29 de julho de 2006

Pandectas 363

Informativo Jurídico - n. 363 - 1/7 de agosto de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em http://www.pandectas.com.br/. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Disse e repito: o Judiciário é um espaço privilegiado de exercício de cidadania e as ações de indenização por dano moral são um meio valioso para isso. Não é preciso mais matar ou mandar matar, nem puxar os cabelos. Basta procurar um advogado e recorrer à Justiça para dar uma lição ao agressor. Foi o que fez, no Rio Grande do Sul, uma professora, quando descobriu que duas funcionárias da escola em que ela trabalhava estavam dizendo aos quatro ventos que ela teria um caso com o diretor de um outro colégio. Poderia ter rodado a baiana e armado o maior barraco; mas não. Buscou um advogado. No fim das contas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que boatos repercutem negativamente junto à comunidade, denegrindo a imagem da pessoa; vale dizer, geram dano moral indenizável. As duas fofoqueiras, que alegaram ter recebido uma ligação anônima com a informação, foram condenadas a pagar R$ 5 mil à professora.
Em Minas Gerais, houve um caso parecido. Um caboclo lançou um e-meio (mensagem por meio eletrônico que, em inglês, é chamada de “e-mail”), para cerca de 300 colegas de trabalho, afirmando que o contador não tinha condições técnicas de desempenhar suas funções. O ofendido não pôs arma na cintura, nem chamou ninguém para brigar na saída. Serviu-se de um advogado e moveu uma ação de indenização pelos danos morais experimentados. Em primeira instância, perdeu. Mas apelou para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que lhe deu razão, concedendo-lhe uma indenização de R$ 9 mil. O Desembargador Eduardo Mariné da Cunha recusou a defesa de que haveria exercício do direito à liberdade de expressão, afirmando que a manifestação das idéias e opiniões não pode jamais atingir a honra das pessoas e dos profissionais.
Em São Paulo, um trabalhador recorreu ao Judiciário Trabalhista pedindo indenização pelos danos morais sofridos, pois teria sido humilhado por seus superiores. A vítima era gerente de empresas de um banco e, para provar a humilhação que sofrera, apresentou uma cópia de uma ata de reunião na qual a sua performance fora qualificada como lamentável. Pior: a ata fora encaminhada a outros gerentes, dando origem a um enorme falatório na empresa. Em face disso, alegou o gerente, passou a ser discriminado pelos colegas de trabalho, o que foi negado pelo banco. Em primeira instância, perdeu a demanda. Mas recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, para quem os fatos extrapolaram o poder diretivo da empresa e impunham a obrigação de indenizar. Para os julgadores, "a repreensão pública, assim considerada aquele perpetrada perante a coletividade de funcionários, quiçá subordinados do repreendido, realmente traz gravames profissionais e pessoais". Disseram, ainda, que o empregador "deve tentar obter o melhor desempenho de seus colaboradores através de medidas legítimas e, em não logrando êxito, poderá utilizar a medida extrema, que é a substituição por outro profissional. Entretanto, deverá abster-se de condutas vexaminosas, pois o respeito à dignidade humana é o limite da ação". A indenização foi fixada em significativos R$ 55.205,00.
Nem tudo, porém, é ofensa moral. Vejam o caso, por exemplo, de um sujeito que recorreu ao Judiciário Gaúcho pedindo para ser indenizado pois, tendo sido empregado como gerente num banco, fora obrigado a usar terno e gravata. Queria ser indenizado pelos gastos que teve com ternos durante os cinco meses em que trabalhou. Curiosamente, a tese chegou a colar em primeira instância. O banco recorreu, alegando que o empregado, quando postulou a função e quando foi nela admitido, tinha conhecimento pleno do modo que deveria se vestir. O Tribunal Superior do Trabalho acatou essa tese e julgou improcedente o pedido.
Agora, já pensou se a moda pega? Teríamos padres indenizados pelas batinas, militares pelas fardas e hospitais aceitando cirurgiões vestidos com fantasias de carnaval para não ter que os indenizar por roupas brancas que são monótonas, sujam muito e são difíceis de lavar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.314, de 3.7.2006, que altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, a Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, e a Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006; e autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
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Leis 2 - foram editadas as Leis 11.315, de 4.7.2006, 11.316, de 5.7.2006, e 11.317, de 5.7.2006, que abrem crédito extraordinário em favor do Ministérios da Justiça, Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, bem como em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.318, de 5.7.2006, que altera a Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.319, de 6.7.2006, que altera dispositivos da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências.
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Concursos – “Direito Econômico” (330 p) é o volume 29 da coleção “Séries Leituras Jurídicas: provas e concursos”. O autor, Vicente Bagnoli, fala sobre o surgimento do Direito Econômico, conceito, teorias, Direito Administrativo Econômico, Direito Constitucional Econômico, a Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988, Atuação do Estado no Domínio Econômico, Direito da Concorrência, Ordem Econômica Internacional e, por fim, Noções de Economia Aplicadas ao Direito Econômico. A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica. São especialistas, mestres e doutores, com exercício na Magistratura, Ministério Público, Advocacia e Procuradoria, familiarizados com as dúvidas e anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Judiciário - o Conselho Nacional de Justiça definiu como sua próxima meta de trabalho combater a morosidade do Poder Judiciário.
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Judiciário 2 - o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a pena de advertência imposta a um juiz de primeira instância, punido por ter se manifestado por escrito nos autos contra decisão da segunda instância, determinando a soltura de um cidadão que o juiz mandara prender por porte ilegal de armas. (MS 131.058)
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Trabalho - o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o simples erro na demissão por justa causa não implica danos morais para o trabalhador. É preciso provar o sofrimento e/ou prejuízo moral para fazer jus à respectiva indenização. (Valor Econômico, 20.7.6)
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Cães - o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar que determina a um proprietário de um pit bull e um rotweiller que os mantenha em canil ou cercado equivalente em sua residência, num condomínio de Brumadinho. A decisão obriga ainda o proprietário a colocar focinheira e coleira nos cães quando estiverem a passeio. Em caso de descumprimento, os animais deverão ser removidos, além de ser imposta multa diária ao proprietário. (Processo: 1.0090.06.012672-0/00; TJMG, 25.7.6)
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Financeiro - o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução do teto dos juros do crédito consignado de 2,9% para 2,86% ao mês, tendo por base a última redução da taxa Selic. A taxa vale para contratos novos. (Valor Econômico, 27.7.6)
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Constitucional - a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3764), proposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, será julgada diretamente no mérito, sem apreciação de liminar. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra decidiu aplicar o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99) por considerar a relevância do tema e o seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. A ADI contesta o artigo 7º da Lei Estadual 15.292/04, de Minas Gerais, e também o dispositivo que o regulamentou (artigo 1º do Decreto 43.880/04), normas que reduziram a carga tributária incidente nas operações internas sobre o querosene de aviação (QAV). O artigo contestado autorizou o poder Executivo do Estado de Minas Gerais a reduzir a alíquota interna nas operações com querosene de aviação, sendo que, de acordo com decisão anterior do STF é necessária a prévia celebração de convênios entre os Estados-membros para a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal que importe em desoneração tributária. (Informativo STF, 24.7.6)
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Econômico - o Congresso dos EUA começou a introduzir mudanças significativas na maneira como o governo analisa aquisições de empresas americanas por grupos estrangeiros, o que poderá tornar bem mais lento e burocrático o caminho para tanto. A Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo investigações mais severas sempre que empresas estatais estrangeiras estejam envolvidas. (Valor Econômico, 27.7.6)
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Legislação - a Editora Saraiva realiza de 01 de agosto até o final de setembro/2006 a já conhecida PROMOÇÃO TROCA-TROCA DE CÓDIGOS. A campanha, de âmbito nacional, permite aos consumidores a troca de qualquer Código USADO pelos CÓDIGOS CONJUGADOS DA SARAIVA, EDIÇÃO 2006. A promoção é válida para quem tiver Códigos ou CLTs comentados, anotados ou secos, brochuras ou mínis, de qualquer editora, área, ano, edição, versão ou estado de conservação. As trocas ocorrerão sempre na proporção de um Código USADO por um e serão feitas exclusivamente pelas livrarias credenciadas. A partir dos volumes usados, os consumidores terão desconto de R$ 27,00 na troca pelo Vade Mecum Saraiva (2.ª edição/2006), de R$ 17,50 na troca pelo Código Conjugado Saraiva 4 em 1 (Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição) e de R$ 17,00 na troca pelo Código Conjugado Saraiva 3 em 1 (Penal, Processo Penal e Constituição; Tributário, Processo Civil e Constituição ou CLT, Legislação Previdenciária e Constituição). Pagando respectivamente pelos produtos R$ 49,00, R$ 32,00 ou R$ 31,00. Com a promoção TROCA-TROCA da EDITORA SARAIVA todos os profissionais e estudantes poderão adquirir os melhores Códigos conjugados do Brasil, com descontos de cerca de 35%. Outras informações: Grande São Paulo: (11) 3613-3210; demais localidades: 0800 055 7688; e-meio: saraivajur@editorasaraiva.com.br
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FGTS - o Ministério do Trabalho estuda o fim do adicional de 10% sobre o FGTS, criado pelo governo FHC para financiar as determinações judiciais de reposição de perdas provocadas pelos planos Collor e Verão. (Valor Econômico, 28.7.6)
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Serviço público – a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar no Mandado de Segurança 26.070, impetrado contra ato da Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU). O impetrante pretende, com o writ, mudar o ato que determinou sua lotação para o cargo de analista de Controle Externo do TCU, no Estado do Acre, pretendendo ficar lotado em Brasília (DF), cidade onde mora com sua mulher e uma filha de um ano e dez meses, bem como onde trabalha como técnico de Controle Externo, também do TCU, na capital do país. O impetrante sustentou: a) necessidade de se preservar o núcleo familiar, segundo a Constituição; b) ausência de prejuízo ao interesse público, uma vez que, segundo afirma o advogado do impetrante, existem vagas em Brasília para o cargo; c) impossibilidade de sua companheira, servidora da Câmara dos Deputados, solicitar licença sem remuneração, por estar em estágio probatório; d) jurisprudência do STF, em caso semelhante, consagrando a prevalência da tutela da família sobre o interesse público (MS 21.893); e) necessidade de se observar o princípio da razoabilidade, pois “afigura-se mais adequado que o Impetrante seja lotado em Brasília/DF”; f) a ocorrência do perigo da demora, tendo em vista que a posse e o exercício dos candidatos estão marcados para o dia 1º de agosto deste ano. Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie afirma que “a fumaça do bom direito não está evidenciada”, isto é, não há plausibilidade jurídica para a ação. A presidente do STF ressalta que o impetrante participou do Programa de Formação para o cargo já sabendo que seria lotado no Estado do Acre e, por isso, não há falar que teria sido surpreendido pelo ato do presidente do TCU. Além disso, a ministra Ellen Gracie observa, ao citar o princípio do interesse público e a impessoalidade, que não houve “qualquer espécie de favorecimento na lotação dos candidatos classificados em pior colocação que a do impetrante”. “É dizer, nenhum dos candidatos foi lotado em Brasília”, avalia no MS. (Informativo STF, 28.7.6)
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Saúde - a Justiça Federal suspendeu os efeitos de uma parte da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impede homossexuais de doarem sangue. A liminar considerou a medida discriminatória. (Hoje em Dia, 28.7.6)
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Falência - o Judiciário goiano decretou a falência do grupo Avestruz Master, composto por dez empresas, e determinou a prisão temporária de Jeferson Maciel da Silva, seu controlador, ante a existência de fortíssimos indícios da prática de crime falimentar. O juiz ainda anulou todas as alterações societárias feitas a partir de dezembro de 2005, determinando que a Junta Comercial as desconsidere. (Valor Econômico, 28.7.6)
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Publicações 1 – a Editora Saraiva publica “Direito Registral Imobiliário” (174p). Com o intuito de suprir a necessidade de trabalhos doutrinários envolvendo o segmento do Direito Registral Imobiliário, Venicio Antonio de Paula Salles traz inovações e questionamentos necessários para o debate envolvendo o "direito de propriedade" e as formas que o alicerçam. O leitor poderá constatar neste trabalho como foi ressaltada a importância das ações de retificação e nulidade de registro após o advento da Lei n. 10.931, de 4 de agosto de 2004, na medida em que foram desvendados os pontos que estruturam esses procedimentos. Importante salientar também que a questão da segurança jurídica no Direito Registral Imobiliário é enfocada com profundidade. No tocante à sistematização da obra, esta se encontra dividida em três partes. Na primeira são discorridos os princípios de regência do ato de registro. Em seguida, a retificação de registro e, ao final, são tratados importantes temas que se relacionam à nulidade do registro imobiliário, como os atos de registro nulos e sua extensão legal, a nulidade de pleno direito, o procedimento para o cancelamento do registro e o bloqueio do registro. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) e o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) podem responder aos leitores de PANDECTAS, qualquer dúvida sobre este e outros livros do catálogo da Editora Saraiva.
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Publicações 2 – “Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002: convergências e assimetrias” (351p) é uma obra organizada por Roberto Pfeiffer e publicada pela Editora Revista dos Tribunais. Esta obra reúne artigos de juristas especializados no Direito do Consumidor que, contrariando a análise inicial Código Civil de 2002, demonstram como o advento deste novo diploma fortaleceu as relações de consumo. Temas polêmicos e instigantes, como juros na perspectiva do novo Código Civil, resolução e revisão dos contratos, vícios dos produtos e responsabilidade pelo fato do serviço, entre outros, são tratados em profundidade, demonstrando a compatibilidade entre as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor em diversos campos. Além da interpretação de regras que auxiliarão a hermenêutica jurisdicional sobre a matéria, o leitor encontrará, ainda, remissão à jurisprudência atualizada acerca de aspectos discorridos. Destaque para o artigo “o juiz e o novo contrato – considerações sobre o contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor e do Código civil de 2002”, de Amanda Flávio de Oliveira. Mais informações em marketing@rt.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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