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******* 16 anos de diálogo jurídico *********
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Informativo Jurídico - n. 745 – 12/16 de fevereiro de 2014
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Acabei a
leitura há pouco: “Frankenstein ou o Prometeu Moderno” (268p), escrito por Mary
Shelley, com tradução de Bruno Bambarotto e publicação da Editora Hedra. Li
porque minha filha leu: leitura de escola. Nunca dei importância e, enfim,
acabei por descobrir que deveria ser uma das leituras obrigatórias do curso de
Direito: um livro sobre ética, um livro sobre filosofia do Direito, um livro
sobre teoria geral do Direito. Quem busca uma boa leitura não deve perder essa
oportunidade.Se posso recomendar algo, recomendo: não deixe de ler e pensar a respeito.
Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.
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Penal - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, revogou nesta terça-feira uma decisão tomada pelo ministro
Ricardo Lewandowski e que beneficiou o ex-ministro José Dirceu. Em janeiro,
Lewandowski determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal
analisasse o pedido de trabalho externo feito por Dirceu, que estava suspenso
em virtude da investigação sobre se o petista teria utilizado um celular dentro
do Complexo Penitenciário da Papuda.Barbosa justificou que a decisão de
Lewandowski atropelou o devido processo legal porque não consultou a
Procuradoria-Geral da República sobre o episódio. "A decisão que
determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José
Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal,
pois deixou de ouvir, previamente, o Ministério Público Federal e o juízo das
execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a
inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica,
processualmente, a concessão do pleito 'inaudita altera pars' (sem ouvir a
outra parte)", diz Barbosa em seus despacho. O presidente do Supremo
determinou ainda que a Vara de Execuções Penais seja informada e suspenda a
análise dos benefícios a José Dirceu. Segundo a determinação judicial que
Lewandowski revogou, a análise dos benefícios não seria feita enquanto durasse
as investigações sobre o suposto uso do celular. (Terra, 11.2.14)
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Societário e fiscal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definirá, em recurso repetitivo, quais hipóteses levam o sócio ou administrador
a responder pela dívida tributária de empresa. Apesar de a Corte já possuir
jurisprudência sobre a discussão, o julgamento do caso será importante porque
servirá de orientação aos demais tribunais do país. Além disso, recursos que
discutem o mesmo assunto deixarão de ser encaminhados ao STJ. Ainda não há data
para que o julgamento do recurso repetitivo ocorra. Em decisão publicada no dia
9, o ministro relator Og Fernandes afirmou que há uma "multiplicidade de
recursos" sobre o redirecionamento de dívidas tributárias aos sócios das
empresas. Dessa forma, submeteu o caso à análise em recurso repetitivo. Os
ministros da 1ª Seção do STJ (direito público) vão analisar se o acionista ou
administrador é solidário em relação ao pagamento dos débitos em qualquer
hipótese, ou se é necessário que a Fazenda Nacional prove que o funcionário
cometeu atos ilícitos, ou que a empresa foi fechada de forma irregular. A Corte
terá que definir se, em caso de inadimplência da empresa, aplica-se apenas o
artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.736, de 1979. Pela norma, "são
solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores,
os diretores, gerentes pelos créditos decorrentes do não recolhimento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Renda (IR)
descontado na fonte". (Valor, 17.12.13)
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Advocacia - Um escritório de advocacia foi condenado a pagar
horas extras por falta de contrato de dedicação exclusiva com uma advogada. A
4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais negou provimento
ao recurso do escritório e manteve sentença que o condenou a pagar à reclamante
as horas extras excedentes à quarta hora diária, acrescidas do adicional de
100%. De acordo com os desembargadores, a jornada máxima do advogado empregado
é estabelecida pelo caput do artigo 20 da Lei nº 8.906, de 1994: quatro horas
diárias ou 20 semanais, salvo se houver acordo ou convenção coletiva ou, ainda,
no caso de dedicação exclusiva - prevista no artigo 12 do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo dispõe que a
jornada de oito horas diárias é considerada como dedicação exclusiva, desde que
expressamente prevista no contrato individual de trabalho. Não havendo contrato
escrito entre as partes, serão devidas como extras as horas que excederem a
jornada reduzida, estabelecida no artigo 20 da Lei nº 8.906. (Valor, 6.2.13)
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Legislação - A
Editora Saraiva, líder no mercado de livros jurídicos e sempre atenta às
necessidades dos profissionais e interessados neste meio, apresenta a nova
edição da obra “Vade Mecum Compacto” (1752p). Legislação para consulta básica
do dia a dia; traz o essencial. Pesquisa rápida, segura e prática. Textos na
íntegra, atualizados e com notas remissivas, da CF, da CLT, dos Códigos e dos
Estatutos; Legislação Complementar fundamental, destaques nas atualizações de
2013; tarjas divisórias e índices facilitadores de consulta. Constam ainda na
obra Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, JEFs e do TST, Orientações
Jurisprudenciais, Precedentes Normativos, Enunciados das Jornadas de Direito
Civil, Direito Comercial e Direito do Trabalho, acompanhados de índice próprio.
Atualização semanal via internet, com aviso por e-mail e SMS; emendas
Constitucionais n. 75, de 15-10-2013 (PEC da Música), e n. 76, de 28-11-2013
(Voto Aberto); Lei n. 12.874, de 29-10-2013 (Alterações na Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro); Lei n. 12.853, de 14-8-2013 (Gestão Coletiva de
Direitos Autorais); Lei n. 12.852, de 5-8-2013 (Estatuto da Juventude); Lei n. 12.850, de 2-8-2013 (Organização
Criminosa); além das últimas alterações promovidas nos dispositivos da CLT e
dos principais Códigos: CC, CPC, CP, CTN e CTB. Data de Fechamento: 5-12-2013.
Que mais informações? Escreva para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br)
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Advocacia - O conselho pleno da OAB/PR estabeleceu piso
ético de remuneração para advogados em início de carreira no valor de R$ 2.800.
O objetivo é evitar a exploração do advogado iniciante, estabelecendo uma
remuneração digna. A remuneração envolve a parte variável recebida pelo
advogado. O valor foi estabelecido a
partir da comparação com os pisos definidos por outras seccionais. Os R$ 2.800
correspondem à média de SP, RJ e RS. Este valor será incluído na tabela de
honorários advocatícios da OAB/PR, que dará continuidade à discussão, colocando
em pauta o debate sobre o piso ético do advogado público. (OAB/PR, 11.2.14)
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Leis - Foi editada a Lei n. 12.933, de 26.12.2013. Dispõe
sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas
com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em
espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no
2.208, de 17 de agosto de 2001. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm)
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Internacional - A Constituição Federal prevê que causas
fundadas em tratado internacional, em especial quando a União é parte
interessada (artigo 109, incisos I e III), devem ser julgadas pela Justiça
Federal. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) fixou a competência da Vara Única da Seção Judiciária de Varginha (MG)
para julgar os pedidos de busca e apreensão e de guarda de duas crianças
francesas trazidas pela mãe ao Brasil, onde permanecem sem a anuência do pai,
que comunicou o desaparecimento e a indevida retenção das menores à polícia
francesa. (STJ, 23.12.13)
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Trabalho e Societário - A 1ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) negou provimento a uma ação ajuizada por um ex-sócio do Buffalo
Grill Restaurante, que apesar de ter se desligado da companhia há mais de 25
anos, foi notificado a pagar dívida trabalhista da empresa. Ao recorrer de uma
decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o
empresário, um economista, argumentou que deixou de ser sócio do restaurante em
1989 e não exerceu cargo de gestão na empresa. Ele também questionou o fato de
ter sido notificado da dívida apenas na fase de execução do processo. O TRT,
porém, entendeu que o empresário era sócio do restaurante durante o período de
vigência do contrato de trabalho do autor da reclamação e determinou o
pagamento da dívida. O trabalhador que propôs a ação prestou serviços para o
Buffalo Grill entre agosto de 1985 e fevereiro de 1989. Já o ex-sócio saiu da
empresa em novembro de 1989. O TRT considerou que o artigo 50 do Código Civil
prevê a possibilidade do sócio ser responsabilizado em caso de dificuldade no
pagamento da dívida pela devedora originária sem que haja necessidade de ter
sido réu na fase de conhecimento. O relator do caso no TST, ministro Hugo
Carlos Scheuermann, salientou que a realização ou não de atos de gestão é
irrelevante para a satisfação do crédito trabalhista. (Valor, 28.2.14)
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Filosofia - “O Ponto Cego do Direito: the brazilian
lessons” (184p), em sua terceira edição, é obra de Rui Cunha Martins, professor
da Universidade de Coimbra, tendo sido publicada pela Editora Atlas. O leitor
deste livro é confrontado com uma despistagem clínica feita sobre uma série de
conceitos: prova, evidência, convicção, crença, adesão, expectativa, decisão,
verdade, processo. E reforma – reforma processual. Todo este material é tratado
ao nível do respectivo código genético, das correspondentes propriedades, das
potenciais zonas de contágio. E, sobretudo, ao nível da sua requisição
funcional pelos sistemas jurídicos contemporâneos. Defende-se o seguinte: todo
o mecanismo probatório envolve o enfrentamento entre uma maquinaria processual
das convicções, que o move pelo interior, e uma maquinaria processual das expectativas,
que o afeta desde o exterior do direito. Os “pontos cegos” contam. Eis uma
problemática situada nas fronteiras da juridicidade; qualquer veleidade
apolítica ou pretensão de neutralidade está negada; tratasse de demarcar e de
decidir onde e com que critérios demarcar. Uma exigência que justifica a
convocatória de novos materiais: mudança, democracia, constituição, dirigismo,
periferia, contexto e limite. O Mário Paschoal
(mario.paschoal@editora-atlas.com.br) dará respostas sobre os livros do catálogo
da Editora Atlas.
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Sucessões - Por ser uma universalidade, a herança pode ser
defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais.
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, já
enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela turma após embargos de
divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras.
Três meses antes de morrer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu
único bem, para sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma
ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no
tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários. O juiz de
primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com
referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos 25% que
seriam de direito da filha do doador. Segundo o TJ-RJ, a autora não seria parte
legítima para defender os interesses do irmão, também herdeiro necessário. (Valor, 17.01.14)
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Tributário - Com um placar apertado, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que incide ICMS sobre o transporte rodoviário de
passageiros. A decisão foi tomada após a análise de uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional do Transporte
(CNT). Foram seis votos a favor da tributação e quatro contra. O julgamento,
que começou em 2006, foi retomado ontem com o voto do presidente do tribunal,
ministro Joaquim Barbosa. O magistrado entendeu que não seria possível estender
o benefício concedido ao transporte aéreo de passageiros, como requeria a CNT.
A confederação se baseou em um julgamento do próprio Supremo para defender a
impossibilidade de cobrança do imposto. Em 2001, o STF analisou uma Adin
proposta pelo Procurador-Geral da República e entendeu que não incide o ICMS
sobre os serviços de transporte aéreo de passageiros nacional e internacional.
À época, a maioria dos ministros considerou que a Lei Complementar nº 87 (Lei
Kandir), de 1996, não é suficiente para permitir a cobrança de ICMS, pois o
texto da norma não cita o setor aéreo. A maioria dos ministros entendeu que a
lei deveria ter previsto regras específicas às companhias aéreas, pela
peculiaridade do transporte de cargas e passageiros nesse setor. O entendimento
no processo analisado ontem, entretanto, foi distinto. Barbosa considerou que
não há omissão da Lei Kandir nesse caso, e que é possível traçar um paralelo
entre o embarque e desembarque de passageiros e o conceito de estabelecimento
de origem e de destino. Desta forma, a tributação seria devida. O ministro
destacou ainda que a incidência do imposto estaria prevista na própria
Constituição Federal. O artigo 155 determina que caberia aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre "operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal". (Valor, 6.2.13)
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Publicações 1 – A Editora Saraiva
está lançando o livro de Andreia Cristina Bagatin: "Captura das Agências
Reguladoras Independentes" (280p). Ao tratar da captura das entidades
reguladoras, não se está a tratar propriamente de corrupção pura e simples. A
ideia é bem mais sofisticada. Ser capturado antes significa não constatar e nem
se dar conta da efetiva subordinação da agência a interesses alheios àquele
interesse público primário que a ela é cometido. Ser capturado implica imaginar
que se está regulando determinado mercado em favor dos consumidores e usuários
quando, a rigor, o principal beneficiário é o próprio regulado. A regulação a
impor maiores custos à própria economia - e a vangloriar os agentes regulados.
Por meio da captura, a norma regulatória - que, em tese, se prestaria a alterar
a conduta dos agentes econômicos submetidos à agência - acaba por se tornar um
produto, eis que manufaturada pelos regulados em seu próprio favor.
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Publicações 2 - Flavio José Roman
encontrou acolhida na Editora Saraiva para a publicação de seu livro:
"Discricionariedade Técnica na Regulação Econômica" (297p). Uma das
características principais da atividade administrativa contemporânea é a
correlação de suas normas com diversos ramos do saber. Por este motivo, cada
vez mais a literatura jurídica se mostra interessada no tema das valorações e
apreciações técnicas advindas de áreas não jurídicas. Nesse contexto, em
“Discricionariedade técnica na regulação econômica”, fruto de sua tese de
doutorado, Flávio José Roman, esclarece que a discricionariedade técnica
refere-se a essa necessidade de a Administração recorrer a outras ciências para
determinar o campo semântico de um conceito legal indeterminado. Assim, a
partir de uma pesquisa criteriosamente séria e de um texto claro e bem escrito,
a proposta de “Discricionariedade técnica na regulação econômica” é convidar o
leitor a refletir sobre as características das normas que atribuem
prerrogativas à Administração Pública para regular a ordem econômica e analisar
em que medida a utilização de termos técnico-científicos é capaz de atribuir
competência discricionária ao ente administrativo. A Camila Ingles responderá
suas dúvidas sobre este livro: <cbingles@editorasaraiva.com.br>
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Publicações 3 - "Direito
Penal de Trânsito" (472p) foi o livro que Leonardo Schmitt de Bem
apresentou para a Editora Saraiva e foi por ela publicado, já estando em sua
segunda edição."O Código de Trânsito Brasileiro surgiu com a necessidade
de realinhamento das coordenadas simbólicas em que o Direito Penal brasileiro é
aplicado. É necessário olhar o novo com os olhos do novo. Contudo, apesar desta
diretriz, o deserto teórico no estilo "dispõe a lei", ainda prevalece
no campo da jurisprudência, justamente porque os aplicadores muito pouco
ouviram falar das recentes alterações no plano da dogmática, ainda mais de uma
dogmática crítica que suplanta a visão do tipo penal. Em sociedades complexas
em que o tipo penal deve ser avaliado em face do desvalor tanto da ação quanto
do resultado, na linha da Teoria da Imputação Objetiva de Roxin, invocar uma
discussão deste quilate não encontra respaldo. Os atores jurídicos, de regra,
não ouviram falar disto, e pó isso, a possibilidade de aplicação democrática
resta prejudicada. É o caso dos delitos de trânsito!" Qualquer outra
informação sobre o livro pode ser obtida com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br);
basta identificar-se como um leitor de PANDECTAS.
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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras
serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Prof. Gladston Mamede
Avenida Agulhas Negras, 19730.210-340 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin
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