14 de setembro de 2015

Pandectas 807

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Informativo Jurídico - n. 807 –15/21 de setembro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.

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Editorial
            É com grande alegria que compartilho com os amigos leitores a notícia do lançamento de mais uma edição de meus livros: “Direito Empresarial Brasileiro (volume 4): falência e recuperação de empresas.” 7.ed. São Paulo: Atlas, 2015. 468p. Atualizado de acordo com o novo Código de Processo Civil e com a reforma do Estatuto da Microempresa.
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788597001471
            Todo autor deve seus livros a seus leitores. Muito obrigado a todos.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Societário - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente dois pontos importantes para sócios e ex-executivos que enfrentam penhoras de bens e contas bancárias para o pagamento de dívidas de empresas - a chamada desconsideração da personalidade jurídica. As decisões foram dadas em três recursos sobre o tema. Em dois casos, o STJ autorizou as empresas a questionar a desconsideração decretada. Até então, predominava o entendimento da 1ª Seção pelo qual as companhias não teriam legitimidade, pois não seriam diretamente prejudicadas. Já em outro processo, os ministros decidiram que não é possível redirecionar a cobrança a sócio que não integrava a companhia na época da dissolução irregular da sociedade. A decisão mais recente sobre a legitimidade das companhias envolve a Fernandez Mera Negócios Imobiliários e Ricci e Associados Engenharia e Comércio. Elas cobram um débito da Sociedade Imobiliária Arujá e, diante da insuficiência de saldo da empresa, dirigiram a cobrança aos sócios. A Sociedade Arujá questionou a decisão, alegando que não havia qualquer justificativa para a medida. Na 4ª Turma, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que se o fundamento usado para a desconsideração da personalidade jurídica ofender a honra da empresa, sua reputação e imagem, ela pode recorrer contra o redirecionamento. (Valor, 12.8.15)

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Testamento - O Superior Tribunal de Justiça (STF) entendeu que é possível flexibilizar formalidades previstas em lei para a elaboração de testamento particular na hipótese em que o documento foi assinado pelo autor e por três testemunhas idôneas. A decisão foi dada em recurso apresentado por dois filhos de um homem cujo testamento foi feito quando estava internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os filhos, que não receberam bens da parte disponível do patrimônio do falecido, sustentaram que as condições físicas e mentais do pai eram "fragilíssimas". Lançaram dúvida sobre os possíveis efeitos das medicações ministradas ao testador enquanto internado. Contestaram, também, o fato de se tratar de testamento particular digitado e lido por advogada, e não redigido de próprio punho ou por processo mecânico, como prevê o artigo 1.876 do Código Civil de 2002. No entanto, a 3ª Turma decidiu que não é possível invalidar o testamento, cujas seis laudas tinham a rubrica do testador. Conforme destacou o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao se examinar o ato de disposição de última vontade, "deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato".  (Valor, 11.8.15)
https://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788597000092

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Contratual - O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, determinou às empresas aéreas Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet que cumpram o que determina o artigo 740 do Código Civil, que estabelece a cobrança do valor máximo de 5% sobre a importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória, que cancelar ou alterar passagem aérea. "Determino às rés que deixem de aplicar as cláusulas abusivas que oneram o consumidor acima do permissivo legal de 5% indicado no Código Civil, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por cada infração, limitada ao dobro do preço pago pela passagem", diz na decisão. As empresas aéreas também terão que excluir de seus contratos e de suas páginas na internet qualquer menção à possibilidade de penalidade acima do que ficou decidido. Elas foram condenadas, ainda, por danos materiais e morais, causados aos consumidores, individualmente considerados, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, bem como a ressarcir na forma simples os consumidores pelos valores pagos indevidamente. Da decisão cabe recurso.  (Valor, 13.8.15)

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Advocacia - Seis projetos de lei (PL) que tratam sobre a eliminação da exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia receberam parecer favorável do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), relator da matéria. O parecer foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados ontem, data em que se comemorou o Dia do Advogado. Os projetos que serão analisados pela comissão vão tramitar em caráter conclusivo - ou seja, se aprovados, seguem direto para o Senado. Nenhum deles, no entanto, é atual. Foram protocolados por parlamentares nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2011. Ao Valor, o deputado Ricardo Barros tratou o caso como questão de "justiça social". Ele classificou como inadmissível uma pessoa estudar por cinco anos em uma instituição credenciada pelo governo federal e, mesmo com o diploma na mão, ser impedida de exercer a profissão. "Se o MEC [Ministério da Educação e Cultura] ou a OAB achar que um curso não têm qualidade, deve fechá-lo", disse o parlamentar, que tratou como coincidência o fato de a apresentação do parecer ter sido realizada justamente no Dia do Advogado. No documento entregue à CCJ, ele atribui à OAB um "privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo" e afirma que o exame "encontrava justificativa na mentalidade do Império". Ele cita ainda que entre as propostas aprovadas, a de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atual presidente da Câmara, traz a análise "mais lúcida". (Valor, 12.8.15)

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Advocacia - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que créditos advocatícios sucumbenciais formados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos efeitos suspensivos previstos no artigo 6º da Lei nº 11.101, de 2005. A decisão foi dada em julgamento de recurso especial interposto por uma empresa em recuperação judicial. A empresa pedia a suspensão da execução dos honorários para que o crédito fosse incluído no plano de recuperação. Alegou que, como o crédito principal do processo está vinculado à recuperação judicial, os honorários sucumbenciais, por serem decorrentes do crédito principal, também deveriam ser habilitados no juízo da recuperação. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, porém, rejeitou a argumentação. Segundo ele, não há relação de acessoriedade entre o crédito buscado na execução e os honorários de sucumbência resultantes do processo, que são um direito autônomo do advogado pelo trabalho prestado. Desta forma, tendo o crédito de honorários advocatícios surgido após o pedido de recuperação, integrá-lo ao plano de recuperação seria uma violação à Lei 11.101, que restringe à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (Valor, 3.8.15)

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Consumidor - O comércio no Estado de São Paulo está novamente obrigado a enviar carta com aviso de recebimento (AR) para consumidor inadimplente, antes de encaminhar seu nome aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Ontem, por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou liminar concedida em março que suspendia a eficácia da Lei nº 15.659, de janeiro deste ano. A norma só isenta da obrigação as dívidas já protestadas ou contestadas judicialmente. A determinação da lei paulista gerou mobilização de entidades ligadas ao comércio, que questionam o elevado custo que o envio de correspondência gera para as empresas e a demora que pode ocasionar no processo de negativação do consumidor. As entidades já ajuizaram três ações diretas de inconstitucionalidades (Adins) no Supremo Tribunal Federal. (Valor, 13.8.15)

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Ambiental - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a legalidade do licenciamento ambiental que autorizou as obras de ampliação do Porto de Paranaguá (PR). A 4ª Turma negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão do empreendimento, mantendo sentença de primeira instância. Em 2009, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) solicitou ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) licenciamento para a instalação do Terminal Público de Fertilizantes. A obra prevê a interligação do Berço 209, local de atracação de navios no cais do porto, com a Avenida Coronel José Lobo. O MPF moveu, então, a ação alegando que, em afronta à legislação ambiental, não foi realizado nenhum Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apenas um plano genérico de controle. E, segundo o MPF, a competência para tal procedimento é do Ibama. Em sua defesa, o IAP alegou que possui competência para a concessão, pois foi firmado um termo de compromisso com o Ibama. (Valor, 11.8.15)

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Leis - Foi editada a Lei 13.151, de 28.7.2015. Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13151.htm)

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Leis - Foram editadas as Leis 13.152 e 13.153, de 29.7.2015. Dispõem sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13152.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.154, de 30.7.2015. Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências.  (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm)

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Ações coletivas - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma decisão que afeta os consumidores. Os ministros entenderam que o prazo de prescrição de processo individual que busca benefício obtido em ação civil pública começa a correr com a publicação em Diário Oficial da decisão final, contra a qual não cabe mais recurso. Para os ministros, não é preciso aguardar a publicação. (Valor, 18.8.15)

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Fiscal - A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais, equiparados a eles, e atacadistas, de médio a grande parte. Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas. (DCI, 17.8.15)

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Tributário - Os contribuintes perderam um precedente contra o pagamento de contribuição previdenciária sobre férias usufruídas. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso (embargos de declaração) da Fazenda Nacional e alterou decisão proferida em 2013, em processo da Globex Utilidades (atual Via Varejo). O assunto é relevante para o governo. O impacto anual da discussão é de R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. A alíquota da contribuição é de 20% sobre a folha de salário. No processo, a Globex discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre férias e salário maternidade. Em 2013, os ministros, por unanimidade, votaram a favor da companhia. Porém, o julgamento foi suspenso até que fosse analisado um recurso repetitivo sobre o tema, que envolvia a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos. O repetitivo era mais abrangente. Discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Mas não envolvia férias usufruídas. No julgamento, em 2014, os ministros entenderam que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade. A Fazenda Nacional entrou, então, com um primeiro recurso (embargos de declaração) no caso Globex, que foi acolhido pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A decisão, porém, gerou uma nova discussão. Por não terem analisado férias usufruídas no repetitivo, advogados entenderam que valeria o posicionamento favorável ao contribuinte no caso Globex. No decorrer do processo, os advogados da empresa desistiram da discussão sobre a licença-maternidade. Agora, em julgamento de novos embargos de declaração, os ministros seguiram o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, ficando vencido o relator. Para o magistrado, é necessária a reforma do acórdão embargado para que a contribuição previdenciária incida sobre as férias usufruídas, "sobretudo para se preservar a segurança jurídica. (Valor, 10.8.15)

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Motoboy - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que condenou a transportadora Control Express Courier a indenizar motofretista (motoboy) em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos resultantes de acidente ocorrido em serviço. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, ao proferir essa condenação, concluiu não haver necessidade de comprovar a responsabilidade da Control Express no caso, porque a função de motofretista é considerada perigosa. Com base no artigo 927 do Código Civil, os desembargadores afirmaram a obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, pois a atividade desenvolvida por ela implicou, por sua natureza, risco ao trabalhador, que não foi o responsável pela colisão. Em recurso de revista ao TST, a transportadora argumentou que a indenização só poderia ser exigida após comprovação da sua responsabilidade pelo dano. Dessa forma, sustentou que a decisão do TRT-RJ violou o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que prevê indenização em caso de dolo ou culpa. O relator do caso na 4ª Turma, ministro João Oreste Dalazen, porém, não conheceu do recurso, e considerou que a decisão do Regional está de acordo com a jurisprudência do TST. (Valor, 30.7.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada de um trabalhador rural de Campinas (SP), tendo em vista os usos e costumes da região. Seu empregador, a empresa Tonon Bioenergia, concedia um intervalo de 40 minutos para descanso e alimentação e dois de dez minutos cada para café. Em agravo de instrumento pelo qual tentava trazer a discussão ao TST, o trabalhador alegou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas que indeferiu o pagamento do intervalo intrajornada concedido de forma fracionada teria violado o artigo 71, caput e parágrafo 4º, da CLT. Ele trabalhava de 7 às 16 horas, de segunda a sábado. Para o relator, ministro Cláudio Brandão, porém, não houve violação. Segundo ele, o intervalo do trabalhador rural é disciplinado por legislação específica. O artigo 5º da Lei 5.889 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 1973, permitiu a utilização dos usos e costumes em relação ao intervalo intrajornada desse trabalhador, de forma a acompanhar a realidade local do trabalho no campo, onde as rotinas diárias são distintas em cada região do país.  (Valor, 11.8.15)

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Trabalho - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou a E.J. Krieger & Cia Ltda. a considerar, como parte do salário de um engenheiro químico, os aluguéis pagos para que ele residisse em Curitiba, cidade-sede da empresa. O engenheiro morava em São Paulo (SP) até se mudar para a capital paranaense ao ser contratado pela Krieger, que assumiu o pagamento dos aluguéis por entender que a locação era necessária para o empregado realizar suas atividades. Os valores desembolsados, porém, não eram considerados parte do salário. Após a rescisão contratual, o trabalhador pleiteou o reconhecimento dos aluguéis como parcela salarial. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acolheram o pedido, com fundamento no artigo 458 da CLT, que considera como salário a habitação fornecida habitualmente pelo empregador. A empresa recorreu, então, ao TST. A 1ª Turma negou o recurso, o que a levou a apresentar embargos à SDI-1. (Valor, 13.8.15)

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Trabalho - A Caixa Econômica Federal terá de pagar, em parcela única, R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado, antes do trânsito em julgado da ação. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente. A trabalhadora, gerente da agência da CEF em Itaguaçu (ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004, no trajeto para uma reunião em Colatina. Aposentada por invalidez, acionou a Justiça do Trabalho solicitando a reparação financeira dos danos. Em sua defesa, a CEF argumentou que o acidente não aconteceu no ambiente de trabalho e foi motivado pelas chuvas e falta de manutenção da rodovia. A 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a bancária estava em serviço e condenou a Caixa ao pagamento de indenização por dano material, em forma de pensão paga em única parcela, no valor de R$ 1,2 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo manteve a condenação, mas determinou que a pensão fosse paga mensalmente.  (Valor, 12.8.15)

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Penitenciário - A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou punição imposta a um preso que mantinha três pombos em sua cela, em penitenciária no interior de São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida pelos ministros tendo em vista a flagrante ilegalidade do ato judicial que puniu o detento. Depois que agentes penitenciários encontraram três pombos embaixo da cama do preso, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar que resultou no reconhecimento de falta grave por infringência do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal (LEP). Esse dispositivo considera que desobediência, desrespeito e recusa a executar tarefas ou ordens constituem falta grave. Para o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, porém, a presença das aves na cela não autoriza presumir que elas serviriam a algum propósito ilegal, mesmo tendo o preso admitido que era dono de uma delas. (Valor, 10.8.15)

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