5 de setembro de 2015

Pandectas 806

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 18 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 806 –08/14 de setembro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Esse mês, reduzirei a periodicidade para semanal. É que há muito por informar. E já que todos estão se adiantando, por conta do feriado, envio essa edição no dia 5. Vai me entender, né?
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

 

******

Leis - Foi editada a Lei 13.144, de 6.7.2015. Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13144.htm)

******

Leis - Foi editada a Lei 13.146, de 6.7.2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm)

******

Societário - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. A decisão foi dada em processo que discute a dissolução parcial de duas sociedades empresárias, por meio da retirada de uma das sócias. O valor da causa foi impugnado pela sócia por considerá-lo flagrantemente irrisório. Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a decisão de primeiro grau quanto à impossibilidade de estimativa do valor correspondente. No STJ, a sócia defendeu que a ação de dissolução de sociedade não pode ter valor incerto ou inestimável, porque, em seu entendimento, a espécie se enquadra nas hipóteses previstas nos artigos 258 e 259 do Código de Processo Civil - em que o valor da causa é baseado no capital social indicado no contrato social. Ao analisarem o caso, os ministros discutiram se o valor correto da causa em ações de dissolução parcial de sociedade empresária é inestimável ou aferível. Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, manifestou-se de forma contrária às instâncias ordinárias. O ministro esclareceu que o direito processual brasileiro exige que toda demanda, ainda que sem conteúdo econômico imediato, possua valor certo. Segundo ele, "o valor da causa deve sempre ser equivalente ao benefício que se busca com o exercício da ação". (Valor, 28.7.15)

******

Societário - Uma empresa paulista que comercializa equipamentos e materiais elétricos conseguiu uma liminar na Justiça que a libera da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp). A medida é exigida das companhias que precisam efetuar o registro de atos societários no órgão. A Jucesp informou que vai recorrer. Ao analisar o caso, a juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou não haver necessidade de apresentação da DBE porque não há lei que preveja isso. A Jucesp exige a DBE com base na Portaria nº 6, de 2013. O documento é fruto de um convênio firmado entre a Receita Federal e as Fazendas estaduais para acompanhamento da situação da empresa, como informações sobre os administradores, CNPJ e de quem poderia assinar em nome da companhia. A empresa não conseguia expedir a DBE em razão da existência de pendência com o Fisco paulista. Ela não apresentou à Fazenda estadual as guias de informação e apuração do ICMS (GIAS). No processo, alegou que a exigência não poderia impedir o registro de seus atos. Seria uma violação ao princípio da legalidade, por não existir lei que seja base para a exigência. (Valor, 28.7.15)

******

Concorrencial -  O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição pelo consórcio Atlantic Gateway de 61 por cento do capital da companhia aérea portuguesa TAP, de acordo com despacho publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União. O consórcio é formado pela DGN Corporation, empresa de David Neeleman, fundador da brasileira Azul, e pela HPGB, do empresário Humberto Pedrosa, e venceu o processo de privatização da TAP em junho. O órgão de defesa da concorrência considerou que a operação não traz sobreposição horizontal apesar de tanto a Azul quanto a TAP atuarem no transporte de passageiros e cargas, considerando a diferença no local de origem dos voos das companhias. O Cade também julgou que a operação não traz risco de fechamento do mercado de manutenção, reparo e revisão de aeronaves e componentes, já que as principais empresas aéreas do Brasil, TAM, Gol e Avianca Brasil, possuem seus próprios centros de manutenção. (DCI, 10.8.15)

******

Advocacia - A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de adicional de periculosidade, previsto em lei estadual, a uma advogada concursada da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap), instituição criada pelo governo do Estado de São Paulo voltada para a inclusão social de presos. Admitida por concurso público pelo regime da CLT, a advogada afirmou que presta serviços em diversos estabelecimentos prisionais do Estado, com a atribuição principal de prestar assistência judiciária gratuita. Com base na Lei Complementar estadual nº 315, de 1983, que determina o pagamento do adicional aos servidores nessa condição, pediu o direito à verba. A 85ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram o pedido improcedente, entendendo que o adicional é destinado a servidores públicos. No recurso para o TST, a profissional sustentou ser incontroverso que a lei complementar lhe concede o direito ao adicional de periculosidade de 30% dos vencimentos. O ministro relator, Caputo Bastos, esclareceu que, de acordo com a jurisprudência do TST, tanto servidores estatutários como empregados celetistas que trabalham em penitenciárias de forma permanente são abrangidos pela lei complementar. Isso porque o dispositivo faz referência a ambas as categorias, sem distinção entre os regimes de contratação. A Funap já recorreu. (Valor, 27.7.15)

******

Advocacia - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu vínculo de emprego entre um advogado e a Fibria Celulose. Ele foi obrigado a abrir uma empresa para continuar trabalhando. O caso aconteceu em 2001, quando o advogado, que durante 25 anos trabalhou como assistente de diretoria, foi demitido e recontratado como consultor, por intermédio de empresa própria individual, mas continuou a exercer as mesmas funções, no mesmo local e nas mesmas condições de trabalho. Na ocasião, a empresa formalizou transação extrajudicial no qual o advogado renunciaria a diversas verbas. Em sua defesa, a Fibria alegou que, ao contrário do que afirmava o advogado, a prestação dos serviços deixou de ser subordinada e pessoal. A empresa ressaltou ainda que o trabalhador é pessoa esclarecida, pois é advogado regularmente inscrito na OAB. O juiz de origem negou a existência de vínculo, entendendo que o advogado não poderia ser visto como "vítima", pois estava ciente do acordo que assinou e obteve vantagens com a mudança no contrato de trabalho, como cerca de R$ 183 mil que recebeu a título de verbas trabalhistas decorrentes da dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, porém, reconheceu o vínculo. (Valor, 31.7.15)

******

Precatórios - O pagamento de dívidas públicas reconhecidas por decisão judicial ganhará mais transparência, agilidade e segurança com a chegada dos precatórios eletrônicos. O sistema está sendo desenvolvido, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como nova funcionalidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e estará disponível para os tribunais de todo o país até o fim do ano. A ideia de otimizar o método de expedição de precatórios e de requisições de pagamento de valores (RPV) surgiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região, um dos primeiros a aderirem ao PJe. (Valor, 3.8.15)

******

Imagem - O uso comercial da imagem de um ex-funcionário, sem autorização prévia, pode gerar punição na Justiça Trabalhista, de acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Quinta Turma do TST condenou a SET Sociedade Civil Educacional Tuiuti a pagar R$ 10 mil a um professor como indenização por dano moral. Segundo nota publicada pelo tribunal, a Turma entendeu que o uso comercial da imagem do reclamante na internet como integrante do corpo docente, mesmo após a rescisão contratual, implicou dano indenizável. A instituição manteve, por cerca de cinco meses após o término do contrato, em sua página na internet, a identificação do professor como membro do corpo docente. Ele argumentou que a divulgação colaborou para que a Tuiuti se promovesse. A empresa, no entanto, negou ter obtido qualquer ganho com essa atitude, e que o nome, antes de ser retirado do site, estava em área restrita, sem qualquer destaque. DCI, 28.7.15)

******

Concursal - A massa falida da Vasp poderá alugar a antiga sede da empresa enquanto uma disputa judicial impede sua venda. O prédio, situado em São Paulo, é considerado o principal ativo da falida, avaliado em R$ 111 milhões. A quebra da companhia ocorreu em setembro de 2008. O imóvel, disputado na Justiça pela União, possui cerca de 15 mil metros quadrados de área construída na Praça Comandante Lineu Gomes, ao lado do aeroporto de Congonhas. Em 2014, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) bloqueou a matrícula do bem e impediu a realização de seu leilão. A locação do imóvel, enquanto tramita o processo na Justiça permitirá que a massa falida deixasse de ter despesas com a manutenção e a segurança do prédio, além de gerar renda para os credores, segundo o juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperação de Empresas de São Paulo, Daniel Carnio Costa. "Não se pode conceber que imóvel de localização estratégica e valiosa permaneça sem qualquer utilização por tempo indeterminado", afirma na decisão. A locação foi aprovada em audiência e será ser oferecida por edital. O futuro inquilino terá que guardar todos os bens móveis e documentos que estão no interior do prédio, enquanto não é possível realizar a venda. (Valor, 31.7.15)

******

Administrativo - Um técnico em eletrotécnica reprovado em avaliação psicotécnica de concurso público da estatal Furnas Centrais Elétricas do Brasil conseguiu anular sua eliminação do certame. Para a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a realização do exame como forma eliminatória deve ser prevista em lei, sob pena de nulidade, não bastando apenas a previsão em edital. Aprovado entre os dez primeiros colocados nas provas objetivas do concurso para o cargo de especialista em manutenção eletroeletrônica, o trabalhador foi reprovado e eliminado no concurso após avaliação psicológica, prevista em edital como fase eliminatória. Na Justiça do Trabalho, pediu a anulação da prova e sua integração no quadro reserva no qual foi aprovado, alegando que sua capacidade para o exercício da atividade deve ser avaliada por meio do estágio probatório, como estabelecido em lei. Em defesa, a empresa afirmou que a conclusão pela não recomendação do trabalhador foi devidamente fundamentada, e que ele concordou com as regras do edital. (Valor, 30.7.15)

******

Consumidor - Uma nova lei do Estado de São Paulo obriga as empresas que prestam serviços de forma contínua - como as de tevê por assinatura - a estender os benefícios de novas promoções também aos clientes antigos. Na prática, significa que todos terão acesso às condições especiais que são usadas para atrair novos consumidores. Em caso de descumprimento, além de pagar multa, a empresa reincidente poderá ter a inscrição estadual cassada. A Lei nº 15.854, já publicada no Diário Oficial, entra em vigor no dia 3 de setembro. Pela classificação de serviços contínuos, enquadram-se, além das operadoras de tevê por assinatura, provedores de internet, operadores de planos de saúde, serviços privados de educação, além de concessionárias de telefonia, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais. (Valor, 29.7.15)

******

Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as seis empresas, três associações e seis pessoas físicas condenadas por formação de cartel no mercado de cimentos terão 30 dias para pagar R$ 3,1 bilhões em multas aplicadas em 2014. Os envolvidos terão ainda um ano para vender participações acionárias e eventuais cruzamentos societários detidos em empresas de cimento e de concreto no Brasil. No ano passado, o Cade condenou as empresas Votorantim Cimentos, Holcim do Brasil, InterCement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial, e Companhia de Cimento Itambé ao pagamento da multa e venda de ativos. O prazo para inscrição das empresas condenadas no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor será de cinco anos. Segundo recomendação do Cade, a definição do prazo de não concessão do parcelamento de tributos federais, cancelamento de incentivos fiscais ou subsídios públicos pela Receita Federal caberá ao próprio órgão. (DCI, 30.7.15)

******

Fiança - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu aos contratos bancários a tese já adotada para fiança em contrato de locação. A decisão unifica as posições da 3ª e 4ª turmas, até então divergentes. De acordo com os ministros, o contrato bancário tem por característica a longa duração, com renovação periódica e automática. Nesse caso, a fiança também deve ser prorrogada, mesmo sem autorização expressa do fiador, desde que previsto em cláusula contratual. No recurso analisado pela seção, os recorrentes eram sócios de empresa que firmou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, para compor o seu capital de giro, razão pela qual foi afastada a eventual aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Devido à condição de societários, assumiram a fiança, como é hábito em acordos de mútuo bancário. Diante da inadimplência tanto da pessoa jurídica quanto dos fiadores, a Caixa ajuizou ação de execução contra ambos. Os sócios devedores também foram à Justiça para tentar se exonerar do pacto acessório firmado com a Caixa referente à garantia e para anular a cláusula que impedia a renúncia à condição de fiadores. Para eles, a dívida venceu sem que tivessem sido comunicados da inadimplência. Assim, não poderiam ser responsabilizados perpetuamente por obrigações futuras, resultantes da prorrogação do contrato por prazo determinado.  (Valor, 29.7.15)

******

Penal e Fiscal - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou a condenação de um acusado de crime de sonegação fiscal. Ele utilizou falsos recibos de serviços odontológicos e psicológicos para obter indevida redução de Imposto de Renda. Ele prestou informações falsas por três anos consecutivos, totalizando um crédito tributário no valor de R$ 46,46 mil. Condenado em primeiro grau, o réu alegou, em recurso, que havia aderido a um programa fiscal da Receita Federal, o que deveria gerar a extinção do processo criminal. Além disso, o acusado disse ter efetivamente utilizado os serviços dos profissionais de odontologia e psicologia que forneceram os recibos. Ao analisar o caso, o relator do caso na 1ª Turma, desembargador Hélio Nogueira, explicou que a admissão do réu no programa de parcelamento fiscal acarreta somente a suspensão do processo enquanto as parcelas do financiamento estiverem sendo pagas. Somente fica extinta a punibilidade ao devedor que quitar integralmente a dívida, o que não ocorreu, pois a procuradoria da Fazenda Nacional em Piracicaba (SP), domicílio tributário do réu, informou que o parcelamento foi rescindido por inadimplência. (Valor, 30.7.15)

******

Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode exigir a devolução dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisões judiciais revogadas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e pelo Ministério Público Federal. A decisão vale para todo país. Ação Civil Pública 0005906-07.2012.4.03.6183 (Consultor Jurídico, 6.8.15)

******

Trabalho - Uma auxiliar de produção avícola que pediu demissão, obteve outro emprego e depois ajuizou reclamação trabalhista contra a primeira empregadora não terá direito à estabilidade provisória de gestante. Para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, quando a rescisão contratual ocorre por iniciativa da empregada, não se cogita o direito à estabilidade, pois não se trata de dispensa arbitrária ou sem justa causa. A trabalhadora disse que pediu demissão sem saber que estava grávida e que, durante o aviso prévio, ao comprovar a gravidez, pediu ao supervisor que desconsiderasse o pedido. Segundo ela, só procurou outro emprego porque teve a reintegração negada pela empresa. Na Justiça, pediu a declaração da nulidade do término do contrato de trabalho, a reintegração e a conversão das verbas referentes a estabilidade provisória em indenização. Em defesa, a empresa, situada na cidade de Salto do Lontra, no Paraná, alegou que a trabalhadora distorceu os fatos e nunca demonstrou interesse em permanecer no emprego. Afirmou que, dois dias depois do término do aviso prévio, ela já estava empregada, e que a ação deveria ser ajuizada contra a nova empregadora. (Valor, 29.7.15)

******

Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitanos (Sintram) que pretendia excluir motoristas e cobradores do cômputo das cotas reservadas para trabalhadores reabilitados ou com deficiência física, por questões de segurança. Os ministros da 3ª Turma entenderam que os percentuais previstos na lei devem levar em consideração o número total de empregados, independentemente da função exercida, pois as vagas poderão ser preenchidas em outros setores da empresa. De acordo com a Lei nº 8.213, de 1991, a reserva de cargos para pessoas reabilitadas vítimas de acidentes ou por deficientes físicos habilitados ao trabalho varia de 2 a 5% e é obrigatória em empresas a partir de cem empregados. A decisão dos ministros foi unânime.  (Valor, 29.7.15)

******

Penal - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para condenar dois empresários pelo crime de sonegação previdenciária, afastando a aplicação do princípio da insignificância. Segundo a denúncia, os réus, administradores de um sítio, omitiram o nome e os dados pessoais de um empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além da remuneração e também a vigência do contrato de trabalho. O empregado trabalhava como caseiro do sítio e, assim que foi dispensado, ajuizou reclamação trabalhista, requerendo o pagamento das verbas rescisórias. Na ação, foi reconhecido o vínculo empregatício e os acusados foram condenados a fazer as devidas anotações na CTPS e a pagar os direitos trabalhistas, além de recolher as contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao período de trabalho sem registro. Tendo em vista que a importância devida à Previdência foi apurada em R$ 2,8 mil, o juiz de primeiro grau absolveu os réus com base no princípio da insignificância. O Ministério Público, então, recorreu pedindo a condenação dos acusados. Ao analisar a questão, a 11ª Turma do TRF entendeu que, embora se possa considerar pequeno o valor sonegado, a conduta dos réus qualifica-se como altamente reprovável e produtora de lesão que não se pode qualificar de ínfima. (Valor, 31.7.15)

******

Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Walmart à reintegração de um encarregado de seção demitido sem que fossem observados os critérios demissionais estipulados em norma interna da própria rede de supermercados. O profissional trabalhou para o Walmart de 1998 a 2013. Na reclamação trabalhista em que pediu a reintegração, afirmou que a empresa instituiu em 2006 a chamada "Política de Orientação para Melhoria", que, entre outras medidas, previa que o desligamento de empregados com mais de cinco anos de contrato necessitaria da ciência da presidência do grupo. O Walmart, em defesa, alegou que a norma era apenas instrutiva, e não a impedia de exercer o direito de dispensar empregados quando considerar necessário. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou válida a extinção do contrato de trabalho, mas o regional gaúcho reformou a sentença, atestando que, apesar da baixa produtividade do encarregado, que levou à abertura do processo em junho de 2010, não ficou comprovado que ele foi reincidente. O regional também ressaltou que a demissão não teve autorização da presidência. (Valor, 3.8.15)

 

Nenhum comentário: