15 de maio de 2012

Pandectas 621

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

**P A N D E C T A S * P A N D E C T A S ***
***P A N D E C T A S * P A N D E C T A S **
******* 14 anos de diálogo jurídico *********
/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

Informativo Jurídico - n. 620 – 15/21 de maio de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\

Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/



Editorial

Graças ao carinho dos leitores, meus livros têm renovado edições, o que muito me agrada, é claro. A cada edição, amplia-se e renova-se a oportunidade de debater com a comunidade jurídica temas sobre o qual me debruço, contribuindo, sempre, para que a República seja melhor e, assim, que se estabeleça o Estado Democrático de Direito. Noutras palavras, escrevo como ação comunicativa.

Agora, quem chega à segunda edição, ganhando as prateleiras das livrarias, é “Blindagem Patrimonial e Planejamento Jurídico” (144p), obra que escrevi com minha mulher, Eduarda. A obra demonstra o engodo que está por trás das ofertas de blindagem patrimonial, explicando os mecanismos que são usados para tanto e sua ilicitude. Mas aproveita para chamar atenção para as possibilidades lícitas de planejamento jurídico:

http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522469543

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.



******



Ambiental - A Casa Civil da Presidência da República recebeu , no dia 7 de maio, o texto do novo Código Florestal aprovado no dia 25 de abril na Câmara dos Deputados. Agora, a presidente Dilma Rousseff tem até o dia 25 de maio para se manifestar sobre o projeto, com ou sem vetos. A ministra Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, havia avisado a líderes no Congresso que a presidente vetaria dispositivos considerados como facilitadores do desmatamento. Durante as discussões, a presidente havia sinalizado também disposição de vetar artigo que trata da recomposição de matas ciliares. Após esse prazo, o texto é sancionado automaticamente.



******



Advocacia - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, manifestar sua contrariedade à íntegra do projeto de lei número 3198/2012, que acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público. O projeto de lei, de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF), ainda propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União. (OAB, 7.5.12)



******



Falência - Foi publicado, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho o Provimento n. 01/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). O texto dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos magistrados trabalhistas no que se refere aos credores de empresas que estão falidas ou em recuperação judicial, e fala, dentre outras providências, sobre a habilitação do crédito e a respectiva expedição de certidão de habilitação. Há ainda disposição sobre a possibilidade de os magistrados do trabalho formularem pedidos de reservas de valores diretamente aos juízos falimentares, em montante a ser suportado pelas forças da massa falida, tudo em conformidade com o texto da Lei nº 11.101, de 2005. (DCI, 10.5.12)



******



Concursos - A Editora Saraiva está publicando "Polícia Federal: delegado e agente" (577p), obra escrita por Ana Flávia Messa, Ricardo Antonio Andreucci e Daniel Wagner Haddad. Esta obra fornece o auxílio doutrinário e jurisprudencial necessário ao preparo de candidatos aos cargos de Delegado Federal, Agente, Perito, entre outros, com abordagem direta e precisa dos principais pontos jurídicos dos editais. A proposta de ser didática e objetiva não elide o conteúdo abrangente e sistematizado. O livro trata dos assuntos mais importantes de forma a permitir rápido e eficiente acesso aos conhecimentos exigidos no enfrentamento dos certames. Os leitores devem, evidentemente, complementar seus estudos de acordo com os requisitos dos concursos, não somente se dedicando à pormenorizada leitura e análise dos dispositivos legais mencionados na obra mas também se aprofundando, em caráter suplementar, nos assuntos jurídicos de seu maior interesse. Esta obra foi idealizada e estruturada com cuidado e dedicação por seus autores, experientes profissionais e docentes, sendo destinada em especial aos pretendentes às carreiras da Polícia Federal. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

.

******



Recuperação de empresas - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, pela segunda vez, o plano de recuperação judicial de uma empresa. Desta vez, o caso analisado foi da Decasa Açúcar e Álcool. Por determinação da Câmara Reservada à Falência e Recuperação, a companhia terá 30 dias para apresentar uma nova proposta e 60 dias para levá-la à votação em assembleia, sob risco de decretação de falência. Em fevereiro, entendimento semelhante foi aplicado à Cerâmica Gyotoku, com sede em Suzano e uma dívida avaliada, na época, em R$ 221,3 milhões com 1.767 credores. A Decasa está em recuperação judicial desde 2010. Os dois precedentes geraram uma enorme discussão no meio jurídico. Até então, o entendimento do TJ-SP era favorável à soberania das assembleias. Nesse sentido, o Judiciário não poderia anular um plano aprovado pela maioria dos credores, ainda que um deles discutisse em recurso a legalidade da proposta ou a isonomia dos pagamentos. No caso da Decasa, porém, o relator do processo, desembargador Manuel de Queiroz Pereira Calças, entendeu que o Poder Judiciário não é mero "chancelador de deliberações assembleares" e tem o dever de recusar a homologação de planos viciados. A proposta de recuperação da Decasa, aprovada em assembleia, foi contestada pelo Macquarie Bank Limited, credor da empresa. A instituição por meio de um agravo de instrumento questionou o fato de o plano prever, por exemplo, a possibilidade de alienação de bens da empresa independentemente da anuência dos credores. Outros pontos questionados são a isenção de juros e correção monetária da dívida parcelada, assim como a submissão ao plano dos créditos garantidos por alienação fiduciária e provenientes de contratos de adiantamento de câmbio. (Valor, 10.5.12)



******



Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições e por unanimidade, a criação da Máquina de Vendas, holding formada em março de 2010 e composta pelas redes de varejo Insinuante e Ricardo Eletro. De acordo com o órgão antitruste, a Máquina de Vendas se torna o segundo maior grupo do setor, unindo 246 lojas da Insinuante e 281 da Ricardo Eletro espalhadas por todo o País. No total, são 527 lojas e cerca de 15 mil funcionários em 16 estados. O relator, conselheiro Carlos Ragazzo, salientou que a participação mais relevante está no Nordeste. Mesmo assim, ele ponderou que a rivalidade entre as grandes redes é intensa e enfatizou que vem sendo forte a expansão nos últimos anos mesmo em mercado com forte concorrência. "A alta da venda de bens duráveis tem estimulado a entrada em mercados ainda não explorados. A operação é pró-competitiva", comentou. (DCI, 26.4.12)



******



Concorrencial - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por unanimidade, a empresa Peróxidos do Brasil, do grupo Solvay Chemicals, por cartel no mercado brasileiro de peróxido de hidrogênio, popularmente chamado de água oxigenada, utilizado industrialmente para o clareamento de papel e tecidos. O órgão determinou multa no valor de R$ 133,6 milhões à companhia. Os administradores também foram multados, no valor total de R$ 16,3 milhões. Representantes da Degussa Brasil, do grupo Evonik, apresentaram documentos ao Ministério Público Federal nos quais admitiram a combinação de preços com a Peróxidos do Brasil, em suposta conduta de formação de cartel por dez anos, entre 1995 e 2004. Segundo o MPF, o acordo também consistia na divisão do mercado em 40% para empresa denunciante e 60% para a rival. Segundo o conselheiro relator, Carlos Ragazzo, o conluio entre os dois grupos no Brasil foi derivado de caso semelhante no mercado internacional, condenado pelas autoridades da União Europeia. Segundo ele, o grau de conhecimento sobre os negócios de cada uma seria impossível sem a presença de um cartel. Para manter as proporções no mercado nacional, elas recusavam o fornecimento para clientes da rival. (DCI, 10.5.12)



******



Legilação – “Cadastro Positivo: Lei 12.414/2011 comentada artigo por artigo” é obra escrita por Carlos Celso Orcesi da Costa e publicada pela Editora Saraiva. A obra oferece aos leitores uma discussão atualizada sobre o instituto do cadastro positivo por meio de comentários detalhados aos artigos da Lei n. 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.



******



Decreto - Foi editado o Decreto 7.702, de 15.3.2012. Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7702.htm) Eis um bom tema para monografia de conclusão de curso: diferente, interessante, atual.



******



Fiscal - São Paulo desistiu de lutar contra a repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico com os Estados de destino. A posição deixa a bancada paulista isolada, porque o resto do país e o governo federal querem a aprovação da proposta. A avaliação é que o desgaste político não valeria a pena, já que a perda anual para o Estado, segundo cálculos enviados pela Secretaria da Fazenda aos senadores, seria de, no máximo, R$ 1,4 bilhão, o que representa apenas cerca de 0,6% da receita tributária de São Paulo. (Valor, 8.5.12)



******



Fiscal - Quando um bem importado com isenção de impostos é locado antes dos cinco anos previsto no artigo 137 do Decreto 91.030/85, os tributos devem ser pagos e são de responsabilidade originária do importador e não do locador. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em disputa entre uma empresa médica e a fazenda nacional. (Resp 1.294.061, STJ 25.4.12)



******



Fiscal - Os depósitos judiciais continuarão inflando a arrecadação do governo neste ano. A Receita Federal estima que essa contribuição será de R$ 13 bilhões, o que representa um aumento de cerca de 20% em relação a 2011 (R$ 10,8 bilhões). O recolhimento, em um cenário de desaceleração do ritmo de arrecadação de impostos e contribuições, será grande aliado da área econômica para o cumprimento da meta de superávit primário. O volume esperado em depósitos judiciais equivale a 13,4% da economia prevista para o governo central, de R$ 97 bilhões. "O ritmo (dos depósitos judiciais) está muito mais forte neste ano", informou uma fonte na área econômica. Esses depósitos são realizados após ordem judicial e servem para sustentar causas em discussão, isto é, ainda pendentes de decisão de uma das instâncias do Judiciário. Desde que assumiu a Receita Federal no início do ano passado, o secretário Carlos Alberto Barreto elencou entre as prioridades de sua gestão as conquistas judiciais de recursos que pertencem à União. O resultado ficou claro já em 2011, quando a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) arrecadou R$ 25,4 bilhões para a União, num forte salto de 56,8% em relação ao valor de 2010. Cada um dos 1.996 procuradores da PGFN, portanto, arrecadou R$ 12,7 milhões aos cofres públicos. (Valor, 10.5.12)



******



Trabalho - A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Refrigerantes Minas Gerais a pagar danos morais a um vendedor que foi obrigado a rebolar em uma reunião. A indenização foi fixada em R$ 25 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Na inicial, o vendedor contou que o gerente o chamava de "Bros", apelido que o constrangia, por não ser tratado por seu nome. Disse também que os colegas e coordenadores faziam brincadeiras de mau gosto, como perguntar se usava calcinha por baixo da calça perante todos os colegas. A situação culminou com o fato de, numa reunião, o gerente ter pedido a ele para se levantar e rebolar. Na ação trabalhista requereu, além de verbas salariais, indenização equivalente a 50 vezes o valor de sua última remuneração, ou cerca de R$ 80 mil. A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O TRT, ao analisar recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, causando humilhação e angústia ao trabalhador e atingindo sua honra. Diante disso, elevou o valor da condenação para R$ 25 mil. (Valor, 10.5.12)



******



Publicações 1 – Luiz Otávio de Oliveira Amaral é o autor de "Teoria Geral do Direito do Consumidor" (302p), obra publicada pela Editora Revista dos Tribunais. Este livro é, sem dúvida, o mais completo esquadrinhamento da Teoria Geral do Direito do Consumidor da atualidade. Com a experiência de anos no ensino da Teoria Geral do Direito nos cursos jurídicos, proficiência essa que resulta na importante obra Teoria Geral do Direito, vinda à luz em 2004, agora o professor Luiz Otavio Amaral vem de ultimar esta Teoria Geral do Direito do Consumidor em boa hora já porque soube, o professor, esperar que este novíssimo ramo jurídico, o Direito do consumidor, assentasse melhor suas bases, inovadoras e até revolucionárias, no tronco do velho Direito; já porque isso tudo nos vem trabalhado por mãos e espírito de quem domina o geral, o tronco e também o especifico, o ramo.



******



Publicações 2 – “Dano Moral no Direito de Família” (311p), escrito por Valéria Silva Galdino Cardin, tendo merecido a publicação pela Editora Saraiva. Bastante atual e bem fundamentada, a obra percorre os mais variados aspectos teóricos e práticos que envolvem o dano moral no direito de família, tratando-se de obra bastante útil para a bibliografia de profissionais e de estudantes desse ramo ainda tão controverso, e por vezes árduo, do direito civil. Diante da recente decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, a obra tornou-se simplesmente indispensável. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)



******



Publicações 3 – "Participação Cidadã na Gestão Pública: a experiência da Escola de Samba de Mangueira" (151p) foi escrito por Carmela Grüne e publicado pela Editora Saraiva. A autora foge ao estilo pomposo e enfadonho nos livros de Direito, sem temer que a qualidade se perderia com a leveza e o o prazer de ler. A obra é fruto da dissertação de mestrado da autora, voltada para direitos sociais e políticas públicas. O estudo trata das experiências dos cidadãos na gestão do seu espaço. A autora foi a campo analisar essas práticas realizadas na Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, e verificou que as atividades desenvolvidas pela Escola na comunidade demonstram como existem alternativas capazes de reinventar a sua história, valorizando a cultura de paz, de solidariedade e de justiça social. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.



******



P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede

Rua Adolfo Radice, 162

30.315-050 - Belo Horizonte, MG

*******************************

La haula uala kuata illa billahi alladin

Nenhum comentário: