30 de agosto de 2015

Pandectas 805

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Informativo Jurídico - n. 805 –01/07 de setembro de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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 Editorial
            A Revista Exame divulgou a informação de que o ex-Governador Aécio Neves, candidato derrotado à Presidência da República, teria recebido dinheiro desviado de Furnas, conforme denúncia do doleiro Youssef. É apenas mais uma denúncia, entre tantos, e não quero entrar no mérito dela. Mas não me assustará se a denúncia vier a ser comprovada.
            Mas quero aproveitar tal notícia para trabalhar um outro aspecto: a grande virtude da Operação Lava-Jato, das denúncias que lhe correspondem e dos processos e julgamentos da Justiça Federal paranaense está no fato de alcançar os corruptores, vez que as tentativas de alcançar os corruptos historicamente se mostraram frustradas. Noutras palavras, a corrupção pode se tornar tão perigosa e arriscada e dispendiosa para empresários, administradores e, até, para as corporações em si, haverá menos corruptores e, sem quem pague, menos corruptos. Essa é a esperança.
            Depois, precisaremos de um Judiciário mais rígido com outros atos de malversação do dinheiro público. Sim, há esperança. Eu acredito.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Advocacia - A  4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os escritórios de advocacia são sociedades simples e não seria possível, em processo de dissolução, estabelecer uma valor para a clientela e dividi-lo entre sócios. Para os ministros, "bens incorpóreos" - como clientes - só podem ser levados em consideração em casos de rompimento de sociedades empresárias. No caso analisado, a sociedade com apenas dois advogados foi encerrada após a morte de um deles. Em reconvenção, o espólio pediu, além da divisão do patrimônio acumulado por eles - composto por bens móveis e imóveis -, solicitado pela outra parte, a apuração dos haveres, direitos e interesses decorrentes do próprio escritório de advocacia. Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi negado, o que levou o espólio a recorrer ao STJ. Na prática, de acordo com o advogado que o defende, Clito Fornaciari Júnior, buscava-se honorários sobre ações ajuizadas após a morte do sócio. O escritório era especializado na defesa de policiais. "Era apenas a continuidade de um trabalho desenvolvido pelos dois. As minutas da petições já estavam prontas", afirma o advogado. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que, ainda que um escritório de advocacia apresente estrutura complexa, organização de grande porte, conte com a colaboração de auxiliares e com considerável volume de trabalho, prestado, inclusive, de forma impessoal, a sociedade existente não deixará de ser simples, por expressa determinação legal - Estatuto da Advocacia. (Valor, 22.7.15)

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Lava-Jato - A Construtora Camargo Corrêa assinou acordo de leniência com o Ministério Público Federal no qual se comprometeu a devolver R$ 700 milhões aos cofres públicos. No acordo, a empreiteira, que é investigada na Operação Lava Jato, reconheceu a prática dos crimes de formação cartel e fraudes de licitações, corrupção e lavagem de dinheiro. A indenização será parcelada e corrigida pela taxa Selic. Com o acordo, a empresa se comprometeu também a entregar novas provas sobre o esquema de corrupção na Petrobras e em outras estatais. Em troca, o Ministério Público não oferecerá denúncia criminal e civil contra os envolvidos. Segundo a força-tarefa de investigadores da Lava Jato, o acordo tem objetivo de garantir a devolução do dinheiro desviado. "O acordo atende ao interesse público por diminuir a litigiosidade judicial, por alcançar o mais rapidamente possível a recomposição do patrimônio público, por diminuir os custos do Judiciário com procedimentos judiciais longos e inefetivos e pela produção de informações e provas novas sobre crimes relacionados também a outras empresas, potencializando o ressarcimento ao erário", diz nota da força-tarefa. É o segundo acordo de leniência da Camargo Corrêa com investigadores da Lava Jato. Na última quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou acordo entre a empresa e dois de seus ex-executivos, Dalton Avancini e Eduardo Leite, que assinaram acordo de delação premiada. A construtora concordou pagar mais de R$ 104 milhões em indenização. (Terra, 22.8.15)

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Concursal - Em uma decisão ainda incomum, o grupo Marques & Caetano, que atua no ramo de criação e abate de aves em Mirassol D'Oeste (MT), conseguiu na Justiça do Mato Grosso a concessão de uma segunda recuperação judicial. A decisão foi obtida logo após o encerramento do primeiro procedimento, em 1º de junho, pela juíza estadual Edna Ederli Coutinho. Apesar de raríssimas, advogados da área acreditam que, em tempos de crise, recorrer a uma nova recuperação poderá ser uma tendência para companhias que conseguirem cumprir os requisitos legais. A Lei de Recuperação Judicial - 11.101, de 2005 - autoriza em seu artigo 48 a possibilidade de requerimento de recuperação judicial pelo devedor que, "no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos" e não tenha, "há menos de cinco anos, obtido recuperação judicial". O dispositivo prevê outros pontos que devem ser observados. Para o advogado Marcelo Hajaj Merlino, que representa o grupo nos dois procedimentos, companhias que requereram recuperação até julho de 2009 já poderiam se beneficiar de outros pedidos para discutir débitos mais recentes, por já terem cumprido o prazo de cinco anos. (Valor, 22.7.15)

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Contabilidade - A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou o pedido da empresa ABS Comércio Industrial, que pretendia a anulação de autos de infração lavrados pela Fazenda Nacional, referentes aos anos de 1992 e 1993. Entre outras alegações, a empresa sustentou, nos autos, que as provas obtidas pela Fazenda Nacional e que teriam, segundo a empresa, embasado as autuações fiscais teriam sido obtidas por meio ilícito na sede do contador da empresa. No entanto, para o relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Libonati, os argumentos apresentados pela empresa ABS não se sustentam, na medida em que "os livros e documentos contábeis que serviram para a autuação não são acobertados pelo sigilo fiscal". O magistrado também explicou que, de acordo com os autos, os documentos que embasaram as autuações não foram obtidos na sede do contador da parte, mas sim apresentados pela própria após intimação. (Valor, 24.7.15)

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Arrendamento mercantil - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve ser assegurada à sociedade de arrendamento mercantil, com o rompimento de vínculo contratual, importância que lhe garanta a recuperação do valor do bem arrendado e o legítimo retorno do investimento realizado. O entendimento foi adotado no julgamento de recurso contra decisão que, no rompimento de contrato de arrendamento mercantil com a devolução de alguns bens, considerou o valor de todas as parcelas contratualmente previstas para o cálculo da indenização por perdas e danos. O caso aconteceu no Paraná e envolveu o arrendamento de 36 automóveis. Três meses após o arrendatário deixar de pagar as prestações do contrato de leasing, foi ajuizada ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos. Da propositura da ação à citação, passaram-se 15 anos. O arrendatário alegou prescrição ao fundamento de que essa demora teria decorrido da inércia da empresa de leasing, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o pedido. Segundo o acórdão, a demora da citação se deu pela conduta do próprio arrendatário, que teria se esforçado para evitar a citação judicial. (Valor, 20.8.15)

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Direito coletivo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que decisão em ação coletiva movida por associação atinge apenas filiados à entidade e não pode ser estendida automaticamente a toda a classe envolvida. A decisão foi dada pela 4ª Turma, que acolheu, por unanimidade de votos, a argumentação da Geap (Fundação de Seguridade Social) e reconheceu que uma pessoa interessada, mas que não era filiada à Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), autora da ação, não pode ser beneficiada com a decisão. O recurso da Geap foi contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que estendeu os efeitos da ação coletiva movida pela associação a uma participante do plano de benefícios, porém não filiada à entidade. Para o TJ-RJ, "se a ação coletiva está pautada em interesses individuais homogêneos, todos aqueles que se encontrarem em situação análoga devem ser beneficiados pela procedência da lide, sob pena de se criarem situações jurídicas diversas dentro da mesma classe de funcionários públicos". No STJ, esse também é o entendimento prevalente no âmbito da jurisprudência, mas o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu rever essa posição. (Valor, 23.7.15)

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Arbitragem - O número de procedimentos realizados nas cinco principais câmaras de arbitragem do país aumentou, em uma década, quase dez vezes. Já os valores envolvidos nas disputas somaram R$ 29 bilhões - um terço disso somente no ano passado. Os dados são da pesquisa "Arbitragem em Números e Valores", que teve a primeira edição publicada em 2005. Naquele ano, havia apenas 21 processos arbitrais, que envolveram R$ 247 mil. Quase nada se comparado aos números de 2014 e 2015. Segundo o levantamento, foram 202 novos casos em 2014, com R$ 10 bilhões envolvidos, e no primeiro semestre deste ano mais 110 procedimentos tiveram início, com cerca de R$ 5 bilhões discutidos. Os casos envolvem assuntos do dia a dia das empresas. São disputas, principalmente, societárias e sobre fornecimento de bens e serviços. A maioria está relacionada aos segmentos da construção civil e energia. Especialistas acreditam que com a nova Lei da Arbitragem (13.129) haverá aumento do número de processos. Isso porque a nova lei autoriza expressamente situações que geravam dúvidas anteriormente. Entre elas, a possibilidade de as sociedades anônimas incluírem em seus estatutos cláusula para que todos os acionistas sejam submetidos à arbitragem. A nova lei também deixa clara a possibilidade de uso pela administração pública. (Valor, 27.7.15)

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Judiciário - A 2a Vara da Família e das Sucessões de São José dos Campos (SP) realizou pela primeira vez uma audiência via Skype. A medida foi usada para promover o encontro de pais, ainda que virtual, em uma tentativa de conciliação para guarda e regulamentação de visitas a menor. A mãe havia se mudado para o Rio Grande do Norte e não tinha condições de se deslocar de Natal a São José dos Campos (SP). A inovação partiu do próprio juiz titular Vara, José Eduardo Cordeiro Rocha. A proposta do magistrado foi aceita pelas partes. A participação da mãe na audiência ocorreu diretamente de sua casa em Natal. Após manifestação do Ministério Público, um acordo foi fechado pelos pais e homologado pelo juiz com extinção do processo. (Valor, 27.7.15)

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Tributário - Uma discussão curiosa poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a tributação de girafas importadas. O caso refere-se a uma troca de animais entre zoológicos - um em Santa Catarina e o outro nos Estados Unidos. A questão deverá entrar na pauta dos ministros porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na terça-feira recurso da Fundação Hermann Weege, que mantém o zoológico brasileiro, contra a cobrança da Fazenda Nacional. A 2ª Turma do STJ manteve a cobrança de PIS/Cofins-Importação de quase US$ 8 mil (cerca de R$ 28 mil) sobre a operação de permuta entre os zoológicos. O STJ considerou que as girafas se enquadravam no conceito de bens. A defesa da fundação já informou que vai recorrer da decisão. A Fundação Hermann Weege havia estabelecido um contrato de permuta de 32 aves nacionais por três girafas. Mesmo não configurando uma operação de compra e venda, foram dados valores aos animais para o contrato de seguro de transporte. O valor estabelecido para as girafas foi de US$ 63 mil (R$ 220 mil). No desembaraço aduaneiro no Brasil, a Fazenda Nacional cobrou da fundação US$ 7,79 mil (cerca de R$ 27 mil) referentes ao PIS/Cofins-Importação e US$ 15 mil (R$ 52,3 mil) de Imposto de Importação e ICMS-Importação. Este último valor foi afastado do processo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que abrange a região Sul do país. A Fazenda Nacional entende que os bens importados, ainda que destinados ao uso ou consumo próprio do importador, são considerados mercadorias e, portanto, são tributados. O Estado de Santa Catarina, que também é parte no processo, alega que o ICMS deve incidir sobre a transação, pois teria havido de fato uma comercialização onerosa. A fundação, porém, alega que não houve uma comercialização, apenas uma troca de animais e que, portanto, não se poderia falar em preço. Além disso, o PIS e a Cofins-Importação incidiriam sobre produtos e não sobre bens e as girafas não poderiam ser enquadradas como produtos, por não serem objeto de fabricação ou de revenda. A entidade afirma ainda que não tem fins lucrativos e está, portanto, imune à tributação. (Valor, 20.8.15)

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Medicina - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que livrou hospital e médico de indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas pulmonares. O caso teve origem em um laudo falso positivo, que ocasionou uma cirurgia para retirada de células cancerígenas do pulmão da recorrente, com implantação de cateter para futuro tratamento quimioterápico. A paciente moveu ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais contra o hospital e o médico pelos procedimentos desnecessários. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que, diante da grande possibilidade de falso positivo no exame realizado na paciente, as condutas médicas aplicadas foram corretas, não havendo falha na prestação do serviço nem comprovação do ilícito. Dessa forma, afastou o dever de indenizar. No STJ, a paciente alegou que a responsabilidade do estabelecimento e do médico é objetiva, que houve violação aos artigos 14 e 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que ela teria de ser indenizada por não ter sido informada de que o laudo poderia dar falso positivo. O pedido, porém, foi negado. (Valor, 21.7.15)

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Facebook - O Facebook foi condenado a pagar danos morais no valor de R$ 7.240 a um vereador que foi vítima de calúnia e difamação, em página de um usuário da plataforma. A rede social não excluiu de imediato o conteúdo, após denúncia. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve sentença proferida pela comarca de Galileia (região Rio Doce). O investigador de polícia e vereador do município de Galileia narrou nos autos que em 24 de março de 2014 foi informado de que uma página do Facebook, criada um dia antes por um estudante de Governador Valadares, difamava a imagem dos vereadores de Galileia. A página afirmava que eles eram pessoas que se vendiam e se esqueciam do povo e que o vereador tinha recebido R$ 20 mil para aprovar as contas do prefeito da cidade. Usando a ferramenta de denúncia do próprio Facebook, o vereador informou a situação e pediu que a página fosse excluída e bloqueada. Outros amigos dele fizeram o mesmo. No entanto, segundo o vereador, o Facebook apenas excluiu o conteúdo depois de o político ter entrado com um pedido liminar. Segundo ele, as denúncias já haviam se espalhado pelas redes sociais e provocado grande repercussão na cidade. (Valor, 22.7.15)

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Leis - Foi editada a Lei 13.123, de 20.5.2015. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea jdo Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3o e 4o do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.127, de 26.5.2015. Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para eximir as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13127.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.142, de 6.7.2015. Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos). (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13142.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.140, de 26.6.2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.129, de 26.5.2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13129.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 13.138, de 26.6.2015. Altera o art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto no 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, para incluir como competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13138.htm)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Tugbrasil Apoio Portuário a manter o pagamento do auxílio-alimentação a um empregado aposentado por invalidez em decorrência de neoplasia maligna cerebral, nas mesmas condições dos trabalhadores em atividade. As instâncias inferiores haviam julgado improcedente o pedido do trabalhador por não haver previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria. Mas, para o relator do recurso na 2ª Turma do TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, embora as normas coletivas devam ser respeitadas e valorizadas, a flexibilização decorrente da autonomia coletiva só é cabível se forem preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. O relator assinala que a jurisprudência do TST, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, vem se consolidando no sentido de que, durante a suspensão contratual decorrente da invalidez, o empregador não pode sustar a concessão de benefícios ao trabalhador "justamente no momento de sua maior necessidade, como se o trabalhador pudesse ser descartado e abandonado à própria sorte porque não apresenta mais utilidade, tal e qual uma máquina defeituosa e imprestável aos seus fins lucrativos". Essa orientação está consolidada na Súmula 440, que garante a manutenção de plano de saúde a empregados aposentados por invalidez. (Valor, 23.7.15)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu vínculo de emprego rural, descartando a hipótese de trabalho doméstico, a um empregado de um fazendeiro de Pernambuco. A 5ª Turma entendeu que ficou demonstrada a existência de atividade econômica na fazenda, "mesmo que em caráter não profissional", conforme destacou o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira. Apesar de registrado como doméstico, o trabalhador alegou que foi contratado como tratador de animais da Fazenda Teju, em Pombos (PE), que cria gado de corte. Ao requerer o enquadramento como trabalhador rural, argumentou que o traço distintivo entre as duas classificações seria o caráter não econômico da atividade exercida pelo empregado doméstico. O trabalhador sustentou que o reduzido número de empregados não impediria o enquadramento, pois a fazenda se dedicava à pecuária, informando que havia cerca de 280 cabeças de gado quando foi dispensado. Como prova, apontou depoimento de testemunha relatando que a fazenda possuía fins lucrativos. Ao analisar o caso, o regional ressaltou que o elemento que identifica o trabalho rural, conforme a Lei nº 5.889, de 1973, é a exploração de atividade agroeconômica, e concluiu que a revenda de um pequeno contingente de animais não seria suficiente para caracterizá-la. A decisão, porém, foi reformada no TST. (Valor, 24.7.15)

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