25 de setembro de 2005

Pandectas 323

Informativo Jurídico - n. 323 14/30 de setembro de 2005
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito; professor do Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte, MG)
ASSINATURA GRATUITA e números atrasados em www.pandectas.com.br

Editorial
Juiz de Fora, a Manchester Mineira, é cidade do meu agrado. Esguia, como não vi outra, foi construída cobreando-se ao longo da Serra da Mantiqueira. Cidade de cultura afamada, passeando por suas ruas, trombei num maravilhoso painel de Portinari ("As Quatro Estações"). É o edifício do Clube Juiz de Fora, em cujas fachadas ainda se vêem painéis de pastilha ("Cavalos") do mesmo Portinari, repetidos de cima a baixo, numa encantadora cavalhada de dezenas – talvez centenas - de potros, trotando na mesma direção. Estive por lá há uns 4 anos para uma palestra na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, num dos mais belos campi universitários que conheço, enxertado montanha acima.
Entre os juizdeforanos, vou contar-lhes a história de Thiago que, em 2002, realizou um sonho: foi aprovado para o IME – Instituto Militar de Engenharia do Exército Brasileiro. O cursinho que freqüentara não teve dúvidas: lascou num encarte publicitário as fotografias dos seus alunos aprovados no vestibular. Thiago não gostou daquilo. Não tinha autorizado o uso da sua imagem e lá estava ela, estampada no encarte. Foi por isso que procurou um advogado e ajuizou uma ação de indenização por uso indevido de imagem. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, agora, deu-lhe ganho de causa, em julgamento proferido pelos Desembargadores Mota e Silva, José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes (Apelação Cível 454.335-7).
O ponto central da discussão, ou seja, o busílis, como diz o Aurélio e confirma o Houaiss, é que a imagem (e mesmo o nome) de alguém é um direito seu, não podendo ser usado por outros com finalidade comercial. Ninguém pode usar de minha imagem para colocar num anúncio, por exemplo, e há casos de empregados fotografados ou filmados no trabalho, em primeiro plano, tendo obtido no Judiciário a indenização pelo uso de sua imagem. Foi o que muito bem disse o Desembargador Mota e Silva: "A imagem é um direito personalíssimo, só podendo ser exibida com a autorização expressa da pessoa a que pertence, sob pena de acarretar o dever de indenizar. A responsabilidade pelo ressarcimento surge do fato do uso da fotografia desacompanhada de autorização. A ofensa nasce do simples desrespeito ao direito exclusivo à imagem, exercido apenas por seu titular. A obrigação de indenizar decorre do uso não autorizado desse direito, sendo desnecessária a prova da existência do dano."
O caso de Thiago é apenas um exemplo. Sabem-se de casos de pessoas cujas imagens foram usadas, sem autorização, em livros e que ganharam indenizações por isso. Por exemplo, um livro de engenharia que traz a fotografia de um pedreiro usando uma certa técnica. É preciso que ele não possa ser identificado ou que autorize o uso de sua imagem. Do contrário, será preciso indenizar. Mas é preciso cuidado. Há diversas decisões indeferindo o pedido de indenização formulado por pessoas que apareciam nas fotos ou filmagens como se fossem pano de fundo ou mera parte da paisagem. Não eram personagens principais ou de destaque; eram mero detalhe no conjunto da cena retratada. Nesses casos, não há uso comercial da imagem e, portanto, nada de indenização.
Também não é devida indenização nas situações de imprensa, como jornais e revistas. As imagens usadas em matérias jornalísticas retratam fatos. Está-se apenas exercendo o direito constitucional de informação, em benefício de toda a sociedade, o que permite publicar a foto do Aécio ou Pimentel, sem autorização deste, bem como de acusados de crimes, jogadores de futebol, participantes de passeatas etc.
Imagem é coisa séria e seu uso, por si só, justifica a consulta regular a um advogado, prática que empresários do país só tem para remediar, nunca para previnir. Pagam caro por isso. O Tribunal de Justiça, por exemplo, deferiu uma indenização de R$ 4 mil pelo uso sem autorização da imagem de Thiago. Como no encarte havia algumas dezenas de alunos aprovados, a multiplicação dessas ações pode ser nefasto.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.
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Leis 1 - editada a Lei 11.159, de 2.8.2005, que denomina Milton Santos o Atlas Nacional do Brasil, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11159.htm)
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Leis 2 - edita a Lei 11.160, de 2.8.2005, que altera o caput do art. 1o do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros, e dá outras providências. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11160.htm)
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Leis 3 - edita a Lei 11.161, de 5.8.2005, que dispõe sobre o ensino da língua espanhola. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11161.htm)
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Leis 4 - editada a Lei 11.162, de 5.8.2005, que institui o dia 7 de dezembro de cada ano como o "Dia Nacional da Assistência Social". (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11162.htm)
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Leis 5 - foram editadas as Leis 11.163, de 11.8.2005, 11.165, de 18.8.2005, 11.166, de 31.8.2005, 11.167, de 31.8.2005, 11.177, de 19.9.2005, abrindo o orçamento da União para diversos Ministérios.
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Leis 6 - Lei 11.164, de 18.8.2005, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1o de maio de 2005, e dá outras providências. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11164.htm)
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Leis 7 - Lei 11.168, de 1º.9.2005, que altera o programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007. (http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11168.htm)
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Leis 8 - foram editadas as Leis 11.169, de 2.9.2005, e 11.170, de 2.9.2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
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Legislação – “Juizados Especiais Federais: súmulas da jurisprudência predominante” (141p) é a última publicação da Editora Espaço Jurídico. A obra traz um precioso acervo jurisprudencial: as decisões da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na íntegra. Para quem atua na área, indispensável. Para saber mais, pergunte a Maria Tereza em edespjur@ig.com.br ou (21) 9613.7065 ou (21) 2262-6612.
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Ação civil pública - Câmara examina o Projeto de Lei 5704/05, do Senado, que amplia o número de pessoas e órgãos que podem propor ação civil pública. Pela proposta, tanto a ação principal quanto a cautelar poderão partir da Defensoria Pública; do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de suas seccionais; e das Mesas do Senado, da Câmara, das assembléias legislativas e das câmaras Distrital e municipais. O texto estabelece ainda que, na hipótese de o parlamentar perder o mandato no curso da ação por ele proposta, o Ministério Público será intimado para assumir a titularidade do processo. (Agência Câmara, 6.9.5)
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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por formação de cartel no segmento de vergalhões de aço, as siderúrgicas Belgo-Mineira, Gerdau e Barra Mansa, do grupo Votorantim. As três foram multadas em 7% do faturamento bruto obtido em 1999, ano anterior à abertura do processo. As multas devem ser pagas 60 dias após a publicação do acórdão, que geralmente demora cerca de um mês. As siderúrgicas ainda podem recorrer da decisão no próprio Cade. (Reuters, 23.9.5)
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Magistratura - Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje o texto final da resolução que define os critérios de promoção por merecimento de magistrados a serem adotados pelos tribunais. Conforme o artigo 1º do documento, a promoção por merecimento deverá ser decidida por voto aberto, fundamentado e realizado em sessão pública, observados os critérios objetivos definidos pela Constituição Federal (art. 93, II, c, modificado pela Emenda Constitucional 45/04). Veja o texto completo: http://www.cnj.gov.br/
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Inquilinato – Projeto de Lei 5668/05, do deputado Ivo José (PT-MG), aumenta de 15 para 30 dias o prazo concedido a inquilino que enfrenta ação de despejo por falta de pagamento para contestar o processo na Justiça e pagar a dívida. A proposta altera a Lei de Locação (8245/91). (Agência Câmara, 6.9.5)
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Consumidor - Câmara analisa o Projeto de Lei 5765/05, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) para proibir encargos indevidos na cobrança extrajudicial da dívida do consumidor inadimplente. A proposta, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), estabelece que, em caso de inadimplência, a única taxa que poderá ser cobrada do consumidor será a multa de 2% do valor da prestação e os juros legais. O texto veda a cobrança de juros sobre juros ou de qualquer taxa ou honorário do advogado sem a devida ação judicial. O Código de Defesa do Consumidor não prevê atualmente limites às cobranças de taxas ou honorários. (Agência Câmara, 6.9.5)
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Concursos - ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiram liminar requerida por dois candidatos ao 22º concurso para o cargo de procurador da República. Eles pediam para ser afastada a exigência de declaração de três anos de atividade jurídica no ato da inscrição. No Mandado de Segurança (MS) 25511, o ministro Celso de Mello entendeu não estar caracterizada a plausibilidade jurídica do pedido formulado e mencionou diversos precedentes do STF sobre a matéria. Neles, considerou-se razoável o critério objetivo adotado (comprovação de experiência jurídica) para selecionar candidatos com maturidade pessoal e profissional para exercer o cargo. (STF, 25.9.5)
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Provas e concursos – A Série Leituras Jurídicas: Provas e Concursos foi elaborada com o objetivo de proporcionar ao estudante e ao profissional de Direito um estudo completo, atualizado e didático sobre as diversas áreas jurídicas. Os autores selecionados oferecem ao leitor visão moderna do tema desenvolvido, conforme sua atuação profissional e acadêmica, desenvolvendo cada tema atento às grades curriculares dos cursos de graduação, aos programas e questões de concursos públicos e exame de Ordem, observando as orientações jurisprudenciais dos Tribunais Superiores. Entre tais livros está “Direito Empresarial” (278p), escrito por Maria Eugência Finkelstein. Para obter maiores informações sobre esta ou outras obras do catálogo da Atlas, é só contatar a Ana Lúcia em ana.lascasas@editora-atlas.com.br ou com o Fernando em fernando.alves@editora-atlas.com.br ou com Homero em homero.domingues@editora-atlas.com.br
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Trabalho - Jornada de trabalho de sete dias por um dia de descanso é ilegal, segundo entendimento do Tribunal Regional de Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo. A decisão foi tomada no julgamento de reclamação de um trabalhador que desejava receber pagamento extra pelos dias nos quais deveria ter descansado. (Invertia, 23.9.5)
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Trabalho 2 – o TRT-SP (2a Região) decidiu que um empregado não pode "ficar à disposição" de seu empregador sem que haja a respectiva remuneração. No caso, um jornalista era obrigado a ligar todos os dias para a emissora, entre 0h e 0h30, ficando à disposição da emissora, das 22h às 5h, quando poderia ser convocado a trabalhar. O Tribunal entendeu tratar-se de plantão à distância. (Invertia, 22.9.5)

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Trabalho 3 – empregador que demite um funcionário porque este moveu ação judicial contra sindicato deve uma reparação civil, cabendo indenização por danos morais devido ao "injusto sofrimento causado ao empregado". A decisão também é do TRT-SP. (Invertia, 22.9.5)
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Religião – o juiz Roberto Arriada Lorea, do Rio Grande do Sul, propôs a retirada dos crucifixos das salas de audiência do Judiciário. Arriada argumenta que os símbolos colocados nas paredes ferem o artigo 19 da Constituição Federal, que veda relações de dependência entre o Estado e as instituições religiosas. (Folha de S.Paulo, 17.9.5)
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Racismo - diferença de renda entre brancos e negros tem caido, como mostra um estudo do Instituto de Pesquisa Economica Aplicada (Ipea). Em comparação aos anos 90, o valor do salário dos trabalhadores está cada vez mais próximo em quase todos os grupos etários de 21 a 65 anos. Um empregado branco, entre 48 e 50 anos, por exemplo, ganhava em 1990 130% a mais do que um negro da mesma idade. Ja em 2002, a diferenca de renda caiu para 90%. (Folha de S. Paulo, 24.9.5)
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Minerário - presidente da Venezuela, Hugo Chávez, anunciou que o governo vai cancelar todas as concessões no setor de mineração, acrescentando que não dará mais negócios às empresas multinacionais para manter a soberania sobre os recursos naturais do país. (Reuters, 22.9.5)
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Moeda – a Casa da Moeda do Brasil colocou em circulação uma nova moeda de R$ 1 para comemorar os 40 anos do Banco Central do Brasil, completados no último dia 31 de março. (Invertia, 23.9.5)
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Publicações 1 – Ensaios diversos em homenagem a Paulo de Barros Carvalho, reunidos sob coordenação de Heleno Tôrres, integram este "Tratado de Direito Constitucional Tributário - Estudos em Homenagem a Paulo de Barros Carvalho" (811p), publicado pela Editora Saraiva. São trabalhos monográficos de autoria dos mais conspícuos juristas nacionais e estrangeiros, dentre os que mais se destacaram na sua área de especialização. Todos esses estudos, não obstante temáticas tão diversas, congregam-se no intento comum de homenagear o Mestre, responsável por ma construção teórica, na área do Direito Tributário, de repercussões que se dilargam até o exterior. Não é só porém. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) pode responder-lhe as dúvidas.
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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando “Iniciação ao Processo do Trabalho” (522p), escrito por Amauri Mascaro do Nascimento. A obra proporciona o aprendizado prático e objetivo do direito processual do trabalho. Para tanto, foi dividida em três partes. A primeira traz os conhecimentos introdutórios necessários à compreensão da dinâmica processual na justiça do trabalho, desenvolvendo as noções de competência, partes, procedimento, provas, execução e outras. A segunda parte destina-se à análise dos processos em espécie, quais sejam, a reclamação trabalhista, o procedimento sumaríssimo, o inquérito judicial para apuração de falta grave, o dissídio coletivo, a ação civil pública, o mandado de segurança, o processo cautelar etc. A terceira e derradeira parte cuida dos recursos em espécie. Trata-se de referência bibliográfica indispensável para todos os que desejam entender o processo do trabalho e as inovações advindas com a Emenda Constitucional n. 45/2004. Outras informações podem ser obtidas da sempre operosa e gentil Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br). Escreva-lhe.
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Publicações 3 – Maurício Giannico escreveu “A Preclusão no Direito Processual Civil Brasileiro” (255p), livro publicado pela Editora Saraiva na coleção em homenagem ao saudoso jurista Theotonio Negrão, reunindo diversas teses de processo civil. Este estudo tem por objeto o instituto da preclusão, aqui enaltecido por sua importância como fenômeno apto a impulsionar e acelerar o trâmite processual, de modo a contribuir, na medida do possível, com a entrega de uma tutela jurisdicional célere e tempestiva. Sob a ótica do processo civil contemporâneo, a obra resgata os antecedentes históricos da preclusão, sua natureza jurídica, os princípios a ela relacionados, a classificação que recebe da doutrina, para, então, adentrar a análise de questões polêmicas que cercam o tema. A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) é a solução para quem quer fazer perguntas sobre esta e outras obras do catálogo da Saraiva.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

Um comentário:

Roberto Iza Valdés disse...
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