1 de setembro de 2014

Pandectas 770

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Informativo Jurídico - n. 770 –01/07 de setembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

            Por vezes, é preciso ter coragem para ousar. Foi assim que acabei me aventurando e escrevi uma pequena novela. Sim. Depois de 27 livros técnicos, faltou-me juízo e fui para a literatura. Como sou peixe estranho a essas praias, será preciso a boa-vontade dos amigos para que a iniciativa dê certo.
            “Enfim” é uma novela de leitura fácil e leve. A narrativa centra-se na perspectiva de um velho professor que, inserido na realidade cotidiana de uma grande cidade brasileira, por vezes se acomoda, por vezes se incomoda com o que vive. É o mote para uma lírica urbana contemporânea: uma narrativa do nosso cotidiano. Como qualquer um, ele tem seus apetites, suas ilusões, seus segredos, suas manias. Como em qualquer um, tudo se revela inusitado, próprio e, enfim, com um destino surpreendente.
            O livro está à venda exclusivamente no site da editora:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522492688
            Também pode ser encomendado nas filiais da Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/quem_somos.aspx
            Por fim, pode ser encomendado diretamente na filial Belo Horizonte, com o amigo Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
            Agradeço muitíssimo a todos que se interessarem e, enfim, que me derem seu retorno sobre o livro. Ser um escritor iniciante é difícil e exige, sempre, o carinho dos amigos. Muito obrigado.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Societário - Cada vez mais na linha de fogo em discussões sobre fraudes contábeis e insucesso empresarial, os auditores decidiram sair de sua tradicional postura reservada e abrir o debate sobre qual deve ser o limite legal de sua responsabilidade em casos como esses. Há um incômodo entre os profissionais do setor, que têm convivido com o receio de ver suas empresas com as contas bloqueadas e de perder até mesmo seus bens pessoais por conta de processos judiciais em que estão sendo responsabilizados em pé de igualdade com os administradores que realizaram os malfeitos. A divisão de auditoria da KPMG no Brasil está com seus bens financeiros congelados desde o fim de junho em decorrência de decisão cautelar emitida pelo juiz Daniel Carnio Costa, que está cuidando do processo do Banco BVA, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso do Cruzeiro do Sul, também houve pedido de arresto de bens da KPMG e da EY por parte do Ministério Público Estadual, mas o juiz do caso, Carlos Marcelo Mendes de Oliveira, decidiu ouvir a defesa das empresas de auditoria antes de deferir a medida. Há uma peculiaridade envolvendo processos contra auditores, porque eles trabalham em um ramo de negócios em que os sócios das empresas precisam obrigatoriamente assumir o risco de responder com seus próprios bens de maneira ilimitada em caso de processos administrativos ou judiciais. A previsão não está no código civil, mas na Instrução nº 308 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que diz que a empresa de auditoria deve se responsabilizar "pela reparação de dano que causar a terceiros, por culpa ou dolo, no exercício da atividade profissional e que os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade". (Valor, 13/8/14)

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Advocacia - Um escritório de advocacia foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma advogada que era chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do Escritório de Advocacia Zveiter que pedia reforma da condenação por danos morais. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à honra e à imagem da trabalhadora. Na reclamação trabalhista, a advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, "em alto e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais. De acordo com testemunha, o dono do escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora dessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório. Questionava também porque aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse ainda que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de "atrasadinha" e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos. (valor, 29.7.14)

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Advocacia - O Distrito Federal publicou três leis voltadas para as advocacias pública e privada. Dentre os temas estão a elevação do piso salarial para a categoria e a regulamentação do exercício da profissão em empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei nº 3.568 estabelece o valor de R$ 3 mil para o piso salarial da categoria no Distrito Federal para uma jornada de até oito horas diárias. Já para os profissionais que cumprem até quatro horas diárias, o piso é de R$ 2 mil. A norma prevê ainda que o valor deve ser reajustado anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%. (valor, 14.7.14)

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Advocacia - A advocacia está entre as 140 atividades incluídas no Simples Nacional - regime simplificado de tributação. Com a sanção ontem da Lei Complementar nº 147 pela presidente Dilma Rousseff, os escritórios com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. A previsão da OAB é que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil, o que deve gerar 424 mil novos empregos. Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do país integram formalmente bancas, de acordo com a Ordem. Uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido. A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido. As alíquotas não incluem a contribuição previdenciária patronal. (Valor, 8.8.14)

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Corrupção - A regulamentação da nova Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846, de 2013 -, que trará regras para os programas de compliance (ética e condutas), está pronta e só depende de um aval da Casa Civil. O decreto seguirá padrões internacionais, de acordo com o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que participou ontem do Seminário "A nova Lei Anticorrupção e seus impactos nas empresas", realizado em São Paulo pelo Valor.  Desde que a lei entrou em vigor, em janeiro, as empresas aguardam a publicação da regulamentação para saber quais características os programas de prevenção devem ter para serem considerados atenuantes em casos de infração. De acordo com a norma, as empresas correm o risco de serem multadas em valores que podem chegar a R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto. (valor, 26.8.14)

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Turismo - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma passageira. Em viagem de retorno de Paris, com escala em Amsterdã, a autora teve o voo cancelado sem aviso prévio, e passou por atraso de 32 horas para chegar ao Brasil, seu destino final. De acordo com os autos, a passageira compareceu na data prevista ao aeroporto, mas foi impedida de embarcar por problemas no avião. Após horas de espera, foi informada de que faria uma viagem para o Panamá e então encaminhada para o destino final. Ao chegar ao aeroporto da Cidade do Panamá, surpreendeu-se com a notícia de que não havia nenhum voo para o Brasil no dia, e foi levada para um hotel sem as malas, que já haviam sido despachadas. A cliente decidiu, então, mover ação por danos morais contra a empresa, e esta interpôs recurso com a alegação de que houve cancelamento por problemas mecânicos na aeronave, razão pela qual a autora foi realocada em voo com conexão no Panamá, sendo-lhe garantida toda a assistência necessária. (valor, 26.8.14)

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Educação - O governo federal praticamente já atingiu a meta de ofertar oito milhões de vagas no ensino técnico no Brasil entre os anos de 2011 e 2014, de acordo com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia do Ministério da Educação (MEC). Destaca-se o fato de o Plano Nacional de Educação (PNE) ter avançado na área profissional, com duas metas relacionadas. Uma delas é a de oferecer o mínimo de 25% das matrículas de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, de forma integrada. (Info Exame, Jornal do Professor da Editora Atlas, agosto de 2014)

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Educação - o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) atenderá a 31,6 mil alunos de 600 programas de mestrado e doutorado em cerca de 170 instituições particulares do Brasil. Como? O Ministério da Educação (MEC) anunciou recentemente a ampliação do crédito educativo para a pós-graduação, já a partir do segundo semestre. O programa terá as mesmas regras de empréstimo da graduação, com juros de 3,4% anuais e quitação da dívida após um ano e meio da formatura. A legislação do Fies, na realidade, já previa o atendimento de estudantes da pós, mas isso nunca ocorreu na prática, o que motivou pressão das associações de pós-graduandos e de faculdades privadas. O crédito educativo da pós é uma aposta para ampliar o acesso, como ocorreu nos últimos anos com a graduação por meio de bolsas e financiamentos em faculdades particulares. Outro objetivo é também incentivar novos mestrados e doutorados. (Estado de S. Paulo, 1.7.14)

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Financeiro - A cobrança, por instituição financeira, de qualquer tarifa para a quitação antecipada de débito é ilegítima. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou sentença e declarou nula a cláusula do contrato firmado por um consumidor de Sete Lagoas com a BV Financeira que estabelecia a cobrança. Em janeiro de 2011, o consumidor assinou o contrato para financiamento de um veículo. Em novembro, ele ajuizou a ação pedindo a anulação da cláusula mencionada. No TJ-MG, o relator, desembargador Moacyr Lobato, afirmou que a liquidação precoce não causa prejuízo à instituição financeira, já que devolve antecipadamente o crédito que fora concedido.  (Valor, 8.8.14)

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Ministério Público - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Ministério Público Federal (MPF) tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa dos segurados do DPVAT. O entendimento foi tomado após a análise de um processo proposto pelo MPF contra a Marítima Seguros, alegando que a companhia vinha pagando indenizações do DPVAT com valores abaixo dos delimitados pela Lei nº 6.194, de 1974. O seguro garante a indenização em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte ou invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares dos acidentados. No STF, a discussão girou em torno da abrangência do artigo 127 da Constituição. De acordo com o dispositivo, cabe ao Ministério Público a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".  (Valor, 8.8.14)

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Fiscal - As empresas tributadas pelo regime monofásico não podem obter créditos de PIS e Cofins para reduzir o pagamento da carga tributária ou obter restituição. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a análise do recurso de uma distribuidora de combustíveis.  Presente em setores como o de bebidas, fármacos e de combustíveis, o regime monofásico determina que a primeira companhia da cadeia produtiva recolha as contribuições antecipadamente, em nome das empresas subsequentes. O sistema é semelhante ao da substituição tributária de ICMS. (Valor, 27.6.14)

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Fiscal - A Receita Federal entendeu que a importação de bens industriais usados (máquinas e peças) para ativo imobilizado não gera créditos de PIS e Cofins. O tema foi uniformizado por meio da Solução de Divergência nº 9, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Havia divergência sobre o tema porque a Lei nº 10.865, de 2004, por meio do artigo 15, permite o uso de crédito de PIS e Cofins sobre valores desembolsados na importação de bens, sem fazer, entretanto, distinção entre novos e usados. A restrição para os usados só veio com a edição, no mesmo ano, da Instrução Normativa nº 457 pela Receita Federal, segundo Douglas Rogério Campanini, consultor da Athros ASPR. Agora, com a solução de divergência, contribuintes que usaram esses créditos nos últimos cinco anos poderão questionar eventuais cobranças no Judiciário. (Valor, 7.8.14)

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Trabalho e álcool - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão favorável à reintegração de um trabalhador rural dispensado por justa causa pela Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia Elétrica após chegar embriagado ao serviço por três vezes consecutivas. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso na 1ª Turma, o comportamento do empregado despertava suspeita de alcoolismo, e, por isso, a empresa deveria encaminhá-lo para diagnóstico e tratamento antes de aplicar a punição. Como o trabalhador não compareceu à audiência inicial, as alegações da empresa sobre seu comparecimento ao serviço embriagado por três vezes foram consideradas verdadeiras (confissão ficta). A sentença entendeu ser correta a aplicação da justa causa, uma vez que nada nos autos comprovava que o trabalhador era portador de alcoolismo crônico. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, porém, declarou nula a quebra contratual e determinou a reintegração do trabalhador.  (valor, 26.8.14)

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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que negou pedido de trabalhadora que pretendia ver reconhecida a responsabilização subsidiária ou solidária da Adidas do Brasil, para quem a empregadora da reclamante produzia calçados exclusivos. Ao analisar as provas do processo, o juiz Marcos César Leão, da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, verificou que as reclamadas celebraram um contrato de compra e venda de calçados. Por isso, ele entendeu que não há como responsabilizar a Adidas pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à trabalhadora. O magistrado explicou que o objeto social da empregadora da reclamante é a fabricação de calçados e o comércio varejista e atacadista, enquanto a Adidas possui como objeto social o comércio de artigos de esporte e recreativos de qualquer espécie, como calçados e roupas de esporte, bem como outros artigos relacionados a atividades esportivas, incluindo a importação e exportação, promoção e publicidade desses produtos. Ele ressaltou que a fabricação de calçados não faz parte do objeto social da Adidas e, portanto, não se trata de terceirização, sendo inaplicável a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. (valor, 14.7.14)

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Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que manteve a dispensa por justa causa de um cobrador da Viação Novacap, do Rio de Janeiro, que, durante seu período de férias, utilizou indevidamente o cartão de gratuidade Riocard de terceiro. O trabalhador alegava que a dispensa foi indevida, pois não teria causado qualquer prejuízo à empresa. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, considerou que a dispensa ocorreu em decorrência da quebra da fidúcia (confiança) exigida na relação contratual. Ele afastou o argumento de que o uso do cartão de terceiro não trouxe prejuízo para a empresa. "O que se discute é a conduta amoral do empregado, com a consequente quebra da confiança, e não os resultados pecuniários da prática do ato", afirmou. O ministro observou que é possível constatar nos autos que o cobrador agiu com improbidade, chegando a confessar sua conduta.(Valor, 7.8.14)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para um gerente-geral que, após licença médica, passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na 7ª Turma, entendeu que o procedimento foi "constrangedor" para o empregado, uma retaliação por ele ter apresentado atestado médico. De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses. Quando retornou ao trabalho, de acordo com a reclamação trabalhista, passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente.(Valor, 23.6.14)

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Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso da Calçados Azaleia Nordeste e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego. Em sua defesa, a Azaleia afirmou que as horas extraordinárias foram pagas conforme demonstrativos de pagamentos anexados aos autos. A validade desses documentos foi contestada pela trabalhadora por não terem sido assinados por ela. O pedido foi indeferido pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), que julgou válidos os registros de ponto e pagas as horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, porém, aceitou o recurso da trabalhadora. No recurso ao TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que, conforme entendimento da Corte, não há amparo legal para que a falta de assinatura do empregado nos cartões de ponto permita concluir que são inválidos e que o ônus da prova deva ser invertido automaticamente. (Valor, 8.8.14)

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Prof. Gladston Mamede
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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