28 de agosto de 2012

Pandectas 633

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Informativo Jurídico - n. 633 – 01/07 de setembro de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Eu tenho uma birra enorme disso: enorme. Acho que o Congresso Nacional não deveria servir para isso. Acho que Lei Federal não deveria servir para isso. Mas fazer o quê? Pra mim, um absurdo; mas aí está: foram editadas as seguintes leis: 12.647 (Institui o Dia Nacional de Valorização da Família); 12.646 (Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas); 12.645 (Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas); 12.644 (Institui o Dia Nacional da Umbanda); 12.643 (Institui o Dia Nacional da Silvicultura); 12.642 (Dia Nacional do Quilo); 12.641 (Institui o Dia Nacional dos Direitos Humanos); 12.640 (Institui o Dia Nacional do Securitário); 12.639 (Institui o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro); 12.638 (Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes); 12.637 (Institui o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma); 12.636 (Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública); 12.635 (Institui o Dia Nacional do Suinocultor); 12.634 (Institui o Dia Nacional do Artesão); 12.633 (Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental); 12.632 (Institui o Dia Nacional do Ouvidor); 12.631 (Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias); 12.630 (Institui o Dia Nacional do Reggae); 12.629 (Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose); 12.628 (Institui o Dia Nacional do Paisagista); 12.627 (Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo).
Tudo assim, na sequência. Tudo só em 2012. Mas, pulando a Lei 12.626/12, volta a sequência. Foram editadas as leis 12.625 (Institui o Dia Nacional do Turismo); 12.624 (Institui o Dia Nacional da Música Popular Brasileira); 12.623 (Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro); 12.622 (Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências); 12.621 (Institui o Dia Nacional do Maquinista Ferroviário); 12.620 (Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito).
O Direito não deveria servir para isso, viu?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de corregedor nacional de Justiça. A nomeação foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Ele substituirá a ministra Eliana Calmon, que deixa o cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 7 de setembro. Pernambucano, Falcão teve sua indicação aprovada por unanimidade em sabatina realizada no Senado, em junho. Questionado pelos senadores quando da sabatina, definiu que terá estilo próprio - não será nem "calmoniano", nem "pelusiano", numa referência aos pensamentos divergentes de Eliana Calmon e Cezar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). (Valor 17.8.12)

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Marcas - A colidência – semelhança ou igualdade de marcas de empresas diferentes – não ocorre se os produtos são distintos e diferentes as clientelas, ainda que pertençam ao mesmo segmento de mercado. A conclusão foi alcançada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir que a empresa norte-americana Miller Brewing Company, produtora da cerveja Miller, poderá continuar utilizando sua marca no país. O recurso julgado foi interposto pela Indústria Muller de Bebidas Ltda., fabricante das aguardentes Miler e Muller Franco. (Resp 1.079.344, STJ 13.8.12)

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Foro privilegiado - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o foro por prerrogativa de função protege o cargo público, e não o agente que o ocupa. Por isso, de acordo com o colegiado, desembargador aposentado não conserva essa prerrogativa, que é mantida, no caso de magistrados ativos, em benefício dos jurisdicionados, para proteger o julgador de interferências. Os ministros rejeitaram reclamação de magistrado aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). O réu responde a ação por improbidade administrativa. Ele apresentou reclamação afirmando que o juiz de primeira instância que recebeu a denúncia e determinou a citação dos réus teria usurpado competência reservada ao STJ. Segundo argumentou, teria prerrogativa de foro por ocupar o cargo de desembargador do TJ-ES. Para o ministro Humberto Martins, ainda que o cargo seja vitalício, como é o caso dos magistrados, encerrada a função pública, encerra-se o privilégio de foro. (Valor, 20.8.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.654, de 28.5.2012. Altera as Leis nos 12.037, de 1o de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12654.htm)

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Legislação – Chegou a 14a edição do Vademecum Saraiva (1949p), 2012. Trata-se de verdadeira coletânea legislativa para pronta consulta. O CD-ROM que acompanha a obra traz: tutorial de apoio à consulta, prática forense com modelos de processuais, nas esferas civil, comercial, penal, trabalhista e tributária, elaborados por autores renomados, dicionário de expressões latinas e versão grátis para dispositivos móveis e desktop da legislação adicional. Nova capa, índice do conteúdo na parte interna da capa (guarda), 4 fitas marcadoras coloridas, indicação dos dispositivos incluídos e/ou alterados em 2012 e Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, JEFs, STM, TFRs, TSE e TST, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TST, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal gratuita pela internet com aviso por e-mail e SMS. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Leis - foi editada a Lei 12.653, de 28.5.2012. Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12653.htm)

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Adolescentes - Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixa o entendimento corrente da Corte sobre limitação à possibilidade de internação de menores por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A Súmula 492 estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). (STJ, 16.8.12)

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Saúde - O Judiciário tem determinado, em algumas situações, que as operadoras de planos de saúde voltem a oferecer atendimento em hospitais descredenciados sem comunicação prévia aos consumidores. A Justiça de São Paulo, por exemplo, determinou que a Advance Planos de Saúde autorize o atendimento de uma cliente na unidade Itaim do Hospital São Luiz, na capital. O estabelecimento, que fica a 600 metros da casa da beneficiária, uma senhora com mais de 80 anos, foi descredenciado e substituído pelo Hospital Nossa Senhora de Lourdes, da Rede D'Or São Luiz. A consumidora obteve uma antecipação de tutela que autorizou seu atendimento no hospital. Segundo o advogado do caso, Ricardo Requena, do Manssur Advocacia, a autora da ação contratou o plano da Advance pela proximidade de sua casa ao São Luiz. O hospital substituto fica no bairro Jabaquara, a quase oito quilômetros da residência dela. A Advance faz parte do grupo D'Or São Luiz e o plano do qual é beneficiária a autora da ação abrange apenas os hospitais da rede. (Valor, 17.8.12)

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Trabalho - O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região contra a homologação de uma cláusula de acordo judicial que admitia, como regra geral, que empregados renunciassem ao aviso prévio no caso de dispensa sem justa causa. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) seguiu o voto do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que concluiu pela ilegalidade da cláusula, já que o aviso prévio é direito que não pode ser renunciado pelo empregado. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul havia homologado integralmente um acordo judicial firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Venâncio Aires/RS e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Rio Grande do Sul (SINMETAL). A cláusula 25ª do acordo previa que o empregado pré-avisado da rescisão contratual poderia solicitar seu imediato desligamento, sem o cumprimento e pagamento do aviso prévio. (Valor, 20.8.12)

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Concursos - Vinícius Casalino vê seu “Direito Tributário” (224p) ser publicado pela Editora Saraiva, compondo a "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior". A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Leis - foi editada a Lei 12.669, de 19.6.2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12669.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.663, de 5.6.2012. Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12663.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.662, de 5.6.2012. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12662.htm)

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Fiscal - Os devedores da União estão praticamente sem escapatória. Se não encontram recursos em contas bancárias, por meio do Bacen-Jud, os procuradores federais partem diretamente para a penhora de recebíveis de cartões de crédito. Em 2011, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que adotou esse caminho um ano antes, conseguiu bloquear aproximadamente R$ 6 milhões de grandes varejistas. A estratégia também foi incorporada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) - para a cobrança de parte dos R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais. Os procuradores entendem que os valores repassados pelas operadoras de cartão de crédito podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhoráveis prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980) e no Código de Processo Civil. (Valor, 20.8.12)

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Publicações 1 – “Temas Relevantes do Direito Civil Contemporâneo: reflexões sobre os 10 anos do Código Civil” (873p) é obra organizada por Renan Lotufo e publicada pela Editora Atlas. Esta obra busca como premissas metodológicas: i) importância do direito civil na sociedade contemporânea, especialmente no plano da efetividade; ii) transformação jurídica provocadora do dinamismo recodificador com destaque às fontes, à aplicação, à interpretação e à integração das normas civis; iii) sindicabilidade e vigília quanto ao respeito às diretrizes fundantes do atual Código Civil pelo complexo de instituições jurídicas constitucionalmente consagradas pelo país e seus respectivos membros. De outro lado, os autores alinhados aos estudos ora publicados foram convidados exatamente porque guardam profundo conhecimento da matéria e dos temas desenvolvidos e qualificam-se como lidadores do Direito nas mais variadas funções, com nível de excelência nos escritos jurídicos já presenteados à comunidade jurídica. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando uma obra de Eduardo Molan Gaban e Juliana Oliveira Domingues: “Direito Antitruste” (456p). A obra expõe pesquisa refinada, apontando jurisprudência, doutrina e princípios nacionais e internacionais, e também traz uma profunda análise prática, voltada para a estrutura de formação de cartéis, sua morfologia, sua origem e as condições necessárias para ações repressivas. Além desses conceitos fundamentais, o livro ainda tece o histórico evolutivo dos cartéis, aponta e discute as três grandes escolas de análise antitruste - Harvard, Chicago e Freiburg - e confronta os principais tópicos da doutrina. Com base na teoria geral do direito e no direito constitucional, são abordados os princípios da defesa do consumidor, da livre iniciativa e da função social da propriedade, defendendo, assim, a tutela concorrencial. A terceira edição traz as alterações propostas pela nova Lei Antritruste que entrou em vigor no dia 29 de maio de 2012. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Sidnei Amendoeira Jr é o autor "Manual de Direito Processual Civil", coleção em 4 volumes, publicada pela Editora Saraiva. O processo cumpre a função de impulsionar a máquina judiciária do Estado no sentido de atender àqueles que reivindicam o bem da vida. Em contrapartida, diante de um novo processo, em franca adaptação e sujeito a frequentes ajustes em face das exigências da contemporaneidade, esta Coleção é indispensável. A experiência do Autor Sidnei Amendoeira, como advogado militante e professor de inúmeros cursos de graduação e pós-graduação, permitiu-lhe elaborar cada volume de maneira objetiva e didática, com conjugação da matéria doutrinária e aplicação da exposição de casos práticos, bem como a clareza da linguagem. O tomo I versa sobre a Teoria geral do processo e fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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