2 de outubro de 2005

Pandectas 324

Informativo Jurídico - n. 324 01/07 de outubro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
Graças a vocês, PANDECTAS está completando 9 anos. Surgiu ainda no milênio passado, em 1996, por meio da Rede Brasileira de Pesquisas. E veio suportando-se ao longo deste tempo, crescendo com a própria internet brasileira.
Agradeço a todos por todos esses anos em que tiveram a paciência de ler esse periódico eletrônico.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Consumidor – na estréia da lei municipal que estabelece o prazo máximo de 15 minutos para o atendimento aos clientes nos bancos, oito agências foram multadas em São Paulo. Segundo informações da prefeitura, pelo menos três agências foram punidas por não terem conseguido atender todos os clientes dentro do prazo. (Invertia, 29.9.5)
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Consumidor 2 - órgãos de defesa do consumidor do Brasil e da Argentina assinaram um convênio que permitirá a troca de informações sobre a legislação que rege o assunto nos dois países. O acordo inclui a promoção de medidas preventivas contra os chamados produtos "milagrosos", como cápsulas ou aparelhos para emagrecimento que podem representar um risco para a saúde e a segurança dos consumidores. (Agência Efe, 28.9.5)
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Consumidor 3 - a Parmalat foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um consumidor por causa de um inseto encontrado dentro de uma lata de milho industrializado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O julgado destacou não haver qualquer referência sobre possibilidade de o inseto determinar risco à saúde humana, "ficando a ofensa restrita ao plano da normal repulsa da sua localização no alimento em consumo". (Portal do Consumidor, 28.9.5)
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Consumidor 4 – o Ministério Público Federal - por meio da Procuradoria de Defesa do Consumidor - e o Ministério Público Estadual de Minas Gerais - por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon-MG lançaram uma nota técnica afirmando que a cobrança pelo ponto extra da TV a cabo, instalado na residência do assinante para fins de lazer, sem finalidade comercial, é abusiva e ilegal. O procurador da República Fernando de Almeida Martins e o promotor de Justiça José Antônio Baêta de Melo Cançado, coordenador da Área de Serviços do Procon-MG, que assinam a nota técnica, destacam que a Lei Federal 8.977, de 06/01/1995, que regulamenta o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional ou ponto extra. A cobrança configuraria, então, prática abusiva, em conformidade ao artigo 51, inciso IV, da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). (Invertia, 27.9.5)
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Legislação – “Código Penal Comentado” é obra escrita por Cezar Roberto Bitencourt e publicado pela Editora Saraiva. Os comentários presentes nesta obra abrangem todos os artigos do Código Penal, ante a acurada visão doutrinária impressa nas demais obras do autor. As considerações sobre cada dispositivo são organizadas por parágrafos encabeçados por uma chamada que sintetiza o assunto a ser abordado, proporcionando rapidez e praticidade na consulta. Cada apresentação se encerra com uma seção de jurisprudência selecionada e, freqüentemente, com uma lista de referências bibliográficas sobre o tema desenvolvido. A obra traz, ainda, relevante legislação complementar, destacando-se a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, bem como um elenco das súmulas do STJ e do STF que guardam relação com a matéria. A visão doutrinária e o compromisso científico da produção teórica credenciam essa obra como ponto de referência no estudo do moderno direito penal; e a inovadora apresentação em duas cores permite uma leitura dinâmica e agradável. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Monetário – o Conselho Monetário Nacional (CMN) fez um pequeno ajuste na resolução 3.312 - aprovada na reunião do Conselho em agosto - que trata das operações de hedge realizadas com instituições financeiras no exterior. O CMN incluiu um parágrafo onde esclarece que a utilização de qualquer modalidade de hedge, praticada no mercado internacional, tem que ser realizada em bolsa ou mercado de Balcão. Até então, a resolução não deixava claro que a operação teria que ser feita em bolsa.No mês passado, o Conselho alterou algumas normas referentes a operações de hedge realizadas com instituições financeiras no exterior. Com isso, permitiu, por exemplo, que empresas estatais pudessem realizar operações de hedge fora do País sem precisar da autorização do Banco Central. Antes, essas operações eram permitidas apenas a empresas do setor privado e também a Petrobras. (Investnews, 29.9.5)
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Processo comparado – o Ministério da Justiça de Portugal quer que as decisões dos tribunais sobre cobrança de dívidas sejam estandardizadas, para que possam ser aplicadas a uma multiplicidade de ações. Os juízes vão poder juntar vários processos e proferir, para todos, uma só sentença ou despacho genéricos e sem qualquer fundamentação de direito, bastando apenas que adiram às razões dos litigantes vencedores. Esta intenção consta de um estudo elaborado pela professora Mariana França Gouveia, da Universidade Nova de Lisboa, que a tutela colocou agora em discussão pública com vista a ser apresentado como projeto de lei, tendo já o parecer positivo da Ordem dos Advogados. O objetivo é 'atacar' a litigância de massa nas ações declarativas especiais, permitindo que um juiz arrume com dezenas ou centenas de ações de cobrança de dívida com uma só decisão judicial. (http://santerna.blogspot.com/)
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Trabalho – para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a empregada que engravida durante o período de aviso prévio tem direito a estabilidade de cinco meses após o parto, ou à indenização pelo período. (Invertia, 30.9.5)
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Trabalho 2 – a Arábia Saudita aprovou uma nova legislação trabalhista que amplia as áreas nas quais as mulheres podem trabalhar e que aumenta a proporção de sauditas que as companhias têm que contratar com o objetivo de reduzir a alta taxa de desemprego. (Agência Efe, 27.9.5)
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Previdenciário – decidiu o TRT-2a Região que empregador não precisa recolher a contribuição de sua diarista para a Previdência Social. Nem mesmo a própria faxineira tem a obrigação de fazer a contribuição. Para o relator, "o tomador de serviço doméstico não detém a obrigação de recolher INSS sobre o valor pago a autônomo ou eventual, pois não detém a natureza jurídica de empresa ou empregador doméstico". (Invertia, 29.9.5)
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Provas e concursos – mais uma obra publicada na coleção “leituras jurídicas”: “Processo Civil: execução” (102p), escrito por Gediel Claudino de Araújo Júnior. O autor, após noções gerais, fala sobre processo de execução, suas partes, competência, liquidação de sentença, regras gerais, execução para entrega de coisa certa, execução de obrigação de fazer e não fazer, execução por quantia certa contra devedor solvente, penhora, execução de alimentos, embargos, e execução por quantia certa contra devedor insolvente. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Empresarial – o Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que o Congresso Nacional deve apresentar, em aproximadamente 30 dias, um estatuto de desburocratização que pretende simplificar, entre outras questões, a abertura e o fechamento de empresas, além de incentivar a exportação. (InvestNews, 30.9.5)
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Financeiro - o número de transações com cartões de crédito no Brasil atingiu a marca de 1,3 bilhão no ano passado, com 52,7 milhões de unidades em circulação no mercado. Com o resultado, o Brasil ocupou a sétima posição no ranking entre os países que mais utilizam cartões de crédito no mundo. (Investnews, 27.9.5)
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Tabagismo – o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a indústria Souza Cruz a indenizar fumante que contraiu Tromboangeíte Obliterante (Doença de Buerguer), relacionada diretamente ao tabagismo. Com a evolução da moléstia, ele sofreu a amputação de três dedos do pé esquerdo e também desenvolveu quadro depressivo, fixando o valor indenizatório em R$ 350 mil, acrescidos de juros a contar da data do fato. (TJRS, Proc. 70012335311)
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Agroalimentar – a Comissão da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5194/05, que obriga os frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) a enviarem diariamente ao Ministério da Agricultura informações sobre preços, quantidades e outras características dos bois adquiridos para abate. O objetivo da proposta, do deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), é combater a informalidade no comércio de carne bovina no País. (Agência Câmara, 21.9.5)
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Concorrência - o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou hoje o poder da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) de interferir nos preços de tarifas aéreas para evitar aumento abusivo ou práticas prejudiciais à competição.Ao sancionar a lei que cria a agência e vetar o artigo sobre aumentos abusivos de preços, o presidente argumentou que o julgamento de condutas anticompetitivas em todos os setores da economia, inclusive em setores regulados por agências, é do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). (InvestNews, 28.9.5)
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Concorrência 2 – a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5174/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que disciplina o rito sumário na análise prévia das fusões e aquisições de empresas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Pelo projeto, que altera a Lei 8884/94, o conselheiro relator não submeterá mais os atos ou condutas ao plenário do Cade para deliberação, mas os decidirá individualmente. Emenda apresentada pelo relator, deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), acrescentou o prazo de 30 dias para essa decisão. Ao plenário caberá decidir – caso haja recurso nesse sentido – a partir do pedido protocolado por qualquer interessado, no prazo de 15 dias, ou por suspensão definida pelo presidente do conselho. Reinaldo Betão acrescentou nova emenda definindo que a deliberação pelo Plenário também pode ser provocada por iniciativa de pelo menos três conselheiros. (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=284742)
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Negócios - O Banco Mundial divulgou hoje um 'ranking' de 155 países em função da facilidade de realização de negócios, que coloca Portugal na 42.ª posição, sendo liderado pela Nova Zelândia. A maioria dos Estados-membros da União Europeia estão à frente de Portugal, mas a França (44.ª) e a Itália (70.ª) são alguns dos que estão atrás, tal como a Hungria (52.ª), a Polónia (54.ª), a Eslovénia (63.ª) e a Grécia, que surge na 80.ª posição. (http://santerna.blogspot.com/)
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Publicações 1 – “Direito de Herança: a nova ordem da sucessão” (229p), obra recentemente publicada pela Editora Saraiva, tem Euclides de Oliveira como seu autor. O Código Civil de 2002 introduziu mudanças profundas no direito sucessório, exigindo de todos os profissionais e estudiosos do tema uma releitura de seus institutos. Esta obra realiza um amplo estudo sobre a nova ordem sucessória, ressaltando a sucessão legítima do companheiro, que foi disciplinada de forma imprecisa pelo legislador. Além de resgatar os antecedentes históricos do direito sucessório e analisar o direito comparado, propõe mudanças na legislação. Nas palavras do autor, "esta obra incentiva uma reengenharia do sistema sucessório legítimo para que se estabeleça tratamento igualitário aos componentes da entidade familiar na ordem da vocação hereditária, em indispensável operacionalização dos princípios constitucionais de proteção à família e de respeito à dignidade da pessoa humana, como garantia de seu direito à herança". Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – “Governança Corporativa e o Conflito de Interesses Anônimas” (122p) é obra escrita por Thelma de Mesquita Garcia e Souza e publicada na Série Academia - Empresa - Vol. 2, da Editora Atlas. Este livro destaca-se por sua abordagem jurídica aprofundada, e ao mesmo tempo prática, da Governança Corporativa. Examina a mais grave e complexa questão do Direito Societário - o conflito de interesses - à luz das normas da Governança Corporativa, focaliza aqui como o instituto mais atual do Direito Empresarial. Traça um paralelo entre a doutrina e a prática, analisando a assimilação da Governança Corporativa, instituto desenvolvido por Commom Law, pelo ordenamento jurídico brasileiro, e sugerindo alterações da estrutura empresarial para evitar a eclosão de conflitos de interesses. Mais informações com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero
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Publicações 3 – Enir Antônio Carradore é o autor de “O Novo Código Civil, Acesso à Justiça e outros temas jurídicos atuais” (99p), obra publicada pela Editora da OAB/SC. São textos sobre acesso à justiça (o advogado como agente removedor dos obstáculos à ordem jurídica justa), supranacionalidade no mercosul, responsabilidade penal da pessoa jurídica (o vento enjaulado), intervenção do Estado no domínio econômico, direito ao uso exclusivo da marca e responsabilidade civil no código de defesa do consumidor. Para saber mais (48) 239.3547
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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