19 de agosto de 2012

Pandectas 632

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Informativo Jurídico - n. 632 –21/30 de agosto de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
O julgamento da Ação Penal 470/DF – o “processo do mensalão”, como diz a imprensa – é uma demonstração ruidosa de que o nosso sistema de indicação/nomeação de ministros para a Suprema Corte está equivocado. Que coisa horrorosa. Que coisa assustadora. Que coisa vergonhosa. Queria dizer muita coisa sobre o que estou vendo, mas não vou. E não vou dizer por que sei que a magistratura brasileira é ciosa de seu “patrimônio moral”, ainda que quando um cidadão expresse o que está na cara de todos.
Vou, então, apenas dizer que estou horrorizado, que estou assustado e estou envergonhado. Acho que meus direitos de cidadão me permitem ao menos isso, não é mesmo? Ou será que não?
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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SÚMULA n. 491/STJ - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 492/STJ – O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 493/STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 494/STJ - O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 495/STJ - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 496/STJ - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 497/STJ - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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SÚMULA n. 498/STJ - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

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Advocacia - A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que bate-boca entre advogados em audiência é aborrecimento e não dano moral. Os desembargadores mantiveram sentença que considerou improcedente pedido de indenização ajuizado por um advogado contra uma colega de profissão. O autor afirmou que teve sua honra ofendida durante audiência de representação que moveu contra a ré na Ordem do Advogados do Brasil (OAB). Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do caso, "agravos e desagravos, com alterações verbais são comuns quando se está diante de desentendimentos nesse meio profissional, num momento mais acalorado durante a oitiva de uma testemunha, arrolada em representação, na Ordem dos Advogados do Brasil. Essas situações, ainda que não recomendáveis e elogiáveis, de ocorrência ordinária, não podem ser elencadas à graduação de atitude geradora de dano moral". (Valor, 30.7.12)

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Legislação – É simplesmente a décima sexta edição de um clássico: “Código Civil Anotado” (1.476p), escrito por Maria Helena Diniz e publicado pela Editora Saraiva. Esta didática e inovadora obra examina a Lei n. 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil. Os artigos contam com anotações indispensáveis à compreensão da matéria e remissões legislativas e jurisprudenciais acompanhadas de selecionada indicação bibliográfica. Trata-se de obra prática e objetiva, que facilita a consulta e proporciona a solução das controvérsias sobre a disciplina. O Código encontra-se atualizado pelas últimas reformas legislativas e jurisprudenciais sofridas ao longo do último ano. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Saúde - O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito. (Resp 1.201.736, STJ 10.8.12)

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Arbitragem - O setor de franquias tem se firmado como o que mais faz uso da arbitragem para resolver seus conflitos. No Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), as disputas entre franqueados e franqueadores já respondem por 50% do movimento, que totaliza cerca de 50 procedimentos arbitrais por ano. Dentre os principais problemas levados para a arbitragem estão as trocas de bandeira e questões contratuais, como pagamento de royalties ou de fundos de reserva. Os setores público e de infraestrutura são as apostas de maior crescimento na arbitragem nos próximos anos. (DCI, 6.8.12)

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Consumidor - Foram lidos no plenário do Senado Federal, os três projetos para atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As propostas foram apresentadas aos senadores em março deste ano, na forma de anteprojeto, por uma comissão de juristas reunida especialmente para a tarefa, que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin. As propostas atualizam o CDC em três áreas: comércio eletrônico, superendividamento do consumidor e ações coletivas. (STJ, 3.8.12)

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Precatórios - Oito titulares de precatórios, que estão na fila desde 2003 para o recebimento dos valores devidos, ganharam em São Paulo uma ação por danos morais contra o Estado. Ao reformar sentença, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendeu que cada um deveria ser indenizado pela demora em R$ 5 mil. Como o valor é pequeno, acabarão recebendo o montante antes dos precatórios. De acordo com a advogada que defende os autores, Elizabeth Pereira Andrade, do escritório Elizabeth Andrade e Luiz Oliveira Sociedade de Advogados, a Justiça reconheceu, em 1997, o direito de oito credores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) a um pagamento de aproximadamente R$ 960 mil em precatórios - o valor corresponde a uma atualização feita em 2001. O crédito era devido porque os autores tinham irmãos, pais ou cônjuges que eram pensionistas do órgão. O montante foi incluído no orçamento do Estado de São Paulo de 2003, mas nunca foi pago. A situação levou ao ajuizamento da ação em 2008, com pedido de danos morais equivalentes a 20% de cada crédito individual. (Valor, 7.8.12)

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Concursos - A Editora Saraiva está publicando o livro de Marcelo Hugo da Rocha: "Guia Passe na OAB: os segredos da aprovação na 1a e 2a fases do Exame de Ordem" (205p). Resultado da experiência de Marcelo Hugo da Rocha como professor e coordenador de cursos preparatórios, bem como do conhecimento que adquiriu durante anos de dedicação ao preparo de alunos para o Exame de Ordem, este livro é um verdadeiro guia de autoajuda jurídica , oferecendo dicas preciosas para o melhor aproveitamento do tempo de estudo. Até mesmo o seu estado de espírito pode influenciar no rendimento! No Guia Passe na OAB os segredos da aprovação, assuntos como plano de estudos, fontes de consulta, como escolher o melhor cursinho e até mesmo como definir as metas para os próximos anos são abordados sem rodeios, com a objetividade que aluno precisa. Leitura fundamental para quem está disposto a vencer o Exame da OAB. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Leis - foi editada a Lei 12.667, de 15.6.2012. Altera a Lei no 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12667.htm)

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Locações - A administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar, em nome próprio, ação de execução de créditos referentes a contrato de locação. Ela é apenas representante do proprietário e não substituta processual. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto pela fiadora de um locatário. (Resp 1.252.620, STJ 2.8.12)

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Magistratura - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou o desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior pela venda de decisões judiciais em favorecimento à casa de bingos Monte Carlo Empreendimentos, de Curitiba. O magistrado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) terá a pena máxima prevista na Lei Orgânica da categoria: a aposentadoria compulsória. Os conselheiros entenderam que Lippmann Júnior teria recebido dinheiro para conceder uma liminar para reabrir e manter em funcionamento o estabelecimento. Os fatos ocorreram em 2004. A decisão do CNJ foi unânime. (Valor, 31.7.12)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso de um varredor de rua que buscava indenização pelo não fornecimento de sanitários acoplados ao veículo em que trabalhava. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso do Sul, que entendeu não haver ato ilícito ou negligente da empresa, já que a falta de banheiros no local de trabalho do gari decorre da natureza da atividade. (Valor, 30.7.12)

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Publicações 1 – “Direito Internacional no Tempo Antigo”, de autoria de Paulo Borba Casella e publicação da Editora Atlas, é um livro fascinante. Este livro mostra os elementos de sistema internacional em várias civilizações da Antiguidade, com o objetivo de afastar a repetição frequente de afirmações, errôneas e infundadas, quanto à inocorrência de qualquer direito internacional antes do advento da era moderna. Seu foco é a evolução da ideia de sistema internacional. E quais elementos estão presentes, no tempo antigo, em matéria de regulação da vida internacional, por meio de institutos e preceitos de direito. Na relação entre a “pré-modernidade” e a pós-modernidade, não se trata de (mais uma) história do direito internacional, mas do exame da evolução deste, no tempo. Como dado útil para a compreensão do seu papel no presente e no futuro. Aqui se pode ter a percepção da multiplicidade de fenômenos de regulação da vida internacional, muito antes, bem como em tradições independentes da Paz de Augsburgo, no século XVI, ou da Paz de Westfália, no século XVII, no contexto ocidental, cristão e europeu. Livro-texto para as disciplinas Direito Internacional e Relações Internacionais dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito. Obra indispensável para estudos jurídicos, de relações internacionais, bem como de história cultural. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Nome Civil da Pessoa Natural” (229p) é o livro que Leonardo Brandelli escreveu e que a Editora Saraiva está lançando. Com apoio em farta base doutrinária e jurisprudencial, a obra trata do instituto do nome civil da pessoa natural. Um de seus objetivos é facilitar a compreensão tanto dos aspectos teóricos do nome civil quanto das questões de ordem prática. O autor analisa problemas cotidianos nomes que causam constrangimento, troca de nome após cirurgia de mudança de sexo, por exemplo da perspectiva da defesa dos direitos personalíssimos. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Sob a coordenação de Maurício Giannico e Vitor José de Mello Monteiro, organizou-se “A Evolução do Processo Civil Brasileiro”, obra em dois volumes, publicada pela Editora Saraiva. Tenho em mãos o volume 2, com 330p; a obra examina de maneira clara e sistemática os principais textos normativos criados nos recentes movimentos de reforma pelo qual passa a área processual civil brasileira, resultando em um estudo dividido em dois volumes, que promove uma aprofundada reflexão sobre as relações jurídicas decorrentes da influência de tais inovações legislativas, onde são ressaltadas tanto as características teóricas e reflexos práticos de cada um dos diplomas quanto a maneira como as novas leis dialogam e interagem com o instrumental processual civil já existente. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede

Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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