8 de abril de 2012

Pandectas 617

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Informativo Jurídico - n. 617 – 11/20 de abril de 2012
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
Vá a Coimbra e caminhe pelas vielas da cidade velha, ladeira acima ou abaixo; ali andaram tantos juristas, como Tomás Antônio Gonzaga e Cláudio Manuel da Costa, falando só dos Inconfidentes. Vá a belíssima Universidade, de alicerces estabelecidos por D. Dinis (rei lavrador e poeta) há mais de 700 anos; perca-se nas livrarias de títulos fascinantes ou sente-se à margem do Rio Mondego, ao lado de quem você ama. Portugal é linda, principalmente pelo interior. Mas vi por lá um brilho especial que não vinha da terra, perdoe-me o Dr. Manuel Frederico Silva, cônsul português; era a poesia de estar com Eduarda diante do Mondego; Portugal mostrou-se mais mágico pelo perfume, calor e sorriso dela.
Vem a propósito dos amantes falar de Coimbra, palco de um grande amor. No século XIV, D. Afonso IV, “o Bravo”, reina sobre Portugal, esforçando-se para manter os limites territoriais do reino, acertados por seu pai, D. Dinis, “o Lavrador”, com D. Fernando IV, de Castela (Espanha), no Tratado de Alcanices. Assim, insiste em manter boas relações com o Reino de Castela e Aragão; por exemplo, faz casar-se o príncipe herdeiro, D. Pedro, com D. Branca de Castela, embora ambos adolescentes. Mas não se consumou o casamento, por problemas físicos e mentais da esposa. Alguns anos depois, D. Afonso volta à carga: casa o filho com D. Constança, filha de D. João Manuel, infante de Castela. Tiveram 3 filhos: Maria, Luís, que morreu bebê, e Fernando, que se tornaria rei após a morte do pai, merecendo a alcunha de “o Formoso”.
Na comitiva de D. Constança, Pedro vê uma jovem encantadora: D. Inês de Castro, nobre galega de beleza por todos falada. Viram-se, dizem, em Coimbra, e de imediato se apaixonaram. Adúlteros, amaram-se perdidamente, para escárnio da corte e, pior, para desespero de D. Afonso: os Castros, família da jovem, desejam o trono espanhol e, sabendo do romance, tentam convencer Pedro a lutar ao seu lado; o romance entre os dois poderia colocar Portugal numa aventura militar trágica. Também o povo fala mal dos dois, pois sabe e teme a desgraça da guerra. D. Afonso decide exilar Inês, confinando-a incomunicável em Albuquerque; mas fugindo à vigilância dos nobres, mercadores levavam e traziam as cartas dos amantes, incendiando-lhes ainda mais o coração.
Em 1.345, D. Constança morre. Livres para si amarem, Pedro e Inês de Castro mudam-se para Coimbra e passam a viver juntos no Paço Régio, junto ao Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, onde lhes nasceram filhos: Afonso (morreu criança), Pedro, Dinis e Beatriz. São felizes, sabem-no todos. 10 anos se passam e D. Afonso, cada vez mais preocupado com a possibilidade de o filho envolver Portugal em guerras, acudindo a família dos Castros. É o ano de 1.355 e D. Afonso reúne-se no Castelo de Montemor-o-Velho com nobres influentes. Para bem do Reino, Inês é condenada à morte. Três nobres partem a executar a sentença: Diogo Lopes Pacheco, Pero Coelho e Álvaro Gonçalves. Aproveitando que Pedro está ausente, caçando nas florestas da Beira, invadem o Paço, arrancam-na de casa e levam-na a um lugar hoje conhecido como a Fonte das Lágrimas, em Coimbra. Inês foi degolada aos 30 anos de idade.
Pedro sofre como um animal ferido. Primeiro, rebela-se contra seu pai e com suas tropas tenta tomar a cidade do Porto. Mas dizem que ao ver inocentes morrendo por isso, amansou-se. Jura ter perdoado ao pai e aos algozes de sua amada. Espera: o reino será seu com a morte do pai, o que ocorre em dois anos: 1.357. Coroado D. Pedro I, põem-se em fuga os assassinos de Inês; Diogo vai para a França, mas Pero Coelho e Álvaro Gonçalves lhe caem nas mãos, enviados pelo Rei de Castela. São lentamente torturados; ao final, o coração de um é arrancado pelas costas, o de outro pelo peito. Conheceram assim a dor do Rei, eles que lhe tinham arrancado o coração, matando Inês. Não é o bastante. Pedro profere a “Declaração de Cantanhede”: afirma ter se casado com Inês, em vida, e providencia sua coroação póstuma. No Mosteiro de Santa Clara, em Coimbra, coroa-lhe como Rainha de Portugal.
Manda, então, esculpir o túmulo de Inês e o seu próprio. Sobre cada um, a escultura dos amantes, em tamanho real. Nas laterais do túmulo de Inês, cenas da vida dos enamorados, desde que se viram pela primeira vez. Também cenas sobre a ressurreição de Jesus e o Juízo Final. Estão na Igreja do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, deitados lado a lado. No dia do Juízo, vão se erguer e se abraçar uma vez mais.
Deus proteja nos proteja, os enamorados.

Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Eireli - A Justiça Federal paulista negou um pedido de liminar feito pela Villagarcia Consultoria Empresarial para que não lhe fosse exigido o capital mínimo de R$ 62,2 mil para a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A Lei Federal nº 12.441, de 2010, que criou a modalidade, passou a permitir que uma só pessoa seja titular de uma limitada. Mas exige a integralização de cem salários mínimos na abertura da empresa. A decisão é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível. Para o magistrado, o capital mínimo não impede a empresa de iniciar suas atividades, uma vez que a constituição na forma de empresa individual de responsabilidade limitada não é a única colocada a sua disposição. "A vinculação do capital social da empresa ao salário mínimo não afronta o ordenamento jurídico em vigor, porquanto a vedação constitucional busca tão somente impedir a sua utilização como indexador de prestações periódicas", afirma o magistrado. A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo com índice indexador. (Valor, 30.3.12)

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Imagem - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas. O homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo. O fundamento da condenação foi a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor. (Resp 1.235.926, STJ, 30.3.12)

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Legislação – Fernando Capez e Stela Prado estão lançando, pela Editora Saraiva, “Código Penal Comentado” (752p). Este Código Penal comentado revela-se uma segura e rápida fonte de consulta para advogados e estudantes. Traz comentários pontuais a cada um dos artigos, baseados nas correntes doutrinárias e jurisprudenciais mais modernas e atualizadas, bem como a citação dos acordos internacionais sobre a matéria. Segundo os autores, a obra é fruto de trabalho exaustivo de pesquisa, lastreada na notável vivência profissional e acadêmica de seus autores. O livro contém detalhada análise de todos os artigos do Código, com a indicação das diferentes correntes doutrinárias e julgados dos principais tribunais do País. Súmulas e a legislação complementar extravagante complementam o estudo dos dispositivos. A abordagem da legislação internacional favorece uma visão mais ampla, dinâmica e atualizada da disciplina. O Código está atualizado de acordo com as Leis n. 12.403/11, n.12.433/11, n. 12.550/11. Detalhe: de R$ 120,00, você pode comprar por R$ 108,00; pergunte à Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br).

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Processo - A inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo a decisão judicial que a determina ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas. (Resp 422.778, STJ 16.3.12)

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Concorrência - Em uma estratégia inédita, o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) enviou uma representação contra a MRV Engenharia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ao analisar os dados econômicos do balanço da empresa, o órgão decidiu enviar a representação à autarquia para pressioná-la a cumprir a legislação trabalhista. "Não é algo a ser verificado em série, mas devemos fazer o mesmo em relação a outras empresas, de outros setores econômicos, com essa mesma característica", afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes. Em razão disso, se uma companhia de capital aberto tiver várias condenações trabalhistas e seus demonstrativos financeiros registrarem crescimento no resultado, correrá o risco de ter que se defender perante o órgão regulador da concorrência. A principal sanção que poderia ser aplicada a uma empresa nessa situação é uma multa de 2% a 30% do faturamento bruto alcançado no ano anterior ao início do procedimento no Cade. Ao buscar informações sobre a MRV em várias partes do país, o Ministério Público afirma ter encontrado condenações trabalhistas, contra as quais não cabe mais recurso, no Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. Segundo o órgão, foram vistos desde casos de terceirização fraudulenta até a manutenção de trabalhadores em condições análogas a de escravos. (Valor, 13.3.12)

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Holdings - A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a holding Trigona Participações do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescap-PR). Os ministros entenderam que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo. (Valor, 4.4.12) Quer saber como funcionam as holdings? http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/detalhes_produto.aspx?prd_des_ean13=9788522464654

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Fiscal - É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP). (Rcl 6.710, STJ 29.3.12)

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Falência - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a criação de um Banco Nacional de Falências. A ideia é centralizar, sob a coordenação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as informações de companhias em processo falimentar ou em recuperação judicial. Com isso, pretende-se reduzir os frequentes erros em cálculos de créditos trabalhistas de empresas nessas situações. (Valor, 22.3.12)

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Didático – “Manual de Direito Previdenciário” (442p) foi escrito por Gustavo Bregalda Neves e publicado pela Editora Saraiva. O direito previdenciário é um dos principais ramos do conhecimento jurídico, merecendo o interesse de cidadãos comuns, profissionais, estudantes e concursandos. Para estes últimos, o “Manual de Direito Previdenciário”, de Gustavo Bregalda Neves, abre um excelente caminho aos que pretendem seguir carreira pública. O autor foi aprovado em mais de 30 concursos públicos e leciona nos melhores cursos preparatórios, tendo publicado mais de 100 obras no segmento. Destaque-se também sua atuação como juiz federal em São Paulo. O livro é muito bem estruturado, como se vê pela apurada sistematização do sumário e pela forma como foi redigido. O objetivo é abranger o conteúdo indispensável para que estudantes e concursandos alcancem a aprovação. Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) podem lhe responder dúvidas sobre o livro.

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Processo - Um fundamento de defesa alegado nas instâncias ordinárias e não abordado em decisão de segundo grau pode ser examinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o conhecimento do recurso especial. A decisão é da Segunda Seção, por maioria de votos, no julgamento de embargos de divergência, recurso que aponta contradição entre decisões da Corte. (EResp 595.742, STJ 19.2.12) Noutras palavras: jogue-se fora a doutrina e, de quebra, a jurispruência dos primeiros 20 anos da corte. Até que, depois, volte-se atrás. Bah!

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Minerário - Mineradoras e Estados se preparam para uma batalha judicial que deve ter início em abril quando Minas Gerais e Pará começam a cobrar uma taxa de fiscalização sobre a tonelada de minério produzido nas respectivas regiões. Tanto as companhias do setor quanto os Estados já se municiam com a opinião de juristas renomados para uma possível defesa perante o Judiciário. O Pará, por exemplo, contratou pareceres do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, e do jurista Ives Gandra da Silva Martins, que defendem a constitucionalidade dessas taxas. As companhias começam a definir qual estratégia adotarão na briga. O setor aguardava a publicação dos decretos que detalham a forma de pagamento do novo tributo, instituído no ano passado por leis estaduais. Os decretos foram publicados na semana passada. A expectativa de arrecadação anual de Minas é de R$ 450 milhões. O Pará trabalha agora com um valor menor em relação ao inicial - cerca de R$ 800 milhões anuais -, em razão da redução da taxa para alguns minerais, como calcário e bauxita. (Valor, 29.3.12)

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Penal - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a preso acusado por sequestro em 2004. O réu iniciou a participação no crime quando ainda tinha 17 anos e, durante sua execução, atingiu a maioridade. A defesa alegou que, por ter realizado o crime na condição de menor, o jovem seria inimputável pelos atos. Contudo, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou o argumento da defesa inválido. Segundo ele, o réu “atingiu a idade de 18 anos durante a consumação do crime, não havendo de se cogitar de inimputabilidade”. (HC 169.150, STJ 29.2.12)

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Defensoria - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional o modelo de defensoria dativa adotado pelo Estado de Santa Catarina para prestação da assistência jurídica gratuita à população carente. Os ministros deram o prazo de um ano para o governo catarinense criar e instalar a defensoria pública. Santa Catarina é o único Estado que ainda não possui um órgão estruturado nos moldes estabelecidos pela Constituição de 1988. (Valor, 15.3.12)

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Trabalho - Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.120.510, STJ, 28.3.12)

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Publicações 1 – “Curso Prático de Processo Administrativo: disciplinar e sindicância” (154p), recém publicado pela Editora Atlas, foi escrito por Reinaldo Couto. O livro tem como objetivo auxiliar as pessoas que estudam e as pessoas que aplicam as normas jurídicas relativas a Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância. É, portanto, instrumento útil para todos os profissionais e estudantes que lidam com o seu tema. O seu diferencial é a praticidade do texto com fundamento doutrinário. As formas dos mais de 40 modelos apresentados mostram variações, a fim de que o leitor possa escolher a que mais lhe agradar. Buscou-se, sempre que possível, evitar a repetição dos modelos que ilustram pequenas variações. Finalmente, foi usada como base a jurisprudência do STJ por dois motivos: (a) aquele Tribunal é o guardião da lei federal; e (b) de nada servem todos os manuais, guias ou pareceres internos dos órgãos da Administração Pública se as suas disposições não observarem estritamente o que foi decidido por aquele Tribunal. Leitura complementar da disciplina Direito Administrativo nos cursos de graduação em Direito e Administração Pública e nos cursos preparatórios para exame da OAB e concursos públicos na área jurídica ou nas áreas que exijam conhecimentos sobre Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. Obra recomendada também aos profissionais da área jurídica envolvidos com a matéria. Mais informações – e até descontos – podem ser obtidos com Mário Paschoal (mario.paschoal@editora-atlas.com.br).

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Publicações 2 – Gustavo Gonçalves Ungaro escreveu e a Editora Saraiva publicou: “Responsabilidade do Estado e Direitos Humanos” (210p). Numa realidade ainda marcada por violações cotidianas aos direitos humanos tortura em dependências policiais e extermínio de pessoas indesejadas, por exemplo cometidas por agentes estatais que, muitas vezes, são estimulados pela impunidade, ressaltar a necessária responsabilização estatal por tais situações pode ser um modo eficaz de reparar injustiças cometidas e desestimular a continuidade da ação delituosa de quem deveria zelar pelo respeito ao direito. Visando alcançar este objetivo, o autor Gustavo Gonçalves Ungaro aborda o conceito de Estado influenciado pelo avanço da globalização, com destaque ao propósito do Estado de Direito e, em contrapartida, traça um panorama dos direitos fundamentais para, em seguida, apontar a responsabilidade estatal na atualidade. O estudo comporta importante reflexão e abrange disciplinas integradas no Direito do Estado, como a Teoria Geral do Estado, o Direito Constitucional e o Direito Administrativo. Quem quer mais detalhes pode escrever para Camila Ingles (cbingles@editorasaraiva.com.br) ou Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br)

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Publicações 3 – Luiz Fernando Martins Kuyven é o organizador de “Temas essenciais de direito empresarial: estudos em homenagem a Modesto Carvalhosa” (1095p), publicado pela Editora Saraiva. Esta coletânea de estudos examina o direito empresarial sob o olhar de profissionais da área jurídica e também de outras áreas. Autores brasileiros e estrangeiros analisam essa disciplina sob os mais diversos enfoques: reflexões sobre o direito, direito tributário, direito econômico e concorrencial, direito societário e mercado de capitais. Os artigos abordam temas que permeiam o cotidiano do operador do direito, como o project finance, os cartéis, a legislação trabalhista, a fusão de sociedades, o projeto de novo Código Comercial e a recentíssima EIRELI. Obra indispensável para quem deseja conhecer o direito empresarial com base em textos críticos e sintonizados com a atualidade.

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Gladston Mamede
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