22 de março de 2012

Pandectas 615

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Informativo Jurídico - n. 615 – 21/31 de março de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
É com muita alegria que, vez ou outra, compartilho com os amigos leitores de PANDECTAS, o lançamento de um livro meu. Nessa edição, vou ter o prazer de fazê-lo: chegou às livrarias a sexta edição do meu “Manual de Direito Empresarial” (495p), obra publicada pela Editora Atlas, e que cobre todo o conteúdo das disciplinas de Teoria Geral do Direito Empresarial, Direito Societário, Títulos de Crédito (Direito Cambiário), Falência e Recuperação de Empresas (Direito Concursal).
Há várias alterações/atualizações. As principais, contudo, são as que dizem respeito às Leis 12.441/11 (empresa individual de responsabilidade individual – eireli), 12.431/11 (alterações na Lei de Sociedades por Ações), 12.399/11 (sócio incapaz) e Lei Complementar 139/11 (microempresa e empresa de pequeno porte).
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522468072
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Advocacia - O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se, eventualmente, são gravados alguns diálogos entre eles. A decisão, unânime, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um recurso em habeas corpus contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O recurso objetivava retirar do processo todas as escutas determinadas pelo juiz e executadas pela polícia. (RHC 26.704, STJ 1.3.12)

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Responsabilidade civil - A empresa concessionária de transporte público não responde objetivamente pelos danos morais e materiais decorrentes de assalto a passageiro no interior do coletivo. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Viação Vila Rica Ltda. contra decisão da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro (RJ). (Rcl 4.518, STJ 9.3.12)

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Trabalho - A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recomendação para que tabeliães de notas certifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O objetivo é estender a efetividade da certidão a situações como a transação com imóveis, ou seja, além da prevista na Lei 12.440/2011, que exige sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de licitações públicas. (DCI, 19.3.12)

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Ambiental - Liminar concedida no sábado pelo juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal, no Rio de Janeiro, impede a saída do país de 17 executivos e profissionais da Chevron Brasil e da Transocean Brasil, sem que haja autorização judicial. Entre os nomes está o do presidente da Chevron Brasil Petróleo, George Raymond Buck III, de origem americana. A decisão atende a pedido do procurador da República em Campos, Eduardo Santos de Oliveira. Os 17 executivos e profissionais ligados à companhia petrolífera deverão ser denunciados à Justiça e processados nesta semana, segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Eles terão que entregar os passaportes em Campos. Segundo o MPF, isso é importante para que eles respondam ao processo no Brasil. A Polícia Federal já foi comunicada. A decisão do juiz Vlamir Magalhães foi tomada com base em investigação que apura eventual crime cometido pela empresa contra o meio ambiente, em decorrência de vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado. A Chevron comunicou na semana passada a descoberta de nova mancha de óleo na mesma região. (Valor, 19.3.12)

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Advocacia - A proliferação de associações e empresas que oferecem serviços jurídicos irregularmente preocupa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em São Paulo, a entidade investiga 20 associações por captação indevida de clientes e exercício ilegal da profissão. No Paraná, a seccional acaba de entrar com uma ação civil pública contra duas empresas de recuperação de ativos. Uma liminar obtida recentemente pela seccional paulista da OAB impede a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio de exercer qualquer tipo de serviço jurídico. Segundo a OAB-SP, a associação atuaria ilegalmente prestando consultoria advocatícia empresarial, trabalhista, cível, tributária e criminal. (Valor, 19.3.12)

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Legislação – A Editora Saraiva está lançando o “4 em 1 Saraiva”, código que traz CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Previdenciária. De forma inovadora e inteligente reúnem a matéria + a sua parte processual correspondente + a Constituição Federal. Tarjas laterais destacam as divisões fundamentais da obra. A Legislação Complementar é agrupada em ordem cronológica para facilitar ainda mais a consulta. Súmulas STF, STJ e Vinculantes, acompanhadas de índice próprio. Atualização semanal e gratuita pela Internet com aviso por e-mail e SMS. Destaques: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Direito de Visita pelos Avós, Seguridade Social, Salário Mínimo, Previdência Social, Aviso Prévio, Seguro-Desemprego, Estatuto da Microempresa, Repouso Semanal, Regulamentação do Trabalho à Distância e Emenda Constitucional n. 68 (DRU). Outras informações com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Concorrencial - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato de concentração econômica para exame do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para os ministros do colegiado, o desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei 8.884/94 constitui infração administrativa de natureza formal. “Sua tipicidade e sua consumação, portanto, não guardam qualquer relação de dependência com a legitimidade ou não dos documentos apresentados, ou com a aprovação ou não, pelo Cade, do negócio de concentração neles ajustado”. (Resp 1.287.092, STJ 16.2.12)

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Indenização - O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. (Resp 1.221.756, STJ, 10.2.12)

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Consumidor - O uso de produtos e serviços adquiridos como insumo por empresa que não é vulnerável impede a aplicação do conceito de consumidor em seu favor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo fornecimento de gás a empresa manufatureira. (Resp 932557, STJ 16.2.12)

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Cartórios - Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos serviços cartoriais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a terceiros. Para o ministro, os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida apenas com o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do Código Civil. Quanto à possibilidade, destacada no acórdão estadual, de equiparar os cartórios às pessoas formais do artigo 12 do Código de Processo Civil – espólio, massa falida etc., que detêm personalidade jurídica própria –, o relator considerou que a equiparação não é possível. Isso porque os entes do artigo 12 consubstanciam uma universalidade de bens e direitos capazes de contrair direitos e obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais. (Resp 1.177.372, STJ 10.2.12)

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Notificação - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos de comarca diversa do domicílio do devedor. A decisão se deu no julgamento de recurso especial do Banco Finasa S/A. Em seu voto, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão – que é o caso em questão –, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. Ainda no que diz respeito à constituição em mora por meio de notificação extrajudicial, a ministra lembrou que foi consolidado o entendimento de que, para a sua caracterização, é suficiente a entrega da correspondência no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente. Segundo a ministra Gallotti, a artigo 9º da Lei 8.935/94 traz restrição à prática de atos fora do município para o qual foi recebida delegação, mas isso diz respeito expressamente ao tabelião de notas, não se aplicando ao Cartório de Títulos e Documentos. (Resp 1.283.834, STJ 9.3.12)

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Didático – “Curso de Processo Penal” (979p), de Eugênio Pacelli, em sua décima sexta edição. É este o lançamento da Editora Atlas. Trata-se de obra que chega ao décimo ano de publicação, com dezesseis edições e eventuais tiragens, consolidando-se como referência nacional sobre a matéria, sobretudo por se tratar de uma abordagem constitucional e moderna do processo penal, não se limitando à mera reprodução de posições e de conceitos dominantes, hoje, infelizmente, tão em voga. Por isso mesmo, teve-se o cuidado de fazer uma revisão geral de todo o texto.Esta edição está atualizada com a LC 140/2011 e legislação até dezembro de 2011, já incorporando, portanto, as recentes Leis 12.403, 12.432, 12.461, 12.483 e 12.529, tratando de alterações acerca de exceções quanto à competência da Justiça Comum em relação a crimes praticados por militares contra civis; da preferência na tramitação do inquérito e do processo, quando houver pessoas ameaçadas e submetidas à Lei de Proteção à Testemunha (Lei 9.807/99); do dever de notificação de atos de violência moral e/ou física contra idosos e, em maior extensão, das novas medidas cautelares pessoais, alternativas à prisão provisória. Há, ainda, a Lei 12.433/11, que introduziu pequena modificação na Lei de Execução Penal, mas que não guarda pertinência temática com este trabalho. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação e a perda do cargo público de uma servidora que alterou a folha de pagamento para receber vencimento maior. Para os ministros da Quinta Turma, a devolução do valor ao erário não afasta a tipicidade do delito (inserção de dados falsos em sistema), porque só se deu após a efetiva consumação do crime e depois de recebida a denúncia. (HC 110.504, STJ 2.3.12)

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Penitenciário - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a progressão por salto, que seria transferir um sentenciado que está no regime fechado diretamente para o regime aberto, sem passar pelo regime intermediário. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do STJ negou pedidos de habeas corpus impetrados por três condenados. (HC 186.612, STJ 9.3.12)

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Falsificação - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por falsificação de documento público. Ela havia sido denunciada por falsificação e por uso de documento falso, e pretendia, com o habeas corpus, o trancamento da ação penal em relação aos dois delitos. (HC 70703, STJ 7.3.12)

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Honorários - Nos casos em que a sentença permite mais de uma interpretação, deve-se adotar a mais razoável e coerente com a causa. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial do Banco do Brasil para afastar o pagamento de honorários de mais de R$ 20 milhões ao advogado de um cliente – valor quase 14 vezes superior à dívida cobrada pelo banco na Justiça. Assim, a Quarta Turma deu provimento parcial ao recurso do banco para estabelecer que o cálculo da diferença sobre a qual incidirão os honorários deve tomar por base o montante existente na data do ajuizamento da execução originária. (Resp 991780, STJ, 10.2.12)

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Publicações 1 – "Concessão de Serviço Público" (311p), recém publicado pela Editora Saraiva, é livro escrito por Fernando Vernalha Guimarães. A obra oferece uma visão atualizada da concessão de serviço público ao realizar aprofundado exame dos fundamentos e dos novos moldes do regime jurídico concessório, sem deixar de tratar dos aspectos práticos deste importante tema do direito administrativo. Trabalhando em busca de uma caracterização contemporânea do modelo concessório, o autor trabalha com as características da técnica concessória, faz incursão pelo Direito Comparado, aborda a conscituticonalidade dos tipos concessórios, analiza objeto e partes, sistema remuneratório da concessão e muito mais. Você pode obter o índice dessa rica obra com Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 2 – "Direito Penal do Trabalho" (268p), escrito por Ricardo Antonio Andreucci, chega à sua quarta edição, publicado pela Editora Saraiva. Este livro se destina àqueles que militam na área trabalhista e, como advogados, desejam aprofundar-se em Direito Penal. Para atingir esse objetivo, em linguagem direta e comentários esclarecedores que lhe são peculiares, Ricardo Andreucci apresenta inicialmente os conceitos básicos de Direito Penal aplicáveis ao Direito do Trabalho e, no decorrer da obra, analisa com detalhismo não apenas cada um dos tipos penais correlatos, mas também os crimes contra a liberdade pessoal, contra o patrimônio, contra a honra, contra a administração pública e os crimes de abuso de autoridade. Como esperado, o autor discorre a seguir sobre os crimes contra a organização do trabalho, as condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a respeito das questões pertinentes à apropriação indébita previdenciária e à sonegação de contribuição previdenciária. Importante salientar que este trabalho aborda, de forma integral, o programa de Direito Penal exigido nos concursos de ingresso na Magistratura do Trabalho e na Procuradoria do Trabalho, a ponto de ser útil também aos que se interessam pelas carreiras de analista e fiscal do Trabalho. Sobre esta obra, vale transcrever a opinião de um dos mais renomados estudiosos do Direito no País, Fernando Capez, que, em Prefácio, assevera: "Trata-se, enfim, de manual fundamental e de inequívoco valor, com jeito inovador, para o ensino jurídico". Quem mais detalhes pode dizer-se meu leitor e escrever para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou à Danielle Galhardo (dngalhardo@editorasaraiva.com.br).

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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