área da defesa da concorrência revela que o governo está julgando menos fusões e aquisições no Brasil, apesar do volume de operações, e concentrando-se mais no combate aos cartéis. (Valor Econômico, 7.11.6)
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Concorrência 2 – o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu que a compra de participações minoritárias em empresas não deve ser notificada às autoridades governamentais. A decisão segue uma linha de desburocratização da defesa da concorrência no país. (Valor Econômico, 7.11.6)
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Processo - de acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se baseou em entendimento do ministro João Otávio de Noronha, é possível a apresentação de agravo de instrumento (tipo de re curso) contra decisão de nega liminar em mandado de segurança. (Resp 555.728/RS, Informativo STJ, 31.10.6)
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Advocacia - o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, Agesandro da Costa Pereira, denunciou o advogado americano Charles B. Musslewhite, do escritório Musslewhite & Associados, do Texas (EUA) por exercício ilegal da profissão. O advogado americano publicou na imprensa capixaba extensos anúncios, nos últimos dias, oferecendo seus serviços e convocando uma reunião com familiares das vítimas do acidente do vôo 1907 da Gol, o que é proibido pelo Provimento n° 91 do Conselho Federal da OAB, pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética da entidade. Agesandro da Costa Pereira denunciou o fato ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e ao procurador da República em Cachoeiro de Itapemirim (ES), José Nilson de Lírio, a quem pediu providências imediatas e enérgicas. (Informativo OAB, )
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Publicações 1 – Umberto Bara Bresolim é o autor e a publicação é da Editora Atlas: “Revelia e seus Efeitos” (212p). O Código de processo Civil de 1973 adotou critério rigoroso ao dispor sobre a revelia, nesse particular inspirado pelo direito germânico. Basta que o réu deixe de contestar a ação para que sofra graves conseqüências: os efeitos da revelia. Tais efeitos, se interpretados de modo rígido e pautado em critérios exclusivamente técnicos, levam à conclusão de que o juiz está adstrito a aplicar o direito, de imediato, aos fatos tais como alegados pelo autor (art. 319), pouco importando se correspondem ou não à realidade. Não foram poucos os que atacaram o tratamento dispensado ao instituto. Calmon de Passos, em conhecida crítica, lembrava que "o revel, no direito brasileiro, deixou de ser, um ausente para tornar-se um delinqüente". A disciplina poderia fazer sentido no contexto sócio-econômico e cultural da Alemanha, mas jamais seria adequada ao Brasil, onde principalmente as camadas menos favorecidas da população correm sérios riscos de se tornar revéis por várias razões, como analfabetismo, dificuldade na contratação de advogado, deficiências dos órgãos de assistência judiciária, entre outros problemas. Necessário, então, revisitar o tema e apresentar soluções que se coadunem com os escopos do moderno processo civil e que encampem a tendência, verificada em nossos Tribunais, de flexibilizar a aparente severidade dos efeitos da revelia. Concebido para oferecer respostas atuais a questões práticas que surgem no dia-a-dia das lides forenses, este livro examina as discussões que o tema suscita e traz ponderações objetivas sobre o conceito de revelia e sobre a interpretação de cada um de seus principais efeitos, à luz da doutrina e da jurisprudência. Aborda de maneira sistemática e detalhada o que pode fazer o réu que comparece tardiamente ao processo e como as partes e o juiz devem proceder nas situações decorrentes de revelia e da aplicação de seus efeitos. A obra compõem a Coleção Atlas de Processo Civil, coordenada por Carlos Alberto Carmona. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Homero Domingues ou Fernando.
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Publicações 2 – “Tratado Teórico e Prático dos Contratos” (5 volumes), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva, já está em todas as boas livrarias, em sua sexta edição. Uma das mais conhecidas e tradicionais coleções do público jurídico, assinada pela consagrada autora Maria Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, acaba de ser totalmente revista, ampliada e atualizada de acordo com o Novo Código Civil, a nova Lei de Falências e a reforma do Código Processual Civil. Publicada pela Editora Saraiva e apresentada em cinco volumes encadernados, a obra, em sua 6.ª edição, traz a visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual, adaptando a interpretação dos textos normativos à atual realidade socioeconômica. Sem esquecer a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. A presente edição traz mais jurisprudência e exemplos práticos; novos modelos de contrato e de formulários importantes: parceria público-privada, agronegócios e outros; comentários sobre questões doutrinárias recentes: contratos desportivos, comércio eletrônico, leasing, hotelaria e turismo. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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