11 de agosto de 2012

Pandectas 631

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Informativo Jurídico - n. 631 –11/20 de agosto de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Nesse dia, 11 de agosto, em que se comemora a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil (1827), quero parabenizar a todos os estudantes, professores e bacharéis que se dedicam à arte do bom e do justo, visando dar a cada um o que é seu.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Público - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem 35 processos contra governadores parados à espera de autorização das assembleias legislativas estaduais para que sejam julgados. Nestes estados, há dispositivos das constituições locais que exigem autorização prévia das casas legislativas, em votação por dois terços, para que o tribunal possa examinar as denúncias, processar e proceder ao julgamento. Os pedidos não foram respondidos pelas assembleias estaduais desde setembro de 2003. O dado foi divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vê nas normas uma blindagem aos governadores por crime de responsabilidade. (DCI, 23.7.12)

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Honorários advocatícios - A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão de primeira instância que condenou uma empreiteira a pagar aproximadamente R$ 500 mil a uma banca de advogados, que obteve administrativamente redução superior a R$ 5 milhões em autuações fiscais aplicadas pela Receita Federal. O contrato entre as partes estabelecia os honorários em 8% sobre o montante que a banca viesse a obter de redução na dívida com o Fisco. A empresa, entre outros argumentos, disse não ter se beneficiado da decisão administrativa, que não transitou em julgado. Ela optou por aderir ao Refis da Crise. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do caso, entendeu, porém, que partiu da própria empresa a decisão de desistir do prosseguimento do feito administrativo, uma vez que seu resultado pode ser utilizado para enquadramento posterior no Refis. Para a magistrada, os advogados despenderam tempo e dedicação à causa e foram bem-sucedidos, de forma que negar seu pagamento significaria injusto enriquecimento sem causa. A decisão foi unânime. (Valor, 25.7.12)

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Metrologia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região negou provimento a recurso do Carrefour contra multa administrativa aplicada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). A penalidade é decorrente da ausência de composição têxtil de produtos comercializados. No processo, o Carrefour argumenta que a multa seria indevida por violar o princípio da reserva legal, já que a imposição da multa não teria base legal. Está amparada apenas na Resolução nº 4, de 1992, do Conmetro. No TRF, o juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, relator do caso, entendeu, porém, que não há ofensa ao princípio da legalidade. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis nº 5.966, de 1973, e nº 9.933, de 1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais". (Valor, 30.7.12)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando o "Código de Processo Penal Comentado" (1.837p), escrito por Marco Antônio Marques da Silva e Jayme Walmer de Freitas. O Código foi elaborado com o intuito de oferecer uma fonte de consulta ao estudante e ao profissional do direito sobre a atualidade dos temas do Processo Penal. Para tanto, partindo da letra da lei, desenvolveu-se a doutrina correspondente e, por se mostrar imprescindível para o operador do direito, a jurisprudência dominante, sem desapreço às opiniões divergentes. Os autores, Magistrados, organizaram a obra visando a valorização da doutrina dos tribunais. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Financeiro - Brasileiros tornaram o país o quarto maior cliente de contas em paraísos fiscais, segundo relatório da Tax Justice Network (rede de justiça fiscal, em livre tradução). Segundo o relatório, ainda não divulgado, brasileiros tinham depositado de 1970 até 2010 cerca de US$ 520 bilhões (ou mais de R$ 1 trilhão) nessas contas, onde se pode guardar dinheiro em razoável sigilo, sem ter de responder a muitas perguntas nem pagar imposto. O valor equivale a pouco mais de um quinto do PIB (Produto Interno Bruto) oficial brasileiro. De acordo com o estudo, o tamanho da fuga de capitais do país é maior do que a dívida externa acumulada no período, de US$ 324,5 bilhões. (Folha on line, 23.7.12)

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Leis - foi editada a Lei 12.681, de 4.7.2012. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis nos 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12681.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.686, de 18.7.2012. Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12686.htm)

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Leis - foi editada a Lei 12.692, de 24.7.2012. Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12692.htm)

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Trabalho - A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a dispensa por justa causa de um fresador demitido após ser flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da E & M Indústria Mecânica, em Betim (MG), durante o intervalo para repouso e alimentação. A decisão, que seguiu o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais que havia afastado a justa causa. Para os desembargadores, apesar da atitude suspeita do empregado, seria necessário, diante da gravidade da acusação, uma "prova mais robusta do que o parecer de um perito" que se baseou apenas no exame de imagens. No TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho entendeu, porém, que o laudo pericial concluiu, de forma segura, que realmente teria havido o uso de entorpecente no ambiente de trabalho, por meio de imagens que são "absolutamente autênticas e que não sofreram alterações (montagem)". Assim, entendeu que o regional, ao afastar a justa causa, violou o artigo 482, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "porque, sem sombra de dúvidas, a conduta do empregado configurou mau comportamento". (Valor, 25.7.12)

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Concursos - A "Coleção Concursos Públicos - Nível Médio & Superior", publicada pela Editora Saraiva, ganha mais um volume: “Direito Administrativo” (225p), escrito por Fabrício Bolzan. A coleção foi coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores do curso LFG, com vasta experiência em concursos. Composta por 12 volumes, contém dicas e observações dos autores para facilitar na compreensão do estudo. Material conciso com conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior não jurídico: Banco Central do Brasil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios, Tribunais de Justiça, INSS, Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou advogados e estagiários paulistas a consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. Por unanimidade, os conselheiros derrubaram provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo que suspendeu a chamada "carga rápida". A consulta havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento nº 20. Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de processos extraviados. Com a carga rápida, advogados e estagiários terão uma hora para consultar e tirar cópias de autos, desde que não estejam em segredo de Justiça. Para os conselheiros, a manutenção do provimento poderia restringir a atuação de advogados. Situação que iria contra um direito previsto no Estatuto da Ordem, segundo o qual os advogados devem "ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais". (Valor, 2.8.12)

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Concorrência - Lei nova, honorários mais caros. Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529), os escritórios de advocacia decidiram aplicar reajustes significativos aos valores cobrados por processos de fusão ou aquisição. Para casos simples, podia-se contratar o serviço por R$ 15 mil. Hoje, não se gasta menos de R$ 50 mil. Com a aplicação da nova lei, a partir de 29 de maio, os negócios passaram a ter que ser submetidos previamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que está exigindo um número muito maior de informações das empresas e dos mercados em que atuam. Nem todos os casos, porém, deverão ser levados ao órgão. A previsão é que o volume de trabalho caia pela metade - de 700 para 350 casos por ano -, reduzindo a arrecadação com a taxa processual cobrada pelo Cade, que é de R$ 45 mil para cada fusão, aquisição ou associação analisada. Até então, o órgão arrecadava cerca de R$ 30 milhões por ano. (Valor, 31.7.12)

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Trabalho - Empresas que obrigam seus funcionários a fazer ginástica laboral fora do período de trabalho correm o risco de pagar horas extras aos seus funcionários. Uma ex-empregada da PepsiCo do Brasil obteve na Justiça o direito a receber o benefício. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná. Segundo o TRT, a funcionária trabalhava das 22h30 às 6h. Antes de bater o ponto, entretanto, ela gastava 20 minutos trocando a roupa e realizando a ginástica. Após a atividade, registrava a entrada na companhia. O TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o artigo nº 4 da CLT. Por essa razão, a PepsiCo deveria pagar 20 minutos de horas extras diárias. (Valor, 23.7.12)

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Previdência privada - Os planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre e Plano Gerador de Benefício Livre - mais conhecidos pelas siglas VGBL e PGBL - não estão livres de penhoras para o pagamento de dívidas de seus titulares. Em decisões judiciais cada vez mais frequentes, pessoas físicas que possuem débitos trabalhistas ou respondem por outros tipos de pendências não têm conseguido proteger de seus credores os valores existentes nesses planos. (Valor, 25.7.12)

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Publicações 1 – A Editora Atlas publica um livro organizado por Thiago Marrara: "Princípios de Direito Administrativo" (467 p). Não restam mais dúvidas, hoje, acerca da força vinculante dos princípios gerais do direito administrativo brasileiro, reconhecidos, implícita ou explicitamente, pela Constituição da República. Esse feliz avanço acarreta, porém, novas dificuldades e tarefas para a ciência do direito administrativo. Na medida em que os princípios se consagram como espécies normativas, influenciando validamente condutas públicas e privadas, resta necessário chegar a consensos doutrinários mínimos a respeito de seu conteúdo jurídico, seu grau de vinculatividade e seus destinatários. É nesse contexto que a presente obra se insere. Mediante reflexões de diversos especialistas em direito administrativo, são abordados os princípios da legalidade e da segurança jurídica, da impessoalidade e da igualdade, da moralidade e da razoabilidade, da publicidade e da motivação, da eficiência e, igualmente, da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Para cada princípio, são unidos pelo menos dois capítulos de autores distintos no intuito de se demonstrar a complexidade do tema, bem como as convergências e divergências acadêmicas a seu respeito. Com isso, espera-se que o leitor obtenha uma visão razoavelmente ampla e crítica dos princípios abordados, colhendo subsídios para interpretá-los e aplicá-los adequadamente aos casos concretos. Livro-texto complementar para a disciplina Direito Administrativo dos cursos de Direito ou de Administração Pública, em nível de graduação e pós-graduação. Obra destinada a advogados, procuradores, promotores de justiça, magistrados, administradores públicos, bem como a docentes e pesquisadores das áreas de direito público ou de administração pública. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência" (477p), publicado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Carolina Valença Ferraz, George Salomão Leite e outros. Este Manual tem a missão de esmiuçar os direitos da pessoa com deficiência e analisar seus desdobramentos a fim de conhecermos o seu conceito e suas implicações, bem como compreendermos a rede protetiva existente a partir da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu reflexo no direito brasileiro. Apresenta a seleção de artigos elaborados por renomados professores e juristas que, nos últimos anos, têm se dedicado ao estudo do tema. De caráter multidisciplinar, a obra não se restringe a um ramo específico do direito positivo, uma vez que as reflexões abrangem conceitos do ramo constitucional, tributário, previdenciário, penal, trabalhista, consumerista, civil, entre outros. Da teoria à prática, os temas são explorados de maneira clara e abrangente, reunindo em seus respectivos conteúdos os princípios do respeito à vida, à igualdade, à solidariedade, à dignidade e à fraternidade. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Uma obra de Rolf Stober (Professor Catedrático da Universidade de Hamburgo), com publicação pela Editora Saraiva: "Direito Administrativo Econômico Geral", livro que compõe a Série IDP - Instituto Brasileiro de Direito Público. O Direito Administrativo econômico geral é um domínio especialmente dinâmico do Direito. Compreende os novos desafios político-econômicos e as necessidades práticas da Economia, bem como o atual estágio dos reconhecimentos científicos e a mais recente evolução do direito econômico. A atualidade das matérias justifica a publicação dessa edição no Brasil, ainda que sob a perspectiva de um jurisconsulto europeu, sendo uma fonte de consulta para pós-graduandos e profissionais interessados em aprofundar seus estudos. Os temas sobre Direito Administrativo Econômico foram divididos em duas partes: Direito Administrativo Econômico Geral e Direito Administrativo Econômico Especial. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) pode fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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