6 de setembro de 2012

Pandectas 634

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Informativo Jurídico - n. 634 – 08/15 de setembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

A Editora Atlas está lançando a terceira edição de “Divórcio, Dissolução e Fraude na Partilha dos Bens: simulações empresariais e societárias” (179p):
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522469741
Primeiro livro que escrevi com minha mulher, Eduarda Mamede, este livro inaugurou a proposta de se casar teoria e prática, proposta essa que se espraiou por alguns outros livros, lançados posteriormente:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/resultado_busca.aspx?search=eduarda+cotta+mamede
Os resultados animadores dessas publicações explicam-se, essencialmente, pela boa acolhida dos leitores, razão pela qual queremos, mais uma vez, agradecer a todos vocês: muito obrigado. Esperamos, de coração, que esses trabalhos estejam sendo úteis a todos. Foram escritos com essa finalidade: ajudar.
Com Deus,
Com Carinho,

Mamede.

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Advocacia - Advogados não devem abrir dados sigilosos de seus clientes em investigações sobre lavagem de dinheiro. A orientação é do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que analisou ontem os impactos da nova Lei de Lavagem de Dinheiro (nº 12.683, de 9 de julho) para a advocacia. A conselheira Daniela Teixeira, que elaborou um relatório sobre a nova norma, entende que os advogados e sociedades de advogados não estão entre as entidades que devem informar suas operações com clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). No documento, a advogada defende que a norma seria genérica e, portanto, não poderia revogar a garantia de sigilo prevista pelo Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906, de 1994. Ela classifica a lei como "louvável" em seu parecer, mas afirma que a obrigação de divulgar os dados quebraria a relação de confiança entre advogados e seus clientes. "Nós temos poder de guardo e sigilo dos dados dos clientes. O advogado não deve ter a obrigação de delatar o seu cliente", diz Daniela. Para ela o fato de os advogados não serem citados é uma prova de que a norma não trata da categoria. "Caso fosse a intensão do legislador de incluir os advogados, estaria escrito explicitamente." O parecer recomenda ainda a criação de uma cartilha, que deverá ser distribuída a todas as seccionais da OAB. O objetivo do material seria prestar "ágil e efetiva assistência a todos os advogados e sociedades que vierem a ser de alguma forma compelidos a cumprir as regras dos referidos dispositivos". Daniela defende ainda que dados sigilosos sejam divulgados apenas com pedido do Poder Judiciário, e afirma que não tem conhecimento de nenhum advogado que tenha sido multado por não dar informações.(Valor, 22.8.12)

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Impenhorabilidade - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a arguição de impenhorabilidade de bem de família feita apenas no momento da apelação. Para os ministros, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão. Com base nesse...entendimento, em julgamento unânime, eles rejeitaram recurso interposto por um espólio contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia reconhecido um imóvel como bem de família e declarado sua impenhorabilidade. O espólio moveu execução contra o avalista de uma nota promissória, afirmando tratar-se de dívida decorrente da fiança de aluguel, e requereu a penhora de imóvel. O executado ajuizou embargos à execução, com a alegação de que a penhora configuraria excesso de garantia, uma vez que o valor do patrimônio seria superior ao da dívida. Apontou ainda que já teria havido penhora da renda de outro devedor solidário. Os embargos foram rejeitados em primeira instância. Na apelação contra essa decisão, o devedor acrescentou o argumento de que o imóvel seria impenhorável, por constituir bem de família, invocando a proteção da Lei nº 8.009, de 1990. O recurso foi provido pelo TJ-RJ. (Valor, 28.8.12)

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Infiltração - Por ser mais do que um simples dissabor do dia a dia, uma infiltração que já dura vários meses sem solução pelo vizinho de cima pode gerar indenização por dano moral. O caso ocorreu no Rio de Janeiro e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela indenização. (Resp 1.313.641, STJ 28.8.12)

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Legislação – A Editora Saraiva já disponibilizou a oitava edição (2012) do seu Vade Mecum Compacto Saraiva (1643p). Legislação selecionada essencialmente para a consulta básica do dia a dia de todos aqueles que militam na área jurídica. Em suas mãos, uma fonte de pesquisa rápida, imediata, segura e prática. Textos na íntegra, atualizados e com notas, da Constituição Federal, da CLT, dos Códigos e dos Estatutos; normas complementares fundamentais com anotações indicativas de correlação entre as matérias; destaques nas atualizações de 2012; tarjas divisórias e índices facilitadores de consulta, Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, JEFs, TST, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos, acompanhadas de índice próprio. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Previdenciário - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recurso repetitivo, que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria só foi possível até a edição da Medida Provisória nº 1.596-14, de 1997, convertida na Lei nº 9.528, de 1997. Os ministros julgaram recurso do INSS contra um segurado de Minas Gerais. O artigo 86 da Lei nº 8.213, de 1991, permitia a acumulação dos benefícios e foi modificado pela Medida Provisória 1.596-14, de 10 de novembro de 1997. De acordo com o relator, ministro Herman Benjamin, a modificação, em tese, não trouxe prejuízos aos segurados, pois ficou estabelecido que o auxílio-acidente seria computado no cálculo da aposentadoria. O ministro explicou que a alteração do regime previdenciário caracterizou dois sistemas: o primeiro até 10 de novembro de 1997, quando o auxílio-acidente e a aposentadoria coexistiam sem regra de exclusão ou cômputo recíproco; e após 11 de novembro de 1997, quando a superveniência de aposentadoria extinguiu o auxílio-acidente, que passou a ser computado nos salários de contribuição daquele benefício. As alterações trouxeram, segundo o ministro, a total impossibilidade de aplicação híbrida dos dois regimes. (Valor, 27.8.12)

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Fiscal - Em caso de concessionária de serviço público ou serviço essencial explorado em regime de monopólio, qualquer excesso fiscal é repassado automaticamente, por força de lei, ao consumidor final. Por isso, ele é o único interessado em contestar a cobrança indevida de tributo. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de uma empresa consumidora final de energia elétrica para impugnar a cobrança de imposto sobre a demanda contratada em vez da efetivamente fornecida. (STJ, 16.8.12)

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Precatórios - O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que cria o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). O grupo, formado por conselheiros do CNJ e magistrados, ficará responsável por elaborar estudos e propor medidas concretas para aprimorar a gestão de pagamento de precatórios nos Tribunais de Justiça. (DCI, 23.8.12)

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Aduaneiro - O Imposto de Importação de mais 281 bens de capital (máquinas e equipamentos industriais) e bens de informática e telecomunicações, que não são produzidos no Brasil, caiu para 2% até 31 de dezembro de 2013, de acordo com decisão tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). As alíquotas originais desses produtos variavam entre 14% e 16%. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, outros 249 itens já estavam pagando alíquota de 2% e tiveram o benefício renovado até o fim do ano que vem. No total, 530 produtos vão recolher menos imposto. Entre as máquinas e equipamentos incluídos no regime ex-tarifário estão turbinas a vapor, motores marítimos de pistão alternativos, máquinas automáticas para embalagem a vácuo para carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializados, máquinas automáticas para confecção de tubos de borracha usados na produção de correias dentadas de veículos automotores e máquinas de medição ótica. (Valor, 22.8.12)

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Concursos - "Carreiras Trabalhistas: magistratura e MPT" (557p) é mais uma obra da série "Passe em Concursos Públicos", publicada pela Editora Saraiva, sob coordenação de Marcelo Hugo da Rocha. Reuniram-se duas grandes carreiras no mesmo volume, pois o denominador comum, direito do trabalho e processo do trabalho, vincula os pretendentes à magistratura e ao ministério público sem distinção por optarem por essa especialização. A magistratura trabalhista, representada por 24 tribunais regionais, tem processos seletivos, anualmente, em todo o país, tornando-se um grande atrativo para os concurseiros. Exceto pelas provas organizadas pelo CESPE e FCC, as demais são promovidas pelos próprios tribunais e são bastante similares. Esse fator é reconhecido pelos futuros juízes e por tal razão, há um intenso movimento entre os Estados para participar das seleções. Mais uma justificativa em se preparar com as provas reunidas e comentadas pelos nossos autores. Quanto à carreira de Procurador do Trabalho (MPT), praticamente, tínhamos um certame por ano até 2009, depois se criou um hiato para a infelicidade de muitos, visto que é um dos cargos mais promissores financeiramente e de satisfação pessoal. Em 2012, finalmente, foi aplicado o XVIIº Concurso, prova que está incluída nesse volume entre as questões. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Trabalho - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem concedido liminares para suspender decisões da Justiça trabalhista que reconheceram a responsabilidade da Fazenda Pública pelas dívidas trabalhistas da prestadora de serviços em caso de não-pagamento das obrigações na terceirização. Em duas decisões do início de agosto, o ministro Gilmar Mendes suspendeu condenações impostas ao Estado do Amazonas e ao Município de São Bernardo do Campo até que o Supremo analise um recurso pendente sobre o tema que já tem repercussão geral reconhecida. Os casos envolvem a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre terceirização. O dispositivo foi alterado em maio do ano passado e, segundo a nova redação, a União, estados e municípios respondem pelo inadimplemento caso evidenciada a sua conduta culposa, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A súmula foi alterada após o Supremo, em 2011, julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e declarar a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Licitações (artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993) que prevê que a inadimplência do contratado não faz com que a administração pública fique responsável por seu pagamento. O Supremo, no entanto, abriu margem para que os tribunais e até mesmo o TST analisem cada caso para identificar se houve terceirização ilícita ou fraude. O relator da ação, ministro Cezar Peluso, afirmou na época que a decisão "não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa". Ou seja, o STF declarou apenas que não é automática a responsabilização da União. Dessa forma, o TST interpretou a decisão e estipulou na Súmula 331 que a União responde em caso de culpa na contratação de empresa inidônea e na falta de fiscalização do contrato de terceirização. (DCI, 22.8.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.651, de 25.5.2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.650, de 17.5.2012. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12650.htm)

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Publicações 1 – Jorge Miranda, Otávio Luiz Rodrigues Júnior e Gustavo Bonato Fruet são os organizadores de “Direitos da Personalidade” (461p), obra publicada pela Editora Atlas. O livro apresenta uma teoria geral dos direitos da personalidade, com um enfoque multidisciplinar, marcado pelo diálogo entre o Direito Civil e o Direito Constitucional, com ênfase na teoria dos direitos fundamentais. Evita, contudo, as simplificações do discurso da fundamentalização generalizada dos direitos de natureza privada e coloca os problemas à luz da experiência do Direito Comparado, com o levantamento das principais obras específicas sobre o tema, publicadas em português, alemão, inglês, francês, espanhol e italiano, nos últimos dez anos. Organizada por juristas com experiência internacional e ativa participação tanto nas cátedras universitárias, quanto na vida política e parlamentar, a obra reúne estudos desenvolvidos nos cursos de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal). E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva apresenta para o público brasileiro uma preciosidade: como parte da coleção "Saberes Críticos", publica-se, em língua portuguesa, um conjunto de conferências de Eugenio Raúl Zaffaroni sobre criminologia: "A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar" (537p). Impressionante e maravilhoso. Zaffaroni é professor catedrático da Universidade de Buenos Aires e, indiscutivelmente, um dos maiores criminalistas em atividade no mundo. O autor apresenta uma visão da criminologia a partir de uma das periferias do poder mundial a América Latina, com a finalidade de assinalar os elementos úteis, especialmente, à diminuição dos níveis de violência lesiva à integridade física e à vida. A obra é escrita de forma clara, tornando-se acessível a qualquer pessoa que se interesse pelo tema com ou sem formação especializada. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – O Catálogo da Editora Saraiva ganha mais um livro: “Direitos Humanos: proteção e promoção” (402p), organizado por Daniela Bucci, José Blanes Sala e José Ribeiro de Campos. Em vinte ensaios, a obra discute as diversas polêmicas, desdobramentos, tendências e correlações entre questões de direitos humanos. Abarca temas tais como religião, tolerância, idosos, portadores de deficiência, trabalho infantil e felicidade. Trabalhos sobre religião e tolerância, o direito à felicidade na terceira idade, o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, os direitos do deficiente físico e a tecnologia assistiva na norma internacional e na norma nacional, o Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos fundamentais trabalhistas; e muito mais. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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