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******* 18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 807 –15/21 de setembro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em
http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
É com
grande alegria que compartilho com os amigos leitores a notícia do lançamento
de mais uma edição de meus livros: “Direito Empresarial Brasileiro (volume 4):
falência e recuperação de empresas.” 7.ed. São Paulo: Atlas, 2015. 468p.
Atualizado de acordo com o novo Código de Processo Civil e com a reforma do
Estatuto da Microempresa.http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788597001471
Todo autor deve seus livros a seus leitores. Muito obrigado a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Societário - O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente dois pontos importantes
para sócios e ex-executivos que enfrentam penhoras de bens e contas bancárias
para o pagamento de dívidas de empresas - a chamada desconsideração da
personalidade jurídica. As decisões foram dadas em três recursos sobre o tema.
Em dois casos, o STJ autorizou as empresas a questionar a desconsideração
decretada. Até então, predominava o entendimento da 1ª Seção pelo qual as
companhias não teriam legitimidade, pois não seriam diretamente prejudicadas.
Já em outro processo, os ministros decidiram que não é possível redirecionar a
cobrança a sócio que não integrava a companhia na época da dissolução irregular
da sociedade. A decisão mais recente sobre a legitimidade das companhias
envolve a Fernandez Mera Negócios Imobiliários e Ricci e Associados Engenharia
e Comércio. Elas cobram um débito da Sociedade Imobiliária Arujá e, diante da
insuficiência de saldo da empresa, dirigiram a cobrança aos sócios. A Sociedade
Arujá questionou a decisão, alegando que não havia qualquer justificativa para
a medida. Na 4ª Turma, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão,
afirmou que se o fundamento usado para a desconsideração da personalidade
jurídica ofender a honra da empresa, sua reputação e imagem, ela pode recorrer
contra o redirecionamento. (Valor, 12.8.15)
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Testamento - O
Superior Tribunal de Justiça (STF) entendeu que é possível flexibilizar
formalidades previstas em lei para a elaboração de testamento particular na
hipótese em que o documento foi assinado pelo autor e por três testemunhas
idôneas. A decisão foi dada em recurso apresentado por dois filhos de um homem
cujo testamento foi feito quando estava internado em Unidade de Terapia
Intensiva (UTI). Os filhos, que não receberam bens da parte disponível do
patrimônio do falecido, sustentaram que as condições físicas e mentais do pai
eram "fragilíssimas". Lançaram dúvida sobre os possíveis efeitos das
medicações ministradas ao testador enquanto internado. Contestaram, também, o
fato de se tratar de testamento particular digitado e lido por advogada, e não
redigido de próprio punho ou por processo mecânico, como prevê o artigo 1.876
do Código Civil de 2002. No entanto, a 3ª Turma decidiu que não é possível
invalidar o testamento, cujas seis laudas tinham a rubrica do testador.
Conforme destacou o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao se examinar o
ato de disposição de última vontade, "deve-se sempre privilegiar a busca
pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre,
consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato". (Valor, 11.8.15)
https://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788597000092
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Contratual - O juiz
da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, determinou às
empresas aéreas Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet que cumpram o que determina o
artigo 740 do Código Civil, que estabelece a cobrança do valor máximo de 5%
sobre a importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa
compensatória, que cancelar ou alterar passagem aérea. "Determino às rés
que deixem de aplicar as cláusulas abusivas que oneram o consumidor acima do
permissivo legal de 5% indicado no Código Civil, sob pena de multa diária de R$
2 mil por cada infração, limitada ao dobro do preço pago pela passagem",
diz na decisão. As empresas aéreas também terão que excluir de seus contratos e
de suas páginas na internet qualquer menção à possibilidade de penalidade acima
do que ficou decidido. Elas foram condenadas, ainda, por danos materiais e
morais, causados aos consumidores, individualmente considerados, a serem
apurados em fase de liquidação de sentença, bem como a ressarcir na forma
simples os consumidores pelos valores pagos indevidamente. Da decisão cabe
recurso. (Valor, 13.8.15)
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Advocacia - Seis
projetos de lei (PL) que tratam sobre a eliminação da exigência do exame da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia receberam
parecer favorável do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), relator da
matéria. O parecer foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmara dos Deputados ontem, data em que se comemorou o Dia do Advogado. Os
projetos que serão analisados pela comissão vão tramitar em caráter conclusivo
- ou seja, se aprovados, seguem direto para o Senado. Nenhum deles, no entanto,
é atual. Foram protocolados por parlamentares nos anos de 2005, 2006, 2007 e
2011. Ao Valor, o deputado Ricardo Barros tratou o caso como questão de "justiça
social". Ele classificou como inadmissível uma pessoa estudar por cinco
anos em uma instituição credenciada pelo governo federal e, mesmo com o diploma
na mão, ser impedida de exercer a profissão. "Se o MEC [Ministério da
Educação e Cultura] ou a OAB achar que um curso não têm qualidade, deve
fechá-lo", disse o parlamentar, que tratou como coincidência o fato de a
apresentação do parecer ter sido realizada justamente no Dia do Advogado. No
documento entregue à CCJ, ele atribui à OAB um "privilégio ilegítimo,
inconstitucional e absurdo" e afirma que o exame "encontrava
justificativa na mentalidade do Império". Ele cita ainda que entre as
propostas aprovadas, a de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atual
presidente da Câmara, traz a análise "mais lúcida". (Valor, 12.8.15)
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Advocacia - A 4ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que créditos advocatícios
sucumbenciais formados após pedido de recuperação judicial não se submetem aos
efeitos suspensivos previstos no artigo 6º da Lei nº 11.101, de 2005. A decisão
foi dada em julgamento de recurso especial interposto por uma empresa em
recuperação judicial. A empresa pedia a suspensão da execução dos honorários
para que o crédito fosse incluído no plano de recuperação. Alegou que, como o
crédito principal do processo está vinculado à recuperação judicial, os
honorários sucumbenciais, por serem decorrentes do crédito principal, também
deveriam ser habilitados no juízo da recuperação. O relator, ministro Luis
Felipe Salomão, porém, rejeitou a argumentação. Segundo ele, não há relação de
acessoriedade entre o crédito buscado na execução e os honorários de
sucumbência resultantes do processo, que são um direito autônomo do advogado
pelo trabalho prestado. Desta forma, tendo o crédito de honorários advocatícios
surgido após o pedido de recuperação, integrá-lo ao plano de recuperação seria
uma violação à Lei 11.101, que restringe à recuperação judicial apenas os
créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (Valor, 3.8.15)
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Consumidor - O
comércio no Estado de São Paulo está novamente obrigado a enviar carta com
aviso de recebimento (AR) para consumidor inadimplente, antes de encaminhar seu
nome aos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço Central de
Proteção ao Crédito (SCPC). Ontem, por maioria de votos, o Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou liminar concedida em março
que suspendia a eficácia da Lei nº 15.659, de janeiro deste ano. A norma só
isenta da obrigação as dívidas já protestadas ou contestadas judicialmente. A
determinação da lei paulista gerou mobilização de entidades ligadas ao
comércio, que questionam o elevado custo que o envio de correspondência gera
para as empresas e a demora que pode ocasionar no processo de negativação do
consumidor. As entidades já ajuizaram três ações diretas de
inconstitucionalidades (Adins) no Supremo Tribunal Federal. (Valor, 13.8.15)
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Ambiental - O
Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a legalidade do
licenciamento ambiental que autorizou as obras de ampliação do Porto de
Paranaguá (PR). A 4ª Turma negou recurso do Ministério Público Federal (MPF)
que pedia a suspensão do empreendimento, mantendo sentença de primeira
instância. Em 2009, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
solicitou ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) licenciamento para a
instalação do Terminal Público de Fertilizantes. A obra prevê a interligação do
Berço 209, local de atracação de navios no cais do porto, com a Avenida Coronel
José Lobo. O MPF moveu, então, a ação alegando que, em afronta à legislação
ambiental, não foi realizado nenhum Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA), apenas um plano genérico de controle. E, segundo
o MPF, a competência para tal procedimento é do Ibama. Em sua defesa, o IAP
alegou que possui competência para a concessão, pois foi firmado um termo de
compromisso com o Ibama. (Valor, 11.8.15)
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Leis - Foi editada
a Lei 13.151, de 28.7.2015. Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro
de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das
fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas
alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras
providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13151.htm)
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Leis - Foram editadas
as Leis 13.152 e 13.153, de 29.7.2015. Dispõem sobre a política de valorização
do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13152.htm)
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Leis - Foi editada
a Lei 13.154, de 30.7.2015. Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 -
Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no13.001, de
20 de junho de 2014; e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm)
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Ações coletivas - A
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma
decisão que afeta os consumidores. Os ministros entenderam que o prazo de
prescrição de processo individual que busca benefício obtido em ação civil
pública começa a correr com a publicação em Diário Oficial da decisão final,
contra a qual não cabe mais recurso. Para os ministros, não é preciso aguardar
a publicação. (Valor, 18.8.15)
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Fiscal - A partir
de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques
apresentados pelos estabelecimentos industriais, equiparados a eles, e
atacadistas, de médio a grande parte. Nesta data está previsto o início da
obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E
de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há
pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas. (DCI,
17.8.15)
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Tributário - Os
contribuintes perderam um precedente contra o pagamento de contribuição
previdenciária sobre férias usufruídas. A 1ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aceitou o recurso (embargos de declaração) da Fazenda Nacional e
alterou decisão proferida em 2013, em processo da Globex Utilidades (atual Via
Varejo). O assunto é relevante para o governo. O impacto anual da discussão é
de R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório "Riscos Fiscais", da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. A alíquota da contribuição é
de 20% sobre a folha de salário. No processo, a Globex discutia a incidência de
contribuição previdenciária sobre férias e salário maternidade. Em 2013, os
ministros, por unanimidade, votaram a favor da companhia. Porém, o julgamento
foi suspenso até que fosse analisado um recurso repetitivo sobre o tema, que
envolvia a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos. O repetitivo era mais
abrangente. Discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco
verbas trabalhistas. Mas não envolvia férias usufruídas. No julgamento, em
2014, os ministros entenderam que não devem ser tributados o auxílio-doença, o
aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo,
entretanto, os salários maternidade e paternidade. A Fazenda Nacional entrou,
então, com um primeiro recurso (embargos de declaração) no caso Globex, que foi
acolhido pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A decisão, porém,
gerou uma nova discussão. Por não terem analisado férias usufruídas no
repetitivo, advogados entenderam que valeria o posicionamento favorável ao
contribuinte no caso Globex. No decorrer do processo, os advogados da empresa
desistiram da discussão sobre a licença-maternidade. Agora, em julgamento de
novos embargos de declaração, os ministros seguiram o voto-vista do ministro
Mauro Campbell Marques, ficando vencido o relator. Para o magistrado, é
necessária a reforma do acórdão embargado para que a contribuição
previdenciária incida sobre as férias usufruídas, "sobretudo para se
preservar a segurança jurídica. (Valor, 10.8.15)
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Motoboy - O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que
condenou a transportadora Control Express Courier a indenizar motofretista
(motoboy) em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos resultantes de acidente
ocorrido em serviço. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro,
ao proferir essa condenação, concluiu não haver necessidade de comprovar a
responsabilidade da Control Express no caso, porque a função de motofretista é
considerada perigosa. Com base no artigo 927 do Código Civil, os
desembargadores afirmaram a obrigação de a empresa reparar o dano,
independentemente de culpa, pois a atividade desenvolvida por ela implicou, por
sua natureza, risco ao trabalhador, que não foi o responsável pela colisão. Em
recurso de revista ao TST, a transportadora argumentou que a indenização só
poderia ser exigida após comprovação da sua responsabilidade pelo dano. Dessa
forma, sustentou que a decisão do TRT-RJ violou o artigo 7º, inciso XXVIII, da
Constituição Federal, que prevê indenização em caso de dolo ou culpa. O relator
do caso na 4ª Turma, ministro João Oreste Dalazen, porém, não conheceu do
recurso, e considerou que a decisão do Regional está de acordo com a
jurisprudência do TST. (Valor, 30.7.15)
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Trabalho - O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que autorizou o
fracionamento do intervalo intrajornada de um trabalhador rural de Campinas
(SP), tendo em vista os usos e costumes da região. Seu empregador, a empresa
Tonon Bioenergia, concedia um intervalo de 40 minutos para descanso e
alimentação e dois de dez minutos cada para café. Em agravo de instrumento pelo
qual tentava trazer a discussão ao TST, o trabalhador alegou que a decisão do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas que indeferiu o pagamento do
intervalo intrajornada concedido de forma fracionada teria violado o artigo 71,
caput e parágrafo 4º, da CLT. Ele trabalhava de 7 às 16 horas, de segunda a
sábado. Para o relator, ministro Cláudio Brandão, porém, não houve violação.
Segundo ele, o intervalo do trabalhador rural é disciplinado por legislação
específica. O artigo 5º da Lei 5.889 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 1973,
permitiu a utilização dos usos e costumes em relação ao intervalo intrajornada
desse trabalhador, de forma a acompanhar a realidade local do trabalho no
campo, onde as rotinas diárias são distintas em cada região do país. (Valor, 11.8.15)
Trabalho - A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho confirmou decisão que condenou a E.J. Krieger & Cia Ltda. a
considerar, como parte do salário de um engenheiro químico, os aluguéis pagos
para que ele residisse em Curitiba, cidade-sede da empresa. O engenheiro morava
em São Paulo (SP) até se mudar para a capital paranaense ao ser contratado pela
Krieger, que assumiu o pagamento dos aluguéis por entender que a locação era necessária
para o empregado realizar suas atividades. Os valores desembolsados, porém, não
eram considerados parte do salário. Após a rescisão contratual, o trabalhador
pleiteou o reconhecimento dos aluguéis como parcela salarial. O juízo de
primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná acolheram o pedido,
com fundamento no artigo 458 da CLT, que considera como salário a habitação
fornecida habitualmente pelo empregador. A empresa recorreu, então, ao TST. A
1ª Turma negou o recurso, o que a levou a apresentar embargos à SDI-1. (Valor,
13.8.15)
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Trabalho - A Caixa
Econômica Federal terá de pagar, em parcela única, R$ 390 mil de indenização
por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente
automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu
no ano passado, antes do trânsito em julgado da ação. A 7ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que
determinava que a reparação fosse paga mensalmente. A trabalhadora, gerente da
agência da CEF em Itaguaçu (ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004, no
trajeto para uma reunião em Colatina. Aposentada por invalidez, acionou a
Justiça do Trabalho solicitando a reparação financeira dos danos. Em sua
defesa, a CEF argumentou que o acidente não aconteceu no ambiente de trabalho e
foi motivado pelas chuvas e falta de manutenção da rodovia. A 7ª Vara do
Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a bancária estava em serviço e condenou a
Caixa ao pagamento de indenização por dano material, em forma de pensão paga em
única parcela, no valor de R$ 1,2 milhão. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
do Espírito Santo manteve a condenação, mas determinou que a pensão fosse paga
mensalmente. (Valor, 12.8.15)
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Penitenciário - A
6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou punição imposta a um
preso que mantinha três pombos em sua cela, em penitenciária no interior de São
Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida pelos ministros tendo em vista a
flagrante ilegalidade do ato judicial que puniu o detento. Depois que agentes
penitenciários encontraram três pombos embaixo da cama do preso, foi instaurado
procedimento administrativo disciplinar que resultou no reconhecimento de falta
grave por infringência do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal (LEP).
Esse dispositivo considera que desobediência, desrespeito e recusa a executar
tarefas ou ordens constituem falta grave. Para o relator do habeas corpus,
ministro Rogerio Schietti Cruz, porém, a presença das aves na cela não autoriza
presumir que elas serviriam a algum propósito ilegal, mesmo tendo o preso
admitido que era dono de uma delas. (Valor, 10.8.15)
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