21 de fevereiro de 2014

Pandectas 747

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Informativo Jurídico - n. 747 – 23/28 de fevereiro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
            Sim, eu concordo com todos os que estão afirmando que não se deve fazer justiça com as próprias mãos e que isto é um absurdo e que os justiceiros se tornam, com seus atos, criminosos, ou seja, que se igualam àqueles que estão justiçando. Perfeito.
            Mas a questão merece outra análise, bem estarrecedora. Mesmo Hobbes, quando defende o Governo como a cabeça do Leviatã, deixa claro que “a cabeça” da estrutura político-estatal precisa funcionar a bem da sociedade, impedindo a luta de todos contra todos. Antes dele, Machiavel, nos “Comentários sobre a Primeira Década de Tito Lívio” também se ocupa da necessidade de o Estado funcionar, de dar acolhida e procedimento às pretensões individuais, sob pena de ver rompida a estrutura social.
            Entre nós, o Estado já não tem credibilidade, até porque seus ocupantes estão, em grande número, envolvidos em falcatruas criminosas. Há bandidos em todos os níveis da República, infelizmente, boa parte deles protegidos por uma estrutura que simplesmente não funciona. Nas ruas, somos vítimas de toda sorte de abuso e o medo graça. As famílias acumulam histórias de dor e injustiça.
            Como esperar que o povo fique quieto? A reação não é jurídica, nem tem a função de ser. Ela é a continuidade de uma guerra civil dissimulada que vivemos em nossa sociedade. As pessoas não acreditam mais no Estado, nem nos homens públicos e, por isso, voltamos à guerra de todos contra todos. Há mais e mais gente cansada de ser vítima, de ser alvo, de ser carne de abate, sem que nada seja feito. E, neste contexto de desordem, é óbvio que a barbárie irá campear.
            O pior é que esta desordem tem por principal motor a subtração de valores públicos pelos ocupantes da classe política, levando a um quadro de déficit na educação, saúde etc. E o mais cruel é que, como em toda guerra, matam-se e morrem os soldados (os peões do jogo de xadrez), enquanto os verdadeiros responsáveis por isso somente pagarão alguma conta se o inferno existir.
            É triste quando a única esperança da gente é o inferno.
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

P.S.: Vocês não podem imaginar a tristeza e o desespero (a falta de esperança) com que escrevo isso.  Estou muito assustado. Muito.

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Advocacia - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno de um processo à origem porque o advogado que acompanhou uma trabalhadora na audiência inaugural de seu processo estava com a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa. No entendimento da 7ª Turma, os atos processuais realizados por advogado não legalmente habilitado devem ser declarados nulos. O caso analisado pelos ministros envolve uma operadora de telemarketing, que entrou na Justiça em março de 2007 contra a empresa que a contratou, Telematic Tecnologia, e contra o Sebrae do Estado da Bahia, onde prestava serviços. Na ação, ela reivindicava verbas, como 13º salário, férias e aviso prévio, que não haviam sido pagas quando da rescisão. As empresas foram condenadas e, ao interpor recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, o Sebrae requereu a anulação da sentença porque o advogado da trabalhadora, à época da audiência inaugural, estava com a carteira suspensa pela OAB. O TRT rejeitou os argumentos do Sebrae, que recorreu mais uma vez, desta vez ao TST, onde foi dado provimento ao recurso. (valor, 17.2.14)

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Advocacia - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivo do Estatuto da Advocacia que impede policiais de atuarem como advogados. A decisão foi dada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). No processo, a instituição questionava o artigo 28 da Lei nº 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia. O dispositivo determina que os "ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial" não podem exercer a advocacia, mesmo que em causa própria. Durante o julgamento, os ministros citaram que, atualmente, os policiais formados em direito são proibidos de obter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou durante o julgamento que o debate presente na Adin é "simples". Ele destacou que apesar de tanto os advogados quanto os policiais "prestarem serviços igualmente relevantes no âmbito social", o Estatuto proíbe claramente a reunião das duas funções. (Valor, 14.2.14)

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Legislação – “Segurança e Medicina do Trabalho” (1202), obra publicada pela Editora Saraiva, já em sua 13ª edição. A obra, em duas cores, reúne a legislação tutelar que garante, aos trabalhadores a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Normas Regulamentadoras - NRs 1 a 35, Dispositivos da Constituição Federal e da CLT, Convenções da OIT e Principais Normas Trabalhistas e Previdenciárias, Súmulas do STF, STJ, TST, Juizados Especiais Federais e Orientações e Precedentes Normativos do TST. Dicas para consulta rápida na parte interna da capa. Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: NR 35 (Trabalho em altura), alterações nas NRs 20 (Inflamáveis e Combustíveis) e 22 (Multas no Trabalho Portuário) e no art. 193 da CLT (Atividades ou Operações Perigosas ). Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Fideicomisso - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da transmissão dos bens de fideicomissário, falecido antes da fiduciária, a seus herdeiros diretos. A decisão levou em consideração a vontade e os termos impostos pela fideicomitente, em testamento.  A avó dos herdeiros, mãe do fideicomissário, distribuiu a parte disponível de seu patrimônio entre os dois filhos. Das ações e cotas de que era titular em sociedades mercantis, deixou 50% à filha (testamenteira) e, em fideicomisso, 25% para o filho e 25% para a filha, que também foi nomeada fiduciária dos bens. O filho fideicomissário, entretanto, morreu antes da irmã, fiduciária. Os herdeiros, então, ajuizaram ação declaratória de extinção do fideicomisso contra a tia, para que os bens que compunham a cota de seu pai na herança lhes fossem transmitidos. A tia dos herdeiros contestou. Alegou que, falecido o fideicomissário, antes de realizado o termo imposto pela fideicomitente, a propriedade se consolidou em nome dela, fiduciária.  O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) declarou extinto o fideicomisso. Para o TJPE, com a morte do fideicomissário, os bens que a este caberiam em razão do fideicomisso passariam a ser titularizados por seus herdeiros, a fim de fazer prevalecer a vontade expressa da testadora. O STJ confirmou esse entendimento. (REsp 1221817, STJ 6.2.14)

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Danos morais coletivos - Algumas companhias já foram condenadas pela Justiça a arcar com indenizações milionárias por assédio moral coletivo, ao serem alvo de ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em agosto do ano passado, a fabricante de bebidas Brasil Kirin, dona das marcas Nova Schin e Devassa, foi obrigada a pagar R$ 700 mil.A empresa responde a uma ação civil pública proposta pelo MPT da 2ª Região - Grande São Paulo e Baixada Santista. O processo foi julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP). Da decisão cabe recurso. Segundo a decisão, os vendedores da Brasil Kirin eram pressionados "de forma exacerbada" pelos superiores. Os funcionários eram tratados de forma desrespeitosa, com ameaças de demissão ou transferência para outras regiões, se não cumprissem metas.A Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança também foi condenada a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A decisão é de 2010. O MPT propôs ação civil pública com o argumento de que a companhia exigia dos trabalhadores das rotas de transporte de valores o cumprimento de várias tarefas com tempo exíguo. Segundo a ação, a empresa os submetia a trabalho em veículos sem equipamentos de segurança ou sem a escolta necessária prevista em contrato com as seguradoras. Além disso, impunha "um ritmo e sistema de trabalho que obrigava os empregados a fazer refeições e necessidades fisiológicas dentro dos veículos de carro forte". (valor, 10.2.14)

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Concursos  - Marcos Destefenni é o autor de “Tutela Dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos" (296p), obra que compõe a coleção Passe Em Concursos Públicos - Nível Superior, da Editora Saraiva. Esta coleção é a ferramenta que faltava para o candidato que busca uma vaga na carreira pública. Aqui estão reunidos os itens essenciais para uma excelente preparação: Questões das principais bancas organizadoras. Entendimentos doutrinários de autores renomados. Jurisprudência dos Tribunais Superiores com alta incidência em provas subjetivas. Conteúdo teórico selecionado e aprofundado para concursos de nível superior de grande dificuldade e concorrência. Recursos gráficos que auxiliam na fixação do conteúdo por meio dos tópicos: “para memorizar” e “para gabaritar”. As autorizações que contemplam os editais das principais carreiras nos três âmbitos jurisdicionais (municipal, estadual e federal).  Quer mais informações? Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Bancário - A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MGcondenou a BV Financeira Crédito, Financiamento e Investimento a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8,8 mil para um cliente, que foi ofendido por um funcionário da empresa na porta de sua casa. Segundo o autor, o funcionário, com o uniforme da BV Financeira, foi tratar de assunto relacionado ao não cumprimento de um contrato de financiamento. O representante da empresa, ainda de acordo com o cliente, agiu de forma descontrolada, dizendo que não sairia dali se o dinheiro emprestado não fosse restituído e chamando o cliente de "caloteiro"", "desonesto" e "mau pagador". A vítima das ofensas afirmou que diversas pessoas que passavam pelo local assistiram à cena, o que lhe causou grande constrangimento. Ele alegou que a cobrança promovida pela financeira constituiu ato ilegal e abusivo, e ajuizou ação contra a empresa. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, e o consumidor apelou para o TJ-MG. O relator do caso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, considerou como prova de que o incidente resultou em exposição pública o boletim de ocorrência trazido aos autos. O magistrado também levou em conta o depoimento de uma testemunha. A decisão é definitiva, pois o processo transitou em julgado.  (Valor, 10.2.14)

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Decretos - Foi editado o Decreto n.8.127, de 22.10.2013. Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8127.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.134, de 28.10.2013. Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8134.htm)

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Decreto - foi editado o Decreto 8.131, de 24.10.2013. Dispõe sobre o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, instituído pela Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8131.htm)

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Publicações 1 – Para quem lida com Direito Empresarial e com Direito Tributário, esse livro é indispensável: "Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades - de acordo com as normas internacionais e do CPC" (888p) é obra publicada pela Editora Atlas e que tem como autores Eliseu martins, Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos e Sérgio Iudícibus. Em 1977, logo após a revolução contábil do século passado no Brasil trazida pela edição da Lei das S.A. (nº 6.404/76), a Fipecafi foi procurada pela CVM para editar o Manual de Contabilidade das sociedades por ações, que visava orientar as empresas, os profissionais e o mercado em geral a respeito de tantas e importantes evoluções, já que praticamente tudo o que havia de novidade em matéria contábil nessa lei já vinha sendo pesquisado e ensinado. A partir principalmente de 1990, com a criação da Comissão Consultiva de Normas Contábeis da CVM (presença, além da CVM, da Fipecafi, do Ibracon, do CFC, da Apimec e da Abrasca), essa autarquia passou a emitir um grande conjunto de normas já convergentes às do IASB, dentro dos limites que a Lei permitia, e aquele Manual as foi incorporando ao longo de várias edições. Diversas evoluções outras foram também sendo inseridas.  Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 -  É a 21ª edição (2014) do "Curso de Processo Penal" (892p), escrito por Fernando Capez e publicado pela Editora Saraiva. Essa obra conta com linguagem simples e acessível e examina temas do direito processual penal de modo abrangente. São analisados a jurisdição, as fontes dos direito processual penal e outros aspectos gerais antes de dar início ao estudo mais aprofundado do processo penal. São abordados temas como inquérito policial, denúncia e queixa, sujeitos processuais, competência, provas, processos incidentes, sentença, recursos, processos em espécie e nulidades. Atualizada de acordo com Leis n. 12.694 as 12.681, e 12.736, de 2012. A obra conta ainda com material de apoio disponível no site da Editora, com 17 vídeos do autor sobre seu conteúdo e dicas de como estudar para passar em concursos públicos. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - Osvaldo Santos de Carvalho vê seu "Não cumulatividade do ICMS e princípio da neutralidade tributária" (304p) ser publicado pela Editora Saraiva. O autor explora a não cumulatividade no ICMS a partir do princípio da neutralidade tributária, um dos postulados que informam os tributos sobre o consumo. Não cumulatividade do ICMS e princípio da neutralidade tributária investiga a correlação destes institutos jurídicos com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, fundamentos informadores da ordem econômica na Constituição Federal. Ao longo da obra o autor examina exemplificativamente diversas situações de restrições à plena fruição da não cumulatividade, determinando severos reflexos sobre a neutralidade tributária e prejudicando a competitividade das empresas. Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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