**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 18 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 810 –11/20 de outubro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
O atual
momento da política e da economia no Brasil é muito rico para um
questionamento: qual é mesmo o partido político cuja meta é reduzir o tamanho
do Estado mas, principalmente, reduzir nossa carga tributária? Quem é a nossa
Margareth Thatcher? Não há. Seja lá quem
for eleito, ninguém irá reduzir a carga tributária. Não temos essa opção. Não
há liberais, efetivamente, entre nós. A mesma lógica que avança pelos séculos:
uma máquina eficiente e muitos impostos.
Com Deus,Com Carinho,
Gladston Mamede.
******
******
Marcário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Cecrisa Revestimentos Cerâmicos a continuar utilizando a marca Portinari, desde que mantenha o desenho da assinatura do pintor. O julgamento da disputa entre a fabricante catarinense e a família de Cândido Portinari foi concluído ontem. A questão foi parar na Justiça depois que a Cecrisa tentou registrar o nome do pintor (marca nominativa) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desde a década de 80, a fabricante usa o nome e a assinatura do pintor em uma de suas marcas. O contrato de cessão firmado entre a família e a fabricante engloba duas marcas mistas - uma igual à assinatura nas pinturas e outra à assinatura civil (Portinari e Cândido Portinari). No STJ, a fabricante pedia o registro da marca nominativa (o nome Portinari, com desenho livre). Já a família pretendia retomar a propriedade das marcas mistas. Porém, o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no início do julgamento, em agosto, não atendeu totalmente a nenhum dos pedidos. Na sessão de ontem, o magistrado foi acompanhado pelos demais ministros, inclusive por Moura Ribeiro, que havia pedido vista. O voto vencedor autorizou a Cecrisa a usar a chamada "marca mista", ou seja, mantendo o desenho das assinaturas. "O nome civil do pintor, em razão de sua indisponibilidade, não pode ser objeto de ampla cessão, e não foi. Mas o nome como marca registrada poderia ser cedido de forma irrevogável e irretratável, como foi", afirmou o relator em seu voto, destacando que não se deve confundir marca mista com marca nominativa. De acordo com o voto do ministro, a autorização de uso do nome civil depende de consentimento expresso e delimitado e, no caso, o sucessor do pintor concedeu autorização para usá-lo na forma como assinava, não podendo incluir uso genérico do nome. A empresa teria, no entanto, direito de preferência na exploração de eventual marca nominativa. (Valor, 16.9.15)
******
Consultoria - A 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização da
Tigre Tubos e Conexões contra a Deloitte por planejamento tributário que,
posteriormente, foi considerado evasão fiscal pela Fazenda do Estado de São
Paulo. Por unanimidade, os ministros decidiram que não cabem danos materiais e
morais no caso, apenas restituição do valor pago pelo serviço prestado. No
processo, a Tigre alega que teve prejuízos de quase R$ 40 milhões com a chamada
"Operação Soja Papel", deflagrada pelo fiscalização paulista. Com a
decisão do STJ, ela deverá receber da Deloitte cerca de R$ 500 mil (valores
atualizados). O advogado da Tigre, Marcelo Henriques Ribeiro, afirmou que
aguardará a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer da decisão. A discussão estava suspensa desde maio, por
um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Na ocasião, apenas o
relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou, negando o pedido de indenização.
Para o magistrado, a Deloitte deveria devolver à Tigre apenas o valor pago pela
prestação do serviço, considerado defeituoso. Na sessão de ontem, Noronha e os
demais ministros acompanharam o voto do relator. No processo, a Tigre alega que
a Deloitte lhe propôs um planejamento tributário envolvendo exportação de soja.
O produto, chamado "Geração de ICMS e crédito presumido de IPI em
decorrência de exportação", era uma complexa operação para a aquisição,
beneficiamento e exportação de óleo e farelo de soja, com o objetivo de obter
créditos fiscais, com a participação de outras empresas. De acordo com o
processo, para exercer atividade agropecuária, a Tigre alterou seu estatuto
social. Entre 2003 e 2004, foram realizadas 13 operações até que, no fim
daquele ano, em uma fiscalização de Secretaria da Fazenda de São Paulo, que
enveredou pelo campo penal, a empresa foi condenada a devolver cerca de R$ 37,6
milhões por exportações fictícias - o valor dos danos materiais pedidos no
processo, de acordo com o advogado, Marcelo Henriques Ribeiro. A Deloitte, por
sua vez, alega na ação que a responsabilidade pelo fracasso da operação com a
soja é da Tigre e pede também danos morais. O voto do relator manteve decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na Corte, os desembargadores
entenderam que a Deloitte deveria apenas devolver os valores que foram pagos
pelo serviço - R$ 174 mil em valores da época e aproximadamente R$ 500 mil em
valores atualizados, segundo um dos advogados da consultoria. De acordo com a
decisão, a Deloitte não prestou uma boa assessoria, mas a Tigre teria condições
de conhecer a operação em que se envolvia. (Valor, 16.9.15)
******
Cadastro de cheques
sem fundos - Os devedores inscritos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos (CCF) não precisam ser previamente avisados pelo Banco do Brasil,
responsável pelo banco de dados. A decisão foi dada em recurso repetitivo
julgado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O cadastro reúne
dados de cheques devolvidos pela segunda vez por falta de fundos. É proibida a
entrega de talões de cheques a clientes inscritos no CCF. A lista também é
usada para análise e concessão de crédito por instituições financeiras e
entidades de proteção ao crédito. No caso julgado pelo STJ, uma correntista
teve um cheque recusado por falta de fundos no Banco ABN Amro Real e foi
inscrita no cadastro. Ela moveu ação contra o Banco do Brasil argumentando que,
como é o responsável pelo gerenciamento do cadastro, deveria ter comunicado
previamente a inscrição. No STJ, a correntista alegou que, de acordo com a
súmula 359 do STJ, "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao
crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". O relator
do recurso, ministro Raul Araújo, entendeu, porém, que o CCF tem natureza,
finalidade e características específicas, que não se confundem com as dos
outros cadastros que deram origem à súmula. Para o ministro, o Banco do Brasil
não pode ser encarregado de desempenhar uma função que as normas do setor
atribuem "corretamente" ao próprio banco sacado - instituição onde
está depositado o dinheiro do emissor do cheque. A decisão unânime da seção foi
pela ilegitimidade do Banco do Brasil para responder pela falta da notificação
prévia, a não ser quando figure como banco sacado. (Valor, 15.9.15)
******
Concorrencial -
Seis empresas foram multadas em R$ 21,4 milhões pela formação do cartel em
licitações de aquecedores solares de água para unidades do Minha Casa Minha
Vida. A condenação foi aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade). O tribunal do órgão de defesa à concorrência encontrou
indícios de que as empresas combinaram o resultado de dois pregões da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), em 2009
e 2010. Já em 2012, a extinta Secretaria de Defesa Econômica (SDE), ligada ao
Cade, identificou que propostas com valores idênticos em três dos seis lotes do
pregão de 2009 seriam prova de que havia combinação de preços. Como agravante,
além de terem feito as propostas iguais, as empresas não fizeram tentativa de
desempate. O fato de cada um dos seis lotes ter sido vencido por uma empresa
diferente, segundo a SDE, também indica provável combinação de resultado.
(Valor, 17.9.15)
******
Bem de família - A
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a
penhora de fração ideal dos devedores em imóvel que se encontra em condomínio e
serve de residência para a mãe deles. A decisão reforma acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP). No caso, a empresa de dois irmãos foi alvo de
ação de execução de título extrajudicial, referente a duplicatas vencidas e não
pagas no valor de R$ 74 mil. No curso do processo, deferida a desconsideração
da personalidade jurídica, foram indicados à penhora dois imóveis dos sócios. O
juiz de primeiro grau negou a penhora de um dos imóveis porque servia de
residência a um dos executados e sua família, o que atrai a proteção da Lei nº
8.009, de 1990. Foi autorizada a penhora da parte ideal dos irmãos em outro
imóvel, respeitada a meação das esposas. O TJ-SP, contudo, reconheceu a
impenhorabilidade também desse outro imóvel porque a mãe dos dois sócios reside
nele. Entendeu que, caracterizada a copropriedade, a proteção do bem de família
deveria ser estendida ao coproprietário. Ao julgar recurso da autora da
execução, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que, para a Corte Especial do
STJ, a penhora de fração ideal é cabível, ainda que o imóvel seja caracterizado
como bem de família nos termos da Lei nº 8.009. O caso julgado pela corte
tratava de fiança prestada em contrato de locação, cuja legislação específica
autoriza a penhora do bem de família do fiador. (Valor, 16.9.15)
******
Leis - Foi editada
a Lei 13.160, de 25.8.2015. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão
de veículo, e revoga a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13160.htm)
******
Leis - Foi editada
a Lei Complementar 151, de 5.8.2015. Altera a Lei Complementar no 148, de 25 de
novembro de 2014; revoga as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e
11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp151.htm)
******
Condomínio - A 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) entendeu que o descumprimento de deveres condominiais sujeita
o responsável às multas previstas no Código Civil (artigos 1.336 e 1.337).
Porém, de acordo com os ministros, para a aplicação das sanções é necessária a
notificação prévia, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa. A
decisão foi dada em julgamento de recurso especial interposto por um condomínio
de São Paulo contra proprietário que alugou sua unidade para pessoa cujo
comportamento foi considerado antissocial. Em assembleia extraordinária, com
quórum qualificado, foi estipulada a multa de R$ 9.540,00 por diversas condutas
irregulares atribuídas ao locatário, como ligação clandestina de esgoto,
instalação indevida de purificador em área comum e até mesmo a existência de
uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel alugado. A cobrança da multa,
porém, foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao fundamento de que
sua aplicação seria inviável sem prévia notificação do proprietário. (Valor, 17.9.15)
******
Judiciário - A
quantidade de processos nos tribunais brasileiros é tão grande que, se fosse
interrompido o ingresso de novas ações, ainda assim os juízes levariam quase
dois anos e meio para julgar todo o estoque atual. A conclusão é do estudo
"Justiça em Números", divulgado ontem pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). Segundo o levantamento, a taxa de congestionamento do Judiciário
cresce a cada ano e atingiu 71,4% no ano passado. Isso significa que, a cada
100 processos aguardando julgamento, apenas 28,6 são julgados. A taxa está 0,8%
maior que a registrada em 2013. O motivo do aumento do congestionamento é
elementar: a cada ano, cresce a quantidade de processos novos que chegam aos
tribunais em comparação ao número de ações com o julgamento concluído. Em 2014,
foram arquivados 28,5 milhões de processos. Em contrapartida, as ações novas
somaram 28,9 milhões. O estoque de causas aguardando julgamento no início de
2014 era de 70,8 milhões de processos. Ao fim do ano, o número saltou para 71,2
milhões. "Mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado, sem ingresso de
novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores, seriam
necessários quase dois anos e meio de trabalho para zerar o estoque",
conclui o relatório. "Como a entrada de processos é superior à saída, a
tendência é de crescimento do acervo", diz o texto. Ainda segundo o
estudo, houve aumento de 12,5% no total de processos baixados entre 2009 e
2014. Ao mesmo tempo, os casos novos cresceram em 17,2% no mesmo período,
"fato que contribuiu para o acúmulo do estoque de processos". O
acervo de processos no Judiciário só aumentou nos últimos anos. No período de
2009 a 2014, a alta acumulada é de 20%. (Valor, 16.9.15)
******
Fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
negou recurso em que a Fazenda Nacional pedia a aplicação da pena de perda de
mercadorias no caso de importação com preços subfaturados. Seguindo precedentes
da 2ª Turma, a 1ª Turma decidiu que nesse tipo de infração tributária deve ser
aplicada apenas a multa administrativa prevista no parágrafo único do artigo 88
da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, e no parágrafo único do artigo
108 do Decreto-Lei nº 37, de 1966. No recurso interposto contra decisão do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, a Fazenda Nacional insistiu em
que o subfaturamento seria suficiente para determinar a perda da mercadoria,
pena prevista no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e que a
multa estabelecida na MP não afasta a possibilidade de aplicação de outras
penas. No caso, o preço informado na declaração de importação de rodas de aço
para caminhões foi 21% menor que os valores praticados em importações
similares. Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, a situação
enquadra-se no artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, que
também prevê aplicação de multa. O relator entendeu ser correta a adoção, pelo
TRF, do critério da especialidade legislativa - no caso, a MP nº 2.158-35 e o
artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 37 -, em detrimento da norma
geral, que é o artigo 105, inciso VI, do decreto-lei. (Valor, 17.9.15)
******
Desaparecimento
- A Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, mantenedora do Hospital das
Clínicas Samuel Libânio, foi condenada a pagar um total de R$ 80 mil para oito
pessoas, familiares de um paciente idoso que foi liberado da instituição, após
atendimento, sem o conhecimento da família. O paciente desapareceu desde então.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG),
que reformou parcialmente sentença proferida pelo juízo da comarca de Pouso
Alegre. Em fevereiro de 2014, os filhos do paciente entraram na Justiça contra
a fundação, afirmando que o pai, portador de epilepsia, teve uma forte crise da
doença, em 16 de fevereiro de 2009, dando entrada no Hospital das Clínicas
Samuel Libânio, por volta das 10h. No mesmo dia, aproximadamente às 19h, foi
liberado da instituição, sem o acompanhamento de um responsável, quando
desapareceu. O idoso estava, na época, com 69 anos. (Valor, 15.9.15)
******
Penal - Para que
fique configurado o crime de violação de direito autoral, não é necessário
fazer perícia em todos os bens apreendidos nem identificar os titulares dos
direitos violados. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos repetitivos. O relator
foi o ministro Rogerio Schietti. A seção decidiu que "é suficiente para a
comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184 do Código Penal a
perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material
apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos
autorais violados ou de quem os represente". A tese vai orientar a solução
de processos idênticos e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda
instância for contrária ao entendimento firmado. A estimativa é que a pirataria
prejudica a arrecadação de impostos em R$ 40 bilhões e perda de dois milhões de
empregos formais. (DCI, 10.9.15)
******
Trabalho - A 1ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Schering do Brasil Química e
Farmacêutica (atual Bayer) a indenizar os herdeiros de um gerente morto em
assalto ao sair de reunião da empresa. Para o relator, ministro Hugo Carlos
Scheuermann, a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias e expôs o
empregado a risco previsível. Com a decisão, cada um dos dois filhos do
ex-empregado receberá R$ 100 mil, mais pensão mensal até que completem 25 anos
de idade, com acúmulo para o filho mais novo quando a mais velha deixar de
receber o benefício. O gerente, que residia e prestava serviços em Curitiba,
participava de reunião de trabalho no bairro Parque Santo Antônio, zona sul de
São Paulo. Ao sair do local, por volta das 18h30, e caminhar em direção ao
hotel em que ele e outros empregados estavam hospedados, foi abordado e
alvejado por dois assaltantes que pretendiam roubar um laptop da empresa. Ao
entrar na Justiça, a família alegou que a indústria foi responsável pela morte
do gerente por ter encerrado a reunião à noite, em cidade na qual o trabalhador
não residia e em bairro estatisticamente violento. Segundo a reclamação, o
próprio presidente da empresa foi à reunião em carro blindado e com um
segurança. (Valor, 16.9.15)
******
Competência - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de um
empregado da Petrobras contra o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense
por ofensas publicadas pela entidade contra os trabalhadores que não aderiram à
greve da categoria. O trabalhador ajuizou ação na 2ª Vara do Trabalho de Macaé
(RJ), alegando que, em novembro de 2011, na iminência de um movimento grevista,
o sindicato publicou em seus veículos de informação (site, rádio e informativo
impresso) mensagem ofensiva a ele e outros colegas, chamando-o de
"pelego", "sub-pessoa", "rato",
"sanguessuga", "covarde" e outros adjetivos difamatórios,
por ter marcado um treinamento nesse período. Depois da publicação, segundo ele,
o clima na plataforma em que trabalhava, na Bacia de Campos, ficou
"pesado", pois a mensagem incitaria os demais colegas e subordinados
a vê-lo como adversário. Em sua defesa, o Sindipetro afirmou que agiu em nome
do interesse da categoria, divulgando uma atitude antissindical. (Valor,
17.9.15)
******
Nenhum comentário:
Postar um comentário