15 de outubro de 2006

Pandectas 373

Informativo Jurídico - n. 373 - 14/19 de outubro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Na arte abstrata, a poética constrói-se exclusivamente sob a forma, sem remeter à realidade. Buscam tocar o expectador apenas pela forma, sem nada precisar evocar, sem nada retratar. É o que se vê, nitidamente, na belíssima escultura de Tomie Otake, à frente da sede da Usiminas, em Belo Horizonte. As duas colossais estruturas de aço pintado de branco, postas como dois leves traços no papel, compõem um conjunto que é belo em si, sem que o expectador precise nelas ver qualquer coisa, pessoa ou lugar. A arte permite isso: o belo em si. Isso, obviamente, sem nunca dispensar o expectador: aquele que, num movimento artístico de desconstrução, parte do objeto para refazer o impulso artístico: arte de apreciar como contraponto à arte de fazer, que é própria do artista. O Estado deveria se ocupar dessa educação estética do cidadão; mas no Brasil, mal se cuida da educação elementar, entre letras e números. Infelizmente.
Aqueles que se dedicam à arte abstrata enfrentam o problema da forma. Como criar um caminho próprio, um traço, um recorte, um jeito e, assim, conseguir encaixar-se na comunidade de fazedores e leitores de arte abstrata? A cada tempo, surgem idéias novas e, à sua sombra, copistas desenfreados buscam um lugar no mercado, já que arte também são negócios e, portanto, dinheiro. Como se não bastasse, mesmo os que conseguem estabelecer um traço próprio seduzem-se pelo amplo interesse dos compradores e se entregam à repetição infindável dos mesmos padrões. Isso não lhes força a criatividade, mas lhes garante vinténs que, não raro, podem encher-lhes as burras e garantir mais que a sobrevivência: o conforto e, mesmo, o luxo. Isso para pintores, desenhistas, escultores e siga-se à fila até onde possível.
Nesse universo de mesmismos, fascina-me o trabalho de um jovem escultor mineiro: Leandro Gabriel (leandro@navepublicidade.com.br). Leandro trabalha com o aço agreste, sem pintura, comumente afeto à ferrugem. Mas não é mais um na sombra de Franz Weissmann e Amílcar de Castro. Não faz uma escultura de plano recortado, mas de volume, em peças que podem ter dezenas de centímetros (não as vi menores), mas que assombram principalmente quando se lançam ao céu, alcançando sete longos metros. Ademais, na maioria de suas esculturas, trabalha com retalhos de grossas chapas de aço, soldados uns aos outros. Por essa estratégia, recupera a referência, não menos abstratas, das colchas de retalho do interior mineiro. A escultura, assim, admira-se pelo detalhe e pelo todo, pelo traço e pela textura. Para tanto, sua construção exige mais esforço, mais trabalho, mais cuidado.
Em sua mais conhecida faceta, Leandro constrói esculturas que, em mim, dão a forte impressão de um certo biologismo. Parecem-se com seres vivos do mundo microscópico, embora potencializados a um gigantismo pela arte no aço. Emboram não sejam reproduções de microorganismos, essas esculturas constituem-se como macroorganismos de padrão assemelhado aos fungos, brotos de plantas, esporões com astes pontiagudas, bactérias e algo parecido. Tudo como sensação, nada como retrato. Muito provavelmente, ele nunca viu suas peças assim, nunca imaginou que, nalguém – em mim! – evocariam o imaginário mnemônico das aulas de biologia do segundo grau. Mas é o que sinto ao vê-las. São versões: macroorganismos de aço que se derivaram – como? – de microorganismos análogos. Em muitos casos, tenho quase a impressão que, apesar de aço, as obras vão crescer, vão desenvolver-se, exprimir a vida que lhes é intrínseca. Isso, apesar do aço que, pela criação, se submeterá ao movimento que é, no mínimo, potencial.
Fascinam-me suas árvores, como brotos de samambaia. Mas outro ponto em que merece destaque é sua recusa do mesmo. Leandro traz firme a busca de novas possibilidades, por vezes lúdicas, como piões ou botijas. Permite-se o figurativo, mas impressionista e, ademais, no limite da abstração.
Um grande presente. Um futuro ainda melhor.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Empresarial – a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que simplifica o registro mercantil no Brasil. O projeto reduz a burocracia para abertura, incorporação, cisão e fusão de empresas, e também para alteração do capital societário. A proposta cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que institui um procedimento padrão para o funcionamento das pessoas jurídicas. Os órgãos federais (Receita Federal), estaduais (secretarias de Fazenda) e municipais (juntas comerciais) e envolvidos no processo de registro de empresas serão integrados à Redesin. Haverá uma única entrada de documentos e dados, o que vai evitar a duplicidade e reduzir custos, prazos e entraves burocráticos. O objetivo é permitir que todo o processo de abertura de uma empresa possa ser completado em 15 dias. Apenas as empresas de atividades de alto risco, de acordo com o projeto, serão sujeitas a vistoria prévia para autorização de funcionamento. A comprovação da regularidade fiscal dos sócios não será mais exigida no ato da inscrição da empresa, mantida a responsabilidade de cada um deles por seus eventuais débitos. O projeto segue agora para o Senado. (Agência Câmara, 9.10.6)
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Empresarial 2 – segundo pesquisa divulgada nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 20% das pequenas empresas não sobrevivem aos primeiros 12 meses de operação e praticamente a metade delas fecha as portas até o sétimo ano de vida. No geral, segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE, para cada 10 empresas criadas, outras sete são fechadas. (Correio Braziliense, 13.10.6)
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Recuperação Judicial – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não poderá distribuir as rotas da Viação Aérea Riograndense (Varig). O ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de conceder liminar à VRG Linhas Aéreas S/A., nova denominação de Aéreo Transportes Aéreos S/A (atual proprietária da Varig) cassando a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ) que permitia a distribuição. (Informativo STJ 13.10.6)
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Judiciário - tanto a Ordem dos Advogados do Brasil quanto o Supremo Tribunal Federal manifestaram, nesta semana, a intenção de lutar pelo restabelecimento do recesso forense no final do ano. A idéia de extinguir as férias coletivas, desde sempre defendida por grande parte dos membros da entidade e finalmente estabelecida pela Emenda Constitucional 45 de 2004, trouxe mais problemas do que soluções, não só na opinião da OAB como do próprio Poder Judiciário. (Informativo OAB, 11.10.6)
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Legislação – “Comentários ao Estatudo da Advocacia e da OAB” (429p), escrito por Paulo Lôbo e publicado pela Editora Saraiva, em sua quarta edição. Revista e ampliada, esta obra se tornou leitura obrigatória para aplicação do Estatuto, sendo largamente citada nos Tribunais, nos Conselhos Federais e Seccionais da OAB. A análise da matéria é acompanhada de notas e referências a decisões dos Tribunais e da OAB, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos provimentos. O autor promoveu, ainda, cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos tribunais superiores e do Conselho Federal da OAB, que aplicaram a Lei n. 8.906/94 desde seu advento, relacionando-as com os preceitos comentados e atribuindo-lhes, assim, interpretação sistemática. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros. Detalhe: você pode comprar em até 12x de R$ 21,59 (sem juros).
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Advocacia – em comunicado às 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos Estados e Distrito Federal, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, recomendou que elas apurem e processem os advogados que estão assediando famílias de vítimas do vôo 1907, oferecendo serviços para propor ações judiciais, conforme noticiado pela imprensa. A prática infringe o artigo 7° do Código de Ética da OAB e o artigo 34 da lei 8.906/94. Busato solicita que as Seccionais “dêem início imediato aos processos disciplinares contra os eventuais infratores”. A recomendação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB, reunido em sessão plenária hoje, acatando proposta do jurista Fábio Konder Comparato, Medalha Ruy Barbosa da entidade. (Informativo OAB, 10.10.6)
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Advocacia 2 – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou provimento que dispõe sobre o exercício da advocacia pública em todo o país. O provimento resulta dos estudos implementados por uma comissão criada na OAB especificamente para a análise da matéria. (Informativo OAB, 10.10.6)
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Advocacia 3 – o Diário da Justiça publicou em sua edição de 11 de outubro a íntegra do provimento nº 112/2006, aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que versa sobre a constituição e regulação das Sociedades de Advogados em todo o país. (Informativo OAB, 11.10.6)
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Fiscal - dentro de dois ou três meses, a obtenção de Certidão Negativa de Débito (CND) vai deixar de ser um pesadelo para as empresas. A previsão é do superintendente da Receita Federal, Edmundo Spolzino, e do procurador-adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Pedro Raposo Lopes. O principal fundamento para esta previsão é o forte combate ao "envelopamento" - o procedimento de revisão de débitos com a Fazenda. Considerado um dos principais gargalos da CND, graças ao acúmulo de envelopes que aguardam análise, o problema tem recebido atenção especial de cerca de 70 profissionais da Receita. (Jornal do Comércio/RS, 11.10.6)
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Fiscal 2 - entidades sem fins lucrativos não estão sujeitas à incidência do PIS sobre suas folhas de salários, à alíquota de 1% no período anterior à vigência da MP n. 1.212, de 28/11/95 . O entendimento, unânime, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao não acolher o recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, em atenção ao princípio da legalidade, bem como ao disposto no artigo 97, do Código Tributário Nacional, a criação do tributo, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e a fixação da alíquota do tributo e de sua base de cálculo devem ser efetuadas por meio de lei ordinária expedida pela entidade estatal titular da competência tributária respectiva. Concluiu, assim, o relator que a contribuição exigida das entidades sem fins lucrativos incompatibiliza-se com o princípio da legalidade. (DCI, 10.10.6)
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Fiscal 3 - uma empresa do setor elétrico paulista impetrou mandado de segurança pedindo a emissão de certidão negativa de débito (CND) ou positiva com efeito de negativa para um leilão do qual a companhia pretendia participar; diante do acúmulo de mandados de segurança pedindo CNDs, o Juiz da 19ª Vara Federal determinou a emissão da certidão em cinco dias, sob pena de ofício ao Ministério Público Federal para apuração dos crimes de prevaricação, desobediência e ocorrência de ato de improbidade administrativa, além de representação ao superior hierárquico da Receita Federal por resistência injustificada ao andamento de documento e processo e à Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizamento de uma ação civil de reparação de danos a terceiros. (Valor Econômico, 9.10.6)
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Fiscal 4 – as horas-extras pagas pelo empregador ao empregado são direitos trabalhistas de natureza remuneratória, assim, mesmo que decorram de acordo coletivo, sofrem a incidência de Imposto de Renda. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual esse tipo de pagamento mantém sua natureza jurídica, não podendo ser considerado indenização. (Resp 695.499/RJ, Informativo STJ, 13.10.6)
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Fiscal 5 – na importação de aeronaves pelo sistema de leasing (arrendamento mercantil), é válida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, adotou esse entendimento após pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. (Resp 823.956/SP; Informativo STJ, 13.10.6)
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Interdisciplinar – Agnaldo Lima é o autor e a Atlas é a Editora de “Gestão de Marketing Direto: da conquista ao relacionamento com o cliente” (193p). Talvez nenhuma outra especialidade do marketing tenha dividido tanto as opiniões e os entendimentos quanto o Marketing Direto. São muitos os depoimentos e as convicções sobre o assunto, concentrando-se entre os que acreditam e defendem o Marketing Direto e os que não acreditam em sua eficácia. Não é, porém, uma questão de acreditar ou não no Marketing Direto, mas sim entendê-lo em sua totalidade e saber se suas técnicas se aplicam ou não aos propósitos pretendidos. O Marketing Direto é formado por uma série de instrumentos que se interagem e se complementam. A falta de um e o excesso de outro podem, muitas vezes, comprometer todo um trabalho. Por isso, como em outras atividades empresariais, o Marketing Direto requer planejamento, capacidade de adaptação, criatividade e, principalmente, profissionalismo. Este livro é isso: uma obra que reúne todos os instrumentos de Marketing Direto de forma didática e evolutiva, a fim de que se consiga obter um entendimento mais completo e, assim, aplicá-lo de forma mais eficiente e eficaz. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Advocacia – a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar requerida na Reclamação (RCL) 4678 para assegurar a um advogado capixaba, preso preventivamente, a prerrogativa profissional de ser recolhido em prisão domiciliar até o julgamento final da ação. O acusado está preso em uma das celas da Superintendência da Polícia Federal da cidade de Vitória (ES). (Informativo STF, 13.10.6)
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Trabalho – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei 9.528/97. O dispositivo – que trata da readmissão após aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista –, estava suspenso liminarmente pelo Tribunal desde 1998. (Informativo STF, 13.10.6)
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Internacional – o Parlamento Europeu aprovou por grande maioria um relatório que pede à União Européia que feche o "quanto antes" um acordo de livre comércio com o Mercosul, bloqueado pelas negociações da Rodada de Doha da OMC. (Correio Braziliense, 13.10.6)
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Magistratura – provocação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, pelo afastamento do juiz da 1ª Vara de Timóteo (MG), Juscelino José de Magalhães, por diversos crimes tipificados na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e, principalmente, desrespeito às prerrogativas da advocacia previstas na Lei 8.906/94. Entre as várias denúncias contra o juiz acatadas pelo CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo, além de assédio sexual a menor e emissão de cheques sem fundos. O juiz afastado agora responderá a outro processo no CNJ, que poderá resultar na sua exoneração, caso seja acolhido pelo órgão de controle externo do Judiciário. (Informativo OAB, 10.10.6)
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Eletricidade – por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram indeferir liminar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3090 e 3100) contra a Medida Provisória 144, que definiu o modelo do setor elétrico brasileiro. (Informativo STF, 11.10.6)
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Previdenciário - o projeto de lei nº 7.329/06, do Senado, exige que as empresas informem mensalmente aos empregados o valor recolhido no nome deles para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também determina que o órgão da Previdência envie extrato das contribuições aos empregados, se solicitado. A proposta prevê a cobrança de multa no caso de a empresa não prestar informações ao funcionário e também ao INSS. Isso porque a Lei nº 8.212/91 já prevê que as empresas devem comunicar mensalmente à Previdência os fatos que podem originar a cobrança da contribuição. (DCI, 9.10.6)
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Publicações 1 – a Coleção Estudos Direcionados, coordenada por Fernando Capez, traz seu volume de “Direito Civil: parte geral” (143p), com perguntas e respostas elaboradas por Eliana Raposo Maltinti, com colaboração de Rodrigo Colnago. O objetivo da coleção é direcionar os estudos, evitando perda de tempo por parte de candidatos e alunos. Mais podem lhe informar Valéria Zanocco e Humberto Basile.
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Publicações 2 – “Tratado Teórico e Prático dos Contratos” (5 volumes), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. Uma das mais conhecidas e tradicionais coleções do público jurídico, assinada pela consagrada autora Maria Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, acaba de ser totalmente revista, ampliada e atualizada de acordo com o Novo Código Civil, a nova Lei de Falências e a reforma do Código Processual Civil. Publicada pela Editora Saraiva e apresentada em cinco volumes encadernados, a obra, em sua 6.ª edição, traz a visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual, adaptando a interpretação dos textos normativos à atual realidade socioeconômica. Sem esquecer a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. A presente edição traz mais jurisprudência e exemplos práticos; novos modelos de contrato e de formulários importantes: parceria público-privada, agronegócios e outros; comentários sobre questões doutrinárias recentes: contratos desportivos, comércio eletrônico, leasing, hotelaria e turismo. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual.Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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Publicações 3 – “Direitos Humanos e Justiça Internacional” (274p) foi escrito por Flávia Piovesan, merecendo publicação da Editora Saraiva. O objetivo maior desta obra é analisar os direitos humanos sob a perspectiva da justiça internacional, avaliando o crescente processo de justicialização desses direitos no âmbito internacional, seus precedentes, seus dilemas, seus avanços e seus desafios, com especial ênfase nos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, particularmente nos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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