20 de março de 2015

Pandectas 789

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Informativo Jurídico - n. 789 –21/31 de março de 2015
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Muitos vão ficar decepcionados comigo, mas vou lhes confessar que não saí de casa. Mais do que isso, não sou favorável ao “fora Dilma”.  Sou favorável ao Estado Democrático de Direito.
            Assusta-me essa tradição sul-americana de golpismo. Nunca vou me esquecer do que se seguiu à “marcha da família, com Deus, pela liberdade: um golpe militar que devorou mesmo os seus mais ardorosos defensores. Carlos Lacerda apoiou o golpe e, depois, se viu vítima dele.
            Essa falta de estabilidade já nos destruiu antes. A então poderosa indústria de tecelagem de Minas Gerais, que articulou a queda de Jânio Quadros, foi destruída pelo Governo Militar, que tinha outros planos, outros interesses, outros beneficiários.  A UDN – União Democrática Nacional, que não conseguia vencer as eleições (e que tentara derrubar mesmo Juscelino Kubistchek), apoiou o golpe e passou a ocupar cargos no Governo Militar: vices-presidentes, ministros de Estado e do STF, etc.
            E qual o resultado disso: a ditadura militar terminou por que não havia dólares suficientes para, sequer, pagar água e eletricidade nas embaixadas. Terminou por que o país quebrou. Enquanto isso, milhares de vida foram feridas pelo regime de exceção que se instalou. Um absurdo recente, mas que não foi aprendido por ninguém.
            Prefiro a estabilidade política.  Prefiro que as instituições funcionem. Prefiro a estabilidade que afaste oportunistas (eles, sim, os que buscam ganhar com os estados de exceção) e permita aos competentes seguirem na construção paulatina de seu trabalho. Muitos se esquecem, por exemplo, que o Golpe Militar, na Venezuela, levou Chaves ao poder. Sim: Chaves era um Oficial do Exército Venezuelano. O embate cego entre a centro esquerda e a centro direita alemãs permitiram a ascensão de Adolf Hitler; outro oportunista.
            Em outros momentos da história, eu seria chamado de um “legalista”.  É o que sou. Houve uma eleição e ela deve ser respeitada.  Acredito que a instabilidade não nos levará a um lugar melhor, mas pior. Temo que, logo, irão começar os embates físicos.  Muita gente vai sofrer. Um clima de desânimo vai tomar conta do país e empresas vão perder dinheiro, empregos vão ser jogados fora. Estamos cavando, com os pés, um abismo diante de nós.
            Detalhe: (1) não acho que o julgamento do “Mensalão” foi um fato político: acho que foi um fato judiciário: a condenação de quem cometeu crimes. (2) Sou amplamente favorável à Operação Lava-Jato e espero que o processo penal, ao final, puna rigorosamente os culpados. (3) Prefiro as urnas. Prefiro o Estado Democrático de Direito.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Leis - Foi editada a Lei 13.105, de 16.3.2015, com o novo Código de Processo Civil (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm)

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a imputação de crime de gestão fraudulenta feita pelo Ministério Público contra dois dirigentes de uma corretora de valores acusados de manipular o preço de ações e realizar práticas não equitativas contra fundos de pensão. O caso, analisado pela 6ª Turma, aconteceu no Rio Grande do Sul, entre janeiro de 1993 e dezembro de 1994. De acordo com a denúncia, os dois diretores utilizavam as carteiras de clientes da corretora para realizar operações simuladas de compra e venda de ações com a finalidade de elevar a cotação e revendê-las em curto prazo com lucro, em prejuízo de fundos de pensão. Denunciados pela prática dos delitos previstos no artigo 4º da Lei nº 7.492/86 (gestão fraudulenta) e artigo 3º da Lei nº 1.521/51 (crime contra a economia popular), os dois acusados impetraram habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa, diante da atipicidade das condutas. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região deu parcial provimento ao pedido. Em relação ao crime contra a economia popular, determinou a remessa dos autos à Justiça estadual, competente para julgar o feito. Quanto ao crime de gestão fraudulenta, entendeu que não havia correspondência entre a conduta dos acusados e a infração criminal prevista no artigo 4º da Lei nº 7.492. O entendimento foi mantido, por unanimidade, pelos ministros do STJ.  (Valor, 23.2.15)

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Penal e administrativo - Associações de auditores de tribunais de contas de todo o país apontaram o risco de se criar um "cartel de leniência" no país, caso a Controladoria-Geral da União (CGU) se antecipe às investigações do Ministério Público Federal (MPF) na hora de celebrar acordos com empresas acusadas de danos aos cofres públicos. Uma nota publicada ontem por quatro entidades afirma que a CGU não pode funcionar como "enfermaria de empresas acusadas de fraudar o Estado". A medida é uma demonstração de apoio à representação protocolada na sexta-feira pelo procurador do Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, e vai de encontro às orientações da presidente Dilma Rousseff, que tem pedido aos ministros para não se intimidarem com críticas e continuarem a receber as empresas e discutindo seus projetos. No documento, o procurador recomenda à CGU que se abstenha de firmar acordos de leniência com empresas envolvidas na Operação Lava-Jato enquanto as investigações do Ministério Público Federal estiverem em andamento. Na avaliação dos auditores, a celebração prévia de acordos com a CGU - que são feitos em esfera administrativa - pode salvar as empresas acusadas de fraudes das sanções previstas na esfera penal. "O acordo mencionado tem, sim, considerável repercussão penal, com a extinção da punibilidade do crime de cartel por ato administrativo, o que, por consequência, impede o Ministério Público de oferecer denúncia na esfera penal, conforme dispõe a Lei nº 12.259, de 2011", informa a nota.(Valor, 23.2.15)

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Advocacia - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve usar sua influência política para levar o exame de Ordem ao plenário da casa. O deputado defende em projeto de lei a extinção da prova. A possibilidade tem sido levada a sério pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo que pelo menos três delas (São Paulo, Mato Grosso e Paraná) já publicaram cartas de repúdio ao Projeto de Lei 2.154/2011. A proposta de Cunha é uma das 25 que foram agrupadas ao PL 5.054/2005, que já trazia sugestão de mudanças na exigência do exame. O projeto está na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aguardando a indicação de relator. (DCI, 25.2.15)

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Advocacia - Maior batalha jurídica já travada no Brasil, a Operação Lava-Jato mobiliza ao menos 60 escritórios de advocacia no país, espalhados principalmente por Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. As defesas dos executivos de empreiteiras presos em novembro estão coordenadas, mas se diversificaram em frentes distintas de atuação. Cinco fronts concentram o arsenal de estratégias jurídicas elaboradas até agora: delação premiada em casos pontuais com foco no abrandamento de pena, e teses como nulidade das mensagens trocadas por BlackBerry, investigação ilegal de políticos com prerrogativa de foro, denúncia de que os empresários sofreram extorsão e princípio da territorialidade. As estratégias de defesa são coordenadas por juristas e sócios de tradicionais bancas de criminalistas. Somente em Curitiba, sede das investigações que já resultaram em 18 ações penais por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa por desvios de recursos da Petrobras, ao menos 20 escritórios estão empenhados nas defesas de acusados e investigados. Os departamentos jurídicos das empreiteiras suspeitas de integrar o esquema de corrupção também participam das reuniões que estabelecem os movimentos dos advogados. (Valor, 23.2.15)

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Homofobia - O Judiciário Paulista condenou o ex-candidato à presidência Levy Fidelix (PRTB) a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais pelas declarações homofóbicas feitas durante o processo eleitoral de 2014. O valor será destinado a ações de promoção de igualdade de movimentos LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros). A sentença é em primeira instância e ainda cabe recurso. A ação civil pública foi ingressada pela Defensoria Pública de São Paulo em outubro do ano passado. No mês anterior, Levy havia participado de um debate, transmitido pela Rede Record, em que afirmou que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz” ao responder questão sobre o casamento igualitário. Na ocasião, ele ainda comparou a homossexualidade à pedofilia e ressaltou que as populações LGBTs deveriam ser "tratadas" no plano psicológico e “bem longe da gente”. (Terra, 16.3.15)

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Advocacia - Em duas decisões recentes, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que advogados e contadores não devem ser responsabilizados solidariamente por autuações. Os profissionais foram incluídos nos autos porque os contribuintes alegaram que seguiram suas orientações. Ainda cabe recurso nos dois casos.  (Valor, 13.2.15)

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Leis - Foi editada a Lei n. 13.104, de 9.3.2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm)

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Leis - foi editada a Lei 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm)

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Decretos - foi editado o Decreto n. 8.364, de 17.11.2014. Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8364.htm)

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Advocacia trabalhista - A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o antigo empregador não pode ser condenado a ressarcir os honorários de advogado contratado por ex-empregado para atuar em reclamação trabalhista. Com a adoção dessa tese, os ministros julgaram improcedente ação rescisória ajuizada por ex-funcionária da Telemig Celular, incorporada pela Vivo Participações. Ela pretendia rescindir decisão monocrática do ministro do STJ Fernando Gonçalves, atualmente aposentado, que afastou a condenação da empresa de telefonia ao ressarcimento das despesas com advogado pagas pela trabalhadora. Na ocasião, o ministro Fernando Gonçalves afirmou que a indenização por danos materiais era incabível porque é possível ajuizar reclamação trabalhista sem os serviços de um advogado, conforme prevê o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação rescisória, a trabalhadora alegou violação aos artigos 389 e 395 do Código Civil (CC). Afirmou que, de acordo com esses dispositivos, o ex-empregador deve ressarcir todos os danos causados pelo descumprimento do contrato de trabalho, inclusive os honorários advocatícios contratados pela parte reclamante, além daqueles normalmente decorrentes da condenação imposta na sentença.  (Valor, 13.2.15)

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Constitucional - A exigência de autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abra um processo contra governadores que supostamente cometeram crimes comuns foi declarada legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros julgaram três ações - envolvendo os Estados do Paraná, Espírito Santo e Rondônia - que questionavam esse dispositivo, que está em todas as constituições estaduais do país. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra essa regra, pois são raros os casos em que o Legislativo deu aval para que seja instaurada uma ação penal contra o governador, cuja base aliada geralmente representa maioria dos deputados estaduais. Ou seja, a norma facilita uma "blindagem". A ministra Cármen Lúcia, que presidiu a sessão de ontem com a ausência do ministro Ricardo Lewandowski, defendeu os dispositivos: "Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses casos [em que a negativa de autorização favorece a impunidade], que se percebe desamparada em razão de práticas inexcusáveis imputadas a seus representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do executivo e com situações de anomalia, pelo menos, ética". (Valor, 13.2.15)

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Constitucional - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma norma gaúcha que proibia a comercialização e estocagem de alguns produtos importados sem a anterior análise de resíduos químicos para identificação de agrotóxicos. A norma, de 2006, aplicava-se ao arroz, trigo, feijão, cebola, cevada, aveia e uva.Para o relator, a norma seria irregular porque o artigo 22 da Constituição Federal prevê que apenas a União pode legislar sobre comércio exterior. A decisão final foi unânime.  (Valor, 13.2.15)

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Consumidor - Nos Estados de São Paulo, Mato Grosso e Paraíba ficou mais difícil - e mais caro - deixar "sujo" o nome de um devedor que deixou de honrar suas obrigações. Desde janeiro, diferentes leis estaduais mudaram o procedimento a ser seguido antes que se possa incluir um mau pagador em cadastros como o da Serasa e o do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Em São Paulo e Mato Grosso, desde janeiro, só pode ser adicionado à base de dados o mau pagador que tiver antes recebido um tipo específico de correspondência, a carta com confirmação de recebimento (AR). Essa carta precisa estar assinada por quem recebeu o documento para valer. Antes, bastava uma correspondência simples, sem confirmação. Já na Paraíba, outra lei estadual recente estabeleceu que só se pode "negativar" um devedor que não esteja discutindo judicialmente a dívida. As mudanças podem até parecer simples, mas têm dado dor de cabeça ao sistema financeiro. Além de encarecer o registro, as alterações deixaram o processo mais lento. Isso acabou por comprometer a eficiência, tanto para instituições financeiras como para o comércio, de consultar essas bases de dados na tentativa de identificar os maus pagadores. O que pode acabar tendo reflexo no preço do empréstimo nessas regiões. Representantes do varejo e dos bancos deram início a uma ofensiva jurídica na tentativa de derrubar a lei do Estado de São Paulo que mudou o procedimento necessário para se "negativar" um inadimplente. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224/SP) no Supremo Tribunal Federal contra a lei. A Federação Brasileira de Bancos informou ao Valor que fará um pedido para ingressar como parte interessada ("amicus curie") no processo. Procurada, a CNDL não comentou. A principal alegação do grupo é que o tema já foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determinava a Constituição. Outro ponto questionado é a exigência de que os órgãos de proteção ao crédito excluam informações incorretas de seus registros dos bancos de dados no prazo máximo de dois dias, quando o CDC exige a correção das informações em até cinco dias.Segundo gabinete do deputado Rui Falcão (PT-SP), autor da lei de São Paulo, a regra "foi elaborada com fundamento na competência constitucional que atribui de forma concorrente ao Estado-membro o poder de legislar sobre relações de consumo", afirma em nota. (Valor, 12.2.15)

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Tributário - A isenção do Imposto de Renda (IR) para os contribuintes portadores das moléstias graves, previstas no artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, alcança apenas os proventos de aposentadoria. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região confirmou decisão monocrática e negou provimento a agravo interposto por contribuinte que solicitava a condenação da União à restituição do Imposto de Renda (IR) que incidiu desde o momento em que passou a ser portadora de tumor maligno até a aposentação, sob o argumento de que a isenção prevista na legislação beneficiaria todos os portadores de doenças graves - e não somente os aposentados - o que tornariam indevidos os pagamentos efetuados no período. (Valor, 11.2.15)

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Tributário - Empresas têm conseguido na Justiça impedir a Fazenda paulista de exigir a apresentação de garantia para a renovação de inscrição estadual. Já foram proferidas pelo menos duas sentenças contra a exigência, estabelecida para contribuintes inadimplentes e prevista na Portaria CAT nº 122, de dezembro de 2013. As decisões beneficiam a Italspeed Automotive, fabricante de rodas de alumínio, e a Multilaser, do segmento de eletrônicos e de suprimentos de informática. Nas sentenças, os juízes afirmam que é predominante nos tribunais superiores o entendimento de que é inconstitucional a utilização de meios indiretos para a cobrança de tributos e citam as súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Súmula 70, por exemplo, "é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo". (Valor, 20.2.15)

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Judiciário - Julgamentos em tempo real têm atraído mais usuários para o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região. Quase 10,5 mil pessoas já assistiram ao vivo as sessões transmitidas por meio do sistema Tela TRF-4. Do total de acessos, 90% são externos, realizados por um público composto de advogados, estudantes e pelas pessoas envolvidas nas ações judiciais. Além de transmitir ao vivo os julgamentos, o Tela TRF-4 tem o diferencial de ser o único sistema do país que oferece vídeos na consulta processual. No máximo em dois dias após a sessão, o material é indexado e já está disponível para visualização em um índice dentro do eproc, processo eletrônico da Justiça Federal da 4a Região. (Valor, 19.2.15)

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Internet - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão que condenou um provedor de internet a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, a um cliente que foi difamado de forma anônima em anúncio publicado por meio eletrônico. O consumidor, advogado, buscou contato com o provedor. Fez duas solicitações - retirada do conteúdo ofensivo da página e identificação do autor dos ataques -, mas nenhuma delas foi atendida. "Sendo assim, o dano sobreveio como consequência inevitável, pois, além de mantido o comentário pejorativo, foi inviabilizado ao interessado o direito de resposta. Sem saber de quem se originou a crítica, não teria o requerente condições de efetuar satisfatoriamente sua defesa", disse o desembargador Ronei Danielli, relator do caso na 6ª Câmara de Direito Civil. Para ele, essa espécie de comportamento é evidentemente lucrativa para os provedores. "Uma vez que preservando o anonimato encoraja um número ainda maior de pessoas a se utilizar do sistema, acaba por proporcionar a crítica sem responsabilidade, o simples ofender por ofender, sem contribuir para qualquer construção ou crescimento social." (Valor, 19.2.15)

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Sindical - O Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que validou o desmembramento da entidade para a criação de um sindicato para representar os empregados no comércio de produtos para a construção civil do Norte do Paraná. Os ministros da 1ª Turma não conheceram de recurso da entidade e mantiveram o entendimento adotado em primeira e segunda instâncias. Para o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o sistema sindical brasileiro comporta a livre possibilidade de dissociação e de desmembramento das categorias, e tais situações não implicam desrespeito ao princípio da unicidade sindical, nem afrontam a Constituição Federal. "Tão somente significam que o sindicato mais amplo e com base territorial mais extensa pode sofrer alterações na representatividade", afirmou. E concluiu: "Desde que observados os requisitos formais, e uma vez obtido o registro sindical, impõe-se reconhecer legitimidade de representação à nova entidade". A decisão foi unânime.  (Valor, 20.2.15)

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