23 de julho de 2006

Pandectas 362

Informativo Jurídico - n. 362 - 22/31 de julho de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
A manhã subia devagar em abril de 2003, dia 26. A cidade chamava-se Palmira até que um filho da terra se meteu numa briga mundial para saber se fora ele, ou os irmãos Wright (Wilbur e Orville), quem inventara o avião. O Município passou a chamar-se Santos Dumont, desde então, homenageando o filho ilustre. Pois a moça estava na loja de mármores, em Santos Dumont, atendendo a um cliente, que pedia um orçamento. Não estavam às sós: outros clientes também obtinham seus orçamentos e outros empregados cuidavam de seus afazeres, todo mundo tendo o que fazer. Foi quando assim, como um vento que ninguém esperava, entrou na loja uma senhora enervada que foi da porta avisando: "vamos resolver isso de uma vez". Um dos clientes se voltou rápido e tentou contê-la, mas a senhora partiu para cima da moça que o atendia e gritou: "sua vagabunda, piranha, desqualificada". Desse jeitinho, disseram a testemunhas. Peço até desculpas pelo fidelidade da reprodução das más palavras em página tão distinta; mas me exigiu o esmero no trato do caso.
Pois o cliente era casado com a senhora que ofendia a moça, e que ali dizia que ela vivia "correndo atrás de seu marido", e que não parava de ligar para a casa dela. O marido, conseguiu retira-la dali. Foi quando a moça desabou em prantos, envergonhada com aquela situação vexatória. Eu bem sei que, nas janelas ao redor deste rotativo, maricotas e maricotos de plantão mordem-se de curiosidade para saber se, no final das contas, o cliente/marido tinha ou não um caso com a moça/vendedora ofendida pela senhora/esposa. Mas podem ir tirando o cavalo da chuva, qu’isso aqui é coluna séria, voltada ao Direito e à cidadania, e não a "Folha da Fofoqueira". É que, juridicamente, isso não tem relevância: importa atentar para o fato de que a senhora, em público, chamou a moça de vagabunda, piranha e desqualificada.
Não deu um mês, e a moça já pedia ao Judiciário para ser indenizada pelos danos morais que sofrera com a situação humilhante. A senhora defendeu-se alegando que não havia ofendido e que a moça só queria ganhar um trocado com a ação. Diante do disse-não-disse, o juiz Eduardo Botti marcou audiência para ouvir testemunhas que, compromissadas nos termos da lei, confirmaram as alegações da moça. Foi o que lhe bastou para, em outubro de 2004, reconhecer a existência dos danos morais acatarretados pelas ofensas públicas e determinar que a senhora indenizasse a moça em R$ 4.000,00.
Por meio da Apelação Cível 1.0607.03.014053-9/001, o imbróglio foi submetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo examinado pelos desembargadores Aluízio Pacheco de Andrade, Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte, que em nada discordaram o juiz sentenciante, pois o artigo 5º, X, da Constituição Federal de 1988 dispõe que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Também não discordaram do valor fixado para a indenização: "o valor da indenização tem objetivo de compensar uma lesão que não se mede pelos padrões monetários, considerando-se as condições do ofendido, do ofensor e do bem jurídico lesado, devendo a indenização proporcionar à vítima uma satisfação na justa medida do abalo sofrido, sob pena de se dar causa ao enriquecimento sem causa, assim como, também, procurar penalizar o lesante, buscando a sua conscientização, a fim de evitar novas práticas lesivas."
Ficamos assim: a senhora desembolsará R$ 4.000,00 e os pagará à moça. Se não o fizer voluntariamente, seus bens poderão ser penhorados e leiloados para fazer o pagamento. E se a moça estivesse mesmo tendo um caso com o marido dela? Ora, assunto que a esposa deveria tratar com o marido. A resposta correta da lei para a infidelidade conjugal, quando não há consentimento prévio ou posterior (ai incluído o perdão), é a separação judicial e, depois o divórcio. Nada de pancadas ou ofensas morais. Definitivamente.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Previdenciário – a lei previdenciária nova mais benéfica aplica-se não só aos benefícios pendentes, mas a todos os que já foram concedidos e estão em manutenção, ainda que a concessão tenha ocorrido na vigência de lei anterior. O entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a aplicação da majoração determinada pela Lei nº 8.213/91 na porcentagem do auxílio-acidente de 40% para 60% em benefício concedido em 1990. (Resp 440.780/SP, Informativo STJ, 10.7.6)
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Concorrência - aproveitando-se de haver o Governo Federal zerado as alíquotas de importação vergalhões para construção civil, um consórcio de construtoras comprou de dez mil toneladas do produto no exterior. Posto em Vitória (ES), o vergalhão custará R$ 1,5 mil a tonelada, ou seja, metade do preço cobrado pelas siderúrgicas brasileiras ao mercado interno. (Valor Econômico, 17.3.6)
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Concorrência 2 - o Banco Central, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaira de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda irão investigar se existem problemas concorrenciais na indústria de cartões de pagamento. Esse é um meio de pagamento que cresce 29% ao ano. Atualmente, há quatro redes de captura de transações, havendo reiteradas reclamações do comércio sobre os custos exigido. (Valor Econômico, 18.7.6)
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Internacional – o Parlamento do Mercosul deverá ser instalado no dia 6 de novembro, em Montevidéu. Para que o novo parlamento seja de fato instalado na data prevista, porém, ainda será necessária a ratificação do protocolo que estabelece a sua criação pelos Congressos Nacionais de Argentina, Brasil e Uruguai. O Paraguai foi o único dos sócios do bloco que já ratificou o protocolo. Na Argentina e no Uruguai, a proposta já se encontra no Senado. No Brasil, aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. (Agência Câmara, 20.7.6)
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Propriedade industrial - a Honda Motor Company, titular da patente de um guarda volumes em motocicleta (um espaço sobre o banco, comumente usado para guardar o capacete) recorreu ao Judiciário brasileiro contra o uso de sua criação na motocicleta Sundown WEB C100; foi deferida a antecipação de tutela requerida, determinando-se à ré abster-se de fabricar, usar, exibir, vender ou colocar à venda motocicletas que usassem a criação patenteada. (Valor Econômico, 18.7.6)
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Contratos – é impossível não ter. Simplesmente impossível. E você pode comprar em 12x de R$ 43,75 (sem juros), segundo a Valéria Zanocco e o Humberto Basile. Refiro-me ao “Tratado Teórico e Prático dos Contratos”, em cinco volumes, escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva, já em sua sexta edição. Uma das mais conhecidas e tradicionais coleções do público jurídico, assinada pela consagrada autora Maria Helena Diniz, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, acaba de ser totalmente revista, ampliada e atualizada de acordo com o Novo Código Civil, a nova Lei de Falências e a reforma do Código Processual Civil. Publicada pela Editora Saraiva e apresentada em cinco volumes encadernados, a obra, em sua 6.ª edição, traz a visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual, adaptando a interpretação dos textos normativos à atual realidade socioeconômica. Sem esquecer a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. A presente edição traz mais jurisprudência e exemplos práticos; novos modelos de contrato e de formulários importantes: parceria público-privada, agronegócios e outros; comentários sobre questões doutrinárias recentes: contratos desportivos, comércio eletrônico, leasing, hotelaria e turismo. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual.
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Penal – a Câmara analisa acordo, assinado pelo Brasil em 2004, sobre transferência de pessoas condenadas entre os países do Mercosul. O acordo, que tramita como o Projeto de Decreto Legislativo 2.240/06, prevê as regras e condições para que um condenado cumpra em seu país de nascimento ou residência a pena pela qual foi sentenciado em um dos outros países do bloco. Entre as condições necessárias para a transferência estão o consentimento expresso do condenado e a previsão do mesmo crime no país para o qual ele será transferido. O tempo de pena a ser cumprido deve ser de, pelo menos, um ano. A condenação imposta, no entanto, não poderá ser prisão perpétua ou pena de morte. Nesses casos, o Estado que emitiu a sentença precisará admitir que o condenado cumpra a pena de prisão com a duração máxima prevista no país de origem dele. (Agência Câmara, 20.7.6)
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Judiciário - as novas competências da Justiça do Trabalho implicaram num aumento de 80 mil ações naquele Judiciário especializado. (Valor Econômico, 24.3.6)
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Honorários – a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência não têm natureza alimentar em razão de sua incerteza quanto ao recebimento, já que estão sempre atrelados ao ganho da causa. (MS 11.588/DF; Informativo STJ, 12.7.6)
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Honorários 2 – Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 470407 interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça e reconheceu a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Em seu voto, o ministro-relator Marco Aurélio considerou que o enfoque dado pelo STJ na interpretação do artigo 100, parágrafo 1º - A, da Constituição Federal, não merece subsistir, deve “prevalecer a regra básica da cabeça do artigo 100” onde “constata-se a alusão ao gênero ‘crédito de natureza alimentícia”. De acordo com o relator “os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias”. Assim, foi determinada a reclassificação do precatório como de natureza alimentícia. A decisão foi da Primeira Turma. (Informativo STF, 14.7.6)
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Processo - a demora injustificada do INSS em atender a determinação judicial para que informasse sobre a concessão de parcelamento do débito previdenciário à empresa executada levou à condenação do Instituto Previdenciário por litigância de má-fé. É que o longo silêncio da autarquia teve como conseqüência o prosseguimento indevido da execução, com a arrematação do bem penhorado por valor muito inferior ao da avaliação, já que só depois de realizado o leilão chegou ao processo a declaração comprovando o deferimento do parcelamento solicitado. Só que aí, o prejuízo da empresa já estava consumado, pois não havia mais como cancelar a praça pública realizada. A decisão de primeiro grau – que condenou o INSS a pagar à executada 50% da diferença entre a avaliação do bem e o preço obtido com a arrematação – foi confirmada pela 5ª Turma de Juízes do Tribunal. O ressarcimento de apenas metade do prejuízo decorreu do entendimento de que a empresa também teve alguma culpa na situação gerada, cabendo-lhe suportar o ônus correspondente. (TRT-3) O próximo passo é o Ministério Público Federal obter, dos funcionários responsáveis, a indenização dos cofres públicos.
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Societário - acionistas minoritários da Arcelor Brasil S/A e da Acesita S/A encaminharam à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedido para que lhes fosse estendida a oferta pública de aquisição de ações que, realizada no exterior, determinou a criação da Arcelor-Mittal, argumentando que essa operação constituiu, na verdade, aquisição do controle acionário da Arcelor pela Mittal Steel; os controladores, por seu turno, afirmavam tratar-se de uma fusão e não de uma aquisição de controle, o que afasta o direito à extensão da oferta aos minoritários. (Valor Econômico, 10.7.6)
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Correção monetária - incidem juros de 0,5% ao mês por atraso sobre os expurgos inflacionários em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em janeiro de 2003. Segundo o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juros moratórios devem ser calculados de acordo com a taxa que estiver prevista para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, a qual, após a edição do novo Código Civil, é a taxa Selic. Para os ministros, por compreender tanto juros moratórios quanto atualização monetária, a Selic não pode ser cumulada com qualquer outro índice. (Informativo STJ, Resp 803.628/RN)
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Seminário – a Editora Saraiva e o Centro de Extensão Universitária (CEU) juntarem seus esforços para trazer a lume, em versão impressa, as conferências apresentadas durante o Segundo Simpósio Nacional de Direito Civil, ocorrido em São Paulo, em novembro de 2003. “Principiais Controvérsias do Novo Código Civil” (192p) foi organizada por Débora Gozzo, José Carlos Moreira Alves e Miguel Reale, e traz as palestras que eles, além de Álvaro Villaça Azevedo, Arruda Alvim, Aurélia Czapski, Cláudio Godoy, Jorge Lopo, Mauro Penteado, Renan Lotufo e outros proferiram naquele evento. Há textos sobre extinção do contrato, função social da propriedade, relação de parentesco, boa-fé objetiva, vocação hereditária, negócio jurídico, sociedades limitadas e muito mais. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile podem responder aos leitores de PANDECTAS, qualquer dúvida sobre este e outros livros do catálogo da Editora Saraiva.
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Seminário 2 – Seminário 2 - de 30 de agosto a 1º de setembro de 2006, o Instituto de Direito Tributário de Londrina promove no período de 30 de agosto a 1º de setembro próximo o I Congresso de Direito Tributário de Londrina e o I Encontro de Estudos Tributários com a apresentação de trabalhos e um Work Shop de professores e pesquisadores tributários envolvendo profissionais do Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração. Os Eventos contam com o apoio da OAB e das Instituições de ensino. Maiores informações sobre o Congresso poderão ser obtidas no site www.idtl.com.br ou na Secretaria do Instituto, situada à Rua Gov. Parigot de Souza, 90 – telefone (043) 3342-1876.
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Notarial - o Conselho Nacional de Justiça deu prazo de seis meses para abertura de concursos para titulares de cartórios notariais e de registros no Piauí e no Pará. Segundo levantamento feito pelo CNJ, nos dois estados há vagas abertas além do prazo permitido. A Constituição Federal determina que os concursos sejam realizados no máximo em seis meses (Artigo 236). O assunto foi ainda regulamentado pela lei 8.935/94: "Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso". (CNJ, 7.7.6)
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Rodoviário - a Justiça Federal em Minas Gerais determinou que a Polícia Rodoviária Federal faça a pesagem de caminhões que trafegam nas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A decisão atende ao Ministério Público Federal, que moveu ação civil pública com validade para todo o país, afirmando a inconstitucionalidade da portaria interministerial 4, transferindo essa competência para o Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes - DNIT. (Hoje em Dia, ,11.7.6)
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Arbitragem - a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), responsável pelo gerenciamento do trânsito na região metropolitana de São Paulo, fechou um convênio com o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), permitindo que os conflitos surgidos a partir de seus contratos seja resolvidos por meio de mediação, conciliação e, mesmo, arbitragem. (Valor Econômico, 24.3.6)
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Advocacia - em depoimento prestado ontem à CPI do Tráfico de Armas, a advogada Adriana Tellini Pedro admitiu ter dado informações sobre um cliente para integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Pressionada pelos parlamentares, ela reconheceu ter repassado informações sobre o paradeiro de um homem que recém tinha recebido R$ 30 mil na partilha de bens em processo de divórcio, para que ele pudesse ser assaltado. (O Globo, 12.7.6)
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Música – a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3758 ajuizada pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). A ação pedia a anulação da regra que proibiu os showmícios e eventos similares com a finalidade de promover candidatos políticos e as reuniões eleitorais. A regra foi estabelecida na Lei 11300/06 que instituiu a minireforma para as eleições deste ano modificando a Lei 9504/97. Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie observou que, de acordo com decisão anterior do Plenário do STF, os conselhos e ordens profissionais não são entidades de classe e por isso não detêm a legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade. A exceção é o caso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que “por sua particular trajetória na defesa da sociedade e da ordem jurídica, foi incluída pelo constituinte no rol do artigo 103 da Constituição, ou seja, por outras motivações que não dizem respeito à sua natureza jurídica”. (Informativo STF, 14.7.6)
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Publicações – “Procedimentos Especiais” (452p), escrito por Antônio Carlos Marcato e publicado pela Editora Atlas, chega à sua décima segunda edição. O autor aborda jurisdição, processo, procedimento, consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas, possessórias, nunciação de obra nova, usucapião, divisão e demarcação de terras particulares, inventário e partilha, embargos de terceiro, habilitação, restauração de autos, monitória, procedimentos especiais de jurisdição voluntária, alienações judiciais, separação consensual, herança jacente, bens do ausente, coisas vagas, curatela de interditos, organização e fiscalização das fundações, especialização da hipoteca legal e muito mais. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.

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Gladston Mamede
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