23 de maio de 2012

Pandectas 622

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Informativo Jurídico - n. 622 – 22/31 de maio de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em ttp://pandectas.blogspot.com/



Editorial

Duas decisões do Judiciário merecem a atenção de hoteleiros, por suas implicações e pelos riscos a que expõem seus empreendimentos. A primeira delas é bem simples: o Judiciário Fluminense condenou um hotel carioca a indenizar um casal em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos na noite de núpcias. O casal tinha encomendado ao hotel uma decoração especial para a noite de núpcias, mas não a encontrou no quarto. Estava tudo arrumadinho e limpo, mas nada do que eles tinham pedido e o hotel se comprometido a providenciar. A condenação foi mais salgada por se tratar de noite de núpcias, lembrando-se que cada casal só tem uma na vida; pelo menos, entre si, em tempos de tantos divórcios.

A outra decisão vem da Capital da República. Um condomínio, responsável por um apart-hotel, ajuizou uma ação judicial pedindo o fechamento do bar, que tinha sido alugado para a exploração por um terceiro, além de indenização pelos danos morais que resultariam da presença de prostitutas no estabelecimento. Alegou que as moças atrairiam "problemas de marginalidade", razão de uma saraivada de reclamações e protestos de moradores e de hóspedes. Como se só não bastasse, a presença das fadistas causaria prejuízos econômicos claros: as unidades habitacionais estariam se desvalorizando no mercado imobiliário, resultado de uma imagem negativa do empreendimento hoteleiro.

O responsável pelo bar se defendeu alegando que não estava fazendo nada de errado. Pelo contrário, estava cumprindo fielmente a convenção do condomínio e seu regulamento interno, ambos a permitir que o bar fosse utilizado tanto pelos hóspedes, quanto pelo público externo. Aliás, mesmo o hotel pode ser freqüentado por hóspedes e não-hóspedes. Não fora ele que trouxera as quengas para o local. Fora uma iniciativa das próprias rameiras e ele nada pudera fazer para impedir sua presença, nem daqueles que para se dirigiam à busca de seus serviços.

O juiz julgou improcedente a ação, condenando o hotel a pagar as custas do processo e os honorários do advogado que defendeu o bar. A sentença chamou atenção para um ponto essencial da hotelaria: os hotéis simplesmente não podem proibir o ingresso de pituriscas em suas dependências, se não há qualquer impedimento para que as freqüentem outras pessoas, mesmo ali não hospedadas. O juiz foi perfeito quando lembrou que "a restrição tão-somente da classe das prostitutas consistiria em verdadeira discriminação, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pautado que é nos ditames da igualdade e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 5º, caput, e artigo 3º, IV, da Constituição da República)." O juiz ainda destacou que o hotel está situado num setor de Brasília notoriamente reconhecido como ponto do "mercado sexual", abundando frinchas e fuampas.

O Condomínio apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas perdeu novamente. A decisão ressaltou que o bar não estava aliciando ou recrutando garotas de programa para trabalhar em suas dependências; as zabaneiras para lá se dirigiam por iniciativa própria e não se poderia simplesmente permitir a entrada de umas pessoas e recusar o ingresso de outras pessoas, mormente apontando-lhes o dedo e acusando-as de meretrício, o que seria um ato ilícito.

Atenção: não se pode discriminar a entrada de ninguém num hotel. É claro que se pode – e se deve – recusar o ingresso de crianças desacompanhados de pais ou responsáveis e adolescentes que não portem autorização para ali estarem. Mas isso não é discriminar: é cumprir a lei. A discriminação é ato ilegal e pode caracterizar crime, como quando se recusa em virtude da raça ou da religião (crime de racismo).

O que então deve fazer um hotel quando percebe tratar-se de uma prostituta? Nada. Pedir o documento e, se não se tratar de uma menor, fazer a ficha de hospedagem, cobrando a diária. Discriminar? Nem pensar: dá um prejuízo danado.

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.


P.S.: este e outros textos podem ser lidos em: http://gladstonmamede.blogspot.com.br/

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Cheque - Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do consumidor nem o sigilo bancário. O credor, um despachante, ingressou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor. (Resp 1.159.087, STJ 21.5.12)

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Cisão - A Shell Brasil S/A terá que pagar indenização convencional por ter cedido contratos relativos à operação de posto de combustíveis à Agip Distribuidora S/A. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a ocorrência de negócio simulado na criação, por cisão da Shell, da empresa Lesh S/A, depois incorporada à Agip. O acordo proibia a cessão dos diversos contratos – promessa de compra e venda de produtos e outras avenças (combustível, óleos e assemelhados), locação e sublocação do imóvel, além de sua hipoteca para garantir dívidas de financiamento para aquisição de produtos – a empresas que não fossem controladoras, controladas ou coligadas da Shell. A Shell, porém, criou a Lesh, por meio de cisão parcial, transferindo a ela o contrato. Posteriormente, como acionista majoritária da empresa, autorizou sua incorporação à Agip. O posto então ingressou com ação de rescisão contratual cumulada com multa e indenização por perdas e danos. (Resp 1.187.195, STJ 14.5.12)


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Cisão - Empresa que incorpora o patrimônio de sociedade cindida que tinha contra si, no momento da cisão, ação fundamentada em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser incluída no polo passivo da ação, respondendo solidariamente pelas obrigações impostas. Assim entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial. (Resp 1294960, STJ 10.5.12)

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Internet - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência, segundo a qual, provedor de internet não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa. (Resp 1.306066, STJ 2.5.12)

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Didático - A coleção "Saberes do Direito", da Editora Saraiva, ganha mais um volume: "Direito Internacional Público" (182p), escrito por Roberto Caparroz. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Para mais informações, acesse: www.livroenet.com.br . Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Indenização - Os pais de uma dentista pós-graduada morta em acidente de trânsito não conseguiram indenização pelas despesas que tiveram em sua formação. Eles pretendiam que o motorista do veículo ressarcisse os gastos que tiveram com o estudo e moradia da filha enquanto estudante. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, apesar de a dor moral experimentada pelos pais com a morte prematura e trágica da filha ser imensurável, frustrando as expectativas dos pais que investiram por anos na formação da dentista, a responsabilização civil exige ocorrência de dano, independentemente da reprovação da conduta, além de nexo causal. (Resp 955809, STJ 10.5.12)

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Seguros - Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou empresa de seguros a pagar por conserto de carro que havia voltado de oficina credenciada com vários defeitos. (Resp 827833, STJ 10.5.12)

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Processo - Os herdeiros do mandante podem exigir prestação de contas do mandatário constituído pelo falecido. A tese, firmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que o dever de prestar contas subsiste após a morte do mandante. (Resp 1.122.589, STJ 11.5.12)

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Fiscal - Apresentada em abril pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal tem gerado polêmica. Estados e entidades de classe do setor produtivo se manifestaram contra a aprovação do texto que proíbe a concessão de incentivos tributários sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colocado em consulta pública. (Valor, 21.5.12)

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Legislação – “Código Civil Comentado” (2358p), obra fenomenal que a Editora Saraiva publicou, chega à sua oitava edição, coordenado por Regina Beatriz Tavares da Silva. O livro é dividido em tópicos, o que facilita sua consulta: histórico, doutrina, enunciados das jornadas do Conselho da Justiça Federal, súmulas, julgados e direito projetado. Nesta 8ª edição são examinadas as alterações da legislação civil, apresentando jurisprudência atualizada, com as mais recentes interpretações dos artigos nos planos constitucional e infraconstitucional. Dez renomados juristas examinam minuciosamente os 2.046 artigos do Código Civil, assim como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Esta obra tem índice alfabético remissivo. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Fiscal - Serviços prestados por trading na importação de matéria-prima por conta e ordem de terceiros não geram créditos de PIS e Cofins, já que não podem ser enquadrados como insumo para a fabricação de mercadorias. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 73, da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná). (Valor, 8.5.12)

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Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 5 mil de danos morais a um trabalhador que não foi convidado a participar, em 2006, da homenagem que a instituição financeira prestava a todos os empregados que completavam 30 anos de trabalho. O valor deverá ser pago com juros e correção monetária, a contar da data de ajuizamento da ação - agosto de 2010 - até o pagamento do crédito, conforme sentença da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais contrário à indenização imposta na primeira instância. A homenagem incluía a entrega de um relógio de ouro e ações do Itaú no valor de três salários, numa grande festa para os empregados trintenários. A cerimônia, na qual o homenageado tinha direito a um acompanhante, incluía, segundo o autor, "lauto jantar, hospedagem suntuosa em imponente hotel, transporte aparatoso e show com artistas de renome, como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Milton Nascimento e Gilberto Gil". Além disso, o banco concedia limites de valores para alguns serviços extras, como frigobar, lavanderia, telefonemas e salão de beleza. (Valor, 9.5.12)

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Propriedade industrial - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) iniciou um projeto para reduzir o tempo de concessão de patentes para tecnologias benéficas ao ambiente. Dezoito pedidos já foram inscritos no Programa Patentes Verdes, que promete uma resposta em dois anos. Hoje, o tempo médio de espera, segundo o órgão, é de cinco anos e quatro meses. Segundo Patrícia Carvalho dos Reis, gerente do programa, serão analisadas somente as tecnologias que "diminuam o impacto das mudanças climáticas, emitam menos ou retirem CO2 da atmosfera". Além de terem que seguir esses preceitos, as invenções deverão estar relacionadas ao gerenciamento de resíduos, energias alternativas, agricultura, transportes ou conservação de energia. (Valor, 16.5.12)

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Publicações 1 – Júlio Moraes Oliveira é o autor de "Consumidor-Empresário: a defesa do finalismo mitigado" (130p), obra publicada pela Editora Arraes. Após trabalhar os principais aspectos históricos do Direito do Consumidor e de sua existência e aplicação no Brasil, incluindo os aspectos constitucionais da disciplina, o autor analisa os quatro possíveis conceitos de consumidor: etimologia e origem do termo, o art. 2º do CDC, as teorias sobre o Conceito de Consumidor (Teoria Maximalista, Teoria Finalista, Teoria Finalista Mitigada, Temperada ou Aprofundada). Trabalha-se, ainda, com os temas do Consumidor Equiparado, vítimas do acidente de consumo (Bystander) e todos os Expostos às Práticas Abusivas. Por fim, o autor propõe uma nova hermenêutica e eficácia normativa dos princípios, tratando da vulnerabilidade como princípio Vetor do Sistema do CDC, sendo, até, analisados os tipos de vulnerabilidade. Enfim, aborda-se o tema do consumidor-empresário. Mais informações: http://www.arraeseditores.com.br/site/index.php?pagina=produto&produto=41

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Publicações 2 – É a décima quarta decisão de um clássico inestimável: “Responsabilidade Civil” (788p), escrito por Carlos Roberto Gonçalves e publicado pela Editora Saraiva. Este livro traz uma análise completa sobre a matéria, desde os temas clássicos, como os elementos essenciais da responsabilidade civil, até os pertinentes a questões mais atuais e controvertidas, como a responsabilidade decorrente do dano atômico e ecológico, à imagem e do dano provocado pela AIDS ou gerada em virtude de ofensa divulgada pelos meios de comunicação (rádio, televisão, jornal etc.). A responsabilidade civil oriunda do rompimento de noivado com casamento agendado ou rompimento de namoro também são objetos de estudo nesta reedição da obra, onde o Autor acrescenta novas hipóteses de responsabilidade civil, extraídas da jurisprudência. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Maria Lourdes da Cunha e Lene Revoredo Gouveia organizaram “A Ética como fundamento dos projeots humanos” (180p), obra publicada pela Editora Saraiva. A obra guia o leitor pelos meandros da compreensão teórica e prática da Ética, discutindo a colocação e aplicabilidade desse instituto filosófico em nosso contexto social contemporâneo por diversas frentes, como a medicina, a engenharia, a tecnologia, as relações trabalhistas e de consumo e a política, em um conjunto de artigos multidisciplinares embasados no cenário oferecido pelo universo do Direito. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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