8 de outubro de 2005

Pandectas 325

Informativo Jurídico - n. 325 08/14 de outubro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
A concorrência ferrenha entre empresas por consumidores e, enfim, pelo mercado, nunca prescindiu de bons advogados, sabem-no bem os norte-americanos e europeus. Já nestas terras deitadas eternamente em berço esplêndido, ao som do mar e à luz do céu profundo, a utilidade dos causídicos ainda é subestimada. Coisa de economia incipiente, pouco competitiva. Mas é problema que vai se resolvendo aos poucos, a bem de todos.
Do hemisfério norte, aqui mesmo na América, vem uma notícia curiosa que mostra como pode ser a expressão jurídica da competitividade entre grandes empresas. Em 2001, após investigações do FBI, um escândalo abalou o mercado norte-americano: descobriu-se que funcionários da Simon Marketing Inc., uma empresa de mercadologia (ou "marketing" para os manifestantes de "anglofilia"), especializada em brindes, jogos e outras promoções similares, teriam fraudado alguns sorteios com prêmios milionários. Entre os clientes da Simon Marketing estava a McDonald's: sorteios anunciados pela empresa de refeições rápidas tinham sido fraudados. É preciso deixar claro que não se comprovou qualquer participação da McDonald's nas fraudes praticadas pelos empregados da Simon Marketing Inc. Ainda assim, uma coisa é certa: milhares de consumidores concorreram a prêmios em sorteios dirigidos. Concorreram, mas não poderiam realmente ganhar.
Agora, em 2005, essa história ganha um novo ingrediente bem curioso: a franqueadora da rede de lanchonetes Burger King, concorrente direta da McDonald's, ingressou com uma ação de indenização no Judiciário da Geórgia (EUA), baseada justamente na existência dessas fraudes nas promoções da rival, no período entre 1995 e 2001. O fundamento da ação é bem engenhoso: mesmo não sendo a McDonald's a responsável pelas fraudes – mas empregados da empresa que contratou para organizar suas promoções –, durante seis anos, ela se beneficiou de ações mercadológicas fraudulentas. Consumidores foram às lanchonetes da rede, atraídos por promoções que não sabiam fraudadas, deixando de freqüentar as lojas das concorrentes. A responsabilidade da empresa não estaria na participação na fraude; isso é irrelevante no caso. Sua responsabilidade derivaria do benefício comercial que teve com as promoções falsas, que foram organizadas por uma empresa que contratou.
A Burger King, assim, quer ser indenizada pelos clientes que perdeu com as promoções fraudadas. Que tal? Afinal de contas, as lanchonetes de sua rede de franquia ("franchising", para os anglófilos) deixaram de vender seus sanduíches, refrigerantes e sei-lá-mais-o-quê para gente que preferiu ir comer no McDonald's, acreditando que poderia ganhar uma bolada, concorrendo aos jogos e sorteios que, fraudados, não os premiariam jamais. Os advogados da Burger King alegam que a propaganda enganosa lesa não apenas o consumidor, a vítima direta do engano, mas também os concorrentes, que são vitimados indiretamente. Genial!
O mais divertido, no entanto, está por vir: a ação não pede apenas a indenização pelos clientes que foram perdidos no período em que se realizaram as promoções fraudadas. Os advogados ainda argumentam que, nesses seis anos, muitos consumidores, atraídos inicialmente pelas promoções, acabaram se tornando fiéis à rede McDonald's. Vale dizer: a rede estaria se beneficiando, até hoje, de sorteios que atraíram pessoas que acreditavam estar concorrendo, mas não estavam, em face da fraude. Claro! O grande mérito das promoções é "fidelizar" consumidores: vão atrás de prêmios e acabam criando o hábito de voltar. Isso sabem bem todos os mercadólogos, ou, preferindo, "marketeiros", senão "marqueteiros": da anglofilia para o neologismo anglicista. E como essa gente, "fidelizada" em promoções fraudadas, ainda está indo ao McDonald's, deixa de ir ao Burger King, ampliando os seus prejuízos e prolongando no tempo os efeitos do que seria uma concorrência desleal involuntária.
Fantástico, não?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Alimentação – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai atualizar as normas utilizadas para definir os limites máximos de agrotóxicos em alimentos. Para isso, a Agência abriu a Consulta Pública (n° 72). Até o dia 07/11 todos os interessados na questão dos agrotóxicos poderão participar enviando suas críticas e sugestões para a Anvisa. (Investnews, 5.10.5)
**************

Comércio exterior – a Presidência da República editou o Decreto 5.556/05, que regulamenta as salvaguardas transitórias, objeto do art. 16 do Protocolo de Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC, bem como o Decreto 5.558, que regulamenta a salvaguarda têxtil, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio – OMC
***************

Concorrência – a Comissão Federal de Comércio do governo norte-americano aprovou a aquisição da Reebok pela Adidas-Salomon, segunda maior fabricantes de produtos esportivos do mundo, num negócio de US$ 3,8 bilhões. (Invertia, 4.10.5)
***************

Concorrência 2 – Microsoft e União Européia chegaram a um acordo sobre o nome do especialista em informática a quem caberá verificar o cumprimento, pela gigante americana, das medidas antitruste decididas por Bruxelas contra a empresa em 2004: a venda de uma versão do sistema operacional Windows sem o leitor de programas de áudio e vídeo Media Player, além de divulgar protocolos de informática necessários ao funcionamento do Windows com os produtos concorrentes. (AFP, 5.10.5)
*************

Legislação – é a 3a edição, revista e atualizada, da “CLT Comentada” (936p, formato grande), de Amador Paes de Almeida e publicação da Editora Saraiva. Esta obra tem como principal virtude ser completa sem ser complicada e, atendendo aos anseios dos profissionais da seara trabalhista, recursos humanos e afins, foi elaborada em formato especial, facilitando a portabilidade e o manuseio, podendo ser facilmente utilizada no dinâmico dia-a-dia dos operadores da área. Confirmando a didática já consagrada do autor, encontra-se dividida em quatro partes, apresentando a CLT e a legislação trabalhista correlata. A primeira parte aborda os direitos constitucionais do trabalho; a segunda cuida das normas trabalhistas consolidadas, acompanhadas de comentários e jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, com destaque para as súmulas do TST; a terceira transcreve a legislação complementar por assunto, fazendo menção especial às normas processuais complementares e, por fim, a quarta e última parte se ocupa das súmulas do TST, do STF e do STJ, em matéria trabalhista, com destaque, inclusive, para as orientações jurisprudenciais, precedentes normativos e instruções normativas. Além da qualidade da obra, o índice geral, por matéria, e o índice alfabético-remissivo facilitam sobremaneira seu manuseio. Destina-se a todos aqueles que buscam a mais apurada visão em sede de legislação social. Esta obra encontra-se atualizada até a Emenda Constitucional n. 45. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
**************

Trabalho – A maioria dos trabalhadores com carteira assinada no País (59,5%) ganha de um a três salários-mínimos. O dado consta da pesquisa Perfil do Trabalhador Formal Brasileiro realizada pelo Serviço Social da Indústria (Sesi). (Invertia, 4.10.5)
**************

Fiscal - o governo já negocia com o Congresso a edição de uma segunda medida provisória que trará novos benefícios para o setor produtivo, a chamada "MP do Bem 2". (Reuters, 3.10.5)
**************

Comercial – a multinacional suíça Nestlé lançou no mercado britânico um café solúvel com a etiqueta de comércio justo. O produto tem o nome 'Partner's Blend' e na etiqueta pode ler-se 'café que ajuda os agricultores, as suas comunidades e o meio ambiente'. A decisão foi avançada após a verificação de que os consumidores estão cada vez mais a favor do comércio justo. O café do comércio justo é certificado pela Fundação do Comércio Justo que fixa preços mínimos garantidos, superiores ao mercado, para os agricultores de todo o mundo. (Diário Económico, apud http://delegeagraria.blogspot.com/)
**************

Previdenciário - o governo estabeleceu, por meio de Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prazo de 36 meses para o pagamento dos empréstimos obtidos na modalidade consignada. Com isso, o governo limita o prazo máximo para dívidas que estavam sendo saldadas em até 60 meses. (Investnews, 4.10.5)
*************

Mobiliário – a Comissão de Valores Mobiliários – CVM aprovou , por meio das Deliberações CVM 488 e 489/05, pronunciamentos do IBRACON NPC sobre Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas, Demonstrações Contábeis, considerando a importância e a necessidade de que as práticas contábeis brasileiras sejam convergentes com as práticas contábeis internacionais, seja em função do aumento da transparência e da segurança das nossas informações contábeis, seja por possibilitar o acesso, a um custo mais baixo, das empresas nacionais às fontes de financiamentos externas.
*************

Mobiliário 2 – a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Instrução 423/05, que dispõe sobre o envio de informações e o registro na CVM dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.
*************

Societário – um tribunal sul-coreano condenou hoje dois diretores da Samsung por causarem prejuízos financeiros ao grupo com a venda ilegal de bônus conversíveis, que foram usados para ajudar o presidente da empresa a transferir o controle gradual da Samsung para seu filho. (Agência EFE, 4.10.5)
**************

Provas e concursos – mais um volume da série Leituras Jurídicas – Provas e Concursos da Editora Atlas. “Direito Constitucional” (263p), escrito por Paulo Roberto de Figueiredo Dantas. O autor aborda o Direito Constitucional e a Constituição, controle de constitucionalidade, direitos e garantias fundamentais, remédios constitucionais, organização político-administrativa, organização dos poderes, tributação e orçamento e muito mais.Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
**************

Ambiental - oitava Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU (COP-8) terá lugar em Curitiba, Brasil, de 20 a 31 de março de 2006. A COP é o evento que reúne os 188 signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU, sendo que suas reuniões acontecem a cada dois anos em continentes alternados. A Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU foi escrita durante a ECO-92 (no Rio de Janeiro, Brasil). (http://delegeagraria.blogspot.com/)
*************

Marca – a IBM está sendo processada civil e criminalmente pela Practica Criação e Distribuição de Conteúdo Digital, empresa que atua no segmento de duplicação de mídias, sob a acusação de usar indevidamente a marca e o logotipo "on demand", o qual foi registrado pela Practica em 2001. (Investnews, 4.10.5)
**************

Fiscal – o governo de Hugo Chávez continua endurecendo o jogo contra supostos sonegadores de impostos. Há cerca de um ano está em prática o chamado Plano Evasão Zero que vem expondo e punindo seguidamente empresas de vários setores da economia. A punição mais freqüente é o fechamento por 48 horas e a aplicação de multas. E os nomes das empresas que têm sido alvo dessa operação impressionam. Filiais venezuelanas de multinacionais como Nokia, Ericsson, Microsoft, Honda e Siemens já passaram pelo constrangimento, imposto por um órgão estatal que equivale à Receita Federal do Brasil: chama-se Seniat (Servicio Nacional de Información y Administración Tributaria). (Invertia, 7.10.5)
**************

Consumidor – a Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, solicitará à Federação Paulista de Futebol (FPF) posicionamento sobre as providências que irá adotar em relação aos consumidores que pagaram, por qualquer meio (ingressos, pay-per-view, etc.), para assistir às partidas de futebol manipuladas em função do envolvimento da arbitragem no esquema de compra de resultados. Para o Procon, uma vez comprovados os fatos, os consumidores terão direito a restituição da quantia paga pelo evento ou, na hipótese de ser realizada outra partida, assisti-la gratuitamente ou, no mínimo, um abatimento proporcional do preço, a sua escolha, observada a forma de aquisição inicial, a qual deverá ser comprovada pelo consumidor. (Terra, 4.10.5)
***************

Consumidor 2 – o Bradesco vai recorrer judicialmente contra as autuações que os fiscais da prefeitura de São Paulo aplicaram por causa da lei que limita em 15 minutos o tempo de espera em filas nas agências. (Investnews, 4.10.5)
***************

Imagem – o Judiciário do Rio de Janeiro condenou uma lavanderia a pagar uma indenização de R$ 6 mil a uma ex-funcionária, a qual teve sua imagem veiculada em propagandas sem autorização. (Invertia, 4.10.5)
***************

Publicações 1 – o magistrado cearense Judicael Sudário de Pinho é o autor de “Temas de Direito Constitucional e o Supremo Tribunal Federal” (430p), publicado pela Editora Atlas. Este livro cuida da questão da interpretação constitucional e de como vem sendo desenvolvida essa atividade essa atividade interpretativa pelo Supremo Tribunal Federal em relação à Constituição Federal de 1988. Organizado em 12 capítulos, o texto trata inicialmente do significado da Constituição Federal de 1988 para a nova realidade política brasileira nascida do exaurimento do modelo autoritário dos governos militares. Nos capítulos seguintes são apresentados os meios mais comuns utilizados pelo STF para interpretar a Constituição Federal de 1988. São demonstradas as opções interpretativas da nossa Corte Suprema em temas constitucionais, como: controle de constitucionalidade (difuso e concentrado); mandado de injunção; habeas data, utilização processual de prova obtida por meio ilícito; processo; processo de reforma da constituição; princípio da proporcionalidade; colisão de direitos fundamentais e direito do trabalho. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
***************

Publicações 2 – “Antecipação da Tutela” (278p), já em sua 4a edição, foi escrito por Teori Albino Zavascki e publicado pela Editora Saraiva. A introdução da tutela antecipada no direito processual civil brasileiro foi uma notável modificação, contribuindo para garantir a efetividade do processo. Para dissecar esse tema tão importante, o autor classifica, nos primeiros capítulos, a tutela jurisdicional, considerando-a em duas dimensões: tutela definitiva e provisória. Adiante, examina o fundamento constitucional da tutela provisória, a antecipação da tutela no procedimento comum, nos tribunais, em ação rescisória, em mandado de segurança, entre outros aspectos relevantes. O livro é recomendado para os profissionais, pesquisadores e estudantes do Direito que precisam compreender o instituto em todas as suas dimensões. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
****************

Publicações 3 – a Editora Mandamentos lança, em sua Série Cooperativismo, o “Manual de Contabilidade das Sociedades Cooperativas” (463p), escrito por Gilmar Wisnievski. O manual condensa o conhecimento empírico aplicado na Estidades Cooperativas brasileiras. Apresenta conceitos básicos sobre as operações e atos dos principais ramos cooperativistas e sugestão de estrutura básica e manualisada de plano de contas aplicável a cada um deles, considerando suas peculiaridades. Apresenta modelos de registro e demonstrações contábeis exigidos pela NBC-T 10.8 e 10.21, do Conselho Federal de Contabilidade, além de outras necessárias para atender à transparência das informações contábeis, o balanço social e orçamento. Aborda ainda, os aspectos tributários do ato cooperativo e das operações com não-associados, com ênfase para imposto de renda das pessoas jurídicas, PIS e Cofins até a Lei n. 10.865/2004, CSLL, entre outros. Por isso, o Manual de Contabilidade das Sociedades Cooperativas destaca-se por ser completo e extremamente didático, proporcionando ao leitor diretrizes práticas e procedimentais para o cotidiano cooperativista. Com mais este volume da Série Cooperativismo a Mandamentos se fortalece no mercado como a Editora do Cooperativismo Brasileiro. Mais informações com o autor com a editora ou com a Dra. Ronise de Magalhães Figueiredo, coordenadora da Série Cooperativismo.
****************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: