30 de setembro de 2015

Pandectas 809

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 18 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 809 –01/10 de outubro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            No Código Civil de 1916 havia uma aberração: a mulher casada era relativamente incapaz e submetida à autorização civil do marido. Todo mundo achava isso normal e, assim, temia-se o absurdo: a mulher alcançar 21 anos sem estar casada, absolutamente capaz e solteirona. A capacidade plena da mulher era tolerada na viuvez, desde que de preto. E como a idade para casar começava – e começa – aos 16, organizavam-se bailes de 15 anos, os bailes de debutantes, onde as moças eram apresentadas para a sociedade. Escolham as esposas de seus filhos entre essas aí, que valsam.

            A sociedade não é a mesma, mas os bailes de debutante continuam. Têm um novo formato e, mais do que isso, uma nova função, numa sociedade que enfrenta o desafio do alcoolismo juvenil, toxicomania juvenil, sexualismo precoce. Noutras palavras, são notórios os excessos dessas festas. Um fator contribui para isso: convidam-se os adolescentes, não se convidam os pais, não raro por sovinice. Então, os adolescentes ficam ao Deus dará, vez que o olhar dos pais da debutante não é o olhar dos pais.

            Tenho ouvido mais e mais casos de adolescentes que bebem, por vezes chegando à coma alcoólica, consomem drogas, para não falar em “pegações” que, dependendo do caso, amoldam-se a tipos penais inscritos no respectivo código. E sabe o que é pior em tudo isso? É que continua acontecendo e parece que ninguém tem nada a ver com isso.

            A questão é bem simples: ao receber o menor desacompanhado de pai e/ou mãe (ou outro responsável), o organizador da festa se torna responsável por ele, naquele momento e circunstâncias. Portanto, se o menor ingere bebida alcoólica ou qualquer outra droga ou se há prática de qualquer outro ato ilícito, o(s) organizador(es) da festa (pai e ou mãe da debutante”) podem e devem ser responsabilizados. E há órgãos estatais que deveriam estar vigiando isso, apesar dos tantos casos que são reiterados, incluindo situações de adolescentes de 14 a 16 anos entrando em coma alcoólica.

            Sinceramente? Acho isso um absurdo. Uma vergonha silenciosa que não recebe resposta à altura por que diz respeito à porção mais rica da sociedade brasileira. Mas são menores e Constituição lhes garante uma proteção que não está sendo dada.

            Perdoem-me, mas é a minha opinião.

            Com Deus,

            Com Carinho,

            Gladston Mamede.

 

******

 

Leis - Foi editada a Lei Complementar 150, de 1º.6.2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp150.htm)

 

******

 

Leis - Foi editada a Lei 13.158, de 4.8.2015. Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13158.htm)

 

******

 

Produção intelectual e trabalho - A 8ª Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Santher - Fábrica de Papel Santa Therezinha a indenizar em R$ 100 mil um empregado que criou, com recursos próprios, softwares utilizados pela companhia para melhorar a produtividade. Segundo a decisão, ele desenvolveu os programas de computador de forma completamente desvinculada do contrato de trabalho. E mesmo após a dispensa, de acordo com o empregado, que era supervisor de manutenção elétrica, a Santher continuou usando os programas, e chegava a chamá-lo eventualmente para resolver problemas de operacionalização do sistema. A reclamação trabalhista foi ajuizada em setembro de 2009, na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG). Um dos programas utilizados pela empresa, denominado SMD, recebia os dados da placa eletrônica, identificava de qual máquina provinha e qual a linha de produção. Outro, o MP6, ligava os motores e demais equipamentos da máquina de papel, de forma segura e planejada, indicando até mesmo o status do equipamento. Em sua defesa, a Santher disse que, durante o contrato de trabalho, o software desenvolvido pelo supervisor foi utilizado "de forma mansa e pacífica", o que, segundo ela, demonstraria autorização tácita. (Valor, 10.9.15)

 

******

 

Consumidor - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação de que a TIM Celular ofereça pontos de atendimento físico aos clientes para a realização de pedidos de rescisão de contratos. Atualmente, a empresa utiliza o sistema de call center para promover o procedimento. A determinação da Corte atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra a companhia. No processo, o MPF solicitou que os pontos de atendimento sejam presenciais, que haja a publicidade desse tipo de atendimento e também uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Para o Ministério Público Federal, o sistema de call center é ineficaz, pois as operadoras utilizam o telemarketing para a retenção de clientes, oferecendo contrapropostas para que sigam vinculados à assinatura. (Valor, 2.9.15)

 

******

 

Condomínio - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de contrato de promessa de compra e venda não levado a registro, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à imissão deste último na posse do imóvel. No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela 2ª Seção em recurso repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. Para a 3ª Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse. O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que naquele outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador. Para o ministro, a suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. "O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda", afirmou. (Valor, 1.9.15)

 

******

 

Família - A recusa imotivada dos herdeiros de suposto pai a se submeter ao exame de DNA gera presunção de paternidade, como prevê a Súmula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nesse entendimento, a 3ª Turma rejeitou recurso de herdeiros contra decisão que reconheceu um cidadão como filho legítimo do pai deles. Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a súmula "é a aplicação direta da vedação do venire contra factum proprium, porque obstaculizar a realização do exame de DNA possui o evidente intento de frustrar o reconhecimento da paternidade". No caso, o tribunal de segunda instância reconheceu a paternidade com base em testemunhos e provas documentais, chegando a afirmar que ela "era de conhecimento de todos". Entre outros pontos, os herdeiros contestaram a aplicação da presunção contra eles ao argumento de que só seria válida em caso de recusa pessoal do suposto pai. No entanto, conforme explicou o ministro, na ação de paternidade posterior à morte, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros ou sucessores do falecido, "que, por isso mesmo, sujeitam-se ao ônus de se defender das alegações aduzidas pelo autor". Ainda de acordo com o relator, se as provas do processo forem consideradas suficientes para se presumir a paternidade, não é necessária a exumação de cadáver para fazer exame de DNA. Ele disse que o STJ já firmou tese no sentido de que "a exumação de cadáver, em ação de investigação de paternidade, para realização de exame de DNA, é faculdade conferida ao magistrado pelo artigo 130 do Código de Processo Civil". (Valor, 2.9.15)

 

******

 

Alimentos - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível, em ação revisional de alimentos, pedir alteração na sua forma de pagamento, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado. O colegiado, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, relator do recurso, entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia justamente na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma de pagamento. Para isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas quais a modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação. De acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que foram fixados inicialmente, "mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor". (Valor, 14.9.15)

 

******

 

Processo - A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu mandado de segurança impetrado pela União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (Unajuf) em favor de um de seus associados, que cobrava celeridade no julgamento de um recurso. Segundo a ministra, o mandado de segurança não é instrumento adequado para fazer valer o princípio constitucional da razoável duração do processo. A Anajuf apontou como omissivo ato do presidente da 6ª Turma, que teria colocado em mesa para julgamento embargos de declaração protocolados apenas um mês antes, enquanto outro recurso do mesmo tipo espera há mais de três anos para ser julgado. O juiz e o Ministério Público Federal são partes contrárias em dois recursos especiais que tramitam no STJ sob segredo de Justiça. No mandado de segurança, a Anajuf pediu liminar para suspender o julgamento dos embargos apresentados pelo MP em um dos recursos especiais enquanto não fossem levados a julgamento os embargos que o juiz manejou no outro recurso. No mérito, requereu pressa para o julgamento do recurso especial interposto pelo magistrado. (Valor, 28.8.15)

 

******

 

Fiscal - A Receita Federal tem mais um instrumento para o cruzamento de informações de contribuintes. E poderá abrir fiscalizações contra brasileiros e empresas que possuem investimentos não declarados em bancos americanos. O motivo é o acordo firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos para a troca de informações sobre receitas financeiras de correntistas - o "Foreign Account Tax Compliance" (Fatca). Com a publicação do Decreto nº 8.506, na semana passada, o acordo passa a valer no Brasil e obriga todas as instituições financeiras a repassar essas informações ao Fisco. "Esperamos que o Fatca seja mais um mecanismo de controle e cruzamento de dados. Se forem verificados lá valores não declarados aqui, os correntistas serão autuados", afirma Iágaro Jung Martins, subsecretário de fiscalização do órgão. O Fisco nos Estados Unidos receberá os dados de americanos com conta bancária no Brasil e o Fisco no Brasil, de brasileiros com conta nos Estados Unidos. Apesar dos investimentos dos bancos para aprimorar seu compliance e cumprir a exigência do Fisco, os principais beneficiados do acordo serão as instituições financeiras, segundo a Receita Federal. "Elas livram-se do risco de ter que arcar com a retenção na fonte de 30% sobre rendimentos de americanos não informados", afirma Martins. Ou de ter que responder à Justiça dos Estados Unidos. (Valor Econômico, 31.8.15)

 

******

 

Fiscal - A Justiça Federal concedeu uma decisão importante a favor das empresas que pretendem substituir as garantias oferecidas em ações de cobrança de tributos pelo Fisco, as chamadas execuções fiscais. O desembargador Joel Ilan Pacionirk, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Sul do país, entendeu que não cabe à Justiça fazer o questionamento sobre idoneidade da instituição financeira que ofereceu a garantia, se Banco Central não fez nenhuma ressalva. Com isso, o magistrado derrubou empecilho apresentado pela Fazenda para rejeitar uma troca de carta de fiança. O caso envolve uma cooperativa do Sistema Unimed que pediu a substituição de uma carta de fiança do Banco Itaú por outra carta de fiança do HSBC. A Fazenda Nacional havia alegado no processo que o HSBC estaria envolvido no caso Swissleaks, investigação segundo a qual teria ajudado clientes de alta renda a sonegar impostos e a ocultar recursos depositados na Suíça. Na avaliação da Fazenda, o envolvimento poderia abalar financeiramente a instituição. O valor total a ser garantido é de cerca de R$ 12 milhões. (Valor, 1.9.15)

 

******

 

Processo do trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou nula sentença proferida em processo em que o representante do Itaú Unibanco esteve na sala de audiência durante o depoimento pessoal da trabalhadora. O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à vara do trabalho de origem para a reabertura da instrução processual, com novos depoimentos e novo julgamento. Para o relator do recurso, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes, ao não determinar a saída do representante da empresa (preposto) da sala de audiências durante o depoimento da trabalhadora, o juízo de origem deixou de observar a lei e violou o princípio da igualdade porque o preposto, ao depor, já sabia o teor do depoimento da trabalhadora e poderia pautar as suas respostas ao que ela havia dito. De acordo com o relator, o objetivo dos depoimentos são os fatos alegados pela parte contrária, como fundamento do direito. Pode-se, por meio do interrogatório, obter a confissão, que ocorre quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. "A doutrina trabalhista leciona que há clara proibição da parte assistir o depoimento da outra parte", afirmou.  (Valor, 28.8.15)

 

******

 

Motoboy - Um motoboy que sofreu traumatismo craniano em acidente de trânsito durante o expediente terá examinado seu pedido de indenização por danos morais e materiais, mesmo não estando com capacete no momento do acidente. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a atividade é de risco, pois o condutor de moto está mais sujeito a acidentes que o motorista comum. O motoboy sofreu o acidente em Barcarena (PA) ao desviar de uma bicicleta. Por estar sem proteção, sofreu traumatismo craniano. Em ação trabalhista em que pedia de indenização por danos morais e materiais, alegou que a empresa não fornecia o capacete. A Cunha e Silva argumentou que o acidente não foi causado por descuido do empregador, mas por culpa da vítima que, por livre iniciativa, não usava o instrumento. (Valor, 1.9.15)

 

******

 

Penal - A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 542, segundo a qual "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". A proposta foi apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, os enunciados servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pela Corte que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

 

******

 

Bolsa família - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou a condenação de uma mulher acusada de fraudar o Bolsa Família. Ela teria recebido indevidamente parcelas do programa federal, já que omitiu informações que impediriam que tivesse direito ao benefício. A acusada comunicou ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que o seu companheiro recebia salário de R$ 230 e não fez constar o valor da pensão alimentícia recebida por seu filho. Contudo, a empresa onde trabalhava seu companheiro informou que ele recebia mensalmente R$ 677,60 mais o adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo. "Se não fosse a informação inverídica da acusada, de um salário a menor de seu companheiro, bem como a ocultação da pensão de seu filho, a ré não teria êxito na obtenção do benefício", disse o desembargador Luiz Stefanini, relator do caso. Entre setembro de 2005 e agosto de 2007, a acusada recebeu dos cofres públicos o valor de R$ 2,2 mil. Com a decisão, o TRF manteve a pena fixada em primeiro grau, de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de treze dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em uma prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e outra de prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser pago em favor de entidade com destinação social, a ser indicada no momento da execução. (Valor 11.9.15)

 

******

 

Trabalho - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou válida a aplicação de justa causa pela empresa Contax-Mobitel a uma operadora de telemarketing que faltou ao trabalho, mas deixou o crachá para uma colega registrar o ponto. Para o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, ela praticou ato de improbidade e mau procedimento que inviabiliza a manutenção do vínculo de emprego. Após a dispensa, a trabalhadora ajuizou ação requerendo a reversão da justa causa, alegando que foi autorizada por uma encarregada a deixar o crachá com a colega para não perder uma comissão. Em sua defesa, a empregadora afirmou que ela cometeu falta grave passível de justa causa. (DCI, 11.9.15)

 

******

 

Calor e trabalho - Um cobrador de ônibus da empresa Auto Ônibus Líder, em Manaus (AM), receberá adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30° C. A empresa tentou trazer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) recurso contra decisão que entendeu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas a 6ª Turma rejeitou o agravo, mantendo a condenação ao pagamento do adicional. O pedido do cobrador havia sido rejeitado anteriormente pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus com base em laudo pericial que constatou a média de temperatura de 28, 74°C, ou seja, abaixo do limite previsto na NR 15, de 30° C. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) encontrou contradições no laudo, e lembrou que os ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados e que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas. (Valor, 11.9.15)

 

******

 

Penitenciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem a liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) pelo governo federal e a aplicação em melhorias no sistema prisional. Hoje, menos de 20% do que é arrecadado têm sido investido em presídios, segundo o ministro Celso de Mello. Há em caixa cerca de R$ 2,4 bilhões. O Funpen foi criado em 1994 para financiar atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro, como a construção e reforma de presídios. O fundo é constituído por dotações orçamentárias da União, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) e recursos da arrecadação das loterias, entre outros, de acordo com a Lei Complementar nº 79, de 1994. A decisão do STF foi dada no julgamento de medida cautelar em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo PSOL. O partido pede na ação o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" do sistema carcerário nacional. Este conceito foi desenvolvido na Colômbia e se refere à situação de violação massiva de direitos fundamentais dos detentos por ações e omissões dos poderes públicos. Os ministros acataram o pedido do partido. "O reconhecimento do estado de coisas inconstitucional encontra acolhimento total e justifica a medida que aparentemente se mostra um pouco drástica, que é a interferência do Poder Judiciário no manejo da verbas do Funpen", afirmou o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. (Valor, 10.9.15)

 

******

 

Nenhum comentário: