1 de março de 2015

Pandectas 787

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******* 18 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 787 –01/10 de março de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Tenho sido presenteado com boas notícias. Agora, a Editora Atlas acaba de lançar a oitava edição do volume 1 (Empresa e Atuação Empresarial) da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, que escrevei:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522494200


            Eu sei, contudo, que tais notícias só são possíveis em função da generosidade dos colegas juristas e dos amigos  que aceitam o diálogo que proponho e, assim,  permitem-me participar, com eles, da construção da República, organizada como um Estado Democrático de Direito. Muito obrigado a todos.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Tributário - O Brasil teve aumento expressivo e contínuo da carga tributária nos últimos 20 anos. A arrecadação alta, no entanto, está na base do financiamento que permitiu ao país expandir políticas sociais e promover a inclusão no período, e é essa combinação que ajuda a explicar um fenômeno intrigante para quem olha de fora: o fato de esse aumento ter passado razoavelmente incólume à insatisfação da sociedade até pouco tempo atrás. Essa interrogação foi o ponto de partida para um estudo chefiado pela Universidade de Manchester sobre as relações entre o sistema tributário brasileiro e o modelo de crescimento econômico que o país desenvolveu. O estudo faz parte do projeto "Brazil For Africa", um programa financiado pelo governo britânico que visa estudar diferentes facetas da economia brasileira em busca de políticas a serem replicadas na África. "A democratização em 1989 vem com pressão crescente da sociedade por políticas sociais e de redistribuição", explica Marcus André Melo, professor da Universidade Federal de Pernambuco e um dos responsáveis pela pesquisa. É o que o estudo chamou de "contrato social" brasileiro: a contrapartida em gastos sociais também crescentes abriu uma espécie de espaço tacitamente aceito pela população a uma taxação maior. "A carga brasileira é claramente um ponto fora da curva dos países de renda similar, mas isso foi essencial para o modelo de desenvolvimento econômico do país que tentamos desvendar", diz. "O Brasil taxa muito e gasta muito, com alta redistribuição. É um equilíbrio escandinavo." (Valor, 29.1.15) A matéria inteira pode ser lida em: http://csbbrasil.org.br/aumento-da-carga-tributaria-foi-base-para-expansao-social-aponta-estudo/

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Marcário - A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região, anulou a sentença que decretava a nulidade do registro da logomarca da Auto Viação Urubupungá. A empresa brasileira venceu a disputa com a americana United Airlines, que havia solicitado ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI) a suspensão da logomarca em junho de 2001. A Auto Viação Urubupungá realiza viagens municipais e intermunicipais no noroeste da capital paulista desde fevereiro de 1977 e há pelo menos 30 anos já utilizava a marca, entretanto o seu registro foi feito somente em setembro de 1997 e aprovado em julho de 2000. O desembargador federal Messod Azulay Neto, relator do processo no TRF, entendeu que as marcas da Auto Viação Urubupungá e da United Airlines não se confundem, tanto entre os elementos e formas, quanto pelos serviços, tendo em vista que a empresa americana opera no transporte aéreo e a brasileira atua no mercado rodoviário. (Valor, 27.1.15)

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Advocacia - O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por maioria de votos, liminar que garante aos advogados o direito de frequentar dois tribunais fluminenses - o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1a Região e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - sem paletó e gravata. A liminar, que atende a um pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), garante que os advogados possam circular sem necessidade desses trajes, inclusive nas audiências e sessões, até 20 de março. A liminar foi concedida no dia 22 de janeiro pela conselheira Luiza Frischeisen. (Valor, 4.2.15)

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Contratual - Desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não dão direito à revisão contratual com base na teoria da imprevisão. O entendimento é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região, ao julgar apelação de uma estudante capixaba contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A aluna propôs ação na 3ª Vara Federal de Vitória questionando os termos da cobrança da CEF, que financiou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Entre outros argumentos, a estudante alegou ser aplicável ao seu caso, a chamada teoria da imprevisão, pois sequer terminou a graduação devido a dificuldades financeiras, passando a arcar com as despesas da casa após a separação do ex-marido, o que impossibilitou o pagamento da dívida contraída, uma vez que não poderia comprometer o orçamento familiar, principalmente porque é responsável pelo sustento de um filho menor. Solicitou que o reajuste do valor devido e das parcelas, passasse a estar de acordo com a sua nova realidade financeira. Segundo o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, para aplicar a teoria da imprevisão é necessário que ocorram fatos de tal ordem, ou acontecimentos extraordinários de grande alcance, a ponto de determinar uma dificuldade intransponível ao contratante devedor. A jurisprudência é no sentido de que desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais, não geram a revisão contratual com base na teoria da imprevisão. (valor, 2.2.15)

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Saúde - Um pedido de vistas do processo adiou a decisão da ação que pede indenização pelos danos sofridos por fumantes e ex-fumantes, movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf), iniciada em 1995 e que está sendo julgada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido de vistas foi feito pelo desembargador Miguel Brandi, alegando que ainda não teve tempo de analisar os 56 volumes dos autos. O relator e o revisor, já votaram contra o recurso da Adesf e pela absolvição das fabricantes de cigarros, companhias Souza Cruz e Philip Morris. (Valor, 29.1.15)

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Penal - A 3ª Vara Criminal Federal recebeu nesta sexta-feira (20) mais uma denúncia contra o empresário Eike Batista por crimes contra o mercado de capitais, atendendo a uma manifestação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ). De acordo com o órgão, o processo tramitava em São Paulo, mas foi encaminhado à Vara do Rio de Janeiro para processamento conjunto com a primeira ação penal movida em setembro do ano passado. O MPF informou que agora Eike Batista é réu também nessa ação e responderá pelos crimes de manipulação de mercado e uso indevido de informações privilegiadas. Na denúncia apresentada pelo MPF em São Paulo, o empresário era acusado de crimes de manipulação de mercado, uso indevido de informações privilegiadas, falsidade ideológica e indução a erro de investidor em negociações de ações da empresa OSX Construção Naval S.A., mas para o procurador da República do Rio de Janeiro, José Maria Panoeiro, só foram cometidos os dois primeiros crimes. (Terra, 22.2.15)

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Penal - A absolvição de réu em relação a um dos crimes de competência da Justiça Federal Comum não tem o condão de alterar a competência para o julgamento de outro crime de menor potencial ofensivo para o Juizado Especial Criminal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado pelo qual buscava que a ação pela prática do crime previsto no artigo 203, do Código Penal (frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação trabalhista), fosse remetida ao Juizado Especial Criminal. No pedido, a defesa sustenta que o paciente foi processado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 203 e 297 (falsificação de anotação em CTPS), ambos do Código Penal. Ocorre que ele foi sumariamente absolvido do crime do artigo 297, razão pela qual a competência para o julgamento do delito remanescente (art. 203, CP), de menor potencial ofensivo, com pena de detenção de um ano e dois meses, seria do Juizado Especial Criminal. O relator, desembargador Mário César Ribeiro, discordou da tese apresentada pela defesa. Ele citou em seu voto entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão.  (Valor, 27.1.15)

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Tributário - Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STFabre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da importância da decisão, por limitar a atuação dos Fiscos, tributaristas entendem que o percentual ainda é alto e danoso à atividade empresarial. Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar "embaraço à fiscalização". (Valor, 26.1.15)

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Tributário - A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197, que altera a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de comércio eletrônico e telefone para que a alíquota interestadual do tributo passe a ir para os cofres do Estado comprador. O texto, aprovado por 388 votos a 66, volta à análise do Senado porque foi modificado pela Câmara. Atualmente, todo o dinheiro do ICMS nas compras pela internet fica no Estado onde está a sede da empresa que vendeu o produto. Isso vigora desde a Constituição Federal, em 1988, quando o comércio eletrônico movimentava pouco dinheiro no país. Mas, desde então, o faturamento do setor aumentou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 19 bilhões em 2011. (Valor, 4.2.15)

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Tributário - Uma decisão inédita do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que só incidirá Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital, resultante da compra e venda de bens e ações, cujos valores foram depositados em conta garantia (a chamada escrow account), quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica do dinheiro. O contribuinte ganhou o julgamento por unanimidade na 2ª Câmara, da 2ª Turma Ordinária. O caso envolve o executivo Farid Curi e a venda da sua participação na empresa Atacadão ao grupo Carrefour. Inicialmente, a operação havia sido acertada por R$ 491 milhões, mas esse valor dependeria de ajustes, para mais ou menos, quando o negócio fosse efetivado. Em 30 de abril de 2007, o comprador depositou para o executivo R$ 310 milhões em uma conta no banco Safra e R$ 147 milhões no Citibank. O restante, R$ 33 milhões, foi retido pelo comprador e depositado em conta caução para garantir o ajuste de preço de aquisição. Na ocasião, o contribuinte recolheu o Imposto de Renda sobre os valores depositados, mas não sobre a caução. Segundo a defesa de Curi, esse montante não estava disponível em sua conta.  Depois que o negócio foi efetivado, em setembro de 2007, e os ajustes foram feitos, o executivo teria recebido apenas R$ 13 milhões desse montante, pelos quais recolheu R$ 2 milhões de IR. A Receita Federal, porém, autuou o executivo em cerca de R$ 10 milhões, com multas e correções por não pagar o imposto sobre os R$ 33 milhões. Segundo o relator, conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, a fiscalização estaria equivocada ao tributar o valor na conta garantia. "O contribuinte não possuía em 30 de abril de 2007, disponibilidade econômica ou jurídica sobre essa quantia", diz. (valor, 2.2.15)

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Tributário - A Receita Federal incluiu as operadoras de turismo na norma que impõe condições para a concessão de isenção de Imposto Retido sobre a Renda (IRRF) que incide sobre valores remetidos a brasileiros no exterior. Agora, o Fisco exigirá que elas sigam as mesmas regras das agências de turismo para ter direito ao benefício. A alíquota do IRRF é de 15%. A inclusão das operadoras de turismo foi realizada por meio da Instrução Normativa nº 1.542, publicada no Diário Oficial da União. O limite de remessa para as operadoras obterem a isenção é de R$ 10 mil ao mês, por passageiro. O Fisco exige ainda que as operadoras sejam cadastradas no Ministério do Turismo e façam as remessas por meio de banco domiciliado no Brasil. As remessas são feitas, geralmente, para a compra de pacotes turísticos ou passagens de avião ou trem, de agências no exterior, para pessoas físicas domiciliadas no Brasil, que estejam lá fora.  (Valor, 26.1.15)

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Judiciário - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que abrange o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - passará a incluir os vídeos das sessões de julgamentos nos processos eletrônicos da Corte. O tribunal, a partir de hoje, começa a transmitir ao vivo as audiências e a disponibilizar o material nos processos correspondentes. O principal diferencial do sistema em relação a outros que transmitem sessões é que os vídeos dos julgamentos poderão ser visualizados no eproc - o processo eletrônico do tribunal. Serão transmitidos em tempo real e disponibilizados nos processos os julgamentos das Turmas tributárias (1ª e 2ª), administrativas (3ª e 4ª) e previdenciárias (5ª e 6ª). Não serão anexados aos processos eletrônicos os vídeos dos julgamentos sem debates, os que forem decididos de forma unânime e também os que correm em segredo de Justiça. Além disso, as turmas penais também não terão transmissão - a menos que os desembargadores do caso autorizem previamente, em situações excepcionais. Nos processos físicos (20% dos que entram no tribunal) os vídeos estarão disponíveis, mas não serão anexados. (Valor, 27.1.15)

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Judiciário - A data é emblemática, mas o cenário não está propenso a comemorações. Ao completar 20 anos de existência, os juizados especiais cíveis são considerados um sucesso por terem ampliado o acesso da população ao Judiciário, principalmente pela informalidade e dispensa de advogado para ações de até 20 salários mínimos. Mas essa popularidade, aliada a outros fatores, levou esses órgãos a uma situação quase que caótica. O número de processos que recebem são cada vez maiores, os julgamentos lentos e o estoque de processos chega a quase cinco milhões. Atualmente, mais de cem projetos de lei (PLs) que tramitam no Congresso propõem alterações na estrutura dos juizados, mas poucos prometem um alento à situação atual. Das propostas, pelo menos oito pedem a ampliação do "teto" dos juizados de 40 salários mínimos para até 200. A medida é criticada porque poderia aumentar ainda mais o número de ações a essa instância. O levantamento foi feito pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) (Valor, 30.1.15)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procura uma nova sede. Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a criação de uma comissão encarregada de, em um prazo de 30 dias, apresentar ao plenário um novo endereço para o órgão. Atualmente, o CNJ está localizado na Quadra 514 Norte, em Brasília, em um prédio da década de 70 que, de acordo com o ministro, precisaria de uma ampla reforma para corrigir problemas como infiltrações em diversas salas. A nova sede também resolveria o problema da falta de espaço. Hoje, as instalações do CNJ estão divididas entre a atual sede e espaços cedidos pela Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ).  (Valor, 4.2.15)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma trabalhadora que sofreu pressões psicológicas de suas coordenadoras no Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia (Cenect). Por ordens das superioras, ela ficava em uma sala isolada, chamada "aquário", e era impedida de ter contato com professores e colegas. Na ação, a empregada, encarregada do agendamento das aulas de professores, disse que se sentia vigiada e que o clima no setor era de terror. O Cenect afirmou que não havia no processo prova de que teria havido humilhação, desrespeito moral, coação ou abalo à dignidade da trabalhadora, não cabendo a acusação de assédio ou dano moral. Acrescentou que nenhum colaborador jamais foi colocado em ambiente de isolamento. Em primeira instância, porém, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a empresa a arcar com indenização de R$ 5 mil, por considerar que os limites impostos pela boa-fé foram ultrapassados quando se proibiu a empregada de manter contato com outros profissionais, sobretudo quando tal contato era inerente à sua função. Posteriormente, o valor da indenização foi elevada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu de recurso apresentado pelo Cenect. (Valor, 3.2.15)

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Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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