30 de maio de 2012

Pandectas 623

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******* 15 anos de diálogo jurídico *********

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Informativo Jurídico - n. 623 – 01/07 de maio de 2012

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/



Editorial

Um disse isso, o outro disse aquilo e o terceiro disse ‘ind’outra coisa. Mas ninguém nega que os três estavam lá. Tudo bem: um é ex-isso e o outro é ex-aquilo. Minha pergunta objetiva é: “o que um Ministro do Supremo Tribunal Federal estava fazendo ali, hein?”

Sei que minha compreensão da realidade é tacanha. Mas acredito que um magistrado não deveria estar ali. Objetivamente, não. É uma questão de “boa-fé objetiva”, digamos assim. Mas é só o que eu penso, é claro.

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.



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Mensalão - José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles. Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”. (Resp 1.305.905, STJ 25.5.12)



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Fiscal - Nunca uma proposta de súmula vinculante mobilizou tanto a sociedade quanto o texto elaborado sobre guerra fiscal pelo ministro Gilmar Mendes. O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu cerca de 80 manifestações de 12 Estados, entidades empresariais e de trabalhadores, além de empresas. A maioria dos Estados é contrária à aprovação do texto, que prescreve - dentre outros pontos - a inconstitucionalidade de qualquer isenção, incentivo ou redução de alíquota de ICMS não aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As únicas exceções são os Estados de São Paulo e do Amazonas - favorável, mas com ressalvas à proposta. O temor em relação a uma súmula está na possibilidade de os Estados serem obrigados a cobrar dos contribuintes o imposto que deixou de ser recolhido em razão dos benefícios fiscais. Essa é também uma preocupação de empresas, como Ipiranga, Renault e Red Bull do Brasil, que encaminharam petições ao Supremo. Além de se manifestarem contra a proposta, em um momento em que se discute a forma de atuação do Confaz no Congresso e na própria Corte , pedem que, caso ocorra a aprovação, a norma seja "modulada" e atinja apenas incentivos que venham a ser concedidos após a sua publicação. (Valor, 23.5.12) É por essas e outras que a reforma tributária não sairá jamais (risos).



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Advocacia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por oito votos a cinco, que todas as pessoas devem passar pelo detector de metais para entrarem no Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP). A seccional amapaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AP), por meio de um procedimento de controle administrativo, pediu ao CNJ que avaliasse a obrigatoriedade. Nos pedidos formulados ao conselho, a OAB pediu que os advogados fossem liberados de passar pelo detector. Segundo ele, o tribunal adota esse procedimento também para os membros do Ministério Público, convidados dos magistrados, estagiários e servidores da Justiça. Se a demanda não fosse atendida, pedia-se que os advogados não fossem revistados quando o detector apontasse a presença de metais. O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, defendeu que tanto os advogados quanto os servidores e magistrados do tribunal devem passar pelo detector, caso contrário estaria sendo ferido o princípio da isonomia. "Os detectores são instrumentos de segurança preventiva, e seus objetivos não seriam atingidos [caso alguém não passasse por eles]" afirmou Helio. Em abril, entretanto, a OAB-AP e o TJ-AP firmaram um acordo determinando que os advogados não sejam revistados após passarem pelas máquinas. Segundo Hélio, o documento deverá ser cancelado após a decisão do CNJ. (Valor, 23.5.12)



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Concursos - A coleção "Passe em Concursos Públicos: questões comentadas", coordenada por Marcelo Hugo da Rocha e publicada pela Editora Saraiva, recebe o seu terceiro volme. Esse terceiro volume da coleção versa sobre questões comentadas para concursos da "Defensoria Pública: Estadual e Federal" (448p). Dentre as carreiras jurídicas abordadas nesta coleção, sem dúvida alguma, o volume sobre Defensoria Pública é o que mais desponta nas unidades federativas, pois nem todas estão organizadas suficientemente para o atendimento que se espera junto à sociedade carente e, portanto, está crescendo o número de concursos públicos para contratação imediata de novos defensores em consonância com a Constituição Federal (art. 134). Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Advocacia - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em uma série de decisões esta semana, reiterou o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil “constitui-se serviço público independente, ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, o que o difere dos demais órgãos de fiscalização profissional”. O entendimento foi fixado principalmente pela 3ª Turma do TRF-3, em apelações da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul contra sentenças de primeiro grau que extinguiram execuções da entidade contra advogados inadimplentes. A 3ª Turma do TRF tem se reportado a decisões do STJ e do próprio TRF-3, citando jurisprudência segundo a qual a OAB não pode ser tida como “congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional”, uma vez que não é entidade voltada exclusivamente para questões corporativas. No que se refere à cobrança de anuidades a OAB, pela jurisprudência, é considerada “entidade corporativa sui generis, autônoma e independente”. Ao examinar as apelações da OAB, o TRF-3 acatou argumento da entidade de que ela constitui “ente diferenciado dentro do sistema constitucional, dotado de autonomia e independência, que não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, sendo-lhe inaplicável o disposto no artigo 8º da Lei nº 12514/2011”. O TRF da 3ª Região considera, em suas decisões, que cabe ao Conselho Seccional fixar o valor das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços, por forca do artigo 57 do Estatuto da Advocacia. Alega, ainda, ser inaplicável ao caso a Lei nº 12.514/11, uma vez que a Lei nº 8.906/94 tem caráter nitidamente especial, prevalecendo sobre a lei geral que estipula valores e formas de cobrança. (OAB, 24.5.12)



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Advocacia - A OAB-SP obteve na Justiça Federal nova liminar, em ação civil pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. "A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão", afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso. A liminar, publicada no dia 19 de abril último, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB-SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa. (OAB, 23.5.12) Estranha notícia. Mesmo que houvesse um advogado, a sociedade seria lícita: de acordo com a Lei 8.906/94, só sociedades de advogados, compostas exclusivamente por inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, podem prestar serviços de advocacia.



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Concursos - André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves atenderam ao convite de Pedro Lenza e escreveram "Direito Penal Esquematizado: parte geral" (736p), obra publicada pela Editora Saraiva. A disciplina é explorada em 32 capítulos e aborda os seguintes temas: introdução ao direito penal, breve história do direito penal, constitucionalização do direito penal, direito penal constitucional, escolas penais, direito penal inimigo, conceitos fundamentais, classificação dos crimes, aplicação da lei penal, conflito aparente de normas, conceito do crime, sistemas penais, teoria da imputação objetiva, erro de tipo, inter criminis, antijuridicidade, culpabilidade, concurso de pessoas, das penas, penas privativas de liberdade, penas restritivas de direito, pena de multa, da aplicação da pena, concurso de crimes, da suspensção condicional da pena, do livramento condicional, dos efeitos da condenação, reabilitação criminal, das medidas de segurança, da ação penal e da extinção da punibilidade. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.



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Saúde - Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu. (Resp 1.144.840, STJ 21.5.12)



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Administrativo - O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos. (Resp 1.254.456, STJ 24.5.12)



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Trabalho - O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização. Apesar da manifestação do MTE - comandado pelo PDT- sindicatos de trabalhadores dizem que não recuarão com a tese levada à Justiça. (Valor, 24.5.12)



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Publicações 1 – Adolfo Mamoru Nishiyama é o autor do "Manual de Teoria Geral do Direito Constitucional" (245p), obra publicada pela Editora Saraiva. O livro foi escrito em linguagem didática, clara e objetiva, mas sem deixar de lado a profundidade de cada um dos temas expostos pelo autor, que é professor universitário há mais de uma década. Os temas abordados são enriquecidos com jurisprudência atualizada, em especial do Supremo Tribunal Federal. São sete capítulos que tratam do direito constitucional e constituição, classificação e elementos das constituições, passando pela análise do poder constituinte. Há um importante capítulo onde o autor faz profundo estudo da evolução histórica e política das constituições brasileiras, que é um tema pouco abordado pela doutrina brasileira. A interpretação constitucional é amplamente estudada pelo autor, que aborda os métodos de interpretação, o resultado da atividade interpretativa, a origem da interpretação, as características da linguagem constitucional, as regras e os princípios constitucionais, entre outros temas interligados. Em seguida, há um capítulo específico sobre eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Por fim, o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos tem tratamento especial em razão de sua importância no dia a dia dos operadores do direito e também porque é objeto de questionamento em vários concursos públicos. E, se quiser mais informações, é só pedir para o Mário Paschoal, no e-mail mario.paschoal@editora-atlas.com.br



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Publicações 2 – "Direito Processual Penal Esquematizado" (702p), escrito por Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves, mereceu a publicação da Editora Saraiva. Metodologia pioneira, idealizada com base na experiência de vários anos de magistério, buscando sempre otimizar a preparação dos alunos, bem como atender às suas necessidades, a metodologia do "Esquematizado" de Pedro Lenza está agora aplicada em uma Coleção que reúne as mais diversas disciplinas para concursos públicos. A concepção desse aclamado sistema de ensino baseia-se na seguinte estrutura: 1) parte teórica - apresentada de forma direta, em parágrafos curtos e em vários itens e subitens; 2) superatualizado - contempla a jurisprudência do STF, Tribunais Superiores e as mais recentes inovações legislativas; 3) linguagem clara - o leitor tem a impressão de que o autor está "conversando" diretamente com ele; 4) palavras-chave - o emprego de destaques coloridos correspondem aos termos, palavras ou expressões que o leitor frifaria com marca-texto; 5) formato - no tamanho certo, é ideal para o estudo, tornando a leitura mais dinâmica e estimulante; 6) recursos gráficos - quadros, esquemas e tabelas auxiliam a memorização da matéria; 7) provas de concursos - a exposição de cada matéria é complementada por criteriosa seleção de questões de concursos oficiais e de autoria do próprio autor em referência. Este volume, de Victor Eduardo Rios Gonçalves e Alexandre Cebriam, é, sem dúvida, resultado da vasta experiência como professores de cursos preparatórios e autores de consagradas obras, tendo utilizado com maestria a metodologia do "esquematizado". Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)



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Publicações 3 – É a quarta edição do volume 1 de "Direito Processual Civil Contemporâneo", volume dedicado à Teoria Geral do Processo (967p). A obra foi escrita por Humberto Dalla Bernardina de Pinho e publicada pela Editora Saraiva. Fruto da experiência de mais de 10 anos de docência na UERJ e na Estácio de Sá, o autor apresenta uma obra inovadora que busca atender às necessidades acadêmicas de alunos da graduação e da pós-graduação, lato e stricto sensu, com linguagem clara e direta.Trata-se de um curso completo de Processo Civil, dividido em dois volumes. O primeiro trata da Teoria Geral do Processo, e o segundo abrange os Processos de Conhecimento, Cautelar, Execução e Recursos. Ao longo da exposição o professor já aborda os dispositivos do projeto do Novo CPC. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.



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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede

Rua Adolfo Radice, 162

30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin

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