22 de setembro de 2014

Pandectas 772

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Informativo Jurídico - n. 772 –21/30 de setembro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Não há espaços para editoriais muito criativos. Eu poderia entrar no debate da sucessão presidencial, mas isso seria uma influência política que não considero adequado. Vou ficar à margem, sem expressar meu voto e deixando o pau quebrar, no nível em que está.
            Enquanto isso, vou renovando minha felicidade em informar 
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu direito à jornada de trabalho de bancário a um ex-advogado do Banco Bradesco. Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o advogado não se enquadra no artigo 224 da CLT, que garante a jornada diária de seis horas ao bancário. "Sendo profissional liberal, ele se equipara aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exerce atividade regulada em estatuto profissional próprio", afirmou o relator. Assim, deve-se observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, prevista na Lei nº 8.906 (Estatuto da OAB), de 1994. Com a decisão, a SDI-1 manteve o julgamento da 7ª Turma do TST, que absolveu o Bradesco do pagamento de horas extras, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia. Originalmente, o juízo de primeiro grau não reconheceu o direito às horas trabalhadas além das seis horas diárias. No caso, o autor do processo foi contratado inicialmente como bancário. Em 2004, após concluir o curso de direito, assinou aditivo ao contrato de trabalho e passou a exercer a função de assistente jurídico, trabalhando oito horas diárias. (Valor, 19.8.14)

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Propriedade intelectual - A proteção de direitos autorais pela criação de receitas gastronômicas deu um passo à frente com iniciativa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A entidade quer proteger as criações dos chefs de cozinha. Para isso, a Abrasel-SP criou, no mês passado, o Registro de Receitas, Produtos e Serviços da Área de Gastronomia (Regga). A ideia é ser uma espécie de Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o setor,. A intenção da associação paulista de bares e restaurantes com o projeto é que receitas inovadoras possam ser reconhecidas como de propriedade intelectual dos profissionais da gastronomia. Isso seria a base para que no futuro as invenções possam render dividendos aos seus criadores. (DCI, 9.9.14)

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Bancário - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituição financeira não pode se apropriar do salário de seu cliente para cobrar débito decorrente de contrato bancário, mesmo havendo cláusula permissiva. A questão foi analisada por meio de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais. Na ação ajuizada contra o Itaú Unibanco, o Ministério Público alega que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros. O juiz de primeiro grau entendeu que a cláusula de débito automático de empréstimo em conta corrente é legal, pois "uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil". A apelação foi negada. No STJ, porém, o ministro Sidnei Beneti, relator, afirmou que o entendimento firmado na Corte é o de que, mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco é ilícita e dá margem ao dano moral. Segundo ele, a produção da prova é necessária para julgar a causa de débito ilícito e determinou o retorno do processo à origem para nova análise. (Valor, 11.9.14)

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Corrupção - Aprovada logo após os protestos de junho do ano passado e vigente desde janeiro, a Lei Anticorrupção continua sem regulamentação. Ainda faltam definições sobre qual a estrutura preventiva esperada das empresas e quais órgãos terão poder de investigação. A Lei 12.846/2013 trouxe uma quebra de paradigma porque é a primeira a responsabilizar as empresas pelas práticas ilícitas, com multa de até 20% do faturamento bruto ou até fechamento da empresa. Até então, a legislação punia quase que exclusivamente as pessoas físicas. Apesar de vigente há quase nove meses, desde 29 de janeiro, a regulamentação da lei parece estar travada na Casa Civil. As regras já teriam sido aprovadas pelo Ministério da Justiça e pela Controladoria Geral da União (CGU). (DCI, 11.9.14)

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Concorrencial - A Samsung Electronics e a LG Display assinaram acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que se comprometeram a pagar R$ 42,7 milhões em troca do encerramento de processos em que foram acusadas de formação de cartel no setor de fabricação de películas finas para painéis de cristal liquido. O caso é investigado desde 2008 pelas autoridades antitruste do governo e ficou conhecido como "cartel de LCD". A Samsung vai pagar R$ 8,9 milhões e a LG, R$ 33,8 milhões. O acordo é bom para as empresas, pois, se elas decidissem ir adiante com o processo, as penas poderiam ser ainda maiores no futuro. Para o Cade, o acordo encerra o caso com relação a essas companhias e abre espaço para que seus executivos firmem termos semelhantes. A investigação de cartel no setor de fabricação de telas de LCD teve início no exterior, após a descoberta das chamadas "reuniões de cristal" em que representantes das principais empresas do setor discutiram os preços das telas. (Valor, 21.8.14)

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Concorrencial - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) podem ser questionadas em qualquer lugar do país, e não apenas em Brasília, sede da autarquia. Os ministros negaram, por maioria, um recurso do Cade contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia reconhecido a competência da Justiça Federal do Rio Grando do Sul para analisar o caso.  (Valor, 21.8.14)

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Família - A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que a homologou - tem eficácia ex nunc. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar recurso especial de ex-marido contra a ex-mulher, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que o STJ tem precedentes sobre a possibilidade de alteração do regime de bens nos casamentos celebrados sob o Código Civil de 1916. Na ação de separação, a ex-mulher afirmou que em maio de 1997, após três anos de união - período em que tiveram um filho -, ela e o ex-marido se casaram e adotaram o regime de separação de bens. Posteriormente, o casal pleiteou a alteração para o regime de comunhão parcial. O pedido foi acolhido em julho de 2007. Um ano depois, iniciou-se o processo de separação. Em primeira instância, foi determinado que a divisão dos bens observasse o regime de comunhão parcial desde a data do casamento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a sentença nesse ponto. (Valor, 9.9.14)

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Judiciário - A nova corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anunciou a criação de um centro de instrução de procedimentos administrativos disciplinares para auxiliar nos trabalhos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O orgão, de acordo com a ministra, "vai auxiliar os conselheiros no desempenho das atividades e priorizará a utilização da videoconferência como instrumento de agilidade e economia, mantendo assim os juízes na jurisdição, na sua função essencial". Nancy Andrighi também assegurou, em seu discurso de posse, que a razoável duração do processo, prevista na Constituição, será perseguida nos processos administrativos disciplinares, "para que o juiz não sofra condenação antecipada e para que o jurisdicionado saiba o que está sendo feito". Também foi anunciada como prioridade da corregedoria para os próximos dois anos a valorização da magistratura de primeiro grau.  (Valor, 28.8.14)

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Processo - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o mandado de segurança da secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra a Resolução nº 185, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo órgão e que será obrigatório para todos os tribunais do país. Em decisão monocrática negando o mandado de segurança, a ministra Rosa Weber indicou que os autores não apontaram na ação ato concreto que ameaçasse direito líquido e certo. A magistrada aplicou ao caso a Súmula nº 266 do STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". A OAB-SP e a Associação dos Advogados do Estado alegam que a resolução violaria artigos da Constituição Federal ao vedar o desenvolvimento de processo judicial eletrônico diferente daquele estabelecido pelo CNJ. (Valor, 13/8/14)

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Previdenciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não se pode ir diretamente à Justiça para solicitar benefício previdenciário. É preciso antes apresentar um requerimento administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, por maioria, foi proferida ontem em repercussão geral. A questão, porém, deve voltar à pauta de hoje para que os ministros decidam a situação dos pedidos que tramitam na Justiça, que não passaram previamente pelo INSS. Ficaram vencidos na discussão os ministros Marco Aurélio e Carmen Lúcia. (Valor, 28.8.14)

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Penal - Vender, fornecer, ministrar ou entregar cigarro para criança ou adolescente constitui crime tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A decisão, unânime, restabeleceu sentença que condenou um agente à pena de dois anos de detenção por entregar carteiras de cigarros a adolescentes internadas provisoriamente em cadeia pública. (Valor, 13/8/14)

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Penal - Não cabe indenização por prisão temporária mesmo se o acusado tiver sido absolvido em ação criminal. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar reparação a um advogado detido provisoriamente, em 2008, pela operação mãos dadas, da Polícia Federal. A operação investigava desvios de verba por meio de fraude em processos que tramitavam na Justiça Federal e do Trabalho. O autor da ação era advogado da quadrilha alvo da apuração. Segundo ele, as suspeitas de que tinha conhecimento dos crimes e auxiliava na prática não foram confirmadas no processo criminal. (Consultor Jurídico, 26.8.14)

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Trabalho - A falta de candidatos com deficiência vem sendo reconhecida pela Justiça como um argumento válido para o cancelamento de multas trabalhistas. A partir de 100 funcionários, as empresas são obrigados a preencher uma cota, que vai de 2% a 5% do quadro, com profissionais que possuam necessidades especiais. Para muitas empresas, preencher essa cota se torna um desafio. E diante de multas sucessivas, cujo valor pode crescer a cada autuação, os casos vão para a Justiça. Na semana passada, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou um caso do tipo, liberando uma rede de supermercados da multa. O desembargador federal Rafael Pugliese Ribeiro, relator do caso, fundamentou sua decisão em evidências de que a empresa tinha políticas de inclusão social, mas nem assim conseguia encontrar candidatos suficientes para preencher a cota. "Os documentos juntados pela autora evidenciam sua busca pelo cumprimento da finalidade social da norma em apreço, de inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais", diz ele. Segundo o magistrado, o supermercado demonstrou "extenso programa de inclusão", bem como formulou "políticas de inclusão e respeito aos portadores de necessidades especiais". Ele ainda destacou que a empresa procurava "ostensivamente" preencher a cota, conforme anúncios diversos de vagas. Prova disso seria que a empresa aumentou o número de empregados com deficiência de 164, em 2010, quando foi multada, para 267 em setembro de 2013. Mesmo assim, ainda faltavam 144 postos para que a firma cumprisse a exigência mínima. (DCI, 28.8.14)

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Trabalho - Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a Lojas Americanas do pagamento de indenizações por danos morais coletivos por vedar a admissão de familiares no mesmo setor para cargo de chefia. O processo foi encerrado em 2011. Para advogados, trata-se de um exemplo de cláusula restritiva na qual predominou o bom senso do empregador, que limitou as contratações apenas aos mesmos setores da empresa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro entrou com a ação contra a empresa por entender que a conduta da empresa configuraria dano moral coletivo ao violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, conforme o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. A 6ª Turma do TST entendeu, porém, que a proibição para contratar parentes de empregados não constitui, por si só, motivo de ofensa à liberdade do exercício de qualquer trabalho. Segundo os ministros, não houve abuso do poder diretivo do empregador ao estabelecer a norma, já que se pretende evitar "no caso a defesa do seu patrimônio, consistente na intenção de se combater possíveis privilégios". Segundo a decisão, não há notícia de que tenha ocorrido excesso da empresa na contratação, "nem há qualquer remissão a tratamento discriminatório dado a apenas um candidato a empregado por ser parente de um empregado efetivo da empresa, não tendo se verificado qualquer irregularidade na atuação da empresa, sendo impossível conferir o dano moral coletivo, por se tratar tão-somente do exercício atinente à administração negocial". No acórdão, os ministros ainda acrescentam que a Lojas Americanas incluiu norma no regulamento interno que "apenas e tão somente impediu a contratação de parentes para trabalharem com o chefe de serviço, sob a chefia e responsabilidade dele. Não se impediu a contratação desses parentes para desenvolver atividades em outros setores da empresa". Segundo o voto do relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, " a prática, longe de ferir a liberdade de exercício de trabalho, vem sendo utilizada em diversos ambientes profissionais e comerciais, na política de admissão de empregados, com o fim de coibir que haja privilégio dos parentes na contratação, sendo tal conduta favorável, inclusive, para os candidatos". (Valor, 10.9.14)

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Publicação    A Editora Atlas está publicando “Filosofia da Ciência de Thomas Kuhn: conceitos de racionalidade científica” (148p) , obra escrita por Daniel Laskowski Tozzini. Se você já ouviu alguma vez a expressão “precisamos mudar o paradigma”, isto se deve a uma pessoa: o filósofo norte-americano Thomas Kuhn. Após o lançamento de seu principal livro, A estrutura das revoluções científicas, ele se tornou responsável pela sua popularização. O impacto de sua obra foi tão grande que, poucos anos após o seu lançamento, Thomas Kuhn entrou em debate com os maiores filósofos da ciência de sua época. Karl Popper, Imre Lakatos, Paul Feyerabend, John Watkins, Pearce Williams, Stephen Toulmin e Israel Scheffler estavam entre eles. Além de ter-se tornado conhecido por esse fato, ele também ficou célebre por ter sido acusado de defender que a ciência – maior empreendimento do ser humano, símbolo do desenvolvimento da razão – seria um empreendimento subjetivo e irracional. Thomas Kuhn jamais aceitou essas acusações e quase todos os seus trabalhos posteriores foram dedicados a se defender delas. Este livro apresenta uma introdução à filosofia da ciência de Thomas Kuhn e as principais críticas que ele recebeu logo após o lançamento de A estrutura das revoluções científicas. Com base nelas, apresenta-se como a racionalidade científica pode ser entendida, como Kuhn foi interpretado e como ele respondeu a seus adversários. Imagens e recursos visuais são utilizados para facilitar a compreensão da filosofia do autor e de seus críticos.  Mais informações com Mário Paschoal.  mario.paschoal@editora-atlas.com.br

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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