4 de novembro de 2005

Pandectas 329

Informativo Jurídico - n. 329 07/13 de novembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
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Editorial
Foi na bonita cidade de Campanha, quando corria o ano de 2000, fechando o século XX e o segundo milênio da Era Cristã. Era noite de baile e tudo corria bem, até que, finda a festa, um gajo viu sua ex-namorada a conversar com outro rapaz, bem na porta do clube. Como sói acontecer na literatura mais rasa, o sangue subiu-lhe a cabeça, afastando o juízo e o bom senso, coisa que entre cidadãos não dá bom resultado nunca. Para viver em civilização, é preciso ser menos animal e mais social; coisa comumente esquecida, dizem as páginas policiais.
Não deu noutra, meu amigo. O gajo partiu para cima do rapaz, certo que era seu dever de homem (sic!) tirar satisfações. Esse pensamento esdrúxulo de que o que foi meu não pode ser de ninguém mais: a ex-namorada deve recolher-se ao celibato obsequioso, como se fosse leprosa, no mínimo para que não tenha a cara partida em pedaços. Coisa de latino, diriam. Coisa de tolos, digo. Acontece também entre anglo-saxões, germânicos, orientais e outros. A tolice já era globalizada há milênios quando, nos tempos mais recentes, os mercados também se globalizaram.
Cena óbvia: o gajo partiu para cima do incauto rapaz, dando-lhe empurrões e agredindo-o verbalmente. Sabendo que as coisas não iam a bom destino, a irmã da ex-namorada tratou de tirá-la dali o quanto antes. Foi o que bastou. O gajo, ainda acreditando-se galo de rinha, viu vítima na ex-cunhada e partiu para cima. Descrevendo a cena, o Desembargador Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, definiu o ato como covarde: o machão agrediu a ex-cunhada quando ela estava de costas, sem lhe dar oportunidade de se defender. O resultado foi terrível: várias escoriações em sua face, inchaço de seus lábios, vários dentes quebrados e deslocamento da mandíbula.
Se ao gajo faltou comportamento cidadão, à vítima não. Socorreu-se de um advogado e aforou uma ação de indenização. Isso devia se repetir mais vezes: é preciso deixar que o Judiciário ensine cidadania e comportamento social a quem não os aprendeu. Condenações pesadas, para serem pedagógicas. Não estou falando em cadeia, mas em dinheiro: doer no bolso, numa pedagogia financeira que é, via de regra, inesquecível. De resto, boas horas de serviços prestados à comunidade, para ensinar espírito cívico.
O gajo contestou o pedido de indenização dizendo que agira em legítima defesa, mas a história não colou. Havia testemunhas contradizendo-a. A juíza reconheceu que o comportamento dele fora ilegal e o condenou a pagar R$ 6.669,35 pelos danos econômicos sofridos pela moça: tratamentos dentário, além de remédios e outras despesas causadas pela pancadaria. Não viu a julgador, no entanto, qualquer dano moral.
Vítima e agressor apelaram para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde a questão foi submetida à avaliação prudente dos Desembargadores Pereira da Silva, Evangelina Castilho Duarte e Alberto Vilas Boas, que também não engoliram a alegação de legítima defesa, afirmando o que sabemos todos nós: não se pode sair por aí, moendo os outros na pancada. E por estar sem qualquer razão, tem sim que responder pelos resultados de seus atos, a começar pela obrigação de indenizar os custos com o tratamento dentário. Mais do que isso, os julgadores entenderam que a juíza "não andou nada bem ao concluir pela inexistência de prova dos danos morais sofridos." Para o Tribunal, a agressão física perpetrada pelo multi-citado gajo que, de forma injusta e covarde causou graves lesões corporais à ex-cunhada, o que ocorreu diante de várias pessoas, na saída de um baile em cidade do interior, é situação que por si só comprova dor, amargura, vergonha, humilhação, etc. E assim se caracterizam os danos morais.
Placar final: além dos R$ 6.669,35 pelos danos econômicos, mais R$ 10.000,00 pelos danos morais. Tudo isso com juros de 0.5% da data do ilícito, até entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir daí, de 1% ao mês.
Agora, vamos ver se gajo aprendeu a ser cidadão.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Empresarial – a Editora Saraiva está organizando o seu V Encontro Saraiva de Direito Empresarial, no qual os juristas Fernando Capez e Edílson Mougenout Bonfim farão exame apurado e crítico das recentes e significativas mudanças ocorridas no direito penal e processual penal, como o advento das Leis n. 11.113, 11.106 e 11.035. Além da análise acerca das mudanças legislativas, os autores abordarão ainda os aspectos penais das decisões judiciais que têm sido objeto de calorosos debates, como o aborto de feto anencéfalo. O evento acontece em São Paulo, no dia 24 de novembro de 2005, quinta-feira, das 8h30 às 12h, no Crowne Plaza Hotel, rua Frei Caneca, 1360. As inscrições podem ser feitas pelos telefones (11) 5012-5939 e 5012-1219. Mais informações com Valéria Zanocco.
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Magistratura 1 – o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a abertura de processo disciplinar contra desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por entender insubsistente a decisão daquela corte, que determinou o arquivamento de procedimento disciplinar instaurado ao fundamento de que, por serem graves os fatos apurados, poderiam levar a pena de demissão do magistrado, o que só poderia ocorrer pela via judiciária. O Conselho entendeu incoerente essa conclusão e, se forem verdadeiros os fatos, podem levar, também, a aplicação de outras penalidades administrativas que não a demissão. Como a aposentadoria compulsória e a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, o magistrado teria recebido uma camionete S10 para influenciar o resultado de ação judicial em favorecimento do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana. (CNJ, 26.10.5)
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Magistratura 2 – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos próximos dias 10 e 11 de novembro, o I Encontro Nacional de Juizados Especiais Estaduais e Federais. O evento vai discutir o diagnóstico traçado pela Comissão dos Juizados Especiais do Conselho sobre o funcionamento daqueles órgãos. (Informativo STF, 1.11.5)
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Magistratura 3 – o STF trancou a ação penal contra os juízes federais José Augusto Bellini, Adriana Pileggi de Soveral, Norma Regina Emílio Cunha e João Carlos da Rocha Mattos pela acusação de suposto crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, Código Penal). O ministro Gilmar Mendes, relator para o acórdão, ressaltou que a substituição de placas particulares por outras fornecidas pelo Detran não pode configurar qualquer adulteração. O Detran, segundo o ministro, sempre poderia verificar a existência da placa reservada, a sua origem e a razão de sua utilização. O ministro estendeu, de ofício, a decisão para os demais co-réus, Aloízio Rodrigues, Sílvia Silene Mascaro e César Herman Rodrigues. (HC 86.424 – Informativo STF, 25.10.5)
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Consumidor – a 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, por medida liminar, que a Net não pode de cobrar dos assinantes daquele Estado pelos pontos adicionais de TV a cabo instalados nas residências. A ação foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, alegando que a cobrança é abusiva, porque a Net é concessionária de serviço de público e só poderia cobrar o previsto na legislação. (Folha de S. Paulo, 1.11.5)
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Consumidor 2 – a 10ª Vara Cível de Goiânia determinou que a rede de Supermercados exiba de forma clara e destacada o preço de seus produtos nas prateleiras. A decisão tem validade no Estado de Goiás e é resultado de uma ação civil proposta pelo Ministério Público. (Portal do Consumidor, 4.11.5)
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Concursos – a série Leituras, da Editora Atlas, recebe o volume de “Direito Administrativo” (228p), escrito por Irene Patrícia Nohara. Voltada para provas e concursos, o livro aborda princípios da Administração Pública, seus poderes, ato administrativo, processo administrativo, licitação, contratos administrativos, serviços públicos, intervenção do Estado no Domínio Econômico, servidores públicos, bens públicos, responsabilidade extracontratual do Estado e muito mais. Outras informações com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Competência – o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinou que uma empresa pague R$ 28,5 mil para cumprir o acordo de prestação de serviços com um especialista em demarcação de terras. A decisão se baseou no argumento de que a Justiça do Trabalho pode analisar conflitos surgidos a partir de relações de trabalho, e não apenas as de emprego, em face das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004. (Investnews, 3.11.5)
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Comércio exterior - o Brasil vai instalar, em Portugal, um centro de distribuição de produtos de pequenas e médias empresas brasileiras, anunciou ontem o presidente da Agência de Promoção de Exportações e Investimento (Apex), Juan Quirós. Até agora, 42 empresas brasileiras de vários sectores já mostraram interesse em aderir ao projeto. Portugal instalará algo parecido no Brasil. (Diário de Notícias apud http://santerna.blogspot.com/)
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Empresarial – a Câmara dos Deputados deve votar, ainda este ano, o projeto de lei complementar PLP/04, de autoria do Poder Executivo, que trata da pré-empresa e sobre a regularização de empresas informais. Entre os benefícios que a nova lei poderá trazer às pequenas empresas, Melles destacou a redução de impostos. Serão contemplados os pequenos agricultores, prestadores de serviços e profissionais liberais. É uma reforma trabalhista, previdenciária e tributária ao mesmo tempo. A proposta também permite que as pequenas e micro empresas participem de licitações públicas, além da formação de cooperativas e associações, o que não é permitido pela legislação atual. Há também estabelecimento de regras para a recuperação de empresas, além do estímulo à renovação tecnológica. O projeto reduz o prazo para a abertura e fechamento de empresas no País: atualmente o processo demora até 150 dias. Com a aprovação do texto, o prazo pode ser reduzido para uma semana. (Agência Câmara, 25.10.5) Quer uma forma fácil e didática de estudar Direito Empresarial? Clique!
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Pedágio – o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.304/02, do Espírito Santo, que excluía motociclistas do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais, bem como concedia a estudantes desconto de 50% na tarifa, quando as vias estaduais fossem utilizadas para o deslocamento entre a residência e o estabelecimento de ensino. O relator, ministro Eros Grau, afirmou que a lei em questão produz efeitos diretos no contrato de concessão celebrado entre o Poder Executivo estadual e a pessoa jurídica de direito privado. “O texto normativo atacado, ao conceder isenções e descontos nos pedágios, altera substancialmente o contrato celebrado e importa em ingerência do Legislativo em campo próprio da atividade administrativa”. O ministro ressalta o fato de haver redução de receitas da contratada sem compensar as perdas, o que provoca desequilíbrio na relação contratual. (Informativo STF, 26.10.5)
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Legislação – a Editora Atlas entrega ao mercado o volume III dos “Comentários ao Código Tributário Nacional” (980p), obra escrita por Hugo de Brito Machado. Este coleção é fruto da experiência do autor adquirida em sua atividade profissional e da observação dos fatos da vida especialmente relacionados à matéria nele tratada, feita por quem desses fatos já participou e participa de formas diversas, seja como Advogado, como procurador da República, como juiz de Primeira e Segunda Instâncias, como Professor de Direito, como Consultor Jurídico, bem como no convívio com os membros do Instituto Cearense de Estudos Tributários. Ao comentar cada artigo, oferece todos os subsídios para uma adequada interpretação das normas do Código Tributário Nacional - o excelente instrumento normativo das relações fisco-contribuinte. Além disso, estabelece e explica as relações que existem entre os artigos, inclusive remetendo o leitor dos comentários de um dispositivo para os de outro sempre que isso seja pertinente para garantir o conhecimento mais completo do assunto. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Protesto - a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo autorizou os tabeliães a receber para protesto, a partir de 17 de novembro, contratos de câmbio por meio eletrônico, desde que "validadas suas assinaturas pela utilização de certificados digitais". O contrato de câmbio poderá ser recepcionado para o protesto por meio eletrônico desde que realizada a conferência das assinaturas digitais com emprego do aplicativo CADIC, um programa específico disponibilizado pelo Banco Central. Em seu parecer, o juiz auxiliar da corregedoria, Dr. José Antonio De Paula Santos Neto, declarou acreditar que a medida ajudará a colher subsídios práticos para instruir os futuros estudos referentes à ampliação do emprego de meios eletrônicos e digitais nos serviços de registro. Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (seção de São Paulo), dr. José Carlos Alves, a medida "é um grande avanço, que vale como precedente importante para o estudo do protesto de títulos de crédito eletrônicos e até mesmo assinados eletronicamente". (Investnews, 4.11.5)
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IPVA – os Estados começam a divulgar as tabelas para o pagamento do IPVA. Quer saber detalhes sobre esse imposto? Clique!
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Processo – tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4108/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que modifica o Código de Processo Civil para aplicar à Fazenda Pública os mesmos critérios da norma geral de cálculo dos honorários advocatícios. (Agência Câmara, 20.10.5)
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Tabaco - o Senado ratificou a Convenção-Quadros para o Controle do Tabaco, tratado internacional que visa a restrição do consumo de tabaco e de outros produtos derivados. A ratificação só foi possível porque o governo federal se comprometeu, por meio de um documento assinado por seis ministros, a garantir a atividade dos produtores de fumo. O País deve encaminhar o documento ratificado à sede da Organização das Nações Unidas (ONU) até 7 de novembro de 2005. Os países que ratificarem até esta data terão direito a voto em decisões sobre apoio técnico e financeiro a políticas relacionadas ao tabaco, como, por exemplo, a que trata da substituição do plantio de fumo por outra cultura. (Investnews, 28.10.5)
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Indígena – a Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou o Projeto de Lei 2002/03 que permite a realização de parcerias entre índios e fazendeiros para plantação em áreas indígenas. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara, 27.10.5)
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Publicações 1 – Sérgio Massaru Takoi é o autor de “Mandado de Segurança para controle dos atos jurisdicionais” (167p), publicado pela Editora Pillares. O autor constrói seu argumento cuidadosamente, abordando os direitos e garantias fundamentais, a violação do princípio do devdio processo legal, o princío da motivação das decisões judiciais, omissão da prestação jurisdicional, o cabimento do mandado de segurança contra atos judiciais, violação ao princípio da razoabilidade, proibição do excesso, requisitos constitucionais para a concessão do mandado de segurança, doutrina processualística. Há diversos capítulos que cuidam de temas específicos: a mandado de segurança e liminares, medida cautelar, correição parcial, Justiça do Trabalho e muito mais. Para obter mais informações, basta entrar em contato com Luiz Antonio Martins em editorapillares@ig.com.br ou (11) 3101-5100
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Publicações 2 – “Manual Prático das Licitações” (539p) está na quinta edição, publicado pela Editora Saraiva. Escrito por Ivan Barbosa Rigolin e Marco Tullio Bottino, esse livro traz um enfoque teórico e aprofundado da Lei n. 8.666/93, Lei das Licitações, comentando os aspectos procedimentais envolvidos pela legislação. Todos os dispositivos legais, institutos e particularidades são analisados com profundidade, revelando-se um dos mais completos estudos acerca da matéria. Apresenta modelos práticos de peças forenses e um completo índice alfabético-remissivo, facilitando a consulta e proporcionando a solução das controvérsias sobre o assunto. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Publicações 3 – Vanderlei Siraque escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Controle Social da Função Administrativa do Estado: possibilidades e limites na Constituição de 1988” (230p). Esta obra apresenta um estudo sobre os instrumentos adequados à possibilidade jurídica de a Administração Pública ser fiscalizada pelos seus destinatários. Inicia pela análise dos direitos fundamentais, essência do controle da atividade estatal, e do princípio republicano, que serve de fundamento para esse controle. Adiante, especifica as espécies de controle existentes e discorre sobre as ferramentas que o viabilizam, tais como o orçamento participatitivo, as ouvidorias, os conselhos de políticas públicas, entre outros. Em seguida, são analisados também os instrumentos jurídicos que garantem o controle social da função administrativa do Estado, entre os quais o direito de petição, o mandado de segurança, o habeas data, a ação popular e a ação civil pública. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
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