18 de abril de 2014

Pandectas 756

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 17 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Informativo Jurídico - n. 756– 18/24 de abril de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\
Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Feliz Páscoa para todos.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

******

Súmula 510/STJ - A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

******

Súmula 509/STJ - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

******

Súmula 508/STJ - A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

******

Súmula 507/STJ - A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

******

Súmula 506/STJ - A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

******

Magistratura - Seguindo a mesmo caminho tomado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que é regular a atuação de procuradores da Fazenda Nacional como assessores em gabinetes de ministros. O entendimento foi tomado após a análise de um caso envolvendo a Inajá Incorporações Imobiliárias, que pediu a suspeição dos ministros Mauro Campbell, Humberto Martins e Herman Benjamin. Os magistrados, segundo a empresa, não atuariam com imparcialidade em casos tributários envolvendo a União, já que possuem como assessores procuradores da Fazenda Nacional. (Valor, 10.4.14)

******

Societário - Uma decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, publicada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, condenou uma empresa de engenharia a pagar R$ 100 mil à ex-mulher de um dos sócios. O valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém, e foi negociado em acordo na ação de separação. A autora da ação afirmou que em 2009 realizou um acordo com o ex-marido, transformando o processo de separação litigiosa em consensual, quando ficou estabelecido que ele providenciaria, em 30 dias, alteração contratual na empresa, repassando metade de suas cotas para ela. A mulher ainda explicou que a real intenção do acordo sempre foi de que ela recebesse os haveres correspondentes à metade das cotas do ex-marido, e não de se tornar sócia. Porém, a alteração não foi cumprida, o que motivou a ação judicial contra a empresa e os sócios. A empresa e os só alegaram que não havia necessidade da ação para reivindicação de direitos e pediram que, se fosse o caso, os valores fossem apurados conforme contrato da empresa. Ao analisar o caso, o juiz observou que o ex-marido não cumpriu acordo do processo de família e considerou válido o laudo que apontou ser de R$ 100.340 o valor correspondente aos 25% das cotas devidas. (DCI, 11.4.14)

******

Marcário - Uma sentença da Justiça Federal anulou os registros da marca "Who wants to be a milionaire?" ("Quem quer ser um milionário?"), concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ao SBT. A decisão, que beneficia a 2WayTraffic UK Rights Limited, do grupo Sony Pictures Television International, também determinou que o INPI faça as anotações de praxe e que seja liberado o valor da caução (garantia) recolhido pela empresa estrangeira. O SBT vai recorrer da decisão.(Valor, 11,4,14)

******

Contrato - Responsabilidade pré-contratual pode gerar dever de indenizar despesas mesmo que contrato não seja fechado. A Companhia Brasileira de Distribuição deve indenizar uma empresa de eventos que realizou despesas para cumprir um contrato que acabou não sendo fechado pela empresa de comércio varejista. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão central discutida no recurso da empresa varejista trata da responsabilidade dos contratantes na fase pré-contratual. Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a solução dessa controvérsia exige a aplicação do princípio da boa-fé objetiva, “cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes ao longo de todas as fases da relação obrigacional”. (REsp 1367955, STJ  11.4.14)

******

Legislação - Fernando Capez e Stela Prado veem seu "Código Penal Comentado" (760p), publicado pela Editora Saraiva, chegar à 5ª edição. Este "Código Penal Comentado" revela-se uma segura e rápida e de consulta para advogados e estudantes. Traz comentários pontuais a cada um dos artigos, baseados nas correntes doutrinárias e jurisprudenciais mais modernas e atualizadas, bem como a citação dos acordos internacionais sobre a matéria. Traz os novos dispositivos penais (arts. 135-A, 154-A e 288-A) e está atualizado até a nova Lei Seca (12.760/2012). Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) se tiver alguma dúvida sobre a obra.

******

Advocacia - A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimemente, manter a condenação de um bacharel em Direito pela prática irregular de advocacia. Ele continuava prestando serviços ilegalmente mesmo depois de ter o exercício profissional suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após processo administrativo. Para o relator do acórdão, desembargador Cotrim Guimarães, a lista de atos privativos da advocacia praticados pelo réu, denota a habitualidade do exercício da atividade em desconformidade com a legislação o que caracteriza infração penal. (DCI, 11.4.14)

******

Trabalho - O TST absolveu o Banco do Estado do ES (Banestes) de pagar indenização por danos morais a uma bancária que questionou a legalidade de sua demissão. Para a 3ª turma, não é discriminatória resolução interna do banco que previa a demissão de todos os empregados que atingissem mais de 30 anos na empresa e que tinham direito de se aposentar. A empregada trabalhou como caixa do Banestes de setembro de 1978 a março de 2009, quando foi demitida sem justa causa por força da resolução 696 da empresa. A bancária alegou que a fixação de idade para a vigência do contrato era ilegal por violar tanto o princípio da isonomia (art. 5º da CF), quanto a lei 9.029/95, que veda atos discriminatórios para manutenção no emprego por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade. A instituição financeira afirmou que a empregada não sofreu discriminação e que a norma interna contemplava o exercício regular do direito potestativo do empregador de rescindir unilateralmente contratos de trabalho, nos termos do art. 7º, inciso I, da CF. Destacou, ainda, que a política de desligamento se relacionava ao tempo de serviço prestado, não à idade do funcionário. (156300-88.2009.5.17.0191, TST 28.3.14)

******

Fiscal - Um contribuinte de Panambi (RS) que ganhou na Justiça complementação de verba salarial acumulada deverá ter Imposto de Renda (IR) descontado com base em tabelas e alíquotas vigentes à época em que teria auferido o rendimento. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A União recorreu no tribunal após decisão de primeira instância que considerou procedente o pedido do contribuinte de não ser descontado sobre o montante da verba ganha judicialmente com base em alíquota atual. A Procuradoria da Receita Federal alegou que o pedido do contribuinte é ilegal. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrére, o recebimento de valores de forma acumulada não pode desvirtuar a natureza de remuneração mensal da verba. Segundo ela, caso o autor tivesse sido remunerado devidamente, o desconto seria conforme o valor ganho naquele período. (Valor, 7.4.14)

******

Publicações 1 - Daniel Ustárroz e a Editora Atlas lançam um livro muito interessante: "Responsabilidade Civil por Ato Lícito" (209p). Traz um estudo reflexivo e sistemático do dever de reparar danos ocasionados por atos tidos como lícitos, perante o direito brasileiro. A primeira parte apresenta e resgata o pensamento de Léon Bourgeois – considerado por muitos o “pai do solidarismo” –, a fim de verificar a compatibilidade entre as suas ideias, defendidas no início do século XX, e o Código Civil de 2002. Aborda, ainda, as diversas fontes do dever de indenizar no Código Civil de 2002, com o intuito de demonstrar que existem diversas formas de imputação de responsabilidade. Na segunda parte, são apresentadas hipóteses, admitidas na lei, na jurisprudência e na doutrina, de compensação de danos oriundos de atos lícitos. À luz desses exemplos práticos, almeja- se encontrar características que permitam classificar o lícito como uma fonte subsidiária do dever de indenizar. Por fim, apontam-se três critérios que guiam a atividade do juiz no difícil trabalho de qualificar um dano como injusto e imputar a sua compensação ao sujeito que o tenha causado.  Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

******

Publicações 2 – Leonardo Avritzer, Marjorie Marona e Lílian Gomes são os organizadores de "Cartografia da Justiça No Brasil" (216p), publicado pela Editora Saraiva. A obra pensa a questão da justiça a partir do território, entendido como espaço de inclusão e de exclusão dos atores sociais em sua relação com o sistema de justiça. Em outras palavras, busca entender o acesso à justiça a partir de desigualdades materiais e simbólicas. A obra é resultado um estudos do Observatório da Justiça Brasileira. A primeira parte do livro mapeia o número de órgãos institucionais de acesso à justiça, tal como Defensorias Públicas, em relação à extensão dos municípios e dos Estados. A segunda parte traz conceitos para entender a desigualdade e traça caminhos para superá-la. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

******

P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
*******************************
La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: