24 de setembro de 2006

Pandectas 370

Informativo Jurídico - n. 370 - 21/30 de setembro de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Ana Lúcia foi sorteada para participar do "Show do Milhão", programa veiculado pelo SBT e apresentado por ninguém menos que Silvio Santos. As pernas lhe tremeram e o coração taquicardiou: sonhava acertar todas as perguntas e ficar rica. O programa foi ao ar no dia 15 de junho de 2000. Foi respondendo todas as perguntas e acertando, uma após a outra, até a "pergunta do milhão": "A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?" Opções: 22%; 02%; 04% e 10%. Ela preferiu não responder, preservando a premiação já acumulada de R$ 500.000,00. Se errasse, perderia o que tinha ganhado. Silvio Santos lhe disse, então, que a resposta certa era a letra "d": 10% do território brasileiro seria, por direito, dos índios, segundo a Constituição Brasileira.
Começou assim o fuzuê: a Constituição da República, no artigo 231, reconhece aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." Ou seja, não lhes atribui um percentual fixo do território nacional; nem 22%; 02%; 04% e 10%. Eis por que Ana Lúcia moveu uma ação indenização, no Judiciário baiano, alegando que desistira de responder à última pergunta pelo fato de que, em procedimento de má-fé, fora elaborada uma "pergunta sem resposta". Seria esse o fundamento do pedido de ressarcimento das perdas e dos danos sofridos: o valor correspondente ao prêmio máximo, que não fora recebido, além de danos morais pela frustração de sonho acalentado por longo tempo. O juiz reconheceu que a pergunta não tinha resposta e julgou procedente a ação, determinando o pagamento do valor de R$ 500.000,00, com acréscimo de juros legais, contados do ato lesivo. Houve recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia, mas a sentença foi confirmada pelos desembargadores da Boa Terra, sob a relatoria da Desembargadora Ruth Pondé Luz.
A interposição do Recurso Especial 788.459/BA, fez com que a demanda fosse ao planalto central, ser examinada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A empresa do grupo Silvio Santos argumentava que não poderia haver condenação no valor do prêmio máximo, já que Ana Lúcia tinha optado por não responder a pergunta. Pior: não se poderia jamais afirmar que ela iria acertar a resposta correta caso outra pergunta fosse feita. Na pior das hipóteses, argumentou-se no recurso, ela deveria ser indenizada pelo percentual de acerto que tinha, ou seja, uma chance em quatro, o que dá 25%. Assim, a indenização deveria ser reduzida para R$ 125.000,00.
Coube ao Ministro Fernando Gonçalves relatar o julgamento. Os magistrados concluíram que "o questionamento, em programa de perguntas e respostas, pela televisão, sem viabilidade lógica, uma vez que a Constituição Federal não indica percentual relativo às terras reservadas aos índios, acarreta, como decidido pelas instâncias ordinárias, a impossibilidade da prestação por culpa do devedor, impondo o dever de ressarcir o participante pelo que razoavelmente haja deixado de lucrar, pela perda da oportunidade."
Indenização pela perda de uma chance. Taí o busílis da questão. Busílis? É. Busílis é o "x" da questão, o "o" do borogodó, ou seja, o ponto central da investigação. Ana Lúcia não tinha acertado a pergunta, razão pela qual não faria jus ao prêmio. Dar-lhe os R$ 500 mil faltantes seria indenizá-la por algo a que não tinha direito. Havia apenas um dano hipotético. Por outro lado, não haveria como negar que lhe tinham tirado a chance de acertar e, assim, de ganhar. Daí falar-se em indenização pela perda de uma chance.
Foi assim que os ministros fixaram a indenização de Ana Lúcia em R$ 125.000,00, equivalente a um quarto do valor em comento, por ser uma "probabilidade matemática" de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens, o que refletiria suas reais possibilidades de êxito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis - foi editada a Lei 11.343, de 23.8.2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
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Administrativo - decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou, no prazo de 180 dias, a realização de concurso público para admissão de pessoal no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, foi contestada no Supremo Tribunal Federal. O Mandado de Segurança (MS) 26150, impetrado pela entidade, com pedido de liminar, contesta decisão que estabeleceu a rescisão de todos os contratos trabalhistas firmados a partir de 18 de maio de 2001. (Informativo STF, 19.9.6)
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Administrativo 2 - o juiz Vulmar de Araújo Coelho Júnior impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26148), com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou ao magistrado o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil. Para o TCU, o juiz seria um dos responsáveis por prejuízo ao erário em razão da concessão indevida de licença para tratamento de saúde de uma servidora, no período de 60 dias. (Informativo STF, 18.9.6)
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Tributário - o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o Recurso Extraordinário (RE) 266602, para declarar a constitucionalidade do regime de substituição tributária "para frente" (recolhimento de maneira antecipada, sobre base de cálculo presumida) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de distribuição de petróleo e derivados. (Informativo STF, 14.9.6)
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Legislação – Sob a competente coordenação de Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento, organizou-se a obra “Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal” (652p), publicada pela Editora Saraiva. Esta obra traz valiosas considerações de renomados juristas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre eles Maria Sylvia Zanella di Pietro, Gilmar Ferreira Mendes e José Maurício Conti. Com a Lei Complementar n. 101, que visa a responsabilização de administradores públicos, veio a lume grande polêmica, uma vez que foram introduzidos novos parâmetros para a Administração Pública. A indiscutível dificuldade de interpretação é solucionada pelos comentários inéditos aos dispositivos da referida lei contidos nesta obra, que constitui referência indispensável a advogados, juízes, membros do Ministério Público e administradores públicos. Novidade: Adendo especial com os comentários do jurista Damásio E. de Jesus acerca dos arts. 1º e 2º, da Lei n. 10.028/2000 (Lei de Crimes contra as Finanças Públicas). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhes darão outras informações sobre este e outros livros.
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Magistratura – a Revista Época trouxe matéria questionando se "Juiz pode aceitar presente?" A matéria noticia que “um projeto de resolução para restringir a aceitação de presentes e viagens por juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores foi apresentado por dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa surgiu depois de uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo sobre 47 juízes que passaram o feriado de 7 de setembro no hotel Transamérica, um resort de luxo localizado na Ilha de Comandatuba, na Bahia. As despesas de hospedagem e transporte de 31 desembargadores de sete Estados e 16 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhados de alguns familiares, foram pagas pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Para levá-los a Comandatuba, a Febraban fretou um Air Bus da TAM. Durante o feriado, houve na ilha um seminário, com palestras sobre a 'arquitetura do crédito do sistema bancário brasileiro'. [...]Na comitiva estavam o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, e o presidente da segunda turma do tribunal, ministro João Otávio Noronha. A segunda turma do STJ centraliza o julgamento da maioria das questões de interesse dos bancos. Elas representaram 29,85% de todas as ações analisadas pelo tribunal entre 2001 e 2006, segundo dados do STJ. Pode um juiz cujas despesas de viagem foram pagas por bancos julgar de forma independente ações de interesse desses mesmos bancos?" Segundo o ministro Noronha, não há qualquer problema no evento promovido pela Febraban. 'O encontro serviu para o debate de temas de interesse da sociedade', afirma. O presidente do STJ reconheceu que, no plano teórico, a realização do seminário sob o patrocínio da Febraban 'poderia melindrar o Poder Judiciário'. Mas ele descartou a possibilidade de a aproximação interferir nos julgamentos. A Febraban emitiu uma nota em que afirma que esse tipo de encontro é realizado há três anos com o objetivo de 'manter um diálogo de alto nível técnico'." Em 2005, um evento semelhante, em Comandatuba, foi patrocinado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e teve a participação do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nélson Jobim, de ministros do STJ e de desembargadores de tribunais federais. Em setembro do ano passado, 12 ministros do STJ, acompanhados das mulheres, viajaram para um seminário no Chile, com despesas pagas pela Amil, um dos maiores planos de saúde do país. (Revista Época, 17.9.6)
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Patrimônio Público - a derrubada de três casarões na cidade de Belo Horizonte (MG), que estavam em análise de tombamento, vai render uma ação penal à Igreja Universal do Reino de Deus e ao pastor João Batista Macedo da Silva. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por crime contra o patrimônio cultural, em razão da demolição dos imóveis, realizada para a ampliação de um templo. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso para que a ação fosse trancada, admitindo ser possível imputar crime contra o patrimônio cultural a uma pessoa jurídica, desde que conjuntamente com pessoa física que atua em seu nome ou benefício. (RHC 19.119/MG, STJ, 14.9.6)
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Processo 1 - afirmou o STJ que equívoco na divulgação de informações processuais via internet não justifica devolução à parte de prazo para recurso em processo. (Resp 862.397/SC, Informativo STJ, 15.9.6)
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Processo 2 - decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, "não havendo combate direito à fundamentação da decisão apelada, impõe-se o não conhecimento do recurso por não observância ao princípio da dialeticidade previsto no artigo 514, incisos I e II, do Código de Processo Civil." (Apelação Cível 1.0024.05.574919-6/001)
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Trabalho - o Banco do Brasil (BB) foi condenado na Justiça do Trabalho gaúcha a indenizar um ex-empregado por causa da quebra do princípio da boa-fé objetiva decorrente da chamada violação positiva do contrato. A origem da ação está relacionada a um programa de demissão voluntária editado pelo Banco do Brasil sob o nome de Plano de Afastamento Incentivado (PAI-50). O Plano objetivava a redução do quadro de pessoal mediante a oferta aosempregados de determinados benefícios que constituem incentivo para seu afastamento do posto de trabalho. Durante o período de inscrição no PAI-50, que se estendeu de dezembro de 2003 a fevereiro de 2004 e contou com a adesão do autor da ação na Justiça do Trabalho, o Banco declarou que não haveria edição de proposta semelhante no futuro. A declaração motivou a adesão de trabalhadores, entre eles o autor da ação. No entanto, passados menos de quatro meses, o BB lançou novo plano, o chamado Plano de Estímulo ao Afastamento (PEA), com os mesmo requisitos, prevendo, no entanto, incentivos maiores. (Expresso da Notícia - 14/09/2006)
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Eleitoral – o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3305, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra o disposto no artigo 77 da Lei 9.504/97, que proíbe aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. A inobservância do preceito sujeita o infrator à cassação do registro de sua candidatura. (Informativo STF, 13.9.8)
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Prática – Gediel Claudino de Araújo Junior escreveu e a Editora Atlas publicou: “Direito de Família: teoria e prática” (335 p.). Tratando de questões tão íntimas às pessoas e à própria sociedade, o direito de família é de indiscutível importância. Todavia, o seu estudo se apresenta, no momento, especialmente difícil, em razão das grandes mudanças e inovações por que passa a sociedade moderna. Com efeito, a liberação sexual, a urbanização, a globalização, a inversão dos valores morais, a rápida ascensão da mulher, as uniões estáveis, sejam heterossexuais ou homossexuais, a família monoparental, o relaxamento dos costumes, a fecundação artificial, a popularização do exame de DNA, a Internet, são apenas alguns dos fatos que estão provocando profundas mudanças no direito de família, tornando rapidamente inadequadas normas antigas e novas, desafiando constantemente a argúcia do operador do direito. Dentro desse contexto, este livro tem a pretensão de apresentar uma abordagem direta e honesta sobre os principais aspectos do direito de família, comentando ainda aspectos processuais particulares das ações que lhe são ligadas. Além disso, fornece modelos de petições iniciais, contestações, exceções, recursos e outras petições, que vão possibilitar uma visão global sobre o instituto. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Processo Penal - a notificação prévia dos acusados em crimes funcionais, praticados por servidores públicos, é dispensável quando a denúncia está respaldada por inquérito policial. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo diversos precedentes da Corte, proclamou nesta última quarta-feira (12) a súmula de número 330, com o seguinte teor: “É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instituída por inquérito policial.” (Informativo STJ, 15.9.6)
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Advocacia – o Conselho Pleno da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal vai distinguir, com diploma, os dez bacharéis que obtiverem as melhores notas no Exame de Ordem. A medida vale já para o exame atual, cuja segunda etapa se realiza no próximo dia 24. “É um reconhecimento e estímulo ao talento daqueles que tanto se esforçam para superar a barreira do Exame e ingressar no mercado”, afirma a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. (Informe OAB, 18.9.6)
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Competência - partir deste mês de setembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assume a competência para julgar processos relacionados a serviços notariais, tais como, perda de delegação, substituição temporária da serventia em caso de vacância, processos administrativos para averiguação de irregularidades e concurso de remoção. A mudança de tal atribuição, da Terceira para a Primeira Seção, foi estabelecida pela Corte Especial do STJ após apreciação de questão de ordem suscitada pelo ministro Felix Fischer perante a Quinta Turma deste Tribunal. (Informativo STJ, 14.9.6)
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Religião - a Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar indenização a mulher que, em sessão de exorcismo, teve lesão permanente no punho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual manteve entendimento da Justiça capixaba que determinou à Igreja Universal pagamento de indenização até que a vítima complete 65 anos de idade. A vítima ficou incapacitada para o trabalho aos 48 anos. (Resp 762.367/ES; STJ, 14.9.6)
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Penal - a ministra Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar ao empresário Antônio Carlos Piva de Albuquerque, da Columbia Trading, acusado da prática de delito fiscal na importação de mercadorias de luxo revendidas à butique Daslu, para que responda em liberdade às acusações de formação de quadrilha, descaminho consumado, por seis vezes; descaminho tentado, por três vezes; falsidade ideológica, nove vezes. “O argumento da magnitude do prejuízo aos cofres públicos, a indicar perigo para a ordem econômica, não se mostra adequado, em princípio, como fundamento para a prisão cautelar, uma vez que tal circunstância não foi alinhavada pelo juiz de primeira instância, não se podendo admitir que fundamento novo, esposado somente no acórdão, venha a dar suporte à prisão inicialmente decretada”, considerou a relatora. (HC 65.306/SP, STJ, 14.9.6)
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Publicações 1 – “Títulos de Crédito: os usuais instrumentos de crédito do comércio internacional” (328p), recém publicado pela Editora Pillares, foi escrito por Hilário de Oliveiro, professor da Universidade Federal de Uberlândia. Um livro muito bom. No mundo jurídico, os créditos documentados [registrados no passivo circulante, pelas empresas tomadoras] são vistos como contratos bancários. Neste trabalho fica demonstrado que esses papéis, apesar de terem procedência de descritor contratual e mercantil, transcendem de posição nas suas apresentações no exterior: as cartas de crédito [sobre-linhadas no ativo circulante, pelo seu beneficiário] adquirem viço, eficácia e tipicidade cartular [pelo endosso do exportador e poder de saque do endossatário (o banco negociador)], para serem reconhecidas no seu prescritor como títulos de crédito. Neste perfil, o trabalho proposto objetiva evidenciar uma nova postura, no âmbito das vendas sobre documentos [amparados por carta de crédito], que contemplem os pagamentos, o ingresso de divisas pelo banco de cobertura e os deveres instrumentais cartulários, recentemente introduzidos na legislação pátria [vejam-se os artigos 529 a 532 do novo Código Civil]. Em termos metodológicos, este trabalho foi elaborado em três distintas etapas, balizadas pelas pesquisas: teórica, analítica e crítica. A pesquisa teórica concentra-se nos princípios doutrinários advindos do direito ítalo-espânico. Na etapa seguinte, a pesquisa analítica é reconhecida pelo seu conteúdo lexicográfico; enquanto a pesquisa crítica [pelo comedimento do seu expositor] é pontilhada tão-só nos momentos de incidência, descritiva e prescritiva, que são registrados nos negócios amparados pelos créditos stand-by. Enunciada pela não-existência de títulos causais sem um antecedente contratual que os fundamente, na fase postrema desta atividade acadêmica é feita uma interessante abordagem, dos usuais instrumentos financeiros, direcionados ao atendimento dos exportadores e importadores brasileiros. Desse modo, agora mais distantes dos atropelos escolares, foram pacientemente diagnosticadas as permutas financeiras (swap) feitas no mercado de derivados, bem como o forfaiting, o factoring, o confirming, os buyer’s credit, os supplier’s credit e o leasing financeiro. Maiores informações com a editora: editorapillares@ig.com.br ou com o autor: hilario@triang.com.br
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Publicações 2 – Mirna Cianci é a autora de “O Valor da Reparação Moral” (658p), publicado pela Saraiva e já em sua segunda edição. A dificuldade de apurar o valor do dano moral levou a autora a investigar os critérios a serem adotados na consecução de sua justa reparação. Para obter êxito nessa pesquisa, retratou a evolução histórica da ressarcibilidade de danos desde a Antigüidade até os tempos atuais, relatando a resistência doutrinária à admissão da reparação do dano moral. Em seguida, conceitua o dano moral e enfrenta questões polêmicas como o dano moral à pessoa jurídica, a intransmissibilidade do dano moral, dano moral coletivo, dano moral ao alienado mental, entre outras. Na terceira parte, delineia os critérios de avaliação do dano moral e faz sugestões à regulamentação da matéria. Por fim, transcreve ementário jurisprudencial sobre as mais relevantes decisões proferidas pelo Judiciário nesta seara. Qualquer dúvida sobre esse ou outros livros da Editora Saraiva, pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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