20 de outubro de 2005

Pandectas 327

Informativo Jurídico - n. 327 14/21 de outubro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um hipermecado a indenizar uma trabalhadora em R$ 24.000,00 (80 salários mínimos) pelos danos morais advindos de cárcere privado. Isso mesmo: por mantê-la presa, cerceando-lhe o direito de ir e vir. Isso é crime e, como reconheceram os desembargadores gaúchos, caracteriza dano moral e obriga à respectiva indenização, conforme arbitramento pelo Judiciário. Pior, essa conta salgada poderá se multiplicar por algumas dezenas, já que ela não foi presa sozinha.
Tudo começou quando a fiscalização do trabalho chegou no hipermercado e alguém teve a brilhante idéia de esconder rapidinho os trabalhadores que exerciam funções terceirizadas para evitar maiores problemas. Teria que ser num lugar do qual o agente público não desconfiasse. Veio então outra brilhante idéia: colocar os trabalhadores autônomos na casa de bombas hidráulicas, um cubículo escuro e sem ventilação, definitivamente acima de qualquer suspeita. E assim foi feito. Ameaçados de serem demitidos sumariamente, nestes tempos em que não abundam os postos de trabalham, dezenas de pessoas foram amontoadas na casa de bombas, apesar de todos os riscos que o lugar oferecia.
Ficaram ali, dezenas no escuro, enquanto o fiscal zanzava para lá e cá, cumprindo suas funções, à cata das irregularidades e ilegalidades que lhe foram escondidas numa senzala de improviso tardio. Pelo menos não os jogaram ao mar, como faziam os navios negreiros quando já ilegal o tráfico de viventes, sempre que prestes a serem abordados pela marinha.
O ensardinhamento de dezenas de pessoas entre bombas hidráulicas não teve bom resultado, é óbvio. O segurança da loja não permitia que ninguém saísse e o ambiente foi ficando insuportável, até desmaiar uma das trabalhadoras. Pior: na queda, bateu a cabeça n'alguma coisa e se machucou, tendo que ser levada a um hospital. Quando enfim saíram, a Polícia Militar foi chamada para registro do que se passou. Todos os confinados podem processar, individualmente, o supermercado, multiplicando a condenação algumas dezenas de vezes. Nefasto. Os R$ 24.000,00 serão corrigidos pelo IGP-M, a partir de setembro de 2005, com juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação para o processo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Magistratura - o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 7, vedando a prática de nepotismo no Poder Judiciário. A norma prevê a exoneração, no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da Resolução, de ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada abrangidos pelo dispositivo. Entre os critérios estabelecidos pelo CNJ, considera-se nepotismo o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito de cada tribunal ou juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou de assessoramento.A Resolução proíbe, também, a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresas que tenham entre os empregados pessoas com aquele grau de parentesco em relação a membros e juízes vinculados ao tribunal contratante, bem como de ocupantes de cargos de direção e assessoramento. (Informativo STF, 20.10.5)
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Processo 1 – o Código de Processo Civil foi alterado pela Lei 11.187/05, de 19 de outubro de 2005. Em primeiro lugar, o artigo 522 passa a dispor que “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.”
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Processo 2 – já o artigo 523, cuja cabeça diz que “na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação”, ganhou uma nova redação para o parágrafo 3o: “das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante." Foi revogado o seu parágrafo 4o.
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Processo 3 – o artigo 527, que cuida sobre o recebimento do agravo de instrumento pelo tribunal, tem nova redação para o inciso II: “converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa”. Nova redação também para o inciso V: “mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial”.
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Processo 4 – ainda no artigo 527, nova redação para o inciso VI: “ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias.” Finalmente, o parágrafo único: “A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar."
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Processo 5 – o “vacatio legis” das medidas acima será de 90 (noventa) dias.
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Legislação – a coleção Saraiva de Legislação recebe a 3a edição da “Lei de Responsabilidade Fiscal” (64p). Conjugando um inovador sistema de planejamento, execução orçamentária e disciplina fiscal até então inexistentes na legislação brasileira, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n. 101, de 4-5-2000) possibilitará, com sua correta aplicação, um reodenamento transparente das finanças públicas nacionais. O texto é ricamente complementado por várias notas explicativas, os dispositivos vetados e as razões de veto, além dos índices sistemático e alfabético-remissivo, permitindo, com isso, uma consulta esclarecedora aos operadores jurídicos, especialmente os que atuam mais próximos ao Direito Público. Qualquer outra informação que se deseja, será obtida com Valéria Zanocco.
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Processo - o Conselho Nacional de Justiça decidiu encaminhar às presidências da República, da Câmara e do Senado Federal uma nota técnica contra propostas de alterações na Lei 10.259/01, visando ao adiamento do cumprimento, por parte do Governo Federal, de requisições de pagamento das sentenças proferidas pelos Juizados Especiais Federais. A alegação da União para a falta do pagamento é a indisponibilidade orçamentária específica. Segundo o CNJ, a emenda afeta os interesses de milhares de usuários do Poder Judiciário, na sua maioria pessoas de baixo poder aquisitivo. Ainda de acordo com o Conselho, em 2004, os juizados especiais federais tiveram mais de 523 mil beneficiários de pagamentos. Até julho deste ano, já foram mais de 375 mil. (Informativo STF, 20.10.5)
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Ética – o ministro da Fazenda do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan, disse que processará o presidente eleito do PT, deputado Ricardo Berzoini, que disse considerar "no mínimo estranho" o fato de Malan ter promovido a venda do antigo Banco Nacional para o Unibanco por um "preço irrisório" e depois ter se tornado presidente do conselho do banco. (Reuters, 14.10.5) Como não quero ser co-réu, nada vou dizer a respeito.
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Cheque – uma interessantíssima decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de Portugal: “(I) As declarações expressas, finalisticamente dirigidas à expressão ou à comunicação de um certo conteúdo, são meios directos de expressão, enquanto as declarações tácitas, como compreensão de um sentido ou de um conteúdo implícito num comportamento, são meios indirectos de expressão. (II) Quando a lei obriga a uma declaração expressa é, em geral, de entender que quis referir-se a uma declaração que não se preste a dúvidas, ou seja, particularmente explícita e segura. (III) A subscrição e entrega de cheque não integra ou constitui meio directo - frontal, imediato - de expressar outra qualquer vontade que não seja a de assumir a obrigação cambiária assim titulada - não também a de o subscritor se obrigar pessoalmente para além disso mesmo.” (http://santerna.blogspot.com/)
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Responsabilidade civil – um casal de Nova Friburgo será indenizado em R$ 20 mil por causa de um diagnóstico errado de aids emitido em 1998. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Carlos Antônio de Paula foi informado na Maternidade Municipal Santa Terezinha que sua mulher, Jussara Marques de Paula, e seu filho recém-nascido eram portadores de HIV. No entanto, nenhum exame foi realizado, e o diganóstico foi dado pelo aspecto físico da mãe. (Terra, 20.10.5)
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Concorrência – o Escritório para um Comércio Justo da Grã-Bretanha está acusando a Visa e a rede de bancos que opera com seus cartões de crédito de cobrar uma percentagem excessiva pelas operações efetuadas com seus cartões de crédito. Uma acusação igual foi formulada contra a MasterCard. (Agência EFE, 20.10.5)
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Serviço público – o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), propôs no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3599) contra as Leis 11.169/05 e 11.170/05, que aumentam em 15% a remuneração de servidores da Câmara e do Senado. (Informativo STF, 18.10.5)
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Sanitário - devido aos abates de animais atualmente em curso, visando a combater os cinco focos de aftosa, o governo de Mato Grosso do Sul e a União terão de desembolsar pelo menos R$ 10 milhões para indenizar os pecuaristas da região, perfazendo uma média de R$ 2 mil por cada animal. (Invertia, 20.10.5)
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Transporte – o Judiciário de de Goiânia condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que não conseguiu embarcar em um vôo para Palmas (TO) e, por isso, deixou de participar de concurso público realizado pelo Ministério da Justiça. A empresa vendera mais passagens do que assentos disponíveis no avião. A empresa argumentou que o passageiro assumiu o risco de seguir para o seu destino no mesmo dia da prova e com chegada prevista para pouco antes do início dos testes, tese que foi recusada pelo Judiciário. (Portal do Consumidor, 19.10.5)
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Provas e concursos – a série Leituras, da Editora Atlas, ganha mais um volume: “Direito Civil: contratos” (239p), escrito por José Fernando Simão. O autor fala sobre a teoria geral dos contratos e, depois os examina em espécie: compra e venda, permuta, estimatório, doação, comodato, mútuo, empreitada, depósito, mandato, seguro, etc. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia em ou com o Fernando ou com Homero.
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Cidades – igrejas, partidos políticos e associações de utilidade pública não precisarão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança para funcionar, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5901/05. A proposta, apresentada pelo deputado Almir Moura (PFL-RJ), altera o Estatuto da Cidade (Lei 10257/01), que estabelece normas de segurança e equilíbrio ambiental para o uso da propriedade urbana. (Agência Câmara, 14.10.5) Isso é um risco! Um risco enorme!
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Comunitário - A Comissão Européia decidiu lançar 14 processos por infração contra 12 Estados-Membros por não transposição para o direito nacional de uma ou várias das cinco diretivas relativas ao mercado interno. A Comissão instaurará uma ação no Tribunal de Justiça das Comunidades Européias contra os Países Baixos, por não comunicação à Comissão das medidas nacionais de aplicação da diretiva de 2002 relativa aos acordos de garantia financeira. A Comissão apresentará igualmente um pedido formal à Bélgica, à Alemanha, à Grécia, a França, a Itália, ao Luxemburgo, aos Países Baixos, a Malta, a Portugal e a Espanha para que estes apliquem a diretiva relativa à mediação de seguros. Além disso, a França receberá um pedido formal para aplicação da diretiva sobre a supervisão complementar de conglomerados financeiros. Entretanto, a Estónia receberá um pedido formal para completar a aplicação de uma diretiva que altera a definição de 'estabelecimentos de crédito' na diretiva bancária, assim como a Letônia, para clarificação das medidas tomadas para aplicar a diretiva relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas. Estes pedidos assumem a forma de 'pareceres fundamentados', o que corresponde à segunda fase do processo por infração, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá apresentar o caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Européias. (http://santerna.blogspot.com/)
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Agrário - a Câmara analisa o Projeto de Lei 5876/05, do deputado Luciano Castro (PL-RR), que regulamenta a utilização da Cota de Reserva Florestal (CRFs), prevendo os casos de sua emissão e cancelamento, sua aplicação e as responsabilidades do proprietário do imóvel no qual se situa a área à qual a cota está vinculada. Instituídas pela Medida Provisória 2166/01, as Cotas de Reserva Florestal são títulos que representam área com vegetação nativa. Esse títulos são adquiridos por proprietários rurais que tenham ultrapassado o limite legal de desmatamento. (Agência Câmara, 14.10.5)
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Ambiental - O Supremo Tribunal Federal recebeu simultaneamente duas ações, com pedido de liminar, para suspender o processo de transposição das águas do Rio São Francisco. As duas ações estão sendo analisadas pelo ministro Sepúlveda Pertence e foram ajuizadas por organizações ambientalistas e entidades ligadas à Advocacia. (STF, 20.10.5)
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Financeiro – estão vigentes em Portugal novas regras sobre abertura e manutenção de contas em instituições financeiras, obrigando os bancos a recolher mais informações e documentos de seus clientes, como forma de combate ao “branqueamento de capitais” (lavagem de dinheiro). (http://santerna.blogspot.com/)
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Publicações 1 – “Reforma do Judiciário Comentada” (384p), publicado pela Editora Saraiva, é obra organizada por Zeno Veloso e Gustavo Vaz Salgado. Um seleto grupo de procuradores do Estado do Pará reuniu seus estudos sobre a Emenda Constitucional n. 45/2004, que trouxe mudanças significativas não só para o Poder Judiciário mas para o todo o Estado brasileiro, na medida em que abordou assuntos como a hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico, a admissão da competência do Tribunal Penal Internacional, a autonomia das Defensorias Públicas estaduais, entre outros. A obra analisa também a PEC paralela do Judiciário, ainda em tramitação no Congresso. No início de cada capítulo há um quadro comparando o texto original do dispositivo em comento com a redação dada pela EC n. 45/2004, o que facilita a compreensão e a absorção do aprendizado. O livro conta ainda com cinco anexos, contendo respectivamente o texto integral da reforma, do projeto de lei do Fundo de Garantia das execuções trabalhistas, da PEC paralela, um quadro comparativo entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público e a PEC da reforma sindical. Valéria Zanocco pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – Sérgio Pinto Martins nos brinda com mais uma obra: “Comentários às Súmulas do TST” (279p), publicada pela Editora Atlas. Este livro comenta um a um os verbetes das súmulas do TST que estão em vigor. Não são analisadas as súmulas que foram canceladas pelo TST. A exposição não é feita em capítulos, mas em relação a cada uma das súmulas em vigor. Traz as alterações decorrentes da Resolução nº 129/05 do TST, que alterou a denominação de enunciados para súmulas e acrescentou as súmulas 364 a 396, além de Ter incorporado várias orientações jurisprudenciais a súmulas já existentes. Mais informações com Ana Lúcia ou com o Fernando ou com Homero.
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Publicações 3 – professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Bomfim Viana escreveu “Situação Jurídica do Acionista: Direito alemão” (244), publicado pela editora Brasília Jurídica. O autor fala sobre ordenamento societário, noção de empresa e de interesse, princípio majoritário e suas limitações, proteção da minoria, direitos à administração, ao patrimônio, ao controle e à extinção. Um trabalho de inegável monta. Mais informações em bsbjur@brasiliajuridica.com.br
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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