30 de abril de 2012

Pandectas 619

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Informativo Jurídico - n. 619 – 01/10 de maio de 2012

Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)

Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”

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Fundado em outubro de 1996.

ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/



Editorial

Meu mano grande, Misael Montenegro Filho, mano de coração, está lançando um livro novo: “Código de Processo Civil Comentado: versão universitária” (651p), publicado pela Editora Atlas. Um trabalho cuidadoso que, de forma clara e simplificada, explica cada um dos artigos do CPC e ainda faz referências o novo CPC. O Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode dar mais detalhes sobre o livro.

Como se não bastasse, está sendo lançado um site bárbaro: http://www.cursosmisaelmontenegro.com.br/ É uma página de cursos jurídicos on-line com grandes novidades como cursos preparatórios para Exame de Ordem, educativos (p.ex.: curso completo de Processo Civil, profissionalizantes e de atualização (p.ex.: contratos bancários, recursos cívieis, nova Lei de Execuções Penais etc), reforço universitário, miniaulas e muito mais.

Vale a visita, viu? Aliás, você pode entrar apenas para ver os vídeos demonstrativos:

http://www.cursosmisaelmontenegro.com.br/cursos/detalheCursoView/116

Com Deus,

Com Carinho,

Mamede.



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Indenização - O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária. Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a leitura sistemática da legislação nacional aponta que o espírito do ordenamento jurídico afasta a legitimação dos que não fazem parte do núcleo familiar direto da vítima. “Onde houver a mesma razão, haverá o mesmo direito”, afirmou o relator, para sustentar a legitimação segundo a ordem de vocação hereditária. (Resp 1.076.160, STJ 18.4.12)



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Fiscal - O governo federal pretende atuar no Congresso Nacional na tentativa de aprovar um acordo de troca de informações tributárias assinado entre o Brasil e os Estados Unidos em 2007, mas que até hoje não entrou em vigor, à espera de votação no Senado. Embora seja anterior à lei americana "Foreign Account Tax Compliance Act" (Fatca), o acordo representaria a base legal para que os dois países entrem em um entendimento sobre a troca direta de dados fiscais entre a Receita Federal e o Internal Revenue Service (IRS) americano. No ano que vem, entra em vigor a Foreign Account Tax Compliance Act - conhecida pela sigla Fatca. Por meio da nova legislação, o Internal Revenue Service (IRS) - a Receita Federal americana - pretende descobrir quem são os contribuintes americanos que enviam dinheiro para fora do país para não pagar impostos. Pelas regras do Fatca, instituições financeiras estrangeiras de todo o mundo serão "convidadas" a aderir à lei e, com isso, a informar ao Fisco americano, a partir de 2013, os nomes de todos os seus clientes que sejam contribuintes nos Estados Unidos, além dos valores que mantêm em suas contas e investimentos. (Valor, 20.4.12)



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Incorporação - O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de incorporação, incluindo-se aí os danos advindos de construção defeituosa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso de um incorporador contra o condomínio de um edifício de Brasília. O incorporador do edifício recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entender que respondem pelos defeitos de construção surgidos no prédio tanto o construtor quanto o incorporador, em regime de solidariedade. (Resp 884.367, STJ 18.4.12)



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Família - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga um curador a ressarcir mais de R$ 400 mil, devidamente corrigidos, ao pai. Ele reteve o valor como remuneração pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado. O filho recorreu ao STJ alegando que estava no exercício regular do seu direito ao reter o valor que seria equivalente à sua remuneração. Segundo ele, a interdição é irreversível e ele seria o único parente próximo a manter contato com o pai. Além disso, proporcionava “apoio, carinho e todos os cuidados especializados” ao curatelado. O patrimônio imobiliário do pai também estaria intocado. A ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento do TJSP. “O recorrente possui o direito à percepção de remuneração pelo desempenho da curatela, mas essa remuneração deveria ter sido fixada pelo magistrado, não lhe dando a possibilidade de fixá-la por conta própria”, afirmou a relatora. (STJ, 11.4.12)



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Concursal - Competência exclusiva do juízo responsável pela recuperação de empresa pode superar prazo de 180 dias. A força atrativa do juízo responsável pelo processo de recuperação judicial de empresa supera o prazo de 180 dias previsto no artigo 6º da Lei de Falências (Lei 11.101/05) e, portanto, as ações que envolvam patrimônio da empresa em recuperação são de responsabilidade desse órgão julgador. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do próprio STJ em conflito de competência relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. (CC 116594, STJ 11.4.12)



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Didático - A Editora Saraiva está lançando a coleção "Saberes do Direito", composta, entre outros, pelo livro "Direito Eleitoral" (169p), escrito por Rafael Barreto. Moderna e prática, a Coleção Saberes do Direito abrange as principais disciplinas do curso. Longe de ser "mais uma" esta obra inovadora representa a intersecção entre o conceito clássico de livro (impresso) e o conteúdo Net, em que serão encontradas atualizações legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. O conteúdo elaborado pelos melhores professores alia-se à vantagem de colocar o leitor em contato com a realidade do Direito de hoje. Essa é a ideia do livro vivo. Faça parte dessa nova forma de construção do conhecimento! O conteúdo Net deve ser adquirido separadamente. Mais informações podem ser obtidos com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Marcário - Ao apreciar pedido de antecipação de tutela, nem o juiz nem o tribunal estadual podem negar proteção a uma marca, patente ou desenho registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com base apenas em alegação de invalidade de registro, não declarada pela Justiça Federal. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que devem ser considerados válidos os registros emitidos pelo órgão, até decisão judicial em contrário. (Resp 1.132.449, STJ



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Judiciário - Em decisão unânime, a Corte Especial referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão se deu em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN. (STJ 18.4.12)



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Judiciário - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um novo banco de dados para permitir que pessoas e empresas saibam quantos processos tramitam contra elas no Judiciário. O sistema, chamado de Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), será revolucionário na opinião do ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de a pessoa fechar um negócio com uma empresa, ela poderá verificar, num único clique, a quantos processos essa companhia responde, se ela possui bens indisponíveis, se está em vias de falência ou se é boa pagadora. (Valor, 13.4.12)



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Execução - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega pretensão do Banco do Brasil S/A, que afirmava a penhorabilidade do bem porque o devedor não dependia de seu aluguel. (Resp 950663, STJ 24.4.12)



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Legislação – "Código 4 em 1 Saraiva Conjugados: Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição Federal" 2012 (1.610p) De forma inovadora e inteligente reúne a matéria + a sua parte processual correspondente + a Constituição Federal. Tarjas laterais destacam as divisões fundamentais da obra. A Legislação Complementar é agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas STF, STJ e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Direito de Visita pelos Avós, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (Nova Lei do CADE), Notificação Compulsória de Violência contra o Idoso, Alterações no texto da Lei de Sociedades Anônimas (S/A), de Registros Públicos, do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) e da Microempresa e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.



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Execução - Apesar de ainda haver meios para escapar da penhora on-line, o volume de recursos bloqueados em contas bancárias continua crescendo. Foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país - 10% a mais em relação ao ano anterior, quando se alcançou R$ 20,1 bilhões. No ano passado, foram encaminhadas às instituições financeiras 4,5 milhões de requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. O Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud) pretende, porém, fechar algumas saídas encontradas por devedores para escapar do bloqueio on-line. Recentemente, o grupo decidiu encaminhar ao Banco Central um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Com isso, elas passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados. A migração de recursos para cooperativas de crédito foi identificada há pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas as providências só começaram a ser tomadas recentemente. Hoje, a movimentação de recursos financeiros pelas cerca de mil instituições no país, com cerca de três milhões de associados, é pequena, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo. Representa em torno de 3% do volume total de depósitos no país. "Queremos fechar esse caminho para fazer o devedor pagar o que deve", diz o magistrado. (Valor, 17.4.12)



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Leis - foi editada a Lei 12.608, de 10.4.2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm)



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Leis - foi editada a Lei 12.598, de 22.3.2012. Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa; dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa; altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm)



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Leis - foi editada a Lei 12.605, de 3.4.2012.Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12605.htm)



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Leis - foi editada a Lei 12.607, de 4.4.2012. Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12607.htm)



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Publicações 1 – “Direito Civil: Famílias” (588p), em sua segunda edição, é obra escrita por Renata Barbosa de Almeida e Walsir Edson Rodrigues Júnior, com publicação pela Editora Atlas. Este livro é uma proposta de estudo reflexivo do Direito das Famílias. Como tal, reúne a análise dos institutos inseridos neste ramo, mas não apenas a partir do que deles já foi falado pela doutrina e pela jurisprudência, tradicionais e contemporâneas. Para além da apresentação deste panorama, a incitação ao raciocínio crítico é aspecto particular da obra. Parte-se do pressuposto de que são características essenciais do Direito das Famílias a sua socialidade e a sua vinculação à normativa constitucional. Assim, o estudo aqui realizado se assenta, por um lado, no amparo do ambiente social, com as alterações que lhes são próprias e constantes; por outro lado, é remissivo às orientações normativas da Constituição Federal. Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br) pode responder qualquer dúvida dos leitores de PANDECTAS.





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Publicações 2 – Marcelo Mascaro Nascimento é o autor de "Participação dos Empregados nos Lucros e Resultados da Empresa" (285p), publicado pela Editora Saraiva. Prevista como uma garantia constitucional (art. 7º, inciso XI, da CF/88), a participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas é, sem sombra de dúvidas, uma grande vitória no histórico de batalhas dos trabalhadores. O repasse dos lucros e resultados decorrente de uma atividade empresarial satisfatória gera ao operário não só um acréscimo financeiro, mas, também, um ganho social. Afinal de contas, o saldo positivo alcançado por uma empresa advém dos esforços de seu trabalho. A valorização e reconhecimento desse esforço, ao longo da história, é objeto desta obra. O autor analisa, de maneira pontual e estratégica, a evolução histórica do instituto, que representa um verdadeiro avanço nas relações sociais e trabalhistas. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)



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Publicações 3 – A Editora Saraiva está lançando "Teoria da Reforma Constitucional" (193p), obra escrita por Eduardo Ribeiro Moreira. Esta obra aborda um dos principais problemas que atingem o direito constitucional brasileiro: as rotineiras emendas constitucionais. O problema do emendismo é enfrentando tanto no plano da interpretação constitucional por via da mutação constitucional e construção constitucional, como pelo aspecto formal. Para tanto são rediscutidos os limites explícitos e implícitos da constituição brasileira integrados por uma teoria que reforça a proteção constitucional face à vontade do poder político. O texto percorre as diversidades no direito comparado passando pela participação federalista dos EUA; pela exigência de referendo popular em voga nos países que adotam a matriz bolivariana de constitucionalismo; pela iniciativa direta do povo na propositura da emenda constitucional; pela pluralidade de fases na aprovação de uma mudança constitucional utilizada em países da Europa. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem fornecer mais informações.



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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.

Gladston Mamede

Rua Adolfo Radice, 162

30.315-050 - Belo Horizonte, MG

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La haula uala kuata illa billahi alladin

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