9 de agosto de 2006

Pandectas 364

Informativo Jurídico - n. 364 - 8/15 de agosto de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Foi por um acaso, zanzando pela internet, que encontrei Mário Rogério, filho de Graciete, mulher de José Antônio da Silva. E foi assim que descobri Odon.
Vamos por partes. José Antônio da Silva é um dos mais importantes pintores naïfs do Brasil, ou seja, pintor primitivista ou, preferindo-se, ingênuo. Nasceu em 1909 e morreu em 1996, depois de fazer uma revolução na pintura brasileira. A arte naïf é comumente original, expressando-se em peças sem paralelo. O artista produz por necessidade de expressão e, sem formação acadêmica, constrói suas obras de um jeito bem próprio, sem vincular-se a escolas. Define a suas técnicas e sua forma, como se estivesse possuído por uma compulsão. É o caso de José Antônio da Silva, Heitor dos Prazeres, Lorenzato, Chico da Silva e tantos outros. Cito ainda Ranchinho (Sebastião Paulino Theodoro da Silva), cuja história é linda: era analfabeto, deficiente físico e mental. Pintava e desenhava por obsessão. Vivia em ranchos abandonados, onde ia deixando suas obras, aos milhares, para ser destruída pelo tempo. Viveu assim até que um colecionador lhe reconheceu o talento; já estava muito velho, mas foi o suficiente para que muito do seu trabalho pudesse ser preservado. Uma técnica impressionante, cores bem marcantes e absolutamente próprias, temas inusitados.
O mais admirável na arte naïf é a sua espontaneidade, razão pela qual muitos a chamam de arte espontânea. Os artistas criam por demanda interior, por necessidade de expressão. Arte por arte, por satisfação pessoal, e não por fama e fortuna. Arte comumente sem marchand, sem galerias, sem riqueza, sem críticos, sem biógrafos. A ausência de uma cultura erudita leva à opção por formas próprias e temas incomuns, sem paralelo nas escolas artísticas já assentadas e repetidas a não mais poder, não raro sem muita competência. É o que se vê, atualmente, nas árvores (ou parreiras) esculpidas em madeira por Adão de Lourdes Cassiano, artista que vive em Cachoeiro do Brumado, distrito de Mariana, em Minas Gerais. Obra bem feita que merece ser conhecida – e rápido – por colecionadores.
É claro que, por vezes, formam-se escolas estéticas a partir do trabalho de um determinado artista. Um exemplo recente são as ceramistas do Vale do Jequitinhonha, que acompanham o sucesso de D. Isabel Mendes da Cunha. A partir do estupendo trabalho do divinopolitano GTO, têm-se as peças de Mário Teles e GFO; mas não são idênticas. O formão de Mário Teles, por exemplo, fere a madeira com uma preocupação maior com as balizas, construindo peças mais rigorosas em sua geometria, habitualmente marcadas por um círculo perfeito, uma roda que dá limite à existência das personagens, homens comuns de rosto igual, submetidos à mesma contenção ou opressão. GTO era mais aleatório e místico nesta distribuição.
Pois Graciete foi mulher de José Antônio da Silva por anos. Ela mesma é uma pintura remarcável por sua cor e seu traço bem característicos, indispensável na coleção de qualquer um que goste de primitivismo. Seu filho, Mário Rogério (rogeriomarioarte@ig.com.br), desenvolveu uma afinidade com a arte espontânea e, assim, tornou-se marchand de diversos artistas naïfs. Entre eles está o escultor Odon Nogueira, ceramista de Goiás, de quem me tornei grande admirador. Suas peças podem ter 20 cm ou dois metros, feitos em barro cozido, trabalhado com sinceridade: a argila se revela na obra, não se esconde, não se mascara. Dá a ilusão de que ainda está mole e que será remodelada por qualquer toque. Por vezes, produz com barro claro, quase branco, por vezes com terra vermelha. As formas são bem peculiares, não se confundindo, absolutamente, com as cerâmicas de Poteiro, outro mestre goiano da arte ingênua. Com efeito, o universo de composição de Odon é bem distinto, assim como sua temática. Seus personagens pertencem a um mundo próprio, mágico ou místico, a revelar uma poesia encantadora e cativante.
Escreva esse nome: Odon Nogueira.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.320, de 6.7.2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.321, de 7.7.2006, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 2.284, de 10 de março de 1986, e das Leis nos 7.789, de 3 de julho de 1989, 8.178, de 1o de março de 1991, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 10.699, de 9 de julho de 2003, e 10.888, de 24 de junho de 2004; e revoga o Decreto-Lei no 2.351, de 7 de agosto de 1987, as Leis nos 9.971, de 18 de maio de 2000, 10.525, de 6 de agosto de 2002, e 11.164, de 18 de agosto de 2005, e a Medida Provisória no 2.194-6, de 23 de agosto de 2001.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.322, de 13.7.2006, que Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.323, de 19.7.2006, que autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.324, de 19.7.2006, que Altera dispositivos das Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 5.859, de 11 de dezembro de 1972; e revoga dispositivo da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949. Cuida da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, sua dedução do imposto de renda, além de alterações nas normas sobre a profissão de empregado doméstico.
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Falência – a Oitava Vara Empresarial do Rio de janeiro simplesmente não acolheu a determinação da Justiça do Trabalho para bloqueio dos US$ 75 milhões pagos pela VarigLog no plano de compra da Varig. A decisão destacou que, como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a competência para a recuperação judicial é da Justiça Comum, falecendo poder à Justiça Laboral para intervir no feito e determinar pronto pagamento das rescisões trabalhistas. (Valor Econômico, 4.8.6) É exatamente isso o que diz a nova Lei de Falências! Quer saber mais? Clique aqui.
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Interdisciplinar – “Fundamentos da Avaliação de Ativos Intangíveis” (162p) é uma obra escrita por Paulo Schmidt, José Luiz dos Santos e Luciane Alves Fernandes para a “Coleção Resumos de Contabilidade”, da Editora Atlas. Este volume traz os seguintes capítulos: Definição de ativos intangíveis; Reconhecimento contábil de ativos intangíveis nas diversas normas; Principais tipos de ativos intangíveis; Goodwill; Tratamento contábil do goodwill nas normas brasileiras, internacionais e norte-americanas; Métodos de avaliação de ativos intangíveis; intangíveis como fonte de vantagem competitiva. Em função de ser um livro complementar, este volume não dispensa a leitura dos livros-texto de teoria da contabilidade e teoria da contabilidade avançada, especialmente quando o objetivo do leitor estiver relacionado a um aprofundamento da matéria. Destaque-se ainda a inclusão de material prático, que não só elucida pontos mais difíceis como também fixa melhor a visualização e o entendimento de diversas situações. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Telefonia - por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.596/2005, que determinou às concessionárias de telefonia fixa, entre outras obrigações, instalar contadores de pulso em cada ponto de consumo. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3533, proposta pelo governador do Distrito Federal, o STF decidiu que a norma distrital invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicação. (Informativo STF, 2.8.6)
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Trabalho - o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que bilhetes anônimos, sem conotações sexuais, apenas afeto, não valem como prova de assédio sexual. (Estado de Minas, 1.7.6)
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Judiciário - a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 99), com pedido de medida liminar, questionando o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, nos artigos em que disciplina a promoção e remoção de magistrados. Foram questionados os artigos 216, cabeça e parágrafo 1º; e o artigo 226, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Resolução nº 10, de 28.12.70). Estes dispositivos permitem (a) aos juízes em disponibilidade ou sem exercício tenham preferência para ocuparem vaga que, em princípio, deveria ser destinada à remoção, condicionando tal preferência à decisão supostamente discricionária do próprio Tribunal, (b) que ocorra a chamada “remoção por decorrência”, possibilitando ao magistrado que se inscrever para a promoção, faça uma segunda opção para que, caso não seja promovido, seja removido para a vaga que vier a vagar em virtude da promoção e (c) que seja concedida preferência para promoção aos juízes que já ocupavam cargos na respectiva comarca cuja entrância tiver sido elevada. (Informativo STF, 27.7.6)
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Marcas - a Coca-Cola foi considerada, pela Interbrand, a marca mais valiosa do mundo, com valor estimado em US$ 67 bilhões. (Estado de Minas, 1.7.6)
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Saúde - maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária, votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1646, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra a Lei pernambucana nº 11.446/97. A confederação alegou incompetência do Estado para legislar sobre políticas de seguros (direito civil) e direito comercial. A referida lei estadual determinava que as empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares e planos de saúde realizem assistência aos usuários sem quaisquer restrições a enfermidades, impostas em contratos. (Informativo STF, 2.8.6)
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Legislação – “Tóxicos: prevenção – repressão: comentários à Lei 10.409/02 e à parte vigente da Lei 6.368/76” (412p), em sua décima segunda edição, é obra escrita por Vicente Greco Filho e publicada pela Editora Saraiva. Neste importante estudo o autor analisa as Leis n. 8.257/91, a Lei n. 10.409/2002 e a parte vigente da Lei n. 6.368/76, trazendo a legislação de referência, além de rico ementário jurisprudencial. A obra apresenta um estudo farmacológico e criminológico do tema, examinando os diversos graus de dependência física e psíquica, a natureza psicológica de suas raízes e o aspecto sociológico de seus desajustes. Aborda também medidas preventivas e repressivas, orientação educacional, recursos terapêuticos e o trabalho dos organismos internacionais, como a ONU - Organização das Nações Unidas, a OMS - Organização Mundial da Saúde, a Convenção de Viena e a Interpol. A Valéria Zanocco e o Humberto Basile podem responder aos leitores de PANDECTAS, qualquer dúvida sobre este e outros livros do catálogo da Editora Saraiva.
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Televisão – ministro Celso de Mello negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AI) 496406, interposto pela TV Globo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) paulista. O TJ manteve a condenação da empresa, obrigando-a a indenizar os proprietários da Escola Base, devido a danos morais produzidos pela veiculação de noticiário ofensivo. O ministro ressaltou que a Constituição Federal, ao garantir o exercício da liberdade de informação jornalística, impõe a observância de parâmetros – dentre os quais avultam, por seu relevo, os direitos da personalidade – expressamente referidos no próprio texto constitucional (CF, art. 220, § 1º). Ao Poder Judiciário, de acordo com o ministro, cabe a avaliação das prerrogativas constitucionais em conflito, para definir, em cada situação, o direito de liberdade que deve prevalecer no caso concreto. (Informativo STF, 7.8.6)
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Família - o Desembargador José Trindade, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconheceu a estabilidade de uma relação mantida por um homem ao lado de seu casamento. O homem, que já morreu, era casado havia 30 anos e tinha dois filhos. Em paralelo, ele mantinha um relacionamento com uma funcionária de sua lanchonete havia 16 anos e tinha duas filhas com ela. As duas mulheres recebem pensão por morte do INSS. A segunda mulher terá direito a 25% do patrimônio adquirido pelo homem durante sua união. Outros 25% serão entregues à mulher com quem ele era casado. (TJRS, 26.7.6)
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Arma – o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado por policial civil contra ato do desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que editou portaria proibindo o porte de arma de fogo nas dependências do Tribunal. O policial sustentou que possui o registro e o seu respectivo porte para arma de fogo, tendo passado por exaustivo treinamento para manuseá-la com total segurança. Esclareceu, ainda, que por ser policial civil exerce sua profissão durante as 24 horas do dia, não podendo permanecer desarmado. Alegou, também, que, diante dos ataques ocorridos, noticiados em todos os meios de comunicação existentes, contra policiais em todo o território nacional, deve permanecer armado para sua segurança e dos demais. (MS 12.042/DF; Informativo STJ, 27.7.6)
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Eleitoral – juízes mexicanos enviaram mensagens para magistrados brasileiros denunciando irregularidades na eleição presidencial do México. Distribuída pela Rede Brasileira de Juízes, criada para conectar magistrados de todo o país, a mensagem dá conta da intervenção do Governo Federal na eleição, difamando o candidato da oposição, o que foi acompanhado pelos meios de comunicação, manipulação de mapas de contagem de votos, usurpação do poder jurisdicional na homologação do pleito. (Rede Brasileira de Juízes)
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Informático - uma nova ameaça ronda a internet: hackers invadem sistema, bloqueiam ou subtraem arquivos, e pedem resgate para desbloqueá-lo ou devolvê-lo. (Valor Econômico, 3.8.6)
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Publicações 1 – “Competência da Justiça do Trabalho e EC n. 45/2004” (107p), recém publicado pela Editora Atlas, tem Pedro Paulo Teixeira Manus, Carla Teresa Martins Romar e Suely Ester Gitelman por autores. Este livro aborda a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, modificada pelo art. 114 da Constituição Federal com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004. A obra consiste em cinco capítulos, elaborados por três autores, todos professores da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – É a terceira edição do “Manual das Eleições” (820p), escrito por Roberto Amaral e Sérgio Sérvulo da Cunha, com publicação pela Editora Saraiva. Apresentando comentários minuciosos aos dispositivos fundamentais em sede de direito eleitoral, quais sejam, a Lei n. 9.504/97 – Lei Eleitoral –, a Lei Complementar n. 64/90 – Lei das Inelegibilidades – e a Lei n. 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos - , este trabalho é um verdadeiro guia das eleições, propiciando a solução de inúmeras controvérsias, inclusive por meio de indicação jurisprudencial. Os três textos legais são precedidos por introdução e índice sistemático, o que facilita a consulta e a localização de temas. Trata-se de obra indispensável a juízes e promotores de justiça eleitorais, advogados, candidatos, dirigentes partidários e todos os interessados numa informação segura e atualizada sobre a matéria. E você pode comprar em até 6 x de R$ 23,00 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe orientarão.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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