14 de outubro de 2005

Pandectas 326

Informativo Jurídico - n. 326 14/21 de outubro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
Uma nova onda jurídica ameaça inundar os bancos, em todo o mundo. Uma onda, não, um maremoto, um "tsunami", qu’é para não perder o foco nos pavores da atualidade. O que está em discussão é a responsabilidade das instituições financeiras como credores; mais precisamente, pesquisa-se qual a extensão da responsabilidade bancária por operações que são financiadas por aquelas instituições, mormente quando se têm operações que se prolongam no tempo, tornando o banco um verdadeiro parceiro – ainda que na qualidade de credor – de seu devedor no empreendimento financiado.
Vou lhes dar um exemplo: no final de agosto deste ano, a Parmalat – gigante mundial do setor de laticínios que enfrenta uma crise sem precedentes – ingressou, no Judiciário italiano, com uma ação com a qual pretende ver-se indenizada em dois bilhões de euros (aproximadamente US$ 2,4 bilhões ou, preferindo, R$ 5,8 bilhões) do Deutsche Bank e do UBS, banco suíço. Não é uma novidade, já que a empresa já tinha ingressado com uma ação semelhante no Judiciário norte-americano, desta feita pedindo uma indenização de US$ 10 bilhões (aproximadamente US$ 24,4 bilhões) do Bank of America e do Citibank. Ali, nos Estados Unidos. Em ambos os casos, o fundamento é o mesmo: a Parmalat está alegando que os bancos réus colaboraram para a crise econômico-financeira em que se encontra a empresa de laticínios pois, na qualidade de credores, teriam, junto com empresas de consultoria (Deloitte & Touche, além da Grant Thornton International), agido de má-fé, fraudando resultados financeiros. Mais do que isso, teriam contribuído com outras irregularidades praticadas pelos executivos da Parmalat.
Obviamente, os argumentos serão examinados pelo Judiciário nos dois países, que investigarão as provas que a Parmalat, de um lado, e os bancos réus, de outro, apresentarão sobre os fatos. Mas a questão de fundo não pode ser desprezada: os credores da empresa, que correm o risco de não receber o que lhes é devido, estão perguntando ao Judiciário se os bancos, que durante anos financiaram a empresa e conviveram com seus diretores e com suas atividades, não tem alguma responsabilidade no caos em que se encontram as suas contas. Por que eles – e os acionistas minoritários, afastados da administração da empresa – deveriam arcar com o prejuízo por operações que foram entabuladas e vivenciadas entre os executivos da Parmalat e as instituições financeiras.
Isso é muito sério e, no Brasil, os exemplos são múltiplos. Tomem-se, por exemplo, as instituições que financiam a construção de empreendimentos imobiliários. Em tais financiamentos, os bancos repassam valores à construtora em conformidade com a evolução da obra. São parceiros, portanto, da própria incorporação, o que fica claro, não raro, das placas colocadas nos canteiros de obra, noticiando que a edificação está sendo financiada pelo banco tal ou qual. Como se não bastasse, os adquirentes das unidades imobiliárias, quando as negociam financiando parte do valor, estabelecem contratos justamente com aquelas instituições, a favor de quem os seus imóveis estão hipotecados.
Nesta senda, seria bem interessante investigar a responsabilidade da instituição financiadora pelo empreendimento. Sua condição de parceira no empreendimento não lhe definiria uma obrigação de acompanhar adequadamente o que está se passando ou não, vale dizer, se o dinheiro está sendo corretamente empregado na edificação do prédio? Não haveria uma responsabilidade técnica de quem, mais do que credor, é financiador de um projeto que se desenrola no tempo, devendo cumprir fases precisas e que envolve não apenas grandes quantidades de dinheiro, mas envolve igualmente o direito e a poupança de terceiros? O que se vê atualmente, contudo, é bem diferente: se a obra não chega ao final, o banco, que não fiscalizou o projeto que financiara e chancelara, aparece assumindo confortavelmente a condição de credor hipotecário, querendo deixar os adquirentes na mão.
Ações como essas, aforadas pela Parmalat, talvez nos ensinem muito.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
*************

Leis 1 - foi editada a Lei 11.171, de 2.9.2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.
*************

Leis 2 - foi editada a Lei 11.172, de 6.9.2005, que institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza: 14 de dezembro.
*************

Leis 3 - foi editada a Lei 11.173, de 6.9.2005, que transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.
*************

Leis 4 - foi editada a Lei 11.174, de 6.9.2005, que autoriza a transferência das cotas representativas da participação da União no capital da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.
*************

Leis 5 - foi editada a Lei 11.175, de 6.9.2005, que denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
*************

Leis 6 - foi editada a Lei 11.176, de 6.9.2005, que institui o dia 13 de dezembro como o "Dia Nacional do Forró".
Uau!!!
*************

Legislação – Vicente Greco Filho é o autor de “Interceptação telefônica: considerações sobre a Lei 9.296, de 24 de julho de 1996” (140p), publicado pela Editora Saraiva. A Lei n. 9.296/96 disciplina a interceptação das comunicações telefônicas para fins de obtenção de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, regulamentando o art. 5º, XII, da Constituição Federal. Desde o seu surgimento, referida legislação suscitou discussões polêmicas na comunidade jurídica, que são ora analisadas sob o ponto de vista crítico do autor. São examinadas também decisões jurisprudenciais importantes para a compreensão do tema. No final, constam anexos com o inteiro teor da Lei n. 9.296/96 e um anteprojeto de lei que visa alterar o regime jurídico da interceptação telefônica.
Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
************

Aftosa – verba autorizada no Orçamento de 2005 e gasta até a última quarta-feira na erradicação da febre aftosa teve mais de 70% de seus recursos usados no pagamento de passagens e diárias de viagens do Ministério da Agricultura. A conclusão é de pesquisa realizada com dados do Sistema de Acompanhamento de Gastos Federais (Siafi). (Folha de S.Paulo, 14.10.5)
************

Jornalismo – entendeu o Superior Tribunal de Justiça que “a simples reprodução, por empresa jornalística, de informações constantes na denúncia feita pelo Ministério Público ou no boletim policial de ocorrência consiste em exercício do direito de informar.” Nada a indenizar por isso. O problema é que a manchete da notícia se referia a “Hélio Bicha”, razão pela qual afirmaram os julgadores: “Na espécie, contudo, a empresa jornalística, ao reproduzir na manchete do jornal o cognome – "apelido" – do autor, com manifesto proveito econômico, feriu o direito dele ao segredo da vida privada, e atuou com abuso de direito, motivo pelo qual deve reparar os conseqüentes danos morais.” (REsp 613.374/MG)
************

Financeiro – a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Instrução CVM No 424, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimento na CVM, da Caixa Econômica Federal e das cooperativas de crédito, como condição para o exercício das atividades que menciona – Revoga a Instrução CVM nº 417, de 31 de março de 2005.
*************

Acidente do trabalho – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória não flui da data do desligamento da empresa, mas de quando o obreiro teve conhecimento inequívoco de sua incapacidade laboral, da origem, natureza e extensão, que no caso corresponde à data do laudo.” (REsp n. 291.157-SP). No caso, o trabalhador descobriu-se com silicose, muito depois do desligamento da empresa.
*************
Consumidor – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o banco é responsável por fazer chegar o talonário de cheques às mãos do correntista de forma segura, razão pela qual, ao optar por terceirizar esse serviço, assume o ônus por eventual defeito na sua prestação, não apenas pela existência de culpa ‘in eligendo’, mas também por caracterizar defeito de serviço, ‘ex vi’ do disposto no artigo 14 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, do qual ressai a sua responsabilidade objetiva pela reparação dos danos.” (REsp 640196/PR)
*************

Empresarial – o Supremo Tribunal de Justiça, mais alta corte portuguesa, decidiu o que “a função do seguro-caução é a de indemnizar quem na respectiva apólice figure como beneficiário e não a de exonerar (liberar) o devedor inadimplemente.” (Proc. 5B2210) A íntegra do acórdão está no Santerna Extenso: http://santernaext.blogspot.com
*************

Concorrência – a Samsung Electronics concordou em pagar US$ 300 milhões para encerrar um processo que envolvia a empresa em um esquema mundial de fixação de preços para chips utilizados em computadores pessoais, telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos.A maior fabricante mundial de chips de memória e sua unidade norte-americana assumiram a culpa por formação de cartel na precificação dos DRAM (Randon Access Memory Chips), um mercado que movimentou mais de US$ 7,7 bilhões nos Estados Unidos no ano passado. A Samsung está cooperando com as investigações que já condenaram outros dois produtores de DRAM, a Infineon Technologies, da Alemanha, e a Hynix Semiconductor, da Coréia do Sul. A Micron Technologies anunciou que espera não ser condenada porque ajudou os procuradores no processo. (Investnews, 13.10.5)
************

Provas e concursos – A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas, a fim de minimizar os anseios dos profissionais da área jurídica, estudantes, candidatos a concursos públicos e ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Seu volume 28 cuida do “Estatuto da Criança e do Adolescente” (387p), escrito por Eduardo Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira, publicado pela Atlas. Entre outros temas: direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, família natural e substitutiva, guarda, tutela, adoção, educação, cultura, esporte, profissionalização, etc. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
************

Provas e concursos 2 - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo vão realizar concursos para vagas na capital e no interior paulista. Juntas as duas instituições oferecem 240 vagas. As inscrições devem ser feitas entre os dias 26 de outubro e 11 de novembro nas agências do Banespa. (Invertia, 14.10.5)
************

Previdenciário – Juizado Especial Federal de São Paulo determinou ao INSS a correção dos benefícios previdenciários de 100.974 aposentados, com base na tabela de correções elaboradas pelo Juizado Especial de Santa Catarina. Os reajustes previstos na tabela catarinense podem variar entre 0,15% e 62,55%, a depender do mês e do ano de concessão do benefício. Ela é usada quando os segurados não têm como comprovar suas contribuições ou quando o INSS não tem mais processos administrativos para informar os dados utilizados no cálculo da aposentadoria. (O Diário de S. Paulo, 14.10.5)
************

Saúde – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Operacionais nº 321 e 322, instaurando os regimes de Direção Fiscal e Técnica na Aliança Cooperativista Nacional Unimed. A medida é decorrente da constatação de "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves", que colocam em risco a continuidade do atendimento aos clientes da operadora. A ANS indicou João Bosco Muffato para diretor-fiscal, e Gertrudes Cleide Mendes Rocha para exercer a função de diretora-técnica da Aliança. Trabalhando unicamente com contratos coletivos e por adesão, a operadora Aliança tem maior atuação, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. (Investnews, 14.10.5)
************

Aviação 1 - os ministros do Transporte da UE aprovaram por unanimidade um regulamento que proíbe as companhias aéreas de negar a reserva ou o embarque a pessoas com mobilidade reduzida e obriga os aeroportos a prestar assistência gratuita aos passageiros em cadeira de rodas, sempre que avisem com antecedência. A norma, que deverá ser homologada pelo Parlamento Europeu, apenas permite a recusa de embarque por razões de segurança ou em caso de falta de capacidade do avião, embora nesse caso a companhia deva oferecer à pessoa afetada a possibilidade de embarcar noutro vôo ou de recuperar o seu dinheiro. (Turisver, apud http://lexturistica.blogspot.com/)
************

Aviação 2 – decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o extravio de mercadoria em transporte aéreo internacional causado pela negligência da empresa transportadora deve gerar indenização pelo valor real da mercadoria, não se aplicando a regra da indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Resp 258.016, apud http://lexturisticamais.blogspot.com/)
************

Português – no último exame da OAB/RJ, os candidatos depararam-se duas vezes com a palavra “estrupo”, onde deveria estar estupro. (Época, 3.10.5)
************

Alimentação – o Greenpeace fez manifestação no Congresso Nacional para denunciar que as marcas de óleo de soja Lisa e Soya são produzidas com soja transgênica sem que tal advertência conste de seus rótulos como determina a Lei 11.105/05. (Agência Câmara, 6.10.5)
************

Publicações 1 – Escrito pelo jovem e brilhante jurista baiano Fredie Didier Jr, “Pressupostos Processuais e Condições da Ação” (386p) foi publicado pela Editora Saraiva. Nesta obra, o autor mergulha no estudo do que denomina juízo de admissibilidade do processo. Com essa expressão, ele designa uma das matérias mais importantes do processo civil, qual seja, os pressupostos processuais e as condições da ação. Para iniciar, situa o juízo de admissibilidade na teoria geral do direito. Em seguida, adentra a análise dos pressupostos processuais, das condições da ação e, por fim, da extinção do processo sem julgamento de mérito. Ao longo da pesquisa, menção especial é feita a questões peculiares da tutela dos direitos e interesses coletivos, o que demonstra a necessidade de nos atualizarmos, mesmo com relação aos institutos tradicionais do direito. Certamente, trata-se de referência valiosa para todos os processualistas.
Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
**************

Publicações 2 – “União Estável - Regime Patrimonial e Direito Intertemporal” (137p) foi escrito por Simone Orodeschi Ivanov dos Santos e publicado pela Editora Atlas. Este livro trata do desenvolvimento do regime patrimonial na união estável no sistema jurídico brasileiro. Aborda o tratamento jurisprudencial e doutrinário dado à união estável, então denominado concubinato, como sociedade de fato, a criação da Súmula nº 380 do Supremo Tribunal Federal e o conteúdo das Leis nº 8.971/94, 9.278/96 e do Código Civil de 2002, quanto ao regime patrimonial dessa entidade familiar. O desenvolvimento do tema tem como pressuposto a não-aplicação analógica, para o regime patrimonial na união estável, das regras relativas ao casamento, porque a Constituição apenas equiparou a união estável ao casamento quanto aos seus efeitos externos, em face do Estado e da sociedade. Examina também as regras de direito intertemporal existentes no sistema jurídico brasileiro, bem como a sua aplicação ao regime patrimonial na união estável. O novo diploma legal aplica- se às uniões estáveis em curso, porém não atinge o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Mais informações com a Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
*************

Publicações 3 – Guilherme Krueger é o coordenador de “Ato Cooperativo e seu adequado tratamento tributário” (402p), publicado pela Editora Mandamentos. A obra traz artigos sobre o ato cooperativo na América Latina, teoria geral do ato cooperativo e seus efeitos tributários, contribuições sociais no Direito Tributário Brasileiro e suas implicações para as cooperativas; na seqüência, capítulos específicos para o setor agropecuário, cooperativas de crédito, cooperativas de eletrificação, cooperativas de serviço de saúde, cooperativas habitacionais e de consumo, cooperativas de trabalho e muito mais. Mais informações com com a editora ou com a Dra. Ronise de Magalhães Figueiredo, coordenadora da Série Cooperativismo.
*************

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: