12 de maio de 2014

Pandectas 759


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Informativo Jurídico - n. 759– 11/20 de maio de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Consórcio - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o consorciado que deixa antecipadamente um grupo de consórcio tem direito a receber parcela do fundo de reserva, desde que haja saldo remanescente e na exata proporção do que contribuiu para o fundo. A decisão foi dada no julgamento de recurso especial interposto por consorciados que, ao suspender o pagamento de um consórcio, demandavam a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados e acrescidos de juros. A sentença julgou improcedentes os pedidos, mas acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação e determinou a devolução dos valores, no entanto, com a dedução de quantias referentes a encargos - entre eles, o fundo de reserva. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma determinou a restituição também do fundo de reserva, uma vez que a devolução acontece apenas depois do encerramento do grupo de consórcio - ocasião em que todos os participantes já teriam sido contemplados e todas as despesas e encargos já estariam pagos. Para a relatora, o repasse da parcela do fundo de reserva paga pelo consorciado desistente aos demais participantes caracterizaria o enriquecimento sem causa destes, que acabariam recebendo mais do que contribuíram inicialmente. (Valor, 16.4.14)

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Tributário - Empresários estão se travestindo de Microempreendedores Individuais (MEIs) para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal. É o que indica levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia e irregularidades detectadas pela secretaria do DF. Alertada sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento. De acordo com o subsecretário, a divergência entre faturamento e compras feitas por MEIs nesses estados foi revelada em 2013, no Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que faz parte da coordenação da Nota Fiscal Eletrônica. Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI, os técnicos da Receita perceberam compras de R$ 69,7 milhões. Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção foi de R$ 60 mil.  (DCI, 25.3.14)

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Financeiro - A remessa de dinheiro para o exterior passou por modificações nos últimos 40 anos. Mas essencialmente mantém o sistema de troca de posições. Durante a década de 1980 e início dos anos 90, a Suíça era o principal destino para interessados em guardar valores livres de obrigações tributárias. Os doleiros usavam contas próprias para movimentar tudo o que administravam. O cliente depositava na conta pessoa física do doleiro no Brasil, que disponibilizava a soma fora do país em uma conta offshore. As contas bancárias de brasileiros não-residentes no exterior eram abertas com base na Carta Circular nº 5 do Banco Central (CC-5), e permitiam livremente as remessas. Segundo a Polícia Federal (PF), esse foi o mecanismo empregado no caso Banestado. A prova do crime era obtida com a quebra do sigilo bancário. O sistema funcionou até os anos 2000, quando os doleiros passaram a usar contas dos próprios clientes, que eram "casadas" entre os interessados em remeter ao exterior e os que buscavam trazer dinheiro de fora. A prova era conseguida com a interceptação telefônica e de fac-símile. Exemplos mais conhecidos foram os das operações Kaspar II e Downtown. Após a polícia fechar o cerco aos doleiros em São Paulo, por volta de 2004, houve uma migração dos operadores paralelos de câmbio para o Uruguai, que teve o seu auge em 2010. Como os clientes continuavam no Brasil, foram criadas linhas telefônicas 0800, de chamada gratuita. A comunicação era feita por Voice Over Internet Protocol (VOIP). Entregas e recolhimentos eram executados por motoboys. A prova policial dependia da apreensão de computadores e monitoramento das conversas por Skype, MSN e Whatsapp. Um caso conhecido foi o da operação Arina. Depois de 2011 deu-se início à criação de pessoas jurídicas no Brasil em nome de laranjas - inclusive mortos. Com o CNPJ, a conta em banco é aberta e usada para movimentar o dinheiro. Rapidamente os bancos comunicam a movimentação suspeita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Abrem-se novas empresas, sem o encerramento das anteriores. Os sócios não sabem quem são os donos. O endereço comercial informado existe, mas pertence a alguém sem conhecimento do esquema. As pessoas destinatárias de valores chegam a ser chamadas a depor. Alegam ter recebido de parentes, mas não sabem como: " Agora o dinheiro é encaminhado ao Principado de Liechtenstein. Aí fica muito difícil dar continuidade ao rastreamento, porque lá raramente autorizam a quebra do sigilo", explica o especialista em direito societário e em contratos internacionais, Alessandro Orizzo. Os paraísos fiscais destacados pela Interpol são: Jersey, Guersey e Isla de Man, no Reino Unido; Liechtenstein, Mônaco, San Marino, Malta e Luxemburgo na Europa; e ainda o Principado Catalão de Andorra e Gibraltar, território britânico localizado no extremo sul da Península Ibérica. (Valor, 25.3.14)

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Judiciário - Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 185ª Sessão Ordinária, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar indícios de que o desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), teria recebido, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. O colegiado decidiu também afastar o magistrado de suas funções durante o andamento do PAD. A decisão plenária foi tomada na análise do Pedido de Providências 0003624-67.2012.2.00.0000, que tem como requerente o Ministério Público Federal (DCI, 25.3.14)

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Legislação – “Direito das Sucessões e Inventários e Partilhas: anotado artigo por artigo” é obra escrita por Cristiano Imhof e publicada pela Editora Atlas. Abre-se a sucessão no instante da morte ou no instante presumido da morte de alguém. Surge, então, o direito hereditário, ocorrendo a substituição do falecido pelos seus sucessores nas relações jurídicas em que aquele figurava. O direito das sucessões (Livro V do Código Civil) trata da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência do falecimento de alguém. Já o inventário é o procedimento por meio do qual são oficialmente relacionados os bens encontrados em nome do ‘de cujus’, sendo através da partilha que se faz a divisão dos bens da herança. O inventário e a partilha, além dos aspectos procedimentais (Capítulo IX dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa do CPC), encontram-se também regulados no Código Civil, em seu Livro V, Título IV. Dada a importância destes institutos jurídicos, reunimos, em um único livro, a interpretação dos arts. 22 ao 39 e 1.784 ao 2.027 do Código Civil e dos arts. 982 ao 1.045 e 1.125 ao 1.169 do Código de Processo Civil, aí incluídos a ausência, testamentos e codicilos, herança jacente e bens dos ausentes. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Direitos autorais - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrar das emissoras de rádio o pagamento de direitos autorais relativos à execução de músicas. Os ministros consideraram que a falta de pagamento das mensalidades se assemelha mais ao descumprimento de obrigação contratual do que a um ato ilícito clássico, objeto da reparação civil com prescrição de três anos a que se refere o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil de 2002. "A expressão 'reparação civil' tem acepção bastante ampla, mas de modo geral designa indenização por perdas e danos, estando associada, necessariamente, às hipóteses de responsabilidade civil, ou seja, tem por antecedente o ato ilícito", afirmou o relator, ministro Sidnei Beneti. (DCI, 26.3.14)

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Marca - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que dá à Petrobras Distribuidora o direito de ser indenizada pela Antuérpia Petróleo e seu proprietário. O dono de um posto de gasolina tinha contrato de exclusividade com a Petrobras, mas passou a adquirir produtos de outros fornecedores, mesmo mantendo a bandeira BR e a identidade visual da marca. O valor a ser pago será estabelecido em liquidação de sentença, depois que o processo for encerrado na Justiça. O comerciante assinou contrato com a Petrobras em 1º de dezembro de 1994. Posteriormente, a estatal ajuizou a ação pedindo a reintegração de posse de equipamentos cedidos em comodato. Segundo a companhia, o parceiro descumpriu o contrato, pois deixou de adquirir produtos da Petrobras, mas manteve o conjunto-imagem (trade dress) da BR, o que pode confundir os clientes. A Antuérpia sustenta, por sua vez, que jamais assinou contrato com a Petrobras e que opera com bandeira branca. De acordo com a empresa, não há provas de que houvesse empréstimo de equipamentos por parte da Petrobras nem qualquer vínculo comercial entre as partes. Em maio de 2013, porém, a Antuérpia foi condenada ao pagamento de indenização por perdas e danos materiais apurada em liquidação de sentença, utilizando-se como parâmetro o lucro que seria auferido pela BR com a exploração do posto de revenda de combustível, de 15 de abril de 2010 a agosto de 2011, quando houve a descaracterização. (Valor, 26.3.14)

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Leis - Foi editada a Lei 12.960, de 27.3.2014. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12960.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.965, de 23.4.2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm)

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Trabalho - Um empregado que trabalhou por 25 anos para as Lojas Renner receberá indenização por danos morais por ter sido dispensado, por justa causa, baseada no fato de manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho. A empregadora alegou em sua defesa que o empregado foi dispensado por ter praticado falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais. Após a análise dos fatos, a juíza de primeiro grau considerou inconstitucional o código de ética da empresa e, por isso, declarou nula a dispensa motivada, fixando em R$ 39 mil a indenização por danos morais. Ao analisar recurso da Renner, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina manteve a decisão. (Valor, 26.3.14)

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Química - A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu recurso de uma indústria de cerâmica para dispensá-la da inscrição e contribuições ao órgão fiscalizador do exercício profissional. A empresa recorrente sofria execução fiscal e se defendia da cobrança de anuidades e multa ao Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ4) ao argumento de que a fabricação de material cerâmico prescinde de químico responsável, uma vez que a obtenção de seus produtos finais decorre de simples operação com matéria-prima e componentes adquiridos livremente no comércio e não possui laboratório próprio. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a pretensão da empresa porque consta do laudo pericial que em seu processo produtivo ocorrem reações químicas, especialmente durante a queima relacionada às atividades de fabricação de peças de cerâmica ao campo dos conhecimentos químicos. Em seu recurso, a empresa afirma que a presença de um químico na supervisão do seu processo produtivo serviria apenas para uma melhora na qualidade do produto, sendo, dessa forma, apenas facultativo e não obrigatório. A decisão está baseada em precedentes da jurisprudência do STJ e do TRF3. (DCI, 14.4.14)

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Trabalho - Apesar da estabilidade prevista na Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem autorizado a demissão de gestantes em situações específicas. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro manteve a dispensa por justa causa de uma grávida que faltava frequentemente ao trabalho sem justificativa. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a demissão de uma terceirizada grávida por uma companhia de telefonia. Ela teria se aproveitado da função que exercia na empresa para prorrogar o vencimento de contas de telefone de sua mãe. Decisões desse tipo, porém, são raras, pois as gestantes têm estabilidade assegurada pela Constituição, com exceção das demissões por justa causa. Nesses casos, os motivos da dispensa devem ser bem embasados pelas companhias para que sejam aceitos pelo Judiciário. (Valor, 25.3.14)

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Publicações 1 – Há obras que surpreendem pela capacidade de “cuidar de tudo” e, assim, servirem para estudantes e profissionais como instrumentos essenciais de sua atuação. “Crimes Federais”, em sua nona edição, é uma obra publicada pela Editora Saraiva e escrita por José Paulo Baltazar Junior. A obra revela a preocupação do autor em fazer trabalho abrangente e ao mesmo tempo detalhado de cada ilícito penal, abordando desde os elementos nucleares do tipo, passando por temas processuais – tais como competência, natureza da ação penal e liberdade provisória –, até alcançar questões juridicamente polêmicas e complexas que envolvem os delitos em análise, sempre tomando posição segura sobre os assuntos. Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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