30 de março de 2012

Pandectas 616

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Informativo Jurídico - n. 616 – 01/10 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Já disse, na última edição, ser uma grande satisfação compartilhar com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou renovar essa alegria: a Editora Atlas está lançando a sexta edição do volume 1 da coleção “Direito Empresarial Brasileiro”, dedicado à Empresa e Atuação Empresarial (403p). O livro vem com diversas atualizações, nomeadamente a Lei 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade limitada – eireli) e a Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte). Veja:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522469178
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância. A princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então. Esses casos já foram identificados pela nova direção do tribunal, que tomou posse em janeiro. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, abriu investigações próprias para examiná-los. (Folha de S. Paulo, 20.3.12)

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Magistratura - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que magistrados aposentados não têm direito a foro privilegiado para responder a processos. A decisão ocorreu durante o julgamento de recursos de dois desembargadores aposentados - um do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) e outro do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) - que respondem a ações judiciais por crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e substituição supostamente indevida de juízes em processos. (Valor, 23.3.12)

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Educação - O Ministério da Educação (MEC) publicou, em nota no Diário Oficial da União, o descredenciamento da Universidade São Marcos. A medida significa que a instituição deve encerrar suas atividades e transferir os quase 2 mil alunos para outras faculdades.Segundo a nota, a universidade está vedada de exercer qualquer nova oferta de educação superior, "preservadas as atividades de secretaria acadêmica para entrega de documentos e as demais necessárias para finalização das turmas existentes dos alunos matriculados que não tiveram possibilidade de transferência". De acordo com o MEC, o fechamento da universidade foi decidido após a tramitação de processo administrativo em que foram verificadas "inúmeras irregularidades que comprometem o funcionamento da instituição". Entre os problemas, o órgão cita a falta de ato de recredenciamento da instituição, o descumprimento de medida cautelar de suspensão de novos ingressos e das medidas de saneamento determinadas pelo MEC em 2011, durante o processo de supervisão, constatação de inviabilidade financeira, desorganização acadêmica e administrativa da instituição. (Terra, 26.3.12)

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Penal - O crime cometido por prefeito em outro estado deve ser julgado pelo tribunal em cuja jurisdição se encontra o município administrado por ele. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar conflito de competência entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). (CC 120848, STJ, 19.3.12)

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Legislação – Saiu a "CLT Saraiva Acadêmica e Constituição Federal 2012" (207p). Em formato compacto, a obra traz a principal legislação de Direito Trabalhista, com textos na íntegra da Constituição Federal. Legislação Complementar agrupada por temas. Súmulas do STF, STJ, Vinculantes, TFRs e do TST. Semanal e gratuitamente atualizada pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Salário Mínimo, Descanso Semanal Remunerado, Aviso Prévio, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Estatuto da Microempresa, Regulamentação do Trabalho à Distância e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).

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Corrupção - Com apoio do governo, a Câmara dos Deputados quer aprovar a possibilidade de que o Estado possa efetuar um "acordo de leniência" com empresas acusadas de corrupção, uma espécie de delação premiada para pessoas jurídicas. O dispositivo está presente no capítulo 5 da versão final do relatório da comissão especial que discute o projeto de lei 6826 de 2010, que trata da responsabilização administrativa e civil de empresas acusadas de corrupção. Por meio desse acordo, a empresa que colaborar com a apuração poderá se livrar de algumas das punições previstas no projeto, como a declaração de inidoneidade, a proibição de receber financiamentos e de fechar contratos com o Estado. Para tanto, deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar, interromper seu envolvimento na infração e confessar sua participação. Ainda assim, não estará livre da multa, a ser fixada entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício da empresa. (Valor, 19.3.12)

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Consumidor - O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira. (Resp 932557, STJ 16.2.12)

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Penitenciário - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a progressão por salto, que seria transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, sem passar pelo regime intermediário. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do STJ negou pedidos de habeas corpus impetrados por três condenados. (HC 186.612, STJ 9.3.12)

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Didático – A Editora Saraiva está lançando a coleção “Os 10+”. Destinada a alunos do curso de graduação e concursandos, a Coleção "Os 10+!" apresenta os tópicos mais explorados em provas e concursos de maneira irreverente. Com ilustrações que complementam a abordagem dos temas apresentados, a obra visa tornar a leitura do estudante mais agradável, facilitando o aprendizado e memorização de cada disciplina. Um dos volumes é “Filosofia do Direito” (94p), escrito por Carlos Eduardo Batalha e Marcos Renato Schahin. Neste volume o leitor encontrará os principais assuntos ligados à Filosofia do Direito, como por exemplo: raciocínio jurídico; jusnaturalismo; positivismo jurídico; pós-positivismo; interpretação e aplicação do direito; tridimencionalidade do direito; direito e pós-modernidade; direito e democracia; o conceito de validade e o conceito de justiça. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Penal - Mantida condenação de prefeito que pagou advogado próprio com verba pública. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Manoel Ramalho de Alencar, ex-prefeito da cidade de Ibiara (PB), condenado a nove anos de reclusão por desviar verba pública em benefício próprio. O relator, ministro Og Fernandes, apontou que as razões apresentadas no habeas corpus são simples reprodução dos argumentos já apreciados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e que foram rebatidos, um a um. (HC 57.090, STJ 19.3.12)

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Fiscal - O que poderia parecer mera questão processual renovou a esperança das empresas na disputa com a União, no Supremo Tribunal Federal (STF), em torno da tributação de controladas no exterior - em que só a Vale questiona a cobrança de R$ 30,5 bilhões. Na semana passada, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu o julgamento de um novo recurso sobre o tema pelo mecanismo da repercussão geral, pelo qual a decisão passa a servir de modelo para os demais. O movimento sugere que o litígio, iniciado em 2002, poderá agora ser reavaliado a partir do zero. As empresas querem reiniciar a disputa com a nova composição do STF. Em 2003, a Corte começou a julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionando a tributação criada pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, cujo objetivo era combater a elisão fiscal. A MP determinou a cobrança de Imposto de Renda (IR) e CSLL no momento em que os lucros de controladas e coligadas forem apurados no exterior, mesmo que não tenham sido disponibilizados aos acionistas no Brasil. (Valor, 20.3.12)

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Trabalho - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condena uma moradora de Gravataí (RS) a pagar multa e indenização a uma dona de casa de 73 anos por ter agido com deslealdade processual em ação que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego como doméstica. Os ministros entenderam que, embora beneficiária de justiça gratuita, a autora deverá arcar com o pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé. Ela alega que foi despedida sem nenhum motivo após quatro anos de trabalho na residência, o que a levou a procurar a Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo de emprego e poder receber as verbas trabalhistas. De acordo com os autos, a dona de casa era sua madrasta e, segundo a defesa, a filha apenas cuidava do pai doente. A defesa ainda afirma que, desde o falecimento do pai, em janeiro de 2008, "ela inferniza a vida da dona de casa tentando se locupletar financeiramente de maneira indevida". (Valor Econômico, 23.3.12)

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Trabalho - Por unanimidade, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a reintegrar um trabalhador que comprovou ter sofrido pressão psicológica para aderir a um programa de demissão voluntária. Os ministros não conheceram de embargos apresentados pela empresa contra decisão da 8ª Turma. Com base no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí, o colegiado entendeu que os depoimentos colhidos e os documentos juntados aos autos demonstram a coação que o empregado sofreu por parte da administração da Conab para aderir ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). Segundo afirmou o trabalhador, além das ameaças de transferência e de fechamento de unidades, a empresa veiculava várias informações infundadas e suspeitas no intuito de difundir o temor de que o trabalhador viesse a ser demitido sem justa causa. Para a turma, ficou claro, da leitura do acórdão do TRT, que, no caso, houve de fato vício de consentimento quando da adesão ao PDVI. (Valor, 6.3.12)

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Previdenciário - A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) conseguiu uma importante e inédita decisão na primeira instância da Justiça de Porto Alegre. Sentença da 2ª Vara Federal Tributária afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), considerado ilegal, e validou, pela primeira vez, a ação ordinária coletiva para questionar o mecanismo de cálculo da alíquota. Com isso, cerca de 20 mil farmácias e drogarias no País e outras 6 mil empresas associadas em São Paulo serão beneficiadas. Diversas liminares e sentenças de mérito já foram dadas pela Justiça do País para livrar milhares de companhias de pagar o FAP. No entanto, grande parte dos casos envolvia ações ordinárias, ajuizadas apenas pelas próprias empresas, ou ainda mandados de segurança coletivos, que contam com decisões liminares. Nesse caso, o juiz aceitou a ação coletiva, em que o réu é a União e a decisão gera efeitos em todo o Brasil. (DCI, 20.3.12)

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Publicações 1 – "Direito e Economia no Brasil" (416p), obra organizada por Luciano Benetti Timm e publicada pela Editora Atlas, certamente agradará os aficionados pela Análise Econômica do Direito. O crescimento da Análise Econômica do Direito (também conhecida como Direito e Economia ou Law and Economics) tem sido vertiginoso. Sem dúvida, as relações entre Direito e Economia são uma via de mão dupla. A Economia hoje oferece aos juristas um ferramental analítico e normativo bastante potente, que foi desenvolvido com elevado grau de formalização e cientificidade. De outra parte, as instituições e, marcadamente, as regras jurídicas importam para atividade econômica de qualquer país. Com a sofisticação da atividade econômica e social, o Direito brasileiro vem aumentando sua abrangência para áreas até então impensadas e atingindo áreas típicas da Economia, tais como mercado de capitais, regulação etc. Dessa forma, a ordem jurídica oferece regras standards que devem ser compreendidas e utilizadas por economistas que podem se afastar de modelos teóricos abstratos para aplicar as normas a casos concretos. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando "Fusões e Aquisições" (336p), obra do prof. Sérgio Botrel. Na empresa moderna, os investimentos em crescimento orgânico dividem espaço com os investimentos em crescimento externo e compartilhado. Essas duas últimas modalidades de crescimento são implementadas por intermédio de operações de Fusões&Aquisições (F&A, ou M&A de Merges&Acquisitions). A presente obra trata com propriedade dessas operações, e a opção do autor foi elaborar uma obra de cunho prático, sem perder o viés acadêmico, suprindo assim uma lacuna do mercado. O autor aborda todos os aspectos que envolvem as operações de F&A, como os negociais, fiscais e estratégicos. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

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