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******* 18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 787 –01/10 de março de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Tenho sido
presenteado com boas notícias. Agora, a Editora Atlas acaba de lançar a oitava
edição do volume 1 (Empresa e Atuação Empresarial) da coleção “Direito
Empresarial Brasileiro”, que escrevei:http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522494200
Eu sei, contudo, que tais notícias só são possíveis em função da generosidade dos colegas juristas e dos amigos que aceitam o diálogo que proponho e, assim, permitem-me participar, com eles, da construção da República, organizada como um Estado Democrático de Direito. Muito obrigado a todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Tributário - O Brasil teve aumento expressivo e contínuo da
carga tributária nos últimos 20 anos. A arrecadação alta, no entanto, está na
base do financiamento que permitiu ao país expandir políticas sociais e
promover a inclusão no período, e é essa combinação que ajuda a explicar um
fenômeno intrigante para quem olha de fora: o fato de esse aumento ter passado
razoavelmente incólume à insatisfação da sociedade até pouco tempo atrás. Essa
interrogação foi o ponto de partida para um estudo chefiado pela Universidade
de Manchester sobre as relações entre o sistema tributário brasileiro e o
modelo de crescimento econômico que o país desenvolveu. O estudo faz parte do
projeto "Brazil For Africa", um programa financiado pelo governo
britânico que visa estudar diferentes facetas da economia brasileira em busca
de políticas a serem replicadas na África. "A democratização em 1989 vem
com pressão crescente da sociedade por políticas sociais e de
redistribuição", explica Marcus André Melo, professor da Universidade
Federal de Pernambuco e um dos responsáveis pela pesquisa. É o que o estudo
chamou de "contrato social" brasileiro: a contrapartida em gastos
sociais também crescentes abriu uma espécie de espaço tacitamente aceito pela
população a uma taxação maior. "A carga brasileira é claramente um ponto
fora da curva dos países de renda similar, mas isso foi essencial para o modelo
de desenvolvimento econômico do país que tentamos desvendar", diz. "O
Brasil taxa muito e gasta muito, com alta redistribuição. É um equilíbrio
escandinavo." (Valor, 29.1.15) A matéria inteira pode ser lida em:
http://csbbrasil.org.br/aumento-da-carga-tributaria-foi-base-para-expansao-social-aponta-estudo/
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Marcário - A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 2ª região, anulou a sentença que decretava a nulidade do registro
da logomarca da Auto Viação Urubupungá. A empresa brasileira venceu a disputa
com a americana United Airlines, que havia solicitado ao Instituto Nacional de
Propriedade Privada (INPI) a suspensão da logomarca em junho de 2001. A Auto
Viação Urubupungá realiza viagens municipais e intermunicipais no noroeste da
capital paulista desde fevereiro de 1977 e há pelo menos 30 anos já utilizava a
marca, entretanto o seu registro foi feito somente em setembro de 1997 e
aprovado em julho de 2000. O desembargador federal Messod Azulay Neto, relator
do processo no TRF, entendeu que as marcas da Auto Viação Urubupungá e da
United Airlines não se confundem, tanto entre os elementos e formas, quanto
pelos serviços, tendo em vista que a empresa americana opera no transporte
aéreo e a brasileira atua no mercado rodoviário. (Valor, 27.1.15)
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Advocacia - O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
ratificou por maioria de votos, liminar que garante aos advogados o direito de
frequentar dois tribunais fluminenses - o Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 1a Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - sem
paletó e gravata. A liminar, que atende a um pedido da seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-RJ), garante que os advogados possam circular sem
necessidade desses trajes, inclusive nas audiências e sessões, até 20 de março.
A liminar foi concedida no dia 22 de janeiro pela conselheira Luiza
Frischeisen. (Valor, 4.2.15)
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Contratual - Desemprego, divórcio, separação, entre outras
condições pessoais adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não
dão direito à revisão contratual com base na teoria da imprevisão. O
entendimento é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da
2ª região, ao julgar apelação de uma estudante capixaba contra a Caixa
Econômica Federal (CEF). A aluna propôs ação na 3ª Vara Federal de Vitória
questionando os termos da cobrança da CEF, que financiou o Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). O Fies é um programa do Ministério da Educação
destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Entre
outros argumentos, a estudante alegou ser aplicável ao seu caso, a chamada
teoria da imprevisão, pois sequer terminou a graduação devido a dificuldades
financeiras, passando a arcar com as despesas da casa após a separação do
ex-marido, o que impossibilitou o pagamento da dívida contraída, uma vez que
não poderia comprometer o orçamento familiar, principalmente porque é
responsável pelo sustento de um filho menor. Solicitou que o reajuste do valor
devido e das parcelas, passasse a estar de acordo com a sua nova realidade
financeira. Segundo o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, para
aplicar a teoria da imprevisão é necessário que ocorram fatos de tal ordem, ou
acontecimentos extraordinários de grande alcance, a ponto de determinar uma
dificuldade intransponível ao contratante devedor. A jurisprudência é no
sentido de que desemprego, divórcio, separação, entre outras condições
pessoais, não geram a revisão contratual com base na teoria da imprevisão.
(valor, 2.2.15)
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Saúde - Um pedido de vistas do processo adiou a decisão da
ação que pede indenização pelos danos sofridos por fumantes e ex-fumantes,
movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf), iniciada em
1995 e que está sendo julgada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo. O pedido de vistas foi feito pelo desembargador Miguel
Brandi, alegando que ainda não teve tempo de analisar os 56 volumes dos autos.
O relator e o revisor, já votaram contra o recurso da Adesf e pela absolvição
das fabricantes de cigarros, companhias Souza Cruz e Philip Morris. (Valor,
29.1.15)
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Penal - A 3ª Vara Criminal Federal recebeu nesta sexta-feira
(20) mais uma denúncia contra o empresário Eike Batista por crimes contra o
mercado de capitais, atendendo a uma manifestação do Ministério Público Federal
no Rio de Janeiro (MPF-RJ). De acordo com o órgão, o processo tramitava em São
Paulo, mas foi encaminhado à Vara do Rio de Janeiro para processamento conjunto
com a primeira ação penal movida em setembro do ano passado. O MPF informou que
agora Eike Batista é réu também nessa ação e responderá pelos crimes de
manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas. Na denúncia
apresentada pelo MPF em São Paulo, o empresário era acusado de crimes de
manipulação de mercado, uso indevido de informações privilegiadas, falsidade
ideológica e indução a erro de investidor em negociações de ações da empresa OSX
Construção Naval S.A., mas para o procurador da República do Rio de Janeiro,
José Maria Panoeiro, só foram cometidos os dois primeiros crimes. (Terra,
22.2.15)
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Penal - A absolvição de réu em relação a um dos crimes de
competência da Justiça Federal Comum não tem o condão de alterar a competência
para o julgamento de outro crime de menor potencial ofensivo para o Juizado
Especial Criminal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa
do acusado pelo qual buscava que a ação pela prática do crime previsto no
artigo 203, do Código Penal (frustrar, mediante fraude ou violência, direito
assegurado pela legislação trabalhista), fosse remetida ao Juizado Especial Criminal.
No pedido, a defesa sustenta que o paciente foi processado pela prática, em
tese, dos crimes previstos nos artigos 203 e 297 (falsificação de anotação em
CTPS), ambos do Código Penal. Ocorre que ele foi sumariamente absolvido do
crime do artigo 297, razão pela qual a competência para o julgamento do delito
remanescente (art. 203, CP), de menor potencial ofensivo, com pena de detenção
de um ano e dois meses, seria do Juizado Especial Criminal. O relator,
desembargador Mário César Ribeiro, discordou da tese apresentada pela defesa.
Ele citou em seu voto entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre
a questão. (Valor, 27.1.15)
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Tributário - Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal
(STFabre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao
próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo
Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte
não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da
importância da decisão, por limitar a atuação dos Fiscos, tributaristas
entendem que o percentual ainda é alto e danoso à atividade empresarial. Nas
legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o
percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam
em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar
"embaraço à fiscalização". (Valor, 26.1.15)
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Tributário - A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo
turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197, que altera a cobrança de
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de
comércio eletrônico e telefone para que a alíquota interestadual do tributo
passe a ir para os cofres do Estado comprador. O texto, aprovado por 388 votos
a 66, volta à análise do Senado porque foi modificado pela Câmara. Atualmente,
todo o dinheiro do ICMS nas compras pela internet fica no Estado onde está a
sede da empresa que vendeu o produto. Isso vigora desde a Constituição Federal,
em 1988, quando o comércio eletrônico movimentava pouco dinheiro no país. Mas,
desde então, o faturamento do setor aumentou de R$ 540 milhões em 2001 para R$
19 bilhões em 2011. (Valor, 4.2.15)
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Tributário - Uma decisão inédita do Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais (Carf) determinou que só incidirá Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital, resultante da compra e venda de
bens e ações, cujos valores foram depositados em conta garantia (a chamada
escrow account), quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica
do dinheiro. O contribuinte ganhou o julgamento por unanimidade na 2ª Câmara,
da 2ª Turma Ordinária. O caso envolve o executivo Farid Curi e a venda da sua
participação na empresa Atacadão ao grupo Carrefour. Inicialmente, a operação
havia sido acertada por R$ 491 milhões, mas esse valor dependeria de ajustes,
para mais ou menos, quando o negócio fosse efetivado. Em 30 de abril de 2007, o
comprador depositou para o executivo R$ 310 milhões em uma conta no banco Safra
e R$ 147 milhões no Citibank. O restante, R$ 33 milhões, foi retido pelo
comprador e depositado em conta caução para garantir o ajuste de preço de
aquisição. Na ocasião, o contribuinte recolheu o Imposto de Renda sobre os valores
depositados, mas não sobre a caução. Segundo a defesa de Curi, esse montante
não estava disponível em sua conta.
Depois que o negócio foi efetivado, em setembro de 2007, e os ajustes
foram feitos, o executivo teria recebido apenas R$ 13 milhões desse montante,
pelos quais recolheu R$ 2 milhões de IR. A Receita Federal, porém, autuou o
executivo em cerca de R$ 10 milhões, com multas e correções por não pagar o
imposto sobre os R$ 33 milhões. Segundo o relator, conselheiro Marco Aurélio de
Oliveira Barbosa, a fiscalização estaria equivocada ao tributar o valor na
conta garantia. "O contribuinte não possuía em 30 de abril de 2007,
disponibilidade econômica ou jurídica sobre essa quantia", diz. (valor,
2.2.15)
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Tributário - A Receita Federal incluiu as operadoras de
turismo na norma que impõe condições para a concessão de isenção de Imposto
Retido sobre a Renda (IRRF) que incide sobre valores remetidos a brasileiros no
exterior. Agora, o Fisco exigirá que elas sigam as mesmas regras das agências
de turismo para ter direito ao benefício. A alíquota do IRRF é de 15%. A
inclusão das operadoras de turismo foi realizada por meio da Instrução
Normativa nº 1.542, publicada no Diário Oficial da União. O limite de remessa
para as operadoras obterem a isenção é de R$ 10 mil ao mês, por passageiro. O
Fisco exige ainda que as operadoras sejam cadastradas no Ministério do Turismo
e façam as remessas por meio de banco domiciliado no Brasil. As remessas são
feitas, geralmente, para a compra de pacotes turísticos ou passagens de avião
ou trem, de agências no exterior, para pessoas físicas domiciliadas no Brasil,
que estejam lá fora. (Valor, 26.1.15)
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Judiciário - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que
abrange o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - passará a incluir os
vídeos das sessões de julgamentos nos processos eletrônicos da Corte. O
tribunal, a partir de hoje, começa a transmitir ao vivo as audiências e a
disponibilizar o material nos processos correspondentes. O principal
diferencial do sistema em relação a outros que transmitem sessões é que os
vídeos dos julgamentos poderão ser visualizados no eproc - o processo
eletrônico do tribunal. Serão transmitidos em tempo real e disponibilizados nos
processos os julgamentos das Turmas tributárias (1ª e 2ª), administrativas (3ª
e 4ª) e previdenciárias (5ª e 6ª). Não serão anexados aos processos eletrônicos
os vídeos dos julgamentos sem debates, os que forem decididos de forma unânime
e também os que correm em segredo de Justiça. Além disso, as turmas penais
também não terão transmissão - a menos que os desembargadores do caso autorizem
previamente, em situações excepcionais. Nos processos físicos (20% dos que
entram no tribunal) os vídeos estarão disponíveis, mas não serão anexados.
(Valor, 27.1.15)
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Judiciário - A data é emblemática, mas o cenário não está
propenso a comemorações. Ao completar 20 anos de existência, os juizados
especiais cíveis são considerados um sucesso por terem ampliado o acesso da
população ao Judiciário, principalmente pela informalidade e dispensa de
advogado para ações de até 20 salários mínimos. Mas essa popularidade, aliada a
outros fatores, levou esses órgãos a uma situação quase que caótica. O número
de processos que recebem são cada vez maiores, os julgamentos lentos e o
estoque de processos chega a quase cinco milhões. Atualmente, mais de cem
projetos de lei (PLs) que tramitam no Congresso propõem alterações na estrutura
dos juizados, mas poucos prometem um alento à situação atual. Das propostas,
pelo menos oito pedem a ampliação do "teto" dos juizados de 40
salários mínimos para até 200. A medida é criticada porque poderia aumentar
ainda mais o número de ações a essa instância. O levantamento foi feito pelo
Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) (Valor, 30.1.15)
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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procura
uma nova sede. Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de uma comissão
encarregada de, em um prazo de 30 dias, apresentar ao plenário um novo endereço
para o órgão. Atualmente, o CNJ está localizado na Quadra 514 Norte, em
Brasília, em um prédio da década de 70 que, de acordo com o ministro,
precisaria de uma ampla reforma para corrigir problemas como infiltrações em
diversas salas. A nova sede também resolveria o problema da falta de espaço.
Hoje, as instalações do CNJ estão divididas entre a atual sede e espaços
cedidos pela Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), Tribunal Superior do
Trabalho (TST), Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça
(STJ). (Valor, 4.2.15)
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Trabalho - A Justiça do Trabalho concedeu indenização por
danos morais no valor de R$ 15 mil a uma trabalhadora que sofreu pressões
psicológicas de suas coordenadoras no Centro Integrado de Educação Ciência e
Tecnologia (Cenect). Por ordens das superioras, ela ficava em uma sala isolada,
chamada "aquário", e era impedida de ter contato com professores e
colegas. Na ação, a empregada, encarregada do agendamento das aulas de
professores, disse que se sentia vigiada e que o clima no setor era de terror.
O Cenect afirmou que não havia no processo prova de que teria havido
humilhação, desrespeito moral, coação ou abalo à dignidade da trabalhadora, não
cabendo a acusação de assédio ou dano moral. Acrescentou que nenhum colaborador
jamais foi colocado em ambiente de isolamento. Em primeira instância, porém, o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a empresa a arcar com
indenização de R$ 5 mil, por considerar que os limites impostos pela boa-fé
foram ultrapassados quando se proibiu a empregada de manter contato com outros
profissionais, sobretudo quando tal contato era inerente à sua função.
Posteriormente, o valor da indenização foi elevada pelo Tribunal Regional do
Trabalho do Paraná e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não
conheceu de recurso apresentado pelo Cenect. (Valor, 3.2.15)
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Prof. Gladston MamedeAvenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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