3 de maio de 2006

Pandectas 351

Informativo Jurídico - n. 351 - 01/07 de maio de 2006
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
GRATUITA em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O sol nem tinha posto a cara por riba da Serra do Curral Del Rey. A claridade de seda fria era apenas o resultado de parte de seus tentáculos, escalando a tal serra. O dia queria vencer: Sexta-Feira da Paixão. Eu estava ferrado no sono, sonhando sabe lá Deus com o que; foi quando o gatuno escalou um dos muros. Os vigias que trabalham na rua da frente, juram que foi o muro de trás. O vigia da obra de trás, junta também os pés para dizer que foi o muro da frente. Em suma, proliferam os Pilatos.
Gripada, minha filha de três anos já tinha acordado e pedia sua "madedeira". Gislane, a babá, também acordada, tomou a pequena no colo e a carregou para a copa, onde ligou a televisão num desses desenhos muito coloridos e foi preparar o leite. Nós dormíamos no quarto; a porta fechada. Minha outra filha, de cinco anos, dormia no outro quarto; a porta aberta. Mal a criança recebeu sua "madedeira", o vulto já estava na copa, ameaçando a babá, que se agarrou à pequena. Era alto e negro, usava uma camisa de malha verde escura, com as mangas curtas, e um colar de madeira rente ao pescoço.
Eu e a esposa, de porta fechada, dormíamos, como também dormia, de porta aberta, a filha de cinco anos. O larápio tranqüilizou – se é que isso é possível – a babá: nada lhe aconteceria se ficasse quieta; mas se aprontasse, ele a machucaria. Disse assim mesmo: que a machucaria. Não estava armado, graças a Deus. Ela abraçou a criança de dois anos. Ele revirou daqui e dali; pegou uma garrafa de uísque e achou o presente do dia das mães: um anel de brilhantes. Levou também uma pequena garrafa de uísque e a boneca com que minha pequerrucha dorme abraçada: deve ser pai de uma criança muito pequena, o gatuno. Voto para que Deus proteja essa criança e lhe dê um futuro melhor.
Não sei se levou mais alguma coisa: vamos descobrindo aos poucos. Mandou a empregada fechar-se no banheiro, abriu o portão eletrônico e saiu pela porta da frente da casa. Foi embora, graças a Deus. O Tião, vigia da frente, nada viu. Ficou a babá, abraçada à criança de três anos no banheiro, a filha de cinco anos dormindo num quarto, com a porta aberta, nós dormindo no outro, com a porta fechada. Até que a babá acordou a todos, chorando e tremendo. Tolo, entrei no carro e parti atrás, girando ruas em vão. Nada.
A gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais chegou rápido. Para nos dar segurança, rodou a casa para ter certeza de que o meliante não estava mais por ali. Depois saiu para a favela mais próxima, para ver se o pegava. Foram prestativos, mas sabiam, assim como eu, que nada seria recuperado. Alguns instantes, outro carro da Polícia chegou para fazer o B.O. – o boletim de ocorrência. Anotaram tudo e disseram que se o prendessem nos avisariam. Faziam também força para acreditar nessa prisão, mas melhor do que ninguém sabem que vivemos num oceano de crimes e que nosso caso era "bobinho" perto das atrocidades vistas diariamente e que podem, a qualquer momento, carregar-lhes a própria vida. Em suma, apenas mais um assalto.
Nós? Estamos aliviados e gratos: ninguém saiu ferido. Graças a Deus! A pequena de três anos conta compulsivamente a história: "... e levou o meu neném e o celular do papai e o anel da mamãe..." Mas não está abalada, graças a Deus. Entre nós, há uma sensação de violação e, com ela, de insegurança. Barulhos da casa que já não eram ouvidos há muito, voltaram a ser percebido. As chaves foram lubrificadas e os muros serão elevados.
Raiva do cabra? Não tenho não. Talvez ele tenha mais raiva de mim do que eu dele. Vive lá sabe como e jamais teve o direito à educação que eu tive. Não concorremos jamais em igualdade de condições, pois o país é injusto. Então, ele busca sua vantagem nesse tipo de ato. Tenho raiva dos homens públicos que se apropriaram de dinheiro destinado à educação, ao lazer, à moradia, à saúde. Esses sim, tenha-os o diabo.
De resto, acho que só ficou faltando mais uma coisa a este texto. Dizer algumas vezes mais: graças a Deus. Graças a Deus. Graças a Deus.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Previdenciário - o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS está testando um sistema de informática para reduzir o número de processos da autarquia na Justiça do Trabalho e aumentar a respectiva arrecadação. O sistema notifica automaticamente a fiscalização do INSS sobre o resultado de acordos ou sentenças e fornece o cálculo sobre a contribuição devida; isso evitaria a intervenção processual da Procuradoria do instituto. (Valor Econômico, 2.5.6)
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Penhora - a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça está tentando levar o sistema de penhora on-line para o cadastro nacional de veículos e para os registros de imóveis. O Departamento Nacional de Trânsito já deve, em outubro, estabelecer a "restrição judicial on line", permitindo o bloqueio da propriedade de veículos e impedindo a sua transferência quando penhorados on line; isso evitará o uso de ofícios (atualmente, 15 mil anuais). (Valor Econômico, 27.4.6)
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Direitos reais – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo que a ação judicial seja para cobrar cotas condominiais em atraso vencidas após a ocupação decorrente de promessa de compra e venda, se for ajuizada contra a antiga proprietária, não é pertinente que, na execução, o bem seja penhorado para garantir o pagamento da dívida. (Resp 648.868/SP; Informativo STJ, 27.4.6)
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Propriedade intelectual - a Associação Brasileira dos ex-Distribuidores Ford (Abedif) não pode usar a plavra Ford em seu nome por ser elemento caracterizador do nome comercial e marca da Ford Motor Company e da Forde Motor Company do Brasil, segundo decidiu a 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça.(Valor Econômico, 2.5.6)
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Propriedade intelectual 2 - foi dada a partida para a implantação do Centro Nacional de Material Biológico, cuja função será o depósito de patentes na área de bioteconoliga. (Valor Econômico, 2.5.6)
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Legislação – é a 4a edição do “Estatuto do Desarmamento: comentários à Lei 10.826, de 22-12-2003” (235p), escrito por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva. Sob aplausos esperançosos, veio a lume o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), que substituiu a Lei da Arma de Fogo (Lei n. 9.437/97). Como ocorre com toda legislação nova, a edição desta suscitou dúvidas acerca de diversos temas, entre eles a competência, as dúvidas sobre a tipicidade de certas condutas, o roubo praticado com arma de brinquedo e a aplicação da lei penal no tempo. Para solucionar tais questões apresentamos a obra Estatuto do Desarmamento - Comentários à Lei n. 10.826, de 22-12-2003, na qual Fernando Capez, apoiado em sua sólida experiência profissional como Promotor de Justiça e Professor de Direito Penal e Processual Penal, tece críticas sobre os aspectos polêmicos do Estatuto e faz comparações com a lei revogada. O esclarecimento da sociedade sobre a novel legislação se revela premente, considerando que entre suas principais inovações está a previsão de referendo popular para aprovar ou não a proibição à comercialização das armas de fogo, conclamando toda a população a decidir sobre os rumos do Estatuto do Desarmamento. Pergunte à Valéria Zanocco ou ao Humberto Basile; basta identificar-se como leitor de PANDECTAS.
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Recuperação judicial - a assembléia geral de credores da Avestruz Master aprovou o plano de recuperação da empresa, transformando R$ 1,4 bilhão em créditos em 87,5% das ações de uma nova companhia (de capital fechado), cabendo 12,5% aos sócios da sociedade empresária em recuperação. O plano prevê, ademais, que os primeiros lucros experimentados pela companhia seriam destinados à recompra de ações de pequenos investidores (até R$ 5 mil, no primeiro ano, até R$ 10 mil, no segundo, e até R$ 15 mil, no terceiro), sem afetar o direito de serem vendidas as ações, embora garantido o direito de preferência dos acionistas. (Valor Econômico; 2.5.6)
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Defensoria pública - a permissão para defensor público mineiro exercer paralelamente a advocacia privada foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, e julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3043 proposta pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 137 da Lei Complementar nº 65/2003, do Estado de Minas Gerais. (Informativo STF, 26.4.6)
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Pirataria – o cônsul geral da França no Rio de Janeiro, Philippe Dupont, foi preso no Aeroporto Internacional Tom Jobim. Ele tentava embarcar em um vôo com 300 CDs piratas. (www.terra.com.br, 30.4.6)
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Penal - a Segunda Turma do Supremo reafirmou, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 88452, a jurisprudência do Tribunal no sentido de ausência de tipicidade de crime de desobediência quando a inexecução de ordem emanada de servidor público for punível com sanção de caráter administrativo prevista em lei. (Informativo STF, 2.5.6)
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Penal - o Congresso aprovou o Projeto de Lei 6414/05, do Senado Federal, que mantém no juízo encarregado de julgar os crimes mais graves os processos referentes a delitos de menor potencial ofensivo que sejam a ele ligados por serem necessários à reconstrução dos fatos e das provas. Esse é o princípio da conexão ou continência. No entanto, os acusados pelos delitos mais leves têm a garantia da aplicação de penas alternativas e de pagamentos por danos — típicas dos Juizados Especiais Criminais — mesmo fazendo parte dos processos onde estão os acusados por crimes mais graves, de competência da Justiça Comum ou do Tribunal do Júri. O projeto altera a Lei 9099/95, que trata do Juizado Especial Criminal, e a Lei 10259/01, que trata do Juizado Especial Federal Criminal. O projeto segue agora para a sanção presidencial. (Agência Câmara, 3.5.6)
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Processo – o Conselho Nacional de Justiça enviará ao Congresso Nacional moção de apoio à aprovação do projeto de lei que trata do processo judicial virtual (PLC 71). O projeto se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O relator é o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O projeto em tramitação no Congresso Nacional cria estrutura normativa autorizando a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico, aplicável aos processos civil, penal e trabalhista. O projeto prevê, ainda, a obrigatoriedade de as pessoas de direito público, à exceção dos municípios, disponibilizarem serviços de envio e recebimento de atos judiciais eletrônicos, além de obrigar os órgãos do Poder Judiciário a criarem sistemas de comunicação de dados e de controle dos cadastrados para a realização da comunicação eletrônica. (www.cnj.gov.br)
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Penal – o Superior Tribunal de Justiça decidiu que juiz, ao proferir sentença de pronúncia, não pode ultrapassar os limites do juízo de admissibilidade da acusação e prejudicar a imparcialidade dos membros do Tribunal do Júri. (HC 44792/SP, Informativo STJ, 27.4.6)
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Interdisciplinar – Rui Aurélio de Lacerda Badaró é o coordenador de “Hotelaria à luz do Direito do Turismo”, uma excelente coletânea que inclui artigos sobre a legislação turística no Brasil, desenvolvimento do turismo e dos meios de hospedagem, custo total do consumidor e publicidade enganosa, padrões comuns dos meios de hospedagem, contratos de hospedagem, lei orgânica e seu papel no controle da hotelaria, direito penal aplicado ao turismo entre outros. Maiores informações podem ser obtidas no Instituto Brasileiro de Ciência e Direito do Turismo – IBCDTUR: ibcdtur@ibcdtur.org.br .
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FGTS - o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública pedindo que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a fornecer extratos do FGTS aos sucessores desses direitos, uma vez comprovado o óbito e a condição de sucessor. (Valor Econômico, 3.5.6)
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Custas - o Plenário do Supremo julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 2129 e 2059 que contestavam, respectivamente, leis estaduais do Mato Grosso do Sul e do Paraná. As normas destinavam emolumentos percebidos pelos serviços notariais e registrais ao Fundo Judiciário Estadual. (Infomativo STF, 27.4.6)
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Internet – o Dr. Cristiano Imhof está lançando um sítio na internet nominado de "O Novo Código Civil e a Interpretação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina". O endereço eletrônico é www.cc2002.com.br e nele estão disponibilizadas as decisões monocráticas e os acórdãos relativos ao Novo Código Civil proferidos pelo TJSC, na íntegra e sem qualquer custo, inclusive, artigo por artigo.
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Julgamento - a Justiça Britânica julgou improcedente a ação movida contra Dan Brown, acusado de plágio pelos autores da teoria que dá sustentação a seu livro. Segundo a decisão, não há plágio na adoção, pela literatura, de teses historiográficas, entre outras, criando ficções sobre as mesmas. Curiosamente, o juiz responsável pela sentença (com 71 páginas), Peter Smithy, inseriu em seu decisório um código secreto, para "se divertir um pouquinho", iniciando uma corrida entre advogados do mundo inteiro para desvendá-la. A decisão contém uma série de letras que aprecem em itálico ao longo do texto. As dez primeiras forma a expressão "Smithy code" (Código de Smithy. (Valor Econômico, 27.4.6)
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Direito Comparado - para quem se interessa pela legislação européia: Direito Alimentário: (http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/05/disposiciones-de-la-unin-europea.html) ou (http://aibadaredeco.googlepages.com/home). Já sobre a legislação sobre a gripe aviária (http://derechoconsumo.blogspot.com/2006/02/gripe-aviar-disposiciones-publicadas.html).
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Publicações 1 – Misael Montenegro Filho é o autor de “Processo Civil: técnicas e procedimentos” (439p), publicado pela Editora Atlas. A meta desta obra é a de realizar um estudo facilitado do processo civil, acompanhando todos os atos possíveis de uma ação que tem curso pelo rito comum ordinário, desde a petição inicial até o último ato próprio do processo de execução, sem descuidar da análise das principais ações situadas fora do CPC, posicionadas em legislações esparsas. Todos os capítulos têm a mesma divisão. Num momento inicial, o texto tece considerações doutrinárias sobre o assunto, em linguagem acessível, de fácil compreensão, com o objetivo de auxiliar o leitor na redação de uma petição inicial, de um recurso ou de outra peça jurídica, reproduzindo o que ocorre no dia-a-dia da rotina forense. Em seguida apresenta peças processuais comentadas, que autor redigiu no curso da atividade profissional, acompanhadas de apontamentos que estabelecem ligação com a primeira parte do trabalho. A didática é completa com fluxogramas dos atos processuais, com a demonstração do desenvolvimento do processo após a prática do ato em estudo. Complementa a exposição com a jurisprudência selecionada, originada de tribunais de referência. Com a idéia articulada, o autor pretende unir dinâmica forense e teoria. Uma não existe sem a outra. A obra atualizada com comentários às Leis nº 11.187/2005 e 11.232/2005. Considerando o intenso movimento legislativo que deve se estender por todo o ano de 2006, a eventual aprovação de novas leis será objeto de atualização através deste portal na opção Jurídico Atlas. Outras informações podem ser obtidas com Mário Paschoal, Fernando ou Homero.
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Publicações 2 – Fredie Diddier Jr. , Edvaldo Brito e Saulo José Casali Bahia são os coordenadores de “Reforma do Judiciário, de acordo com a EC n. 45/2004” (303p), publicado pela Editora Saraiva. A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, trouxe inovações não apenas no cenário legislativo brasileiro. Talvez a maior mudança dela decorrente tenha ocorrido na forma de interpretação das novas disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, buscando soluções viáveis para o congestionamento do sem-número de ações que não terminam. As alterações promovidas no Texto Constitucional de 1988 foram de tal monta que atingiram não apenas o capítulo específico destinado às regras desta imprescindível função estatal, mas se espalharam por diversos outros artigos, exigindo um trabalho hermenêutico mais denso e sistêmico. Você pode comprar em 3x de R$ 21,67 (sem juros). A Valéria Zanocco e o Humberto Basile lhe dirão como conseguir um tal parcelamento.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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