17 de fevereiro de 2014

Pandectas 746

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Informativo Jurídico - n. 746 – 18/23 de fevereiro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
            As pessoas estão confundindo Direito com Política, num nível muito perigoso. O Ministro Gilmar Mendes, que nunca me pareceu ter o nível exigido pelo curul em que se assenta, o está fazendo. Não há impedimento legal ou constitucional de que a multa penal seja paga por um terceiro. Aliás, o  pagamento por terceiros sempre existiu: pais, esposos e esposas, filhos e sei lá mais quem. Não é ilícito. Não é inconstitucional. O Ministro apenas está desgostoso com o fato de que a condenação está sendo desmoralizada pelos partidários políticos dos condenados. Mas isso é a política.
            Há quem argumente que a Constituição da República afirma que a pena não passará da pessoa do condenado. Essa interpretação torta transforma uma garantia constitucional (feita em proveito do cidadão), numa restrição de direitos. Perdoem-me, mas é um dos maiores absurdos que já ouvi. Daqui a pouco dirão que como a Constituição garante a todos a liberdade de expressão, ficar calado é inconstitucional. Ou - quem sabe? - o sadomasoquismo é inconstitucional, pois atenta contra o art. 5º, III, da Carta Magna: ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento degradante. Valei-me Deus!
            A função do princípio é outra: evitar que terceiros sejam condenados, inclusive que sejam multados. Não é impedir que terceiros doem dinheiro para pagar a condenação penal. Estamos usando o Direito para fazer política e isso apenas aumentará a degradação jurídica do Estado brasileiro. Melhor acabar com a pena de multa e pronto. Ponham todos no xilindró, o que, do jeito em que as coisas estão, não me parece de todo absurdo. 
            Se Dom Helder Câmara fosse condenado, o que o Regime Militar tentou diversas vezes, eu doaria dinheiro para pagar sua multa. Embora não seja espírita, se Chico Xavier fosse condenado por charlatanismo ou coisa parecida ao pagamento de uma multa, eu doaria dinheiro. Aliás, dependendo do condenado, no futuro, eu doarei. Não doarei para políticos do PT ou do PSDB. Mas é meu direito doar dinheiro para quem eu quiser, ainda que ele vá pagar multas penais com isso.
            Uma análise lamentável a que se está fazendo. Lamentável. Aliás, isso tem sido recorrente: confundir Direito com Política. E em desprestígio do Direito. Pena.
 
            Com Deus,
            Com Carinho,
            Gladston Mamede.

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Advocacia - A letra ilegível de um advogado no formulário de recolhimento das custas processuais fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não reconhecesse o documento e decretasse a deserção do processo, decisão ratificada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após perder a causa em juízo, os advogados de uma das reclamadas entraram com recurso ordinário. No entanto, o documento que comprovaria o pagamento das custas processuais foi considerado "ilegível" pelo TRT de Minas Gerais. Para o TRT, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso de recurso, as custas serão pagas e terá que ser comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. O que, segundo o TRT, não sendo constatado o pagamento "conduz, de forma inafastável, à deserção do recurso". De decisão, os advogados recorreram ao TST. O relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a deserção. Em sua decisão o ministro defendeu que as partes que optarem pelo uso do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOCsão responsáveis por eventuais defeitos de transmissão, qualidade, fidelidade e recepção dos dados enviados ao órgão jurisdicional. "Ressalta-se que, a qualquer momento, pode o peticionante consultar os documentos enviados pelo sistema e-DOC, a fim de conferir a qualidade do envio para, no caso de se encontrarem ilegíveis, apresentar os originais em dez dias, conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 11 da Lei nº 11.419, de 2006. A decisão foi seguida por unanimidade. (Valor 29.1.14)

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Responsabilidade civil - A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) deve pagar R$ 90 mil como indenização de danos morais à mãe de uma criança vítima de atropelamento ocorrido em 2004, no Rio de Janeiro. A criança, que estava em companhia da avó e da irmã, foi atropelada e morta na faixa de pedestres, quando tentava atravessar a pista no km 54 da BR-040, rodovia que liga Brasília ao Rio, passando por Belo Horizonte.  A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a concessionária foi omissa, por não manter as condições de segurança. Segundo a perícia, o local do acidente não tinha iluminação pública, e a sinalização vertical e horizontal era precária. A alegação de que o trecho estava em obras na época do acidente não foi suficiente para isentar a empresa. A Turma entendeu que a responsabilidade da concessionária decorreu da falta de cuidado na conservação da rodovia. No mesmo local, segundo informações constantes no processo, 39 pessoas teriam morrido antes que a concessionária instalasse uma passarela para pedestres. (REsp 1268743, STJ 7.2.13)

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Coletânea - "Responsabilidade Civil e Inadimplemento no Direito Brasileiro" (313p) é uma obra coletiva coordenada por Fátima Nancy Andrighi, tendo sido publicada pela Editora Atlas. Esta obra é fruto de pesquisa coletiva de seus autores, que, nas searas em que atuam como profissionais diversos do Direito, deparam-se com questões as mais instigantes nos campos do inadimplemento e da responsabilidade civil. Trata-se de temas atuais e desafiadores. Assim é que, em linhas gerais, o livro aborda o Direito Civil a partir de sua leitura pelas lentes do Direito Constitucional ou pela investigação em torno de sua teoria crítica. O trabalho destina-se a investigar os campos basilares da dogmática civilista, em especial pela análise dos principais institutos das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil, seja esta consequência da violação de deveres contratuais, seja oriunda da ruptura de pactos extracontratuais, transmudando-se na ideia de responsabilização aquiliana. A obra tem pretensão de trazer ao debate tópicos essenciais vinculantes dos temas que servem de parâmetros para sua consecução: o inadimplemento causador da responsabilidade civil. Nessa tarefa, os autores fazem opção – bem ressaltada pelo Professor Dr. Oliveira Ascensão – por colocar no centro da discussão a Pessoa, titular de dignidade com estatura constitucional e razão de ser das disciplinas das obrigações, dos contratos, da responsabilidade civil no âmbito do Código Civil brasileiro e móvel do presente trabalho. Mais informações com Mário Paschoal: mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Advocacia - contratados por empresas para a realização de auditorias e implantação de programas de compliance - conjunto de regras e políticas institucionais para evitar, detectar e tratar de desvios éticos -, escritórios de advocacia, consultoria e contabilidade passaram a ser também investigados pelos clientes por conta da Lei Anticorrupção brasileira. Diversas companhias começaram a distribuir questionários aos terceiros que contratam. A preocupação até então estava restrita às multinacionais, devido às punições da americana Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), bem como a Lei nº 12.846/13. Por meio dela, as empresas podem ser punidas se constatado envolvimento em casos de corrupção. Pode ser aplicada multa de até R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto. As perguntas encaminhadas pelas multinacionais são, por exemplo: funcionário do escritório já trabalhou no governo federal, estadual ou municipal? O escritório já se envolveu em atos de corrupção? Os funcionários têm parentes que trabalham junto ao poder público? Pode indicar duas empresas que nos deem referências sobre o padrão ético do escritório? A Lei Anticorrupção estabelece a possibilidade de responsabilização solidária de terceiros, sem exigir a comprovação de culpa ou dolo no envolvimento com ato de corrupção.  (Valor, 6.2.13)

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Execução - Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) começará a ser articulada na próxima semana na Câmara dos Deputados para apurar denúncias de acerto entre advogados e juízes para repartir recursos bloqueados e confiscados em contas bancárias via penhora on-line. Também na próxima semana governistas e oposição ameaçam impor uma derrota ao Partido dos Trabalhadores (PT), se conseguirem aprovar a proposta no novo Código de Processo Civil (CPC) que estabelece o fim da penhora on-line em liminares para contas bancárias e investimentos. A ideia da criação da CPI da penhora on-line foi revelada ao DCI pelo ouvidor-geral da Ouvidoria Parlamentar da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que integra a base aliada do governo. Ele é também autor da proposta que impede a adoção desse procedimento pelo Judiciário. "É uma sacanagem que o Judiciário está fazendo com empresas e pessoas físicas que ainda não foram condenados em sentença definitiva e têm seus recursos bloqueados e confiscados", disparou Marquezelli. "Na próxima semana, vamos estudar a criação da CPI, independentemente da decisão sobre a minha proposta", afirmou. De acordo com o parlamentar, a criação da CPI será baseada em denúncias recebidas pela Ouvidoria que dão conta da existência de um conluio entre advogados e juízes. Segundo Marquezelli, estaria havendo a distribuição de recursos entre os operadores da Justiça.  (DCI, 7.2.14)

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Execução fiscal - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas regras para o pagamento parcelado de bem arrematado em leilão, oferecido como garantia em execução fiscal. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, com mensalidades de, no mínimo, R$ 500. As regras constam da Portaria nº 79, da PGFN, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A arrematação de bem oferecido como garantia em execução fiscal extingue a dívida. De acordo com a nova norma, o procurador que atuar no processo deverá solicitar ao juiz a realização do leilão e o parcelamento do valor do bem a ser arrematado. Caso o valor supere a dívida fiscal, o parcelamento só será deferido quando a diferença for depositada por quem o arrematou. Dessa maneira, o contribuinte poderá levantar imediatamente essa diferença. Se o valor da arrematação for insuficiente para liquidar o débito, a execução fiscal deverá prosseguir pelo saldo remanescente. O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo. Nele, deverão constar algumas informações básicas, como a identificação do contribuinte executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado do leilão e da carta de arrematação. Cada prestação será acrescida de juros Selic, mais 1% ao mês.Se o arrematante deixar de pagar qualquer prestação no vencimento, o parcelamento será automaticamente rescindido. Será acrescido ao valor multa de mora de 50% e o crédito será inscrito em dívida ativa e executado. Se for o caso, o bem dado em garantia poderá ser penhorado. Para extinguir a execução fiscal é necessária a baixa nos sistemas da procuradoria-geral, que só poderá ser feita, de acordo com a nova portaria, após a expedição da carta de arrematação. Será utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação. (Valor, 7.2.14)

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Concursos  - "Português - nível médio" (469p), cujo autor é José Maria C. Torres, é mais um dos volumes da "Coleção Passe Em Concursos Públicos - Questões Comentadas", da Editora Saraiva. Desenvolvida por experientes professores e coordenada por um dos maiores especialistas em concursos e OAB, a Coleção Passe em Concursos Públicos – questões comentadas apresenta abordagem diferenciada e atualizada, atendendo de forma satisfatória às pretensões do candidato. O leitor encontrará em cada volume questões selecionadas das principais bancas examinadoras do País, divididas por temas e comentadas por especialistas. Fonte de estudo segura, objetiva e eficiente para quem precisa garantir a aprovação. Que mais informações? Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)

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Trabalho - As empresas que não cumprirem as regras de cotas para pessoas com deficiência terão de colocar a mão no bolso. Isso porque os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, desde janeiro, a Portaria Interministerial 19, que alterou os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento. De acordo com a nova regra o valor da multa será de R$ 1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63, ante os R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 cobrados anteriormente. A intenção é estimular o empresariado ao cumprimento da normativa, especialmente as empresas com 100 ou mais empregados. (DCI, 5.2.14)

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Trabalho - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar danos morais de R$ 50 mil a um empregado de banco postal em Goianira (GO). Em apenas dois anos, a agência foi assaltada seis vezes, e os acontecimentos teriam levado o trabalhador a sofrer de síndrome de pânico e depressão por estresse pós-traumático. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância contra a ECT. No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás, a ECT se defendeu alegando que o banco postal não pode ser considerado uma instituição financeira propriamente dita, uma vez que seu objetivo não é captar recursos. Mas, segundo o TRT, a ECT, ao iniciar a prestação de serviços tipicamente bancários, passou a exercer atividade de risco, capaz de causar dano. Além disso, foi omissa na obrigação de assegurar a integridade física de seus empregados. (Valor, 7.2.14)

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Publicações 1 – Emerson Garcia é o autor de "Ministério Público - Organização, Atribuições e Regime Jurídico", obra publicada pela Editora Saraiva, em sua 4ª edição. A importância assumida pelo Ministério Público no Brasil, advogado intransigente da sociedade, defensor da ordem jurídica e zelador do regime democrático, tornou constantes as reflexões em torno do fundamento jurídico de sua existência e da relevância prática de sua atuação. Este livro une, com rara felicidade, referenciais de ordem dogmática e pragmática. É objetivo, sem deixar de ser completo. É denso, sem comprometer a clareza na exposição. A harmonização de conteúdo e didatismo se tornou possível graças à larga experiência profissional do autor, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro há quase duas décadas, e a sua sólida formação acadêmica. Camila Ingles é o nome e cbingles@editorasaraiva.com.br é o e-mail para sanar suas questões sobre tal obra.

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Publicações 2 -  Auriney Brito escreveu "Direito Penal Informático" (188p), livro que a Editora Saraiva publicou. Não existem dúvidas quanto aos benefícios proporcionando pelas novas tecnologias da informação, principalmente a Internet. A popularização do uso de computadores, no entanto, formou um novo campo de vitimização, onde os usuários passaram a conviver com ameaças provocadas por criminosos que exploram sua vulnerabilidade. A Camila Ingles responderá suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>

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Publicações 3 - "A Informação na Relação Médico-Paciente" (280p), de Gilberto Bergstein, vem à lume, publicado pela Editora Saraiva. A informação na relação médico-paciente analisa a relação médico-paciente sob uma nova perspectiva: a informação como fator preponderante à autodeterminação do paciente. O dever de informar, delineado de forma tão importante (verdadeiro propulsor da liberdade do paciente em decisões que dizem respeito ao seu corpo, saúde e vida), não pode mais ser enfrentado como um elemento secundário, classificado no rol dos “deveres acessórios”. Em uma relação jurídica cada vez mais dinâmica e paradoxalmente complexa, a informação ganha contornos de obrigação principal, causa autônoma de responsabilização civil.  Qualquer outra informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br); basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 197
30.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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