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******* 17 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 758– 01/10 de maio de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
País sem
memória.Hoje, bem hoje, eu me peguei lembrando do Cine Metrópole, em Belo Horizonte. Um prédio lindo que foi construído para ser o Teatro Municipal de Belo Horizonte (1909). Depois, compraram-no para ser um cinema. Era uma construção magnífica. Mas o terreno ficava bem no centro e o Banco BRADESCO S/A cobiçou a localização.
O prédio estava tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG, mas o BRADESCO S/A recorreu ao governador TANCREDO NEVES que, para a surpresa geral, “destombou” o prédio: “O Governo do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a conclusão a que chegou a Comissão constituída em 28 de maio de 1983, bem como o relatório da Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG e da Assessoria Técnica-Consultiva do Governador do Estado, com base no parágrafo único do artigo 5º do Estatuto baixado com o Decreto n.º 14.374, de 10 de março de 1972, deixa de determinar o tombamento do prédio do Cine Metrópole, nesta capital.”(Despacho do governador Tancredo de Almeida Neves, 23 ago. 1983)
Enfim, o BRADESCO S/A pode jogá-lo ao chão: o Teatro Municipal, o Cine Metrópole e, no lugar, subiu um prédio horroroso. Mas só velhos como eu lembram-se disso, não é mesmo?
Hoje, Belo Horizonte é uma cidade sem cara que os guias de viagem recomendam evitar. De resto, não dá para deixar de estranhar o “destombamento” de um Teatro Municipal erguido em 1909, quando a cidade ainda não tinha 20 anos.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Marcário - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região
confirmou a anulação da marca Figgo em processo movido pela detentora da Fico,
mesmo após o prazo para contestar o registro ter vencido. O desembargador Paulo
Espírito Santo, relator do caso, considerou a ocorrência de má-fé, com base na
Convenção da União de Paris, para permitir que o processo continuasse a correr.
A ação foi proposta pela Israco Indústria e Comércio, detentora da Fico, que
pedia a anulação do ato administrativo do Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI), que concedeu o registro da marca Figgo em 2007. Na 1ª
instância, o magistrado decretou a nulidade do registro e condenou a empresa a
não usar a marca sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a partir do trânsito em
julgado da sentença. No TRF, os desembargadores negaram o pedido do detentor da
marca Figgo e do INPI, mantendo a decisão do juiz da 25ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes. Em seu voto, o desembargador
citou o artigo 6º da Convenção da União de Paris, segundo o qual não será
fixado prazo para requerer o cancelamento ou a proibição do uso de marcas
registradas ou usadas de má-fé. (Valor, 11.4.14)
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Financeiro - Nem a Receita nem outros órgãos de governo
falam em proibir negociações com bitcoin, como já fizeram a China e a Rússia. A
tendência é seguir a posição da maioria dos países desenvolvidos, que buscam
ainda entender as mudanças que isso trará para a economia antes de aumentar o
controle nessa área. Um argumento para essas proibições é que o bitcoin não
pode concorrer com moedas locais, cuja emissão é monopólio estatal. Na maioria
dos países também há proibição de utilizar outras moedas como forma de
pagamento. O governo brasileiro, no entanto, não vê esse instrumento como moeda
e avalia que dificilmente se tornará uma ameaça ao real. De acordo com uma
autoridade federal, falta ao bitcoin aquilo que é a essência de uma moeda: um
Estado soberano que a emite e garante seu valor e sua aceitação. Como os
negócios ainda são pouco relevantes, também está descartado aplicar no momento
as regras válidas para empresas de meios de pagamento, como cartões. Se isso
ocorresse, empresas que operam com essas moedas precisariam de autorização para
funcionar e seriam obrigadas a proteger o dinheiro do cliente. Para isso, o
bitcoin terá de se tornar uma indústria que suporte os custos de regulação.
(Folha de S. Paulo, 7.4.13)
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Religião (??!!) - Doleiros usam imunidade tributária
conferida por lei a templos religiosos para lavagem de dinheiro, ocultação de
patrimônio e sonegação fiscal. A prática é investigada em inquéritos e
procedimentos preparatórios do Ministério Público nos Estados e pelas
procuradorias da República, fato que preocupa a Justiça Eleitoral em ano de
escolha de presidente, governadores, deputados e senadores. As igrejas contam
com uma condição fiscal privilegiada no Brasil. A Constituição estabelece no
artigo 150 que é vedado à União, Estados, Distrito Federal e municípios,
instituir impostos sobre templos de qualquer culto. A proibição compreende
patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das
entidades nelas mencionadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que
"templo" não está restrito ao espaço físico do culto religioso,
compreendendo o conjunto de bens da organização religiosa, que devem estar
registrados como pessoa jurídica.Doações de organizações religiosas a partidos
políticos são proibidas pela legislação. Elas podem significar cassação do
diploma ou indeferimento da candidatura. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
firmou convênio com a Receita e a Polícia Federal (PF), para agilizar punições
quando detectadas operações de caixa dois e outros ilícitos. (Valor, 25.3.14)
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Adoção - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
proposta que permite a inclusão de estrangeiros ou brasileiros domiciliados no
exterior no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ
nº 54, de 2008, que criou o CNA. Hoje há cerca de 5,4 mil crianças ou
adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em
contrapartida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm
interesse em adotar as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de
irmãos ou outras razões. (DCI, 25.3.14)
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Processo - Os cidadãos e empresas brasileiras poderão ter
mais facilidade para conseguir provas em 57 países para processos judiciais na
área civil e comercial. O mesmo acontecerá no Brasil para que pedidos
internacionais sejam atendidos com mais eficiência. O Brasil aderiu, na
quarta-feira, à Convenção de Haia sobre Provas. O texto vai para o Congresso
Nacional e, depois de sua aprovação, ainda dependerá da sanção da presidente.
Segundo o Ministério da Justiça, a convenção ajudará na obtenção de provas para
os milhares de casos recebidos anualmente pelo órgão, que tratam de pensões
alimentícias e divórcios a assuntos comerciais. Até então, quando se precisava
obter provas em algum país com o qual não há tratado de cooperação
internacional, o juiz do caso no Brasil tinha que expedir uma carta rogatória e
encaminhá-la ao Ministério da Justiça e das Relações Exteriores do Brasil, que
repassava o pedido à autoridade competente no exterior. Com a convenção, o juiz
poderá expedir a carta rogatória diretamente para o Departamento de Recuperação
de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de
Justiça (DRCI/SNJ), responsável por centralizar os pedidos de auxílio jurídico.
(Valor, 14.4.14)
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Metrologia - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF)
da 4ª Região confirmou sentença da Justiça Federal de Florianópolis que
considerou ilegal a fiscalização feita pelo Inmetro na metragem das balanças
colocadas à disposição dos clientes, de forma gratuita, pelas farmácias na
região de Joinville (SC). O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos de Joinville e Região ajuizou ação após sucessivas autuações do
Inmetro, que fiscaliza e autua os estabelecimentos caso as balanças não estejam
calibradas. O relator do caso no tribunal, desembargador Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz, afirmou que o Inmetro ultrapassou sua competência.
"As balanças de medição de peso corporal não guardam relação com a
atividade comercial empreendida pelos estabelecimentos, que não auferem
qualquer vantagem econômica pela sua disponibilização aos clientes",
disse. (Valor 11.4.14)
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Penal - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), deferiu liminar em Reclamação para suspender decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que considerou aplicável a crime de
violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o
benefício da suspensão condicional do processo, previsto na Lei dos Juizados
Especiais. A reclamação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro
contra decisão que declarou nula sentença condenatória do Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Casimiro de Abreu, por crime
de lesão corporal. O tribunal anulou a decisão sob o argumento de que, mesmo em
caso de violência doméstica, o réu teria direito a suspensão condicional do
processo (artigo 89 da Lei 9.099/1995). No STF, o MP argumentou que a decisão
do TJ se baseou em premissa equivocada: a de que o reconhecimento da
constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha não impediria a
aplicação do princípio previsto no artigo 89 da Lei dos Juizados. Em análise
preliminar, o ministro afirmou que a decisão questionada vai contra
entendimento do STF que vedou a aplicação da Lei 9.099 aos casos de violência
doméstica. (Valor 11.4.14)
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Legislação – Cristiano Imhof
escreveu e a Editora Atlas publicou: “Processo de Execução e Cumprimento da
Sentença: interpretação dos artigos
475-I ao 475-R e 566 ao 795 do Código de Processo Civil” (688p). Desde os anos
90, o Código de Processo Civil vem sofrendo alterações, destacando-se, entre
elas, as impostas pelas Leis Federais no 11.232/2005 (cumprimento da sentença)
e no 11.382/2006 (que alterou substancialmente as regras do processo de
execução). As alterações trazidas por estas leis objetivaram trazer maior
segurança ao credor através da implantação de mecanismos processuais mais
céleres e ágeis para a garantia de seu crédito. No entanto, quando cria as
leis, o legislador não consegue prever todas as hipóteses que podem ocorrer
quando forem aplicadas a determinado caso concreto. É justamente isto que
pretendemos com este livro, afastar a generalidade e a vagueza destes textos
legais, analisando e interpretando, artigo por artigo, tanto os aspectos
doutrinários como os jurisprudenciais, fazendo com que o leitor tenha a
compreensão exata e atual do real sentido de cada dispositivo legal. Mais
informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br
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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou recurso da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) para impedir uma juíza do trabalho aposentada de exercer a advocacia. A ex-magistrada, aposentada em 2011, ingressou com ação na 11ª Vara Federal de Curitiba após ter o seu pedido de inscrição na OAB-PR deferido com restrições, que a proibiam de exercer a advocacia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná. A autora solicitou que fosse reconhecido seu direito de advogar apenas com a ressalva de impedimento perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, onde havia atuado como magistrada. A Justiça Federal julgou procedente o pedido da advogada. A OAB-PR recorreu da decisão, alegando que a restrição imposta no âmbito de toda a jurisdição do tribunal, do qual a autora foi integrante, obedeceu ao disposto em norma constitucional. O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, no entanto, manteve a sentença. "Com efeito, a limitação constante no artigo 95, parágrafo único, V, da Constituição Federal veda o exercício da advocacia pelo magistrado no período de três anos no juízo ou tribunal do qual se aposentou, não se ampliando tal limitação a todo o âmbito do tribunal que integrava", disse o magistrado. (Valor, 14.4.14)
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Judiciário - Poder
Judiciário julgou no ano passado 95% dos processos incluídos na Meta 2, que
visa diminuir a quantidade de ações antigas e dar mais dinâmica à Justiça.
Entre janeiro e dezembro, as cortes brasileiras divulgaram decisões sobre 6,410
milhões de processos, de acordo com levantamento do Departamento de Gestão
Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (DGE/CNJ) ante a previsão de 6,683
milhões processos que entraram na Justiça entre 2008 e 2011. Dos 92 tribunais
que se comprometeram a julgar mais processos antigos, apenas seis não atingiram
a chamada Meta 2 do Poder Judiciário. Pela Meta 2, acordada entre os
presidentes dos tribunais no fim de 2012, o conceito de "antiguidade"
dos processos varia para cada segmento da Justiça. Os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), por exemplo, se comprometeram a julgar, até o fim de 2013,
90% das 114 mil ações que ingressaram no Judiciário em 2010. Como os TREs
conseguiram julgar 111 mil, segundo os números do CNJ, o índice de cumprimento
da Meta 2 foi de 107,85%. O menor índice de cumprimento da Meta 2 foi o da
Justiça Estadual, em que tramita o maior acervo de processos judiciais no País.
Mesmo assim, os magistrados dos tribunais de Justiça (TJs) julgaram 107,07% dos
processos distribuídos às turmas recursais e às unidades judiciais do segundo
grau dos TJs em 2008. O desafio inicial proposto pela meta era julgar pouco
mais de 1,9 milhão de ações. (DCI, 14.4.14)
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Responsabilidade Civil - A Justiça do Trabalho condenou a
Brascomp Compensados do Brasil a indenizar a avó de um trabalhador que morreu
afogado durante o trajeto para o trabalho, no interior do Pará. A 8ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar recurso da empresa, manteve a
condenação por danos morais, apenas reajustando o valor da indenização para R$
100 mil. O rapaz tinha 21 anos e estava no emprego havia apenas dois dias. O
incidente aconteceu quando o jovem decidiu tomar banho com um balde na proa da
embarcação que levava a equipe da empresa para uma área de manejo florestal.
Com a força da água, ele caiu e se afogou. A família ingressou com processo
trabalhista pleiteando indenização. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro
grau julgou que, ao contratar uma embarcação irregular e pilotada por pessoa
não habilitada, a Brascomp seria responsável pelo acidente, por ter sido
imprudente. A sentença definiu, ainda, que apenas os avós deveriam receber a
indenização, uma vez que os pais, que também pleiteavam parte do valor, não
tinham contato com o rapaz desde a infância. O valor estipulado foi de R$ 150
mil para cada um dos avós, que criaram o jovem. O Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) do Pará, porém, excluiu a indenização a ser paga ao "avô de
criação", companheiro da avó consanguínea por mais de 35 anos, mas elevou
para R$ 300 mil a indenização para a avó. (Valor, 7.4.14)
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Previdenciário - O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as
regras para a aposentadoria especial dos servidores públicos. A partir de agora,
o funcionalismo público para ter direito a aposentadoria especial precisará
cumprir os mesmos requisitos exigidos atualmente para os trabalhadores do
regime geral de previdência (aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS com base na Lei 8.213/91). O STF aprovou a Proposta de Súmula
Vinculante nº 45. Na prática, enquanto não houver lei complementar que
regulamente a norma constitucional sobre aposentadoria especial de servidor
público, a medida prevê que ficarão valendo as regras já existentes para os
trabalhadores que se aposentam pelo INSS. (DCI, 14.4.14)
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Trabalho - A Proforte Transporte de Valores foi condenada a
pagar R$ 100 mil por danos morais a um vigilante que passou a sofrer de
patologia emocional grave depois que o carro-forte em que estava como chefe de
equipe sofreu uma emboscada, capotou e foi metralhado. A 7ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) negou recurso da empresa, que pretendia extinguir a
condenação. Perícias médicas indicaram que o vigilante passou a sofrer de
graves distúrbios psiquiátricos como consequência do episódio. Os ministros
mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul,
que entendeu que, apesar de não existir ato ilícito da Proforte nem provas de
sua negligência na adoção das medidas de segurança, a empresa deveria ser
responsabilizada. Ao caso, aplicou-se o artigo 927, parágrafo único, do Código
Civil. (Valor, 3.4.14)
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Publicações 1 – Alessandra Nascimento Mourão é a
coordenadora de “Fundamentos da Negociação para o Ambiente Jurídico” (223p),
obra publicada pela Editora Saraiva, como parte da coleção Direito GV. Este livro
apresenta os fundamentos da negociação de forma estruturada, trazendo
finalmente o estudo do tema para o universo dos profissionais do Direito, que
necessitam cada vez mais dominar suas técnicas em face dos desafios do dia a
dia. Dentre as inúmeras questões abordadas neste volume, destacam-se:
contextualização da negociação no direito brasileiro e outras alternativas para
a resolução de conflitos; técnicas e estratégias para negociações integrativas
e distributivas; elementos, dimensões, etapas, mitos e tensões fundamentais do
processo de negociação; negociação no mundo jurídico e o papel do advogado;
táticas pesadas de negociação e seus antídotos; e o peso das emoções e sua
gestão eficaz na prática negocial. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
se tiver alguma dúvida sobre a obra.
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Literatura – na capa está escrito ser um dos 10 melhores
romances históricos já escritos. Nem de longe, creio. "Puro" (375p), escrito por
Andrew Miller, traduzido por Regina Lyra, publicado pela Editora Bertrand
Brasil. É bom, mas não é tudo isso o que dizem. Há passagens empolgantes, há
outras entendiantes. Mas não é uma leitura inútil, ao menos. Aliás, no geral,
gostei.
P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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