29 de outubro de 2005

Pandectas 328

Informativo Jurídico - n. 328 01/07 de novembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br. Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Parecia uma ótima idéia dos administradores de duas empresas de Curitiba. Afinal, todo mundo quer funcionários de bom caráter. Foi assim que instituíram um procedimento de seleção de empregados que incluía uma ampla investigação sobre antecedentes criminais, informações sobre crédito na praça, existência de ações na Justiça Trabalhista. Como se só não bastasse, resolveram criar uma rotina toda própria de entrevista a candidatos a postos de trabalho nas empresas, incluindo perguntas sobre religião, opção política, atividades de lazer e, até, questões de cunho pessoal.
A notícia dessa prática de seleção não tardou a correr as bocas paranaenses, até chegar aos ouvidos do Ministério Público do Trabalho, que não gostou nada. Foi assim que nasceu uma ação civil pública contra as empresas em face daqueles atos. Não deu noutra. A sentença de primeira instância saiu há pouco: o Judiciário Trabalhista julgou procedente a ação e condenou as empresas curitibanas a pararem de fazer perguntas e levantar informações que não se referissem apenas à qualificação profissional do candidato à vaga. De resto, para que não ficasse de graça, a sentença as condenou a pagarem uma indenização por dano moral coletivo, fixando-a em R$ 200.000,00, a serem revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
O problema é que a Constituição garante a todos, inclusive os candidatos a emprego, liberdade de consciência política e religiosa, inviolabilidade da intimidade e da vida privada, além de presunção de inocência e o direito de mover ações em face de lesão ou ameaça de direito. O procedimento adotado era simplesmente inconstitucional.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - foi editada a Lei 11.178, de 20.9.2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
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Leis 2 - foi editada a Lei 11.179, de 22.9.2005, que altera os arts. 53 e 67 da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
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Leis 3 - foi editada a Lei 11.180, de 23.9.2005, que institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências.
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Leis 4 - foi editada a Lei 11.181, de 26.9.2005, que autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia.
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Leis 5 - foi editada a Lei 11.182, de 27.9.2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências.
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Leis 6 - foi editada a Lei 11.183, de 5.10.2005, que dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
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Leis 7 - foi editada a Lei 11.184, de 7.10.2005, que dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná e dá outras providências.
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Leis 8 - foi editada a Lei 11.185, de 7.10.2005, que altera o caput do art. 11 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11185.htm)
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Curso & Concurso – “Processo Civil 4: procedimentos especiais” (149p) foi escrito por Allan Helber de Oliveira e Marcelo Dias Gonçalves Vilela e publicado pela Editora Saraiva, na coleção Curso & Concurso. Os autores desta Coleção pertencem a um grupo de experientes professores de cursos universitários e preparatórios para concursos jurídicos. São mestres, doutores, titulares, examinadores de bancas de concursos que desenvolveram conjuntamente um projeto em que condensam o máximo de informações/formação jurídica num texto objetivo, conciso e prático, otimizando dessa forma o estudo do concursando e do acadêmico de Direito. Cada um dos autores escreve sobre a área de sua especialidade. A clareza narrativa, a precisão, o método adotado, a boa seleção dos temas e a autoridade de seus idealizadores fazem com que a leitura da obra complemente a dos títulos já existentes no mercado jurídico, destinado-a à mais ampla aceitação. Instrumento seguro para acadêmicos e profissionais, os volumes da Coleção observam tanto o planejamento do ensino universitário como os programas dos principais concursos jurídicos do país. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Magistratura 1 – o Conselho Nacional de Justiça, por meio de liminar, suspendeu as promoções de magistrados por meio de votos secretos, até que os respectivos casos sejam examinados em definitivo. A Resolução 06/05, que determina votação aberta e fundamentada, foi descumprida pelos Tribunais de Justiça da Paraíba e do Piauí, além do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. (Informativo STF, 21.10.5)
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Magistratura 2 - quatro candidatos aprovados no concurso público de juiz do trabalho do TRT da 3ª Região (Minas Gerais) ajuizaram Reclamação (RCL 3900) no Supremo contra a exigência de experiência de três anos em atividade judiciária, alegando que tal requisito foi disposta no novo texto do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 45, ainda a carecer de regulamentação legal, sendo ilícita a regulamentação por meio de resolução do TST. (Informativo STF, 24.10.5)
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Ambiental – o ministro Sepúlveda Pertence determinou à Justiça Federal da Bahia o envio do processo que interrompeu o andamento do projeto de revitalização e integração da bacia do Rio São Francisco para o Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL 3883) proposta pelo advogado-geral da União. (Informativo STF, 21.10.5)
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Trabalho – o valor de indenização por dano moral também deve levar em consideração o tempo em que o trabalhador está na empresa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que fixou a indenização de um executivo com 25 anos de empresa em R$ 165 mil, equivalente ao seu salário por ano de serviço. Demitido por justa causa sob a acusação de praticar estelionato contra a empresa, o empregado foi inocentado pelo Inquérito Policial e teve sua dispensa revertida em demissão sem justa causa pela Justiça do Trabalho de São Paulo, recebendo a respectiva indenização. (TRT/SP Nº 00852.2003.055.02.00-5 apud Consultor Jurídico)
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Liberdade de expressão – o Tribunal de Justiça de Goiás cassou a liminar que determinava o recolhimento dos exemplares do livro Na Toca dos Leões, do escritor e jornalista Fernando Morais, das livrarias, bem como a censura imposta aos envolvidos para comentar o caso. A liminar fora pedida pelo deputado federal Ronaldo Caiado (PFL-GO), autor de duas ações cíveis contra o escritor e a editora, além de ação criminal por calúnia contra Morais. No livro, atribui-se a caiado uma declaração feita na campanha presidencial de 1989: "esterilização das mulheres como solução da superpopulação dos estratos inferiores da população, os nordestinos". (Folha de S.Paulo, 21.10.05)
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Consumidor – duas unidades mineiras da Cola-Cola terão de pagar indenização de R$ 20 mil a um garoto e à família dele, por danos morais. Tudo por causa da ingestão, em 2001, de um fio metálico, que estaria dentro de uma lata de Coca. O objeto foi descoberto já dentro do garoto, depois que ele foi socorrido a um hospital após beber o refrigerante. Uma radiografia mostrou a presença de uma peça de metal. (Portal do Consumidor, 10.10.5)
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Interdisciplinar – um senhor livro para quem lida com Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito do Trabalho, áreas tão dependentes da contabilidade: “O Brasil e a Harmonização Contábil Internacional: influências dos sistemas jurídico e educacional, da cultura e do mercado” (231p), escrito por Elionor Fará Weffort e publicado pela Editora Atlas na Série Academia-Empresa (trata-se de uma tese de doutorado apresentada ao Departamento de Contabilidade e Atuaria da FEA/USP). O número cada vez maior de transações e investimentos transnacionais e a consolidação da União Européia como uma alternativa de mercado de capitais forte reforçaram a necessidade de um conjunto de princípios contábeis global robusto, de aceitação geral. A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards - IFRS) por diversos países, incluindo os que fazem parte da União Européia, fez com que todos os países, direta ou indiretamente envolvidos, refletissem sobre as suas práticas contábeis locais e as barreiras existentes para sua migração ou harmonização com essa nova ordem contábil. Esta obra contribui para melhor entender o porquê das diferenças existentes e as dificuldades na implementação de um princípio contábil global nos diversos países, incluindo o Brasil. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Mobiliário – a Comissão de Valores Mobiliários editou a Deliberação 490/05, que revoga o art. 34-A da Deliberação CVM 457 de 23 de dezembro de 2002, que estabelece procedimentos a serem observados na tramitação de processos administrativos.
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Saúde – uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma a determinação, em caráter liminar, de que duas operadoras de planos de saúde se abstenham de reajustar o valor da mensalidade de seus planos em função da mudança da faixa etária de seus contratantes anteriores à Lei Federal 9.656/98, e de cobrar as mensalidades já reajustadas, sob pena de multa no valor de R$10.000,00, por contrato. (TJMG, Processo: 1.0702.04.152844-0/002)
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Penal – a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou alteração no Código Penal para determinar as condições em que será possível antecipar o julgamento de ações processuais. A proposta (Projeto de Lei 2697/03), do deputado Feu Rosa (PP-ES), foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP). Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator argumentou que a introdução do julgamento antecipado no ordenamento penal brasileiro tornará as decisões judiciais mais rápidas. Ele incluiu modificações no texto para adequá-lo às normas sobre elaboração, redação, alteração e consolidação legislativas (Lei Complementar 95/98). (Agência Câmara, 21.10.5)
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Societário – a Comissão Europeia prepara uma profunda reforma da legislação relativa ao abuso de posição dominante, tornando mais difícil os procedimentos contra as grandes companhias como a Microsoft e a Coca-Cola; o objetivo é obrigar a própria Comissão a ser mais rigorosa na análise dos efeitos econômicos reais provocados pelo comportamento de uma empresa, antes de iniciar procedimentos por abuso de posição dominante. Uma das inovações consideradas mais importantes pelo Financial Times é a possibilidade dada às empresas acusadas de abuso de posição dominante de poderem evitar as sanções se demonstrarem que as suas práticas beneficiaram os consumidores, melhorando, por exemplo, a qualidade dos produtos ou fazendo baixar os preços. (Diário Econômico, apud http://santerna.blogspot.com/)
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Terrorismo - o chefe da agência canadense de espionagem (Serviço Canadense de Inteligência de Segurança), Jim Judd, disse que o Iraque se tornou uma "pós-graduação do terrorismo" e está atraindo milhares de estrangeiros que podem fomentar a violência ao voltarem para seus países: uma nova geração de militantes está usando a guerra do Iraque para obter experiência prática. Judd disse que sua agência está ciente da existência de militantes canadenses planejando ir para o Iraque, mas não quis dar detalhes. (Reuters, 20.10.5)
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Factoring – tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3615/00, do deputado João Herrmann Neto (PDT-SP), que regulamenta as operações de fomento mercantil, também chamadas factoring. (Agência Câmara, 24.10.5)
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Publicações 1 – Muito bem escrito e indispensável: “Alimentos no Código Civil” (330p), recentemente publicado pela Editora Saraiva, é um livro coordenado por Francisco José Cahali e Rodrigo da Cunha Pereira. Os alimentos emergiram como um dos principais institutos do direito de família, sendo sua garantia uma expressão das várias facetas do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Nesta obra, são analisados sob a ótica de doutrinadores ligados ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que se debruçam sobre temas como: teoria geral dos alimentos, alimentos na investigação de paternidade e na guarda compartilhada, direito do nascituro aos alimentos, rito processual da prestação alimentar, litisconsórcio e tutela antecipada, execução dos alimentos pela via da dignidade humana, entre muitos outros. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – J.F. Basílio de Oliveira escreveu “Guarda, Visitação, Busca e Apreensão de Menor” (478p), obra publicada pela Editora Espaço Jurídico. O autor aborda as medidas cautelares no Direito de Família (procedimentos, ação, poder cautelar do juiz, eficácia das medidas em questões de família), direitos da criança e do adolescente, poder familiar, famílias monoparentais, guarda, visitação, guarda compartilhada, cláusulas de regulamentação do Direito de Visita, separação de corpos, busca e apreensão de filho. Como se só não bastasse, há diversos casos concretos e ementários sobre a matéria. Para saber mais, basta perguntar à Maria Tereza ou em (21) 9613.7065.
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Publicações 3 – “Medidas Liminares no Processo Civil: um novo enfoque” (185p) foi escrito por José Luiz Carlos de Lima e José Herval Sampaio Júnior, merecendo a publicação da Editora Atlas. A solidez das instituições e a reverência ao Direito têm impelido a Sociedade Civil a uma busca cada vez maior ao Judiciário, enquanto instância legítima para dirimir as crises e os conflitos que grassam no meio social. Urge que uma visão jurídica atue sobre a produção desses eventos para que se cumpra o escopo da Carta Magna no sentido de que a função do Estado é garantir a paz para o cidadão em sua convivência social. Entretanto, o acesso à Justiça encontra alguns obstáculos. O primeiro é de ordem material, pois o Estado Judiciário não dispõe de infra-estrutura, humana e operacional, para fazer face a essa cada vez mais crescente demanda social pela Justiça. O segundo obstáculo é de ordem eminentemente processual, pois o respeito ao devido processo legal, bem como a seus consectários, como a ampla defesa, fazem do tempo no processo um "mal necessário". Este livro cuida justamente da análise desse segundo obstáculo: a morosidade infensa ao procedimento. Demora essa que, muitas vezes, pode trazer danos incomensuráveis ao vencedor do processo. Isso porque situações há em que, sendo o processo decidido e tal decisão implementada somente a final, o detentor do direito já terá sofrido danos irreparáveis ou de difícil reparação. Para resolver essas questões, a doutrina trouxe a lume as cognominadas tutelas de urgência, também analisadas nesta obra, fundamentalmente as medidas liminares que, dentro desse contexto, aparecem como o remédio jurídico mais expedito e eficaz, materializando na ordem prática as sobreditas tutelas. Mais informações com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

2 comentários:

Roberto Iza Valdés disse...
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