22 de setembro de 2012

Pandectas 636

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Informativo Jurídico - n. 636 – 22/30 de setembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial

A intransigência distorce, e muito, as coisas. Explica-se assim uma expressão infeliz: "indústria das indenizações", cunhada para traduzir o fenômeno iniciado na última década do século do último milênio, ou seja, nos tais anos 90, quando os cidadãos passaram a recorrer ao Judiciário com mais freqüência, pedindo para serem indenizados pelos danos e prejuízos que experimentavam. Há sim, não nego, muitas ações oportunistas, ações ajuizadas por quem está atrás de um troco; mas na sua esmagadora maioria, são atos de cidadania, que buscam fazer valer a lei e estabelecer, também no plano privado, o Estado Democrático de Direito. É muito bom quando alguém, em lugar de pensar que vai espancar ou matar alguém, pensa que vai processá-lo.

É preciso que as pessoas saibam que o direito de ajuizar ações é uma faculdade detida por todos os cidadãos. Se daí vai resultar o provimento pedido, ou não, são outros quinhentos. O juiz examinará o pedido e, ouvindo o réu, a sua contestação para, então, concluir quem tem razão. Deix'eu lhes contar um "causo" para fazer figura do que digo. Corria o ano de 2004, quando, em março, realizou-se reunião de condomínio num edifício de luxo numa certa cidade das Gerais. De súbito, arma-se o barraco: Fernanda se levantou e gritou para Ângelo: “Canalha, canalha, canalha.” Disse e abandonou o recinto, deixando um clima ruim.

Deu uma semana e a ação já estava ajuizada: entendendo-se ofendido em sua honra, Ângelo pedia indenização pelos danos morais que teria sofrido. Fernanda se defendeu alegando que não agira sem qualquer motivo, mas que fora pressionada por Ângelo, que a acusara de estar devendo o condomínio, o que não era verdade. Pior, disse: a ata do condomínio registrara que ela nada devia, mas que Ângelo, ele sim, era devedor; aliás, o único devedor de despesa relativa a obra de recuperação do revestimento externo do prédio.

Ouvida as testemunhas, a Dra. Maria das Graças Nunes Ribeiro, juíza de Direito, julgou o pedido improcedente, considerando não ter havido dano moral algum: fora apenas mais uma das tantas brigas que ocorrem nas reuniões de condomínio e as palavras de Fernanda, apesar de impróprias, foram proferidas no calor da discussão, visando tão somente defender-se, eis que ambos estavam com os ânimos exaltados.

Ângelo apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde a causa foi submetida à Décima Primeira Câmara Cível (Apelação Cível 507.224-8). Mas os Desembargadores Afrânio Vilela, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Maurício Barros não acolheram seus argumentos: “Os dissabores advindos da agressão verbal, embora reprovável, não é suficiente para configurar o direito à indenização por dano moral, mormente quando proferida no calor da discussão. A condenação para pagamento de indenização por dano material, ao contrário do dano moral, requer demonstração fática de prejuízo mensurável, cuja ausência importa em indeferimento do pedido.” Em seu voto, o Desembargador Afrânio Vilela, relator do recurso, destacou que, o fato de Ângelo “ser chamado de 'canalha' na reunião de condomínio, conquanto possa ter gerado constrangimento e até abalo em sua esfera subjetiva, não configura dano suficiente à condenação da apelada ao pagamento de indenização dessa natureza, mormente porque não ficou comprovada repercussão negativa da imagem do ofendido perante terceiros."

Caluda, leitor. Caluda, leitora. Não vá por aí, anjo torto, ser a nova boca do inferno na sociedade, deitando ofensas a torto e a direita ("per fas et per nefas"). A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de inegável quilate e brilho (como os diamantes de Coromandel), tem o tempero das especificidades dos fatos havidos entre Fernanda e Ângelo. Ofensas verbais, comumente, caracterizam danos morais e são passíveis de indenização, podendo caracterizar mesmo crime. Portanto, pense duas vezes antes de abrir a boca.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Homicídio - Um motorista de Minas Gerais, acusado de provocar acidente fatal ao dirigir embriagado, em excesso de velocidade e na contramão, vai responder por homicídio perante o tribunal do júri. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acidente ocorreu em 2008, na capital Belo Horizonte. Um administrador de empresas de 25 anos saiu de uma boate e, em alta velocidade, invadiu a contramão e bateu de frente em outro veículo, dirigido por um empresário de 48 anos, que morreu na hora. Seguindo o voto do ministro Jorge Mussi, a Turma considerou que as circunstâncias do crime podem configurar dolo eventual, em que o motorista assume o risco de produzir o resultado morte. (REsp 1279458, STJ, 11/09/2012)

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Shoppig center - Embora a relação entre lojistas e a administração de shopping center não seja regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Justiça pode reconhecer como abusiva alguma cláusula inserida no contrato de adesão relativo à locação de espaço comercial, principalmente quando se trata de cláusula que isenta os administradores de responsabilidade por danos causados ao locatário. Com esse entendimento, a maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso dos administradores do Shopping Center Ilha Plaza, do Rio de Janeiro, em ação de indenização movida por lojista. A Turma acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, para quem o administrador de shopping center não é obrigado a garantir o sucesso dos lojistas, mas deve informar aos empresários sobre mudanças em condições que possam afetar a viabilidade do empreendimento. (Resp 1.259.210, STJ 3.9.12)

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Advocacia - O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a edição de súmula para afirmar que é inexigível procedimento licitatório para a contratação de serviços profissionais de natureza advocatícia pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade e a inviabilidade de competição, sendo inaplicável, portanto, o artigo 89 da Lei 8.666/93. (OAB, 17.9.12)

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Contratual - É possível aplicar à construtora multa que o contrato previa apenas para a hipótese de inadimplemento do consumidor. Por outro lado, o comprador pode ter que pagar aluguéis pelo tempo em que morou no imóvel que apresentou defeitos na edificação, mesmo que eles decorram de culpa da construtora. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 955.134, STJ 10.9.12)

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Legislação – "Segurança e Medicina do Trabalho" (1174p), publicado pela Editora Saraiva, chega à sua 10a edição. A obra, em duas cores, reúne a legislação tutelar que garante, aos trabalhadores, a proteção legal da integridade físico-psíquica e a qualidade de vida laboral sadia. Normas Regulamentadoras NRs 1 a 35, Convenções da OIT e Principais Normas Trabalhistas e Previdenciárias. Súmulas do STF, STJ, TST, dos Juizados Especiais Federais, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST. Dicas para consulta rápida na parte interna da capa (orelha). Atualização semanal gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.776, de 24.7.2012. Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7776.htm)

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Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) editará súmula sobre a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por advogados suspensos ou licenciados. A decisão foi tomada em sessão plenária, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. A súmula estabelecerá que é obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidade. (OAB, 17.9.12)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.783, de 7.8.2012. Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7783.htm)

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Fiscal - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida. Os ministros rejeitaram o argumento do fisco de que o destinatário final da energia não integra a relação tributária, já que não arca diretamente com os custos do imposto. Para o ministro Cesar Asfor Rocha, esse entendimento é perverso quando aplicado aos serviços de concessionárias públicas. (Resp 1.299.303, STJ 22.8.12)

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Concursos - A “Coleção Concursos Públicos Nível Médio & Superior”, da Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Direito Previdenciário” (235p), escrito por André Studart Leitão e Flávia Cristina M. de Andrade. A coleção é composta por 12 volumes, traz dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de nível médio e superior não jurídico. Este volume aproveita-se para os concursos da Polícia Federal e Estadual, Oficial de Justiça, Técnicos Judiciário, Ministério Público, Magistratura, AGU, Banco do Brasil e muito mais. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Concursos - O ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado em concurso é ilegal. Por isso, surgindo vaga durante a validade do concurso, é obrigação do órgão público efetivar o provimento. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a posse de dois candidatos aprovados em concurso para o cargo de procurador do Banco Central do Brasil (Bacen). (MS 18.570, STJ 22.8.12)

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Fiscal - Pouco mais de um mês após a publicação de resolução do Senado, que unifica as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combater a guerra fiscal dos portos, Alagoas soltou decreto ampliando o benefício para as empresas que importam mercadorias pelo Estado. Com o decreto, Alagoas dá um passo à frente não só para atrair as importações como também para disputar a arrecadação do ICMS nas vendas eletrônicas, questão que tem sido debatida principalmente pelos Estados do Nordeste. Publicado em junho, o decreto permite pagar com precatórios o ICMS devido na importação. Como não é necessário que o precatório usado para saldar o ICMS seja do próprio contribuinte, o título pode ser comprado de qualquer empresa ou pessoa física que possua o crédito judicial contra o Estado. O deságio na compra de precatórios chega a 60%, dizem os advogados, o que, na prática, permite abatimento em até 60% do ICMS pago na importação, mesmo sem redução de alíquota ou base de cálculo do tributo. Podem ser utilizados também os chamados precatórios alimentares. Ou seja, créditos resultantes de ações judiciais de servidores públicos contra o Estado de Alagoas. (Valor, 28.8.12)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.791, de 17.8.2012. Regulamenta a compensação fiscal na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ pela divulgação gratuita da propaganda partidária e eleitoral, de plebiscitos e referendos. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7791.htm)

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Decretos – foi editado o Decreto 7.788, de 15.8.2012. Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7788.htm)

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou nova súmula da área penal. A Súmula 493 diz que "é inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do Código Penal) como condição especial ao regime aberto". O texto foi aprovado pela 3ª Seção depois da análise de um recurso repetitivo. A seção entendeu não haver norma legal disciplinando o que são "condições especiais", já que o artigo 115 da Lei de Execução Penal (LEP) deixou a cargo do magistrado estabelecê-las. Entretanto, a maioria do órgão julgador votou no sentido de que essas não podem se confundir com as penas restritivas de direito previstas no artigo 44 do Código Penal.(Valor, 28.8.12)

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Publicações 1 – “Juros Bancários” (285p) é um livro escrito por Fabiano Jantalia e publicado pela Editora Atlas. Discorrendo com grande didática sobre um tema tão importante, o livro traz uma inédita e consistente perspectiva interdisciplinar sobre os juros no âmbito do mercado financeiro. Além de estudar os aspectos conceituais e históricos sobre o tema, a obra reúne capítulos inteiros dedicados ao estudo das perspectivas financeira e econômica dos juros. O autor empreende ainda um amplo estudo de direito comparado sobre os juros, analisando o arcabouço jurídico brasileiro sobre o tema desde suas origens coloniais. Com base em sua experiência como Procurador do Banco Central, o autor contextualiza a questão dos juros bancários no âmbito da regulação financeira, estudando as instituições e operações ativas e passivas do mercado de crédito, bem como a composição das taxas de juros. Sob esse prisma, traça uma análise qualitativa e quantitativa sobre o crédito no Brasil, acompanhada de um exame sobre as medidas legislativas, regulamentares e estruturais que vêm sendo adotadas pelo governo brasileiro em prol da redução das taxas de juros em nosso país. O livro traz ainda um estudo minucioso dos principais precedentes jurisprudenciais sobre os juros bancários no Brasil. São analisados todos os enunciados de súmulas já editados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, com o objetivo de induzir o leitor a uma análise crítica do posicionamento das Cortes Superiores sobre cada uma das controvérsias. Ao final, é dedicado estudo da revisão judicial das taxas de juros bancários. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Juri: do inquérito ao plenário" (345p) chega à sua quarta edição, obra que Edilson Mougenot Bonfim escreveu e a Editora Saraiva Publicou. Com o advento da Lei n. 11.719/2008 o Tribunal do Júri passou a ter nova regulamentação. O autor, como base nos novos dispositivos, traça um panorama geral do procedimento do júri, partindo do inquérito policial e culminando no Plenário do Júri. Trata-se de um estudo profundo, que inclui a análise do viés filosófico e histórico do júri, sem olvidar suas questões práticas. A obra é dividida em oito capítulos, e, de forma didática e lógica, abrange todas as questões atinentes ao júri, o que a torna imprescindível a todo operador do direito criminal. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Sérgio Sérvulo da Cunha é o autor de "Ética" (448p), obra editada pela Saraiva. De conteúdo abrangente, voltado não só para os estudantes e profissionais do direito mas também para o público em geral, esta obra aborda, entre outros assuntos, moralidade, moral e sexualidade, moral e política, moral e religião. Leitura imprescindível para esclarecer o leitor neste momento de reflexão e incorporação da ética em sua plenitude. São abordados temas como: o campo da moral, a ciência da moral, a ética, ecologia humana, comportamento humano, instinto e hábito, instinto e inconsciente, relação de conhecimento, mitologia, filosofia, razão, sensibilidade, valor, felicidade, determinismo e livre-arbítrio, regras, sanções, processos sociais e muito, mas muito mais. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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