21 de maio de 2014

Pandectas 760

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Informativo Jurídico - n. 760– 21/30 de maio de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Assumi como um desafio a chance de trabalhar uma Teoria Geral dos Contratos. Não queria reproduzir a matriz teórica da corrente dominante no país, já que tal matriz é muito próxima da tradição romana, ou seja, avizinhada do patriarcado agrário e, portanto, distante do fenômeno empresarial. E é no mercado que o contrato conhece sua melhor expressão. Assim, empenhei-me na construção de uma doutrina contratual que tivesse afinidade com o mercado, sem deixar de compreender seus desafios, incluindo a teoria do risco e as hipossuficiências.
            Agora, estou muito feliz pois este livro está chegando à segunda: o volume 5 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, dedicado à Teoria Geral do Direito, publicado pela Editora Atlas:
http://www.editoraatlas.com.br/atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522474011
            Mas é uma obra em andamento, como todos os meus livros, razão pela qual sempre agradecerei àqueles que me enviarem suas críticas, sugestões e comentários. 
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Súmulas - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente quatro outras súmulas. Uma delas, a de número 508, define que foi revogada a isenção da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais - como advogados, contabilistas, médicos e arquitetos. A isenção da Cofins havia sido concedida pelo artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70, de 1991. O artigo previa que "as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passam a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta da prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991". A súmula determina que o benefício foi revogado pelo artigo 56 da Lei nº 9.430, de 1996. A jurisprudência começou a oscilar entre 2003 e 2008, segundo Abel Amaro, sócio da área tributária do Veirano Advogados. "Alguns entendiam que a lei mais recente [9.430] não alterava a anterior, que era lei complementar, por uma questão de hierarquia", afirma. A lei complementar é considerada superior à ordinária. Porém, para Amaro, alteração sobre esse assunto não precisaria ser feita por lei complementar. Outra súmula publicada pelo STJ, de número 506, afirma que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não é parte legítima nas demandas decorrentes de relação contratual. Já a Súmula nº 507 estabelece que, para o recebimento de auxílio-acidente e aposentadoria, de maneira acumulada, pressupõe-se que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11 de novembro de 1997 - data da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.596-14, de 1997. Segundo a MP, o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição, para fins de cálculo de qualquer aposentadoria. No mesmo texto, o STJ estabeleceu ainda que, nos casos de doença profissional ou do trabalho, considera-se como dia do acidente a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico - o que ocorrer primeiro. Por fim, a Súmula nº 510 afirma que a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. (Valor, 4.4.14)

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Marcário - A rede China in Box obteve na Justiça Federal o direito de exclusividade sobre o termo "in box", considerado sinônimo de delivery de comida chinesa. Os desembargadores da Seção Especializada em Propriedade Intelectual do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) anularam o registro da rede Ásia in Box, que já retirou o termo de seu nome. Recentemente, passou a chamar-se Ásia Express. O relator do caso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, entendeu que apesar dos termos "China" e "in box", registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), serem de origem comum, não se pode negar que atualmente eles estão associados ao serviço de comida chinesa servida em caixa, oferecido primeiramente pela rede China in Box. De acordo com a decisão do TRF, a Ásia in Box procurou "se beneficiar da fama alcançada pela empresa autora, que atua há anos no mercado de alimentação, tentando de certo modo, associar seus produtos àqueles oferecidos pela China in Box". Para os desembargadores, a proximidade dos termos poderia gerar confusão mercadológica, "eis que o consumidor pode imaginar que a marca Ásia in Box seja uma ramificação da China in Box". (Valor, 29.4.14)

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Leis - foi editada a Lei 12.961, de 4.4.2014. Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destruição de drogas apreendidas.(http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12961.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.966, de 24.4.2014. Altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12966.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.964, de 8.4.2014. Altera a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12964.htm)

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Advocacia - A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um advogado a pagar a uma cliente R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.612 por danos materiais. O profissional se apropriou de valores que a mulher recebeu em uma ação. Os desembargadores reformaram parcialmente sentença proferida pela 30ª Vara Cível de Belo Horizonte. A professora aposentada A.M.S. entrou na Justiça contra o advogado M.J.S. narrando que o contratou para que a representasse em uma ação na comarca de Belo Horizonte. O advogado obteve sucesso na demanda, tendo a outra parte sido condenada a pagar à professora R$ 6.390,47. Como os meses se passavam e ela ainda não havia recebido o valor, começou a questionar o advogado sobre o processo. Desconfiada, dirigiu-se à secretaria da 14ª Vara Cível. Foi informada que o valor havia sido sacado pelo profissional por meio de alvará judicial. A aposentada afirmou que tentou insistentemente receber o dinheiro, mas somente quando ameaçou fazer uma representação contra ele na OAB que parte da quantia foi depositada - R$ 2,5 mil. As tentativas de receber o restante foram frustradas, por isso entrou com ação de cobrança e indenização por danos morais contra o advogado. (Valor, 4.4.14)

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Terceirização - A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Elevadores Atlas Schindler S.A. suspenda a contratação de trabalhadores terceirizados para a realização das atividades de montagem, instalação e manutenção de elevadores. Decidiu ainda que a empresa contrate empregados com registro em carteira de trabalho para a prestação desses serviços, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, após o trânsito em julgado da decisão. A Turma acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho por considerar os serviços em questão como atividade fim, sem possibilidade de terceirização. (Valor, 5.5.14)

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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região concedeu habeas corpus a advogado e determinou o trancamento da ação penal a que respondia na Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A ação deveu-se à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Martins (RN), o advogado e assessor jurídico da prefeitura, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e administradores de empresas privadas, por irregularidades na compra de material hospitalar e odontológico. O MPF apresentou a denúncia em dezembro de 2013. Segundo o órgão, o assessor jurídico foi denunciado por ter assinado parecer autorizando a licitação. Para o relator do caso, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, porém, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), "não pode prosperar ação penal contra advogado que emitiu mero parecer jurídico, sem ter efetivamente concorrido para ações irregulares ocorridas na execução de verbas públicas". (Valor, 17.4.14)

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Publicação  – “Direito das Sucessões” é obra publicada pela Editora Atlas, escrita por Luiz Paulo Vieira de Carvalho. Sobre o livro, escreveu o Des. Sylvio Capanema de Souza: “Minha admiração e respeito pelo Professor Luiz Paulo Vieira de Carvalho firmou-se há muitos anos, quando partilhávamos nossos sonhos de construir uma vida acadêmica, como professores, mas sem nos afastarmos da prática da advocacia, como mecanismo de preservação da dignidade humana e da igualdade.Mas o que mais me impressionou nele foi sua comovente fidelidade ao exercício quase franciscano na Defensoria Pública, da qual jamais se afastou, galgando, por seu mérito e competência, os mais altos cargos, chegando a Defensor Geral do Estado.Esta insuperável sensibilidade social, verdadeira dação total aos ideais de uma justiça concreta, permitiu, como jurista e doutrinador que sempre foi, impregnar toda a sua obra jurídica com a mensagem de que o Direito deve ser a poderosa ferramenta de construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Sua contribuição para o ensino do Direito agora se amplia e consolida, com o volume que ora entrega a seus milhares de alunos e leitores, entre os quais sempre nos incluímos, versando sobre o desafiador tema das sucessões. A leitura do livro será uma completa e agradável peregrinação pelo direito sucessório, cujos mistérios o professor Luiz Paulo vai desvendando, dando-nos as respostas que sempre procuramos. Tenho a mais absoluta convicção de que a partir de agora os alunos e todos os demais profissionais do direito terão uma fonte permanente e segura para estudo, consulta e citação." Luiz Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Previdenciário - A Receita Federal entende que o aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo das contribuições sociais recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento é contrário ao da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em fevereiro julgou o tema por meio de recurso repetitivo. A interpretação da Receita está na Solução de Consulta nº 1.004, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Assim, o risco de autuação permanece, mesmo após a decisão do STJ. A norma publicada vincula-se à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 15, de 2013. No julgamento pela Corte superior, a União chegou a questionar o efeito "repetitivo" da decisão. Isso porque apenas seis dos 11 ministros da 1ª Seção puderam votar no caso. Mas o pedido foi negado. Mais de dois mil processos sobre tema estavam suspensos só na segunda instância. No dia 2 de maio, foram expedidas comunicações aos presidentes dos tribunais do país sobre o julgamento. No caso, o STJ decidiu que a verba não tem caráter remuneratório, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar um dano. Por nota, a Receita Federal justifica que, de acordo com a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita nº 1, de 2014, a vinculação das atividades da Receita aos entendimentos desfavoráveis proferidos sob a sistemática do recurso repetitivo, "somente ocorrerá a partir da ciência da nota explicativa a ser emitida pela PGFN, que ainda não a emitiu". (Valor, 9.5.14)

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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou estudo inédito sobre a produtividade dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. Os dados foram calculados com base no Relatório Justiça em Números de 2013 - referente ao ano de 2012. Para o conselheiro Rubens Curado, o relatório mostra um dado muito positivo. Os 17 mil magistrados brasileiros finalizam, em média, 1.628 processos por ano. "Cada magistrado baixa 4,5 processos por dia, considerando cada um dos 365 dias do ano, o que representa produtividade excelente. Mas ainda assim não conseguem dar vazão ao grande estoque de processos", afirmou. A média nos tribunais superiores é de 5.719 processos, a cada ano, por ministro. Uma das novidades do estudo é o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), por tribunal e por segmento de Justiça. Em média, são baixados no Brasil 103 processos por servidor do Judiciário por ano. (Valor, 2.4.14)

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Trabalho - Acusar empregado de desvio de dinheiro da empresa sem a necessária cautela evidencia abuso do direito do empregador no exercício do poder disciplinar e gera o dever de indenizar. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a recurso de embargos da Ypioca Agroindustrial, que terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empregada. A Ypioca ajuizou ação de consignação para depositar o pagamento de uma auxiliar administrativa dispensada por justa causa por improbidade. Segundo a empresa, ela teria desviado verbas, se apropriado de valores e falsificado assinaturas de empregados. Após demiti-la, em março de 2008, a empresa depositou em juízo as verbas rescisórias, que a trabalhadora teria recusado receber, e, em paralelo, ajuizou reclamação para que ela restituísse o montante de R$ 340 mil pelos alegados prejuízos causados. Em sua defesa, a empregada disse que recusou as verbas por discordar da justa causa. Negou ter cometido falta grave e disse que os procedimentos eram executados a mando dos superiores. Também apresentou pedido de reconvenção para requerer que a empresa pagasse danos morais por ter lhe atribuído conduta tipificada como crime. (Valor, 16.4.14)

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Trabalho - A Justiça do Trabalho passou a usar uma nova estratégia para encontrar dinheiro de devedores que utilizam laranjas para esconder patrimônio. Trata-se do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que permite a localização de titulares de contas bancárias - representantes e procuradores - e o cruzamento de dados pelo Judiciário. Desenvolvido pelo Banco Central (BC), o CCS tem como objetivo auxiliar investigações financeiras sobre lavagem de dinheiro. O sistema é utilizado quando não são encontrados bens por outros meios já comuns no Judiciário, como o Bacen Jud (bloqueio de contas bancárias), o Renajud (de automóveis) e o Infojud (que fornecem dados do Imposto de Renda). Somente neste ano, até março, foram feitas 23.673 consultas ao CCS. Em 2013, ocorreram 82.448 buscas pelo sistema. O número é 38 vezes superior ao de 2009, quando foram registrados 2.161 acessos. A partir do cruzamento de informações do CCS com outros dados fornecidos pelo Banco Central, Receita Federal e juntas comerciais, a Justiça do Trabalho começou a embasar pedidos de bloqueio de valores de contas bancárias de terceiros. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possuem convênio com o Banco Central para que os magistrados possam se cadastrar e ter acesso ao banco de dados. O cadastro não traz saldo e movimentação financeira das contas. (Valor, 29.4.14)

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Trabalho - Grandes empresas têm sido condenadas pela Justiça do Trabalho a incorporar ao salário, em cálculo de verbas trabalhistas, a chamada "gratificação de assiduidade", paga para estimular a pontualidade e presença de empregados. Normalmente, estabelece-se um percentual do salário ou um valor fixo para o funcionário que não atrasar e não tiver faltas, a depender das metas estabelecidas. Já há precedentes, inclusive, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Valor, 28.4.14)

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Publicações 1 – Laura Schertel Mendes escreveu e a Editora Saraiva publicou: "Privacidade, Proteção de Dados e Defesa do Consumidor" (246p), que compõe a série IDP. Esta obra surge no momento em que termos como vigilância, monitoramento e espionagem passam a acompanhar cotidianamente as discussões sobre privacidade e utilização de dados pessoais – sinal claro de que aspectos disfuncionais da sociedade da informação devem ser enfrentados. A utilização crescente de dados pessoais, alterando as relações de poder entre cidadão. Estado e mercado, exige a adaptação de diversas estruturas, entre elas a jurídica, para que a privacidade e a liberdade individual sejam garantidas diante do uso abusivo de dados pessoais.  Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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