**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 18 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 803 –11/20 de agosto de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Uma
discussão ganha corpo no país: o assombro com honorários advocatícios de valor
elevado. Em muitas situações, critica-se a fortuna paga a esse ou aquele
profissional ou escritório, o que me parece um absurdo. Detalhe: não sou
advogado, nem tenho número de inscrição na OAB, apesar de ser autor de um livro
sobre a profissão: “A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil” (6ed. São
Paulo: Atlas, 2014. 324p):
O valor dos
honorários deve corresponder ao benefício trazido pela atuação do advogado. Não
é uma questão de horas trabalhadas ou páginas escritas. Talvez seja mais uma
questão de horas estudadas: páginas e
páginas e páginas foram lidas e pensadas e meditadas. Aquele profissional que
mais conhece o Direito e consegue proporcionar soluções mais eficazes. Se são
situações complexas, travadas, bem como se situações em que o cliente experimenta
grande vantagem em razão do trabalho do profissional, é justo que, conforme
prévio contrato, os honorários superem as cifras dos milhões. E muitos milhões.
Basta que o trabalho seja bom, eficaz e proveitoso.
Isso é
prestigiar o conhecimento. Como se não bastasse, é prestigiar a disposição para
o risco, certo que a advocacia é uma profissão liberal: para os poucos que
alcançam as cifras milionárias, há centenas de milhares que lutam, com
dificuldade, para fechar as contas mensais. É preciso pensar tudo isso. É
preciso prestigiar o desempenho intelectual dos juristas. Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
******
******
Mobiliário - As regras no mercado de capitais
têm de ser as mesmas para todos. Esse pilar, ao lado do reforço no poder de
punição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são no momento as prioridades
do presidente da autarquia, Leonardo Pereira. Nesse sentido, ele acredita que
será muito importante a adoção no Brasil de um código único de governança
corporativa para as companhias abertas, iniciativa já adotada em 56 países.
(Valor, 25.6.15)
******
Urbanístico - Proprietários de terrenos
vazios ou edificações consideradas sem uso estão sendo notificados pela
Prefeitura de São Paulo para que apresentem, no prazo máximo de 12 meses, um
plano de utilização para os imóveis, sob pena de aumento do IPTU e
desapropriação. Ao todo, 170 já receberam o aviso e outros 700 casos estão em
fase de análise pela administração pública. A medida começou a ser aplicada
após o município regulamentar norma para garantir que se cumpra a função social
da propriedade. O caminho adotado por São Paulo e outros municípios - previsto
pela Constituição Federal - pode gerar, no entanto, uma enxurrada de ações
judiciais, segundo especialistas. Uma construtora notificada recentemente por
usar uma área como estacionamento, por exemplo, vai recorrer à Justiça se o
recurso administrativo for negado. As diretrizes paulistanas estão no novo
plano diretor. São passíveis de notificação os terrenos com mais de 500 metros
quadrados e prédios que tenham menos de 60% de ocupação. A lógica é a mesma da
reforma agrária: dar uso a "terras improdutivas". A diferença é que,
no caso dos imóveis urbanos, o proprietário é quem decide como utilizar a área.
Pode vender, alugar ou dar outra destinação econômica. Só haverá desapropriação
se não cumprir nenhum dos prazos, o que pode levar quase uma década. São Paulo
está se valendo do artigo 182 da Constituição, que faculta aos municípios a
aplicação dessas regras. Outros três municípios do país, além de São Paulo,
regulamentaram e aplicam as regras do Parcelamento, Edificação e Utilização
Compulsórios (Peuc) -- nome dado à primeira etapa do processo, antes do IPTU
progressivo. Goiânia (GO), São Bernardo do Campo (SP) e Maringá (PR) já
começaram a emitir as notificações aos proprietários de imóveis sem uso.
(Valor, 29.6.15)
******
Concorrencial - O Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição pela japonesa Mitsui
de uma participação de 10% em contratos de concessão da petroleira britânica BG
em quatro blocos offshore no Brasil. De acordo com parecer do Cade, a aquisição
refere-se aos blocos BAR-M-215, BAR-M-2017, BAR-M-252 e BAR-M-254, localizados
na bacia de Barreirinhas, nas águas da costa do Maranhão. Após a conclusão da
operação, a BG deterá 65% da participação total nos contratos de concessão,
enquanto a Mi t sui deterá 10%. A participação restante de 25 por cento
continuará com a PTTEP Brasil. O Cade justificou o aval para a operação pelo
fato de o grupo BG ter fatia reduzida em exploração/produção de hidrocarbonetos
no Brasil e, além disso, a Mitsui estar adquirindo participação minoritária nos
blocos. "Considerando a baixa participação de mercado no segmento u p s t
re a m conclui-se que da operação não decorrem problemas de ordem c o n c o r
re n c i a l". (DCI, 1.7.15)
******
Processo - Um juiz de Joaçaba, em Santa
Catarina, negou-se a apreciar uma petição com 40 páginas. Em uma curta decisão,
determinou ao autor, que busca revisão de contrato bancário, a redução para, no
máximo, 10 páginas. Para ele, "a utilização de peças extensas não se
coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando e, por vezes
inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional". O
advogado Alexandre Traiczuk, que defende o autor, tentou por meio de recurso
derrubar a determinação. Porém, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) considerou a decisão correta. "Uma peça
bem enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já
outra, com 20, 35 e 50 folhas, provavelmente não", diz em voto o relator,
desembargador Luiz Fernando Boller. O advogado não vai recorrer da decisão.
Cumprirá a determinação, que considera "um absurdo". "A decisão
não contém qualquer fundamento, até porque não existe dispositivo legal para fundamentá-la",
afirma Traiczuk. "A restrição infringe a liberdade profissional do
advogado." Petições começaram "a se complicar", de acordo com o
relator, com a introdução da informática no mundo forense. O copia e cola
"estimulou longas manifestações" - o que levou tribunais a lançar
projetos ou editar normas para reduzi-las. "Direito é bom senso. Há bom
senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado
de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que
não!", diz o desembargador. (Valor, 26.6.15)
******
Honorários - A 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) entendeu que todos os advogados que atuarem numa mesma causa,
de forma sucessiva e não concomitante, têm direito aos honorários
sucumbenciais. A decisão foi dada em recurso especial relatado pelo ministro
Luis Felipe Salomão. No caso julgado, os recorrentes requereram que a verba
honorária sucumbencial fosse conferida exclusivamente aos advogados que
patrocinavam os interesses da parte na prolação da sentença, momento em que
seria constituído o direito ao seu recebimento. O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA), porém, determinou a divisão proporcional dos honorários sucumbenciais
entre os três advogados que atuaram na causa, tomando como base "o tempo de
prestação do serviço, a diligência e o cuidado na proteção dos interesses dos
autores". A decisão foi mantida pelos ministros do STJ. Para eles, os
honorários de sucumbência têm natureza alimentar e devem ser atribuídos a todos
os advogados que, em algum momento, desempenharam seu ofício, de forma a
beneficiar todos os profissionais proporcionalmente à sua participação na
defesa da parte vencedora. "Nada mais justo que todos os profissionais que
atuaram no processo sejam contemplados com a verba de sucumbência arbitrada, na
medida de sua atuação", concluiu Luis Felipe Salomão. (Valor, 23.6.15)
******
Judiciário - O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, fez ontem um balanço do primeiro
semestre. Relatou que, no período, 41.240 processos ingressaram na Corte, sendo
35.754 recursais e 5.486 originários. Foram realizadas 39 sessões plenárias,
onde foram julgados 1.567 processos, entre os quais 17 ações com repercussão
geral reconhecida, liberando 21.988 processos sobrestados. Os ministros
analisaram também 32 ações diretas de inconstitucionalidade e 17 propostas de
súmula vinculante, aprovando 16 delas. Além disso, 38 processos foram
finalizados no Plenário Virtual. Em 14 foi reconhecida a repercussão geral, em
14 foi negada e cinco casos foram concluídos com o reconhecimento da
repercussão geral e reafirmação da jurisprudência existente. (Valor, 2.7.15)
******
Judiciário -
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o primeiro semestre com
218.292 processos julgados, 20% a mais do que no mesmo período do ano passado.
Desse total, 42.298 foram julgados em sessão e 175.994 foram decididos
monocraticamente. O balanço foi divulgado pela vice-presidente do STJ, ministra
Laurita Vaz, que presidiu a última sessão da Corte Especial, realizada ontem.
Esses dados incluem o julgamento dos chamados recursos internos (agravos
regimentais e embargos de declaração). A ministra destacou que, além de julgar
mais e melhor, o STJ foi beneficiado pela ação do Núcleo de Repercussão Geral e
Recursos Repetitivos (Nurer), que, com seu trabalho, evitou que fossem
distribuídos mais de 50 mil processos aos ministros. (Valor, 2.7.15)
******
Fiscal - Os Estados terão que devolver o ICMS
sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional em que não há
opção de compra de mercadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de
São Paulo para modular os efeitos do julgamento que favoreceu os contribuintes,
finalizado em setembro. A decisão, na prática, obriga os governos estaduais a
ressarcir os últimos cinco anos. No recurso, o Estado de São Paulo pediu que o
entendimento fosse aplicado apenas a partir da data da publicação da decisão. E
para sensibilizar os magistrados afirmou que haveria impacto de R$ 200 milhões
com o pagamento das restituições, o que prejudicaria a "implementação de
políticas públicas". O artigo 27 da Lei nº 9.868, de 1999, permite aos
ministros do STF aplicar a modulação, mas somente nos casos em que ficar
demonstrado que os efeitos retroativos teriam consequências piores do que os
efeitos gerados pela inconstitucionalidade. Neste caso, porém, o relator,
ministro Luiz Fux, entendeu que o caso não se encaixaria nessa exceção. Ele
destaca no acórdão, por exemplo, que não havia informações sobre quais
políticas públicas seriam afetadas. (Valor, 1.7.15)
******
Processo - A 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entendeu que, uma vez configurada a conduta abusiva do devedor,
pode ser afastado seu direito à quitação do débito antes da assinatura do termo
de arrematação. A decisão foi dada em julgamento de recurso interposto por
particular contra uma instituição financeira. Para os ministros, uma dessas
condutas abusivas é a propositura de ação de consignação sem a prévia recusa do
recebimento por parte do banco, com o objetivo de cumprir o contrato de forma
diversa da acordada, frustrando intencionalmente as expectativas do agente
financeiro e do terceiro de boa-fé que arrematou o imóvel. De acordo com o
processo julgado, a devedora pagou apenas oito das 240 prestações do contrato.
Após sete anos sem pagar, propôs ação de consignação contra a instituição
financeira, com a pretensão de depositar integralmente o saldo devedor e assim
quitar o imóvel, objeto de alienação fiduciária. "A conduta da recorrente
afronta a boa-fé objetiva e não merece a complacência do direito", afirmou
o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. (Valor, 25.6.15)
******
Sucessório - O herdeiro que deixa de
apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o
artigo 1.992 do Código Civil. Porém, para a 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça, essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi
movido por má-fé. Com base neste entendimento, os ministros mantiveram decisão
de segunda instância em ação ajuizada por uma herdeira contra a viúva e outros
herdeiros de seu falecido pai. Segundo o processo, no curso de investigação de
paternidade movida pela filha, foram transferidas cotas de empresas para o nome
da viúva, que, casada em regime de comunhão universal, era meeira. Os demais
herdeiros alegaram que as cotas foram transferidas pelo falecido ainda em vida,
razão pela qual deixaram de apresentá-las no inventário. Em primeira instância,
a sentença determinou a sobrepartilha das cotas e a perda do direito dos
herdeiros sonegadores sobre elas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
reconheceu a sonegação, mas afastou a penalidade por entender que não houve
dolo. (Valor, 29.6.15)
******
Habeas corpus - Pela segunda vez em pouco
mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de
habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos
Correios, chegou ao protocolo do tribunal na quinta-feira. O autor está preso
na penitenciária de Guarulhos I (SP). Redigido em quase dois metros de papel, o
habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O
detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta
disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria
preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício. Condenado por
furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o
preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) como autoridade
coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem "justificação
idônea". Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição como
instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser
impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisa de
advogado nem exige forma específica. (Valor, 30.6.15)
****
Previdenciário - A 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a desaposentação, por consistir no
desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser
requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo.
A decisão foi dada em recurso especial interposto por uma viúva que tentava
aumentar o valor da pensão por morte com o cômputo do tempo em que seu marido
continuou a trabalhar depois de aposentado. A viúva sustentou que, como o valor
da pensão é resultante de todos os efeitos referentes ao benefício originário,
ela poderia pleitear a revisão da aposentadoria do marido, com base no artigo
112 da Lei nº 8.213, de 1991, que prevê a legitimidade dos sucessores para
postular em juízo o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida pelo
falecido. O relator, ministro Humberto Martins, porém, não acolheu a
argumentação. Segundo ele, "o direito é personalíssimo do segurado
aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria,
mas, sim, de renúncia, para que novo e posterior benefício, mais vantajoso,
seja concedido". (Valor, 1.7.15)
******
Previdência privada - A Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) cancelou a penhora sobre valores depositados em plano de previdência
privada de um sócio da Dow Right Consultoria em RH, que haviam sido bloqueados
para o pagamento de verbas devidas a um ex-empregado da empresa. A liminar
obtida pelo sócio em mandado de segurança havia sido cassada pelo Tribunal
Regional do Trabalho de Campinas, que restabeleceu a penhora. Segundo o
regional, não havia fundamento de fato ou de direito para que se preservasse a
aplicação financeira mais do que o salário da ex-empregada. Porém, ao examinar
o recurso do sócio, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, levou em conta
o artigo 649 do Código de Processo Civil, que considera impenhoráveis
vencimentos, soldos, remunerações, pensões ou quantias destinadas ao sustento
do devedor e de sua família, além de seguro de vida. No mesmo sentido, a
jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2) vem concedendo
a segurança para sustar esse tipo de bloqueio. (Valor, 30.6.15)
******
Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) negou provimento a recurso de embargos de uma encarregada de loja que
pedia indenização por danos morais por ter sua bolsa inspecionada. Por quatro
meses, tempo que trabalhou para a empresa em 2012, ela tinha que esvaziar a
própria bolsa todos os dias, ao entrar e sair do local de trabalho, uma
farmácia da rede Raia, no centro de Rio do Sul (SC). A decisão é da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Os ministros mantiveram o
entendimento da 2ª Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de
Santa Catarina, que declararam a improcedência do pedido. A exigência do
esvaziamento de bolsas e sacolas pelos próprios empregados, indistintamente, no
início e ao final do expediente, com o objetivo de impedir desvios de produtos
não foi considerada ilegal devido à natureza da atividade empresarial. Em
depoimento, a encarregada afirmou que a revista era realizada nos fundos da
loja, mas podia ser vista por quem estava no interior do estabelecimento. O TRT
caterinense, porém, registrou não haver prova de exposição pública do
procedimento. (Valor, 29.6.15)
******
Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho
(TST) julgou improcedente o pedido de uma vendedora da Via Varejo (redes Ponto
Frio e Casas Bahia) que pretendia receber diferenças de comissão sobre vendas a
prazo, nas quais incidiam juros e encargos. Segundo a relatora do caso na 4ª
Turma, ministra Maria de Assis Calsing, a empregada não participou das
operações de financiamento, e tem direito a receber apenas a comissão sobre o
valor à vista das vendas. Na reclamação trabalhista, a vendedora alegou que a
comissão deveria ser calculada sobre o valor final pago pelo cliente, e não
pelo preço nominal do produto, porque, segundo ela, "é público e notório
que, para os grandes magazines, quanto mais parcelada for a compra, maior a
lucratividade, tendo em vista a parcela de juros embutidos no
parcelamento". Em sua defesa, a Via Varejo afirmou que as operações de
financiamento e concessão de crédito são feitas com recursos próprios e por
setor diferenciado e que o acordo coletivo com o sindicato da categoria não prevê
o repasse de comissão sobre o valor final pago pelo consumidor. O juízo da Vara
do Trabalho de Brusque (SC) indeferiu o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho
de Santa Catarina, porém, porém, entendeu que as operações de crédito fazem
parte do setor de vendas e eram feita pela própria empregadora, resultando em
ganho maior. Assim, caberia à rede varejista compensar a profissional pelas
vendas feitas nessa modalidade. (Valor, 25.6.15)
******
Trabalho - Empregados demitidos poucos dias depois de
contratados têm obtido na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização
por danos morais. Nas decisões, os magistrados consideraram que anotações tão
próximas na carteira de trabalho, além de frustrar expectativas, acabam
prejudicando o trabalhador na busca por um novo emprego. (Valor, 30.6.15)
******
Trabalho - Uma professora universitária
ganhou recentemente indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por
ter sido demitida no primeiro dia letivo pela Universidade Salgado de Oliveira,
de Recife (PE). Os ministros da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
consideraram que, apesar de a profissional ter trabalhado na instituição por
oito anos, só poderia arrumar um novo emprego no início do próximo semestre. A
professora lecionava matérias jurídicas nos três turnos quando foi demitida,
sem justificativas. Ela alegou que chegou a receber um e-mail um dia antes com
os horários das aulas e foi surpreendida com a dispensa. Em sua defesa, a
universidade afirmou que não há qualquer norma que proíba a demissão de
professor nos meses de março ou agosto. (Valor, 30.6.15)
******
Nenhum comentário:
Postar um comentário