**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 17 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 770 –01/07 de setembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/
Editorial
Por vezes,
é preciso ter coragem para ousar. Foi assim que acabei me aventurando e escrevi
uma pequena novela. Sim. Depois de 27 livros técnicos, faltou-me juízo e fui
para a literatura. Como sou peixe estranho a essas praias, será preciso a
boa-vontade dos amigos para que a iniciativa dê certo.
“Enfim” é
uma novela de leitura fácil e leve. A narrativa centra-se na perspectiva de um
velho professor que, inserido na realidade cotidiana de uma grande cidade brasileira,
por vezes se acomoda, por vezes se incomoda com o que vive. É o mote para uma
lírica urbana contemporânea: uma narrativa do nosso cotidiano. Como qualquer
um, ele tem seus apetites, suas ilusões, seus segredos, suas manias. Como em
qualquer um, tudo se revela inusitado, próprio e, enfim, com um destino
surpreendente.O livro está à venda exclusivamente no site da editora:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522492688
Também pode ser encomendado nas filiais da Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/quem_somos.aspx
Por fim, pode ser encomendado diretamente na filial Belo Horizonte, com o amigo Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
Agradeço muitíssimo a todos que se interessarem e, enfim, que me derem seu retorno sobre o livro. Ser um escritor iniciante é difícil e exige, sempre, o carinho dos amigos. Muito obrigado.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
******
Societário - Cada vez mais na linha de fogo em discussões
sobre fraudes contábeis e insucesso empresarial, os auditores decidiram sair de
sua tradicional postura reservada e abrir o debate sobre qual deve ser o limite
legal de sua responsabilidade em casos como esses. Há um incômodo entre os
profissionais do setor, que têm convivido com o receio de ver suas empresas com
as contas bloqueadas e de perder até mesmo seus bens pessoais por conta de
processos judiciais em que estão sendo responsabilizados em pé de igualdade com
os administradores que realizaram os malfeitos. A divisão de auditoria da KPMG
no Brasil está com seus bens financeiros congelados desde o fim de junho em
decorrência de decisão cautelar emitida pelo juiz Daniel Carnio Costa, que está
cuidando do processo do Banco BVA, na 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso do Cruzeiro do Sul,
também houve pedido de arresto de bens da KPMG e da EY por parte do Ministério
Público Estadual, mas o juiz do caso, Carlos Marcelo Mendes de Oliveira,
decidiu ouvir a defesa das empresas de auditoria antes de deferir a medida. Há
uma peculiaridade envolvendo processos contra auditores, porque eles trabalham
em um ramo de negócios em que os sócios das empresas precisam obrigatoriamente
assumir o risco de responder com seus próprios bens de maneira ilimitada em
caso de processos administrativos ou judiciais. A previsão não está no código
civil, mas na Instrução nº 308 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que diz
que a empresa de auditoria deve se responsabilizar "pela reparação de dano
que causar a terceiros, por culpa ou dolo, no exercício da atividade
profissional e que os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas
obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade". (Valor,
13/8/14)
******
Advocacia - Um escritório de advocacia foi condenado pela
Justiça do Trabalho a indenizar uma advogada que era chamada de fracassada pelo
fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago. A 2ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do Escritório de Advocacia
Zveiter que pedia reforma da condenação por danos morais. Para o relator,
ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do
escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à honra e à
imagem da trabalhadora. Na reclamação trabalhista, a advogada contou que
trabalhou por quase três anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada
pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, "em alto
e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse
receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento
da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais. De acordo com testemunha, o dono do
escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora
dessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil,
há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório.
Questionava também porque aceitavam receber o salário pago por ele. A
testemunha disse ainda que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada
que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das
estagiárias, chamando-a de "atrasadinha" e questionando se ela não se
achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos. (valor,
29.7.14)
******
Advocacia - O Distrito Federal publicou três leis voltadas
para as advocacias pública e privada. Dentre os temas estão a elevação do piso
salarial para a categoria e a regulamentação do exercício da profissão em
empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei nº 3.568 estabelece o
valor de R$ 3 mil para o piso salarial da categoria no Distrito Federal para
uma jornada de até oito horas diárias. Já para os profissionais que cumprem até
quatro horas diárias, o piso é de R$ 2 mil. A norma prevê ainda que o valor
deve ser reajustado anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%. (valor, 14.7.14)
******
Advocacia - A advocacia está entre as 140 atividades
incluídas no Simples Nacional - regime simplificado de tributação. Com a sanção
ontem da Lei Complementar nº 147 pela presidente Dilma Rousseff, os escritórios
com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a
16,85% de tributos. A previsão da OAB é que o número de escritórios cresça seis
vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil, o que
deve gerar 424 mil novos empregos. Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do
país integram formalmente bancas, de acordo com a Ordem. Uma simulação do
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um
escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o
Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de
rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional
seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido. A entidade também
calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota
de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de
tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido. As alíquotas não
incluem a contribuição previdenciária patronal. (Valor, 8.8.14)
******
Corrupção - A regulamentação da nova Lei Anticorrupção - Lei
nº 12.846, de 2013 -, que trará regras para os programas de compliance (ética e
condutas), está pronta e só depende de um aval da Casa Civil. O decreto seguirá
padrões internacionais, de acordo com o ministro-chefe da Controladoria-Geral
da União (CGU), Jorge Hage, que participou ontem do Seminário "A nova Lei
Anticorrupção e seus impactos nas empresas", realizado em São Paulo pelo
Valor. Desde que a lei entrou em vigor,
em janeiro, as empresas aguardam a publicação da regulamentação para saber
quais características os programas de prevenção devem ter para serem
considerados atenuantes em casos de infração. De acordo com a norma, as
empresas correm o risco de serem multadas em valores que podem chegar a R$ 60
milhões ou até 20% do faturamento bruto. (valor, 26.8.14)
******
Turismo - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 30 mil por
danos morais a uma passageira. Em viagem de retorno de Paris, com escala em
Amsterdã, a autora teve o voo cancelado sem aviso prévio, e passou por atraso
de 32 horas para chegar ao Brasil, seu destino final. De acordo com os autos, a
passageira compareceu na data prevista ao aeroporto, mas foi impedida de
embarcar por problemas no avião. Após horas de espera, foi informada de que
faria uma viagem para o Panamá e então encaminhada para o destino final. Ao
chegar ao aeroporto da Cidade do Panamá, surpreendeu-se com a notícia de que
não havia nenhum voo para o Brasil no dia, e foi levada para um hotel sem as
malas, que já haviam sido despachadas. A cliente decidiu, então, mover ação por
danos morais contra a empresa, e esta interpôs recurso com a alegação de que
houve cancelamento por problemas mecânicos na aeronave, razão pela qual a
autora foi realocada em voo com conexão no Panamá, sendo-lhe garantida toda a
assistência necessária. (valor, 26.8.14)
******
Educação - O governo federal praticamente já atingiu a meta
de ofertar oito milhões de vagas no ensino técnico no Brasil entre os anos de
2011 e 2014, de acordo com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia
do Ministério da Educação (MEC). Destaca-se o fato de o Plano Nacional de
Educação (PNE) ter avançado na área profissional, com duas metas relacionadas.
Uma delas é a de oferecer o mínimo de 25% das matrículas de educação de jovens
e adultos nos ensinos fundamental e médio, de forma integrada. (Info Exame,
Jornal do Professor da Editora Atlas, agosto de 2014)
******
Educação - o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
atenderá a 31,6 mil alunos de 600 programas de mestrado e doutorado em cerca de
170 instituições particulares do Brasil. Como? O Ministério da Educação (MEC)
anunciou recentemente a ampliação do crédito educativo para a pós-graduação, já
a partir do segundo semestre. O programa terá as mesmas regras de empréstimo da
graduação, com juros de 3,4% anuais e quitação da dívida após um ano e meio da
formatura. A legislação do Fies, na realidade, já previa o atendimento de
estudantes da pós, mas isso nunca ocorreu na prática, o que motivou pressão das
associações de pós-graduandos e de faculdades privadas. O crédito educativo da
pós é uma aposta para ampliar o acesso, como ocorreu nos últimos anos com a
graduação por meio de bolsas e financiamentos em faculdades particulares. Outro
objetivo é também incentivar novos mestrados e doutorados. (Estado de S. Paulo,
1.7.14)
*****
Financeiro - A cobrança, por instituição financeira, de
qualquer tarifa para a quitação antecipada de débito é ilegítima. Com esse
entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
reformou sentença e declarou nula a cláusula do contrato firmado por um
consumidor de Sete Lagoas com a BV Financeira que estabelecia a cobrança. Em
janeiro de 2011, o consumidor assinou o contrato para financiamento de um
veículo. Em novembro, ele ajuizou a ação pedindo a anulação da cláusula
mencionada. No TJ-MG, o relator, desembargador Moacyr Lobato, afirmou que a
liquidação precoce não causa prejuízo à instituição financeira, já que devolve
antecipadamente o crédito que fora concedido.
(Valor, 8.8.14)
******
Ministério Público - O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem que o Ministério Público Federal (MPF) tem legitimidade para
propor ações civis públicas em defesa dos segurados do DPVAT. O entendimento
foi tomado após a análise de um processo proposto pelo MPF contra a Marítima
Seguros, alegando que a companhia vinha pagando indenizações do DPVAT com
valores abaixo dos delimitados pela Lei nº 6.194, de 1974. O seguro garante a
indenização em casos de acidentes de trânsito que resultem em morte ou
invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares dos
acidentados. No STF, a discussão girou em torno da abrangência do artigo 127 da
Constituição. De acordo com o dispositivo, cabe ao Ministério Público a
"defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis".
(Valor, 8.8.14)
******
Fiscal - As empresas tributadas pelo regime monofásico não
podem obter créditos de PIS e Cofins para reduzir o pagamento da carga
tributária ou obter restituição. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros
da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a análise do recurso de
uma distribuidora de combustíveis.
Presente em setores como o de bebidas, fármacos e de combustíveis, o
regime monofásico determina que a primeira companhia da cadeia produtiva
recolha as contribuições antecipadamente, em nome das empresas subsequentes. O
sistema é semelhante ao da substituição tributária de ICMS. (Valor, 27.6.14)
******
Fiscal - A Receita Federal entendeu que a importação de bens
industriais usados (máquinas e peças) para ativo imobilizado não gera créditos
de PIS e Cofins. O tema foi uniformizado por meio da Solução de Divergência nº
9, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Havia divergência
sobre o tema porque a Lei nº 10.865, de 2004, por meio do artigo 15, permite o
uso de crédito de PIS e Cofins sobre valores desembolsados na importação de
bens, sem fazer, entretanto, distinção entre novos e usados. A restrição para
os usados só veio com a edição, no mesmo ano, da Instrução Normativa nº 457
pela Receita Federal, segundo Douglas Rogério Campanini, consultor da Athros
ASPR. Agora, com a solução de divergência, contribuintes que usaram esses
créditos nos últimos cinco anos poderão questionar eventuais cobranças no
Judiciário. (Valor, 7.8.14)
******
Trabalho e álcool - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve decisão favorável à reintegração de um trabalhador rural dispensado por
justa causa pela Usaciga - Açúcar, Álcool e Energia Elétrica após chegar
embriagado ao serviço por três vezes consecutivas. Para o ministro Walmir
Oliveira da Costa, relator do caso na 1ª Turma, o comportamento do empregado
despertava suspeita de alcoolismo, e, por isso, a empresa deveria encaminhá-lo
para diagnóstico e tratamento antes de aplicar a punição. Como o trabalhador
não compareceu à audiência inicial, as alegações da empresa sobre seu
comparecimento ao serviço embriagado por três vezes foram consideradas
verdadeiras (confissão ficta). A sentença entendeu ser correta a aplicação da
justa causa, uma vez que nada nos autos comprovava que o trabalhador era
portador de alcoolismo crônico. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná,
porém, declarou nula a quebra contratual e determinou a reintegração do
trabalhador. (valor, 26.8.14)
*****
Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas
Gerais manteve sentença que negou pedido de trabalhadora que pretendia ver
reconhecida a responsabilização subsidiária ou solidária da Adidas do Brasil,
para quem a empregadora da reclamante produzia calçados exclusivos. Ao analisar
as provas do processo, o juiz Marcos César Leão, da 2ª Vara do Trabalho de
Uberaba, verificou que as reclamadas celebraram um contrato de compra e venda
de calçados. Por isso, ele entendeu que não há como responsabilizar a Adidas
pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à trabalhadora. O magistrado
explicou que o objeto social da empregadora da reclamante é a fabricação de
calçados e o comércio varejista e atacadista, enquanto a Adidas possui como
objeto social o comércio de artigos de esporte e recreativos de qualquer
espécie, como calçados e roupas de esporte, bem como outros artigos
relacionados a atividades esportivas, incluindo a importação e exportação,
promoção e publicidade desses produtos. Ele ressaltou que a fabricação de
calçados não faz parte do objeto social da Adidas e, portanto, não se trata de
terceirização, sendo inaplicável a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
(valor, 14.7.14)
******
Trabalho - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
restabeleceu sentença que manteve a dispensa por justa causa de um cobrador da
Viação Novacap, do Rio de Janeiro, que, durante seu período de férias, utilizou
indevidamente o cartão de gratuidade Riocard de terceiro. O trabalhador alegava
que a dispensa foi indevida, pois não teria causado qualquer prejuízo à
empresa. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, considerou que a
dispensa ocorreu em decorrência da quebra da fidúcia (confiança) exigida na
relação contratual. Ele afastou o argumento de que o uso do cartão de terceiro
não trouxe prejuízo para a empresa. "O que se discute é a conduta amoral
do empregado, com a consequente quebra da confiança, e não os resultados
pecuniários da prática do ato", afirmou. O ministro observou que é possível
constatar nos autos que o cobrador agiu com improbidade, chegando a confessar
sua conduta.(Valor, 7.8.14)
******
Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve
decisão que condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 100 mil de indenização por
danos morais para um gerente-geral que, após licença médica, passou a exercer
funções típicas de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de
Mello Filho, relator do processo na 7ª Turma, entendeu que o procedimento foi
"constrangedor" para o empregado, uma retaliação por ele ter
apresentado atestado médico. De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou
por mais de 25 anos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de
2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada.
Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e
ficou hospitalizado por vários meses. Quando retornou ao trabalho, de acordo
com a reclamação trabalhista, passou por momentos de humilhação e
desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente
foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a
exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando
serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido. O Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná confirmou a sentença de primeiro grau que
condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de
R$ 300 mil fixados originalmente.(Valor, 23.6.14)
******
Trabalho - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
aceitou recurso da Calçados Azaleia Nordeste e considerou válidos os registros
eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear
pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram
"imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou
que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação
de emprego. Em sua defesa, a Azaleia afirmou que as horas extraordinárias foram
pagas conforme demonstrativos de pagamentos anexados aos autos. A validade
desses documentos foi contestada pela trabalhadora por não terem sido assinados
por ela. O pedido foi indeferido pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), que
julgou válidos os registros de ponto e pagas as horas extras. O Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região, porém, aceitou o recurso da trabalhadora. No
recurso ao TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que,
conforme entendimento da Corte, não há amparo legal para que a falta de
assinatura do empregado nos cartões de ponto permita concluir que são inválidos
e que o ônus da prova deva ser invertido automaticamente. (Valor, 8.8.14)
******
P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin
Nenhum comentário:
Postar um comentário