8 de maio de 2012

Pandectas 620

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******* 14 anos de diálogo jurídico *********

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Informativo Jurídico - n. 620 – 08/14 de maio de 2012

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/



Editorial

Agora que se encerraram as inscrições para o exame de ordem, chegou a hora dos estudos. Ao menos oito questões da primeira etapa (10% da prova, 20% do que é preciso para ser aprovado) dizem respeito à ética profissional e legislação do advogado. É a maior quantidade de pontos atribuída à menor quantidade de matéria: imperdível para quem quer vencer a primeira etapa e obter sua inscrição na OAB.

Para auxiliar os alunos/candidatos, gravei duas aulas, cada qual com 2:30 horas, para os Cursos Misael Montenegro. Você pode assisti-las pela internet e, assim, dominar o conteúdo indispensável à sua aprovação. Veja:

http://www.cursosmisaelmontenegro.com.br/cursos/detalheCursoView/116

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.



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Bem de família - A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, uma pequena propriedade rural (menor que o módulo da região) pertence a aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro. (Resp 1.115.265, STJ 30.4.12)



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Advocacia - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cancelou norma interna que permitia a advogados e estagiários consultar e tirar cópias de qualquer processo, mesmo sem procuração das partes para atuar no caso. A revogação do benefício está no Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 9, de 11 de abril de 2012. De acordo com a norma, a suspensão foi necessária devido ao aumento do número de processos extraviados. A liberação da chamada carga rápida a qualquer profissional estava prevista no Provimento nº 20, publicado em agosto de 2011. Advogados e estagiários tinham uma hora para consultar e tirar cópias de autos, desde que eles não corressem em segredo de justiça. A carga rápida, agora, voltou a ser permitida apenas para os profissionais com procuração e inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aqueles que não forem representantes das partes poderão apenas consultar e fotografar os processos no balcão dos cartórios. (Valor, 18.4.12)



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Cambiário - A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para impedir o protesto de duplicata sem aceite. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma seguiu voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele também observou que é legítima a inserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, ao lembrar que a duplicata, devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução. (Resp 1.011.040, STJ, 27.4.12)



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Empresarial - O sabonete Francis Protection terá que mudar de embalagem em 90 dias, para não ser confundido com o Protex. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de a tutela antecipada garantir o trade dress detido pela Colgate Palmolive. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o trade dress é a forma geral de apresentação de um produto ou serviço. Assim, ainda que não se trate de tutela específica da marca, é possível ao juiz determinar a troca de embalagens que possam confundir o consumidor e causar concorrência desleal. (Resp 1.306.690, STJ 25.4.12)



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Concursos - Marcelo Hugo da Rocha é o coordenador da Coleção "Passe em Concursos Públicos", com questões comentadas, recém lançada pela Editora Saraiva. Um dos volumes é "Delegado de Polícia: civil e federal" (422 p, além do formado digital), no qual oito especialistas comentam questões fechadas e abertas que já caíram em concurso, em áreas diversas como Civil, Processo Civil, Penal, Processual Penal. Constitucional, Medicina Legal, Administrativo, Direitos Humanos e muito, muito mais. A coleção PAtem uma proposta diferenciada das outras coleções para Concursos Públicos. Com previsão de 9 volumes, a coleção será segmentada por concurso. Tem como finalidade, abranger as principais carreiras jurídicas reunindo neste volume todas as disciplinas com questões comentadas para cada certame. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Previdenciário - As empresas vão sofrer com mais uma avalanche de ações regressivas, aqueles processos ajuizados contra grupos que descumpriram normas de segurança no trabalho e têm o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em diversos estados do Brasil, a União faz o ajuizamento em massa de 226 ações regressivas acidentárias e a expectativa é de reaver mais de R$ 60 milhões. Para especialistas, as empresas devem, cada vez mais, se precaver e guardar provas para se proteger e demonstrar, por exemplo, que os acidentes não decorreram da atividade desempenhada ou documentos da entrega dos equipamentos de proteção individual. O Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho. De acordo com a Previdência Social, no País ocorre cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária e são gastos mais de R$ 14 bilhões por ano com acidentes de trabalho. (DCI, 27.4.12)



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Alienação fiduciária - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os imóveis de inadimplentes podem ser recuperados pelo credor antes da realização de leilões extrajudiciais. Em uma das primeiras decisões nesse sentido, a Corte entendeu que nos contratos de alienação fiduciária - em que o próprio imóvel é dado como garantia do pagamento - não há necessidade de esperar a venda do bem para pedir a reintegração de posse. O entendimento foi unânime entre os ministros da 3ª Turma. (Valor, 20.4.12)



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Decretos - foi editado o Decreto 7.667, de 11.1.2012. Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado em Brasília, em 23 de maio de 2008. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7667.htm)



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Decreto - Foi editado o Decreto 7.670, de 16.1.2012. A norma faz uma significativa alteração nos dispositivos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e dos Decretos no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e no 5.820, de 29 de junho de 2006. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7670.htm)



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Trabalho - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) condenou a Casas Bahia a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma vendedora que foi obrigada a fazer vendas casadas. A funcionária alegou sofrer assédio moral, humilhação e constrangimento. A prática de venda casada é ilegal e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. "A empresa sem qualquer escrúpulo para com a lei, ética e moral, adotou políticas comerciais reprováveis, exigindo que a vendedora utilizasse de toda a sorte de artifícios maliciosos para enganar os clientes, tudo a fim de embutir algum valor a mais na venda das mercadorias, sob pena de sofrer punições, mormente se não atingidas as metas de vendas estipuladas", afirma na decisão a relatora, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, cujo voto foi seguido por unanimidade da 3ª Turma do Tribunal. (DCI, 4.5.12)



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Educação - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Programa Universidade para Todos (Prouni) é constitucional e, portanto, as cotas para negros, índios, deficientes físicos e alunos egressos de escolas públicas vão ser mantidas. A decisão foi tomada por sete votos a um no julgamento de ação que foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) contra a Medida Provisória nº 213, de 2004, que instituiu o Prouni. (Valor, 4.5.12)



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Concursos – Vinícius Casalino é o autor de "Direito Constitucional" (229p), obra editada pela Editora Saraiva, compondo a Coleção "Concursos Públicos Nível Médio e Superior". Coordenada pelos professores Luiz Flávio Gomes e Fabrício Bolzan e elaborada por professores com vasta experiência em concursos. Material conciso e conteúdo direcionado para os principais concursos de níveis médio e superior sem formação em Direito. A Coleção Concursos Públicos tem o propósito de auxiliar os candidatos no ingresso em carreiras de Analista e Técnico de Tribunais Estaduais e Federais e dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal; de Agente e Escrivão das Polícias Civis Estaduais e Federal e das Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal; em entidades e órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal, como o INSS e a AGU, entre outras, estamos convictos de que esta Coleção irá revolucionar a metodologia de aprendizado para o êxito no concurso público. Se você pensa num futuro melhor, ocupando uma carreira pública, não perca mais tempo e comece já a sua preparação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.



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Lide temerária 1 - A Justiça do Trabalho proferiu uma decisão que mostra sua tendência em coibir ações de pessoas jurídicas que vão ao Judiciário na tentativa de buscar benefícios aos quais não têm direito. No caso, um contador que atuou por mais de 15 anos por meio de suas empresas de contabilidade, atendendo cartórios em São Paulo, dentistas e pessoas físicas, pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com apenas um dos cartórios a que prestava serviços. A 90ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido do autor e ainda o condenou a pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa - aproximadamente R$ 4.500 - por litigância de má-fé, por entender que o reclamante atentou contra a Justiça por mover demanda temerária. Ele ainda deverá pagar os honorários advocatícios de 10% sobe o valor da causa, ou seja, R$ 45 mil. (DCI, 2.5.12)



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Lide temerária 2 - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais agiu com má-fé ao ajuizar uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista. O entendimento derivou do fato de o mesmo trabalhador ter fechado, cerca de um ano antes, um acordo de rescisão de contrato pelo qual declarava ser representante comercial. Segundo a decisão do TST, o trabalhador recebeu R$ 24 mil de indenização após fechar o acordo com a empresa, na qual trabalhou por três anos. Nesse documento, ele se posiciona como representante comercial. "A representação comercial se encaixa na Lei nº 4.886, de 1965, e não na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)", explica o advogado que representa a empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Por esse motivo, o acordo foi homologado na Justiça Estadual, e não trabalhista. Em 2010, quase um ano após realizar o acordo, o ex-funcionário propôs uma ação trabalhista por meio da qual reivindicava, de acordo com Moreira, cerca de R$ 190 mil decorrentes de benefícios como férias, 13º e horas extras. O pedido do trabalhador foi negado nas três instâncias. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região (MS), além de entender que não havia vínculo empregatício, a 2ª Turma da Corte considerou que o ex-funcionário agiu de má-fé ao entrar na Justiça do Trabalho após formalizar um acordo como representante comercial. O trabalhador foi condenado a pagar 5% do valor da causa à empresa, entendimento que foi seguido pelo TST. (Valor, 2.5.12)



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Trabalho - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de um acordo que a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), do grupo Vale, firmou diretamente com seus empregados, sem a participação do sindicato da categoria. O acordo trata da compensação de horas extras na mesma semana de trabalho. No processo julgado pelo TST, a FCA afirma ter tentado entrar em contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe (Sindiferro), sem sucesso. Os trabalhadores teriam, então, feito um abaixo-assinado pedindo que o acordo fosse firmado sem a presença do órgão que os representa. O Sindiferro, porém, entrou com ação pedindo o pagamento das horas extras, e teve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, onde, segundo Cordeiro, os magistrados devem ter entendido se tratar de um acordo coletivo de trabalho. (Valor, 24.4.12)



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Saúde - Os planos de saúde estão perdendo a disputa judicial travada contra a obrigação de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a seus segurados, e apostam suas últimas cartadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Tramitam hoje milhares de ações sobre o tema, que será analisado pelos ministros em dois processos - um recurso que teve repercussão geral reconhecida e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor. A exigência de ressarcimento está prevista no artigo 32 dessa lei. (Valor, 2.5.12)



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Publicações 1 – Gilmar Ferreira Mendes, Pierpaolo Cruz Bottini e Eugênio Pacelli são os coordenadores de “Direito Penal Contemporâneo: questões controvertidas” (287p), obra publicada pela Editora Saraiva. Um livro original, com um enfoque diferente, esta obra reúne artigos muito bem elaborados por renomados estudiosos da área penal, que discorrem sobre pontos polêmicos, relevantes e atuais no âmbito da matéria. O volume compõe a Coleção Série IDP, fruto de uma parceria entre o Instituto de Direito Público e a Editora Saraiva, e propõe ao leitor uma importante reflexão sobre cada um dos assuntos explorados. Para saber de mais detalhes, pergunte mais para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)





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Publicações 2 – Minha amiga Regina Beatriz Tavares da Silva está publicando, pela Editora Saraiva, "Divórcio e Separação apos a EC n. 66/2010" (220p). Com o advento da Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, muitos questionamentos surgiram – qual é o melhor caminho para defender os direitos daqueles que não podem mais manter o casamento, qual é o destino dos processos em andamento: como entender, na prática, a Emenda do Divórcio? Cabe a tutela antecipada de divórcio? A violação aos deveres conjugais pode acarretar a perda do direito à pensão alimentícia e ao sobrenome conjugal, assim como a condenação em indenização pelos danos morais e materiais? Um senhor livro.Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)



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Publicações 3 – “O Empresário de Responsabilidade Limitada” (150p), recém publicado pela Editora Saraiva, é obra escrita por Paulo Leonardo Vilela Cardoso, o autor do projeto de lei que resultou na Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada (Lei 12.441/11). Após fazer uma introdução sobre o Direito de Empresa, o autor aborda o exercício da atividade econômica, o empresária indivudal em espécie, a limitação da responsabilidade dos sócios no Direito Brasileiro. Então, o livro evoluir para analisar a empresa individual de responsabilidade limitada: a origem do projeto, sua apresentação, comentários, constituição de Eireli e todos os aspectos que lhe dizem respeito. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.



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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede

Rua Adolfo Radice, 162

30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin

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