22 de janeiro de 2011

Pandectas 573

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Informativo Jurídico - n. 573 – 16/20 de janeiro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Meus Queridos leitores.
Ainda faltam leis para publicar, do ano de 2010. Mas vou intercalar com este número com notícias, para evitar que fiquem velhas. No próximo número, teremos mais leis. Depois, prometo, os decretos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - O número de juízes punidos por desvio de conduta aumentou este ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu levantamento mostrando que condenou 45 magistrados desde 2005, quando foi instalado. Desse total, 21 sanções foram aplicadas em 2010, sendo 15 aposentadorias compulsórias e cinco afastamentos provisórios. Houve também o caso de um juiz posto em disponibilidade. De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado. (OAB, 25.12.10)

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Terceirização - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai mudar a redação de sua Súmula 331, que trata sobre terceirização e responsabilidade das prestadoras e tomadoras de serviço. Isso porque, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inadimplência dos encargos trabalhistas de um contratado pelo poder público para prestar serviços não transfere ao governo (estados, municípios e União) a responsabilidade pelo pagamento. A súmula diz exatamente o contrário: que a administração pública responde automaticamente pelos direitos não pagos. O ministro Milton de Moura França, presidente do TST, afirmou com exclusividade ao DCI que a mudança deve ocorrer em fevereiro. (DCI, 14.1.11)

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Processo - A nova lei do agravo (Lei 12.275), que entrou em vigor em agosto do ano passado, já mostrou resultados. A norma tornou obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho e tinha por objetivo impedir o uso abusivo do recurso com o intuito de protelar o fim do processo. Segundo Milton de Moura França, de janeiro a junho do ano passado, o TST recebeu 62.066 agravos. Em julho, já cientes de que a nova lei entraria em vigor, os recorrentes entraram com 13 mil agravos. De agosto a dezembro, com a nova legislação, foram 33 mil, o que representou, contabilizando os agravos do mês de julho, uma redução de cerca de 26% no segundo semestre. (DCI, 14.1.11)

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Administrativo - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão judicial que havia determinado à União, por meio do Ministério das Cidades, e à Caixa Econômica Federal (CEF) a obrigação de fiscalizar diretamente a aplicação de todos os recursos repassados a municípios e entidades privadas da região de Bauru (SP). De acordo com a decisão suspensa, as verbas só poderiam ser liberadas após a verificação da regularidade das licitações para obras, serviços ou compras. (SLS 1.328, STJ, 10.1.11)

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Audiolivro - De autoria de Fernando F. Castellani, a Editora Saraiva publica "Direito Tributário", um audiolivro com aproximadamente 6 horas. Este audiolivro se destina, notadamente, a todos aqueles que estejam se preparando para provas da OAB, assim como a estudantes de direito e bacharéis em fase de estudos para concursos jurídicos diversos. Sua linguagem, clara e objetiva, visa facilitar a assimilação dos conceitos fundamentais do Direito Tributário, sem perder a seriedade e a profundidade necessárias para o enfrentamento das provas de habilitação em Exame de Ordem, independentemente da organização específica e do tipo de prova. É também fonte segura de consulta para a elaboração de peças práticas da fase subjetiva de concursos. O audiolivro aborda todos os aspectos mais relevantes do Direito Tributário, desde a Constituição Federal até o Código Tributário Nacional e a legislação especial. Examinam-se todos os impostos em espécie. Temos a certeza de que esse material contribuirá para todos aqueles que se disponham a enfrentar e vencer o obstáculo do exame de ordem. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Responsabilidade civil - Inexiste o dever do Banco Itaú S/A de indenizar casal pela ausência de intimação pessoal acerca de leilão extrajudicial do imóvel no qual residem. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente a perda de uma oportunidade real, plausível e séria justifica a compensação por danos morais. (Resp 1.115.687, STJ, 19.1.11)

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Penal - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser necessária a apreensão e a realização de perícia em arma para que incida o aumento da pena por uso de arma em roubo se outras provas evidenciarem o seu emprego. A tese foi definida em julgamento na Terceira Seção, por quatro votos a dois. (EResp 961.863, STJ, 19.1.11)

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Seguro - Empresa de resseguro, que faz o seguro das seguradoras, não pode ser condenada a pagar diretamente indenização ao segurado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu penhora de bens do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). (Resp 1.178.680, STJ, 10.1.11)

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Indenização - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um motorista condenado a pagar indenização por danos morais aos pais de uma menina atropelada por ele. O réu havia alegado que o casal não é parte legítima para pleitear a compensação por danos morais sofridos em decorrência do acidente com a filha. (Resp 1208949, STJ, 13.1.11)

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Fiscal - A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.141.990, STJ, 6.1.11)

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Reais - O proprietário de imóvel abandonado não precisa de ação reivindicatória para retomar imóvel abandonado. Por isso, não há interesse que justifique a ação, diante da desnecessidade e inutilidade da decisão, mesmo que favorável ao autor. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Resp 1.003.305, STJ, 3.1.11)

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Processo - É possível a dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reafirmado em decisão da Primeira Turma, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região., (Resp 1.212.563, STJ, 3.1.11)

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Concursos – "Direito Penal Simplificado: parte especial" (483p) tem a autoria de Fernando Capez e foi editado pela Saraiva.A coleção Direito simplificado é indicada para todos que desejam aprender de maneira simples e objetiva, e, em especial, para quem prestar provas e concursos, inclusive o exame da OAB, ou para quem não é graduado em Direito, mas prestará concursos que exigem conhecimentos jurídicos. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Ministério Público - Ministério Público tem legitimidade para atuar contra formação de cartel e conduta comercial abusiva. Assim, são legítimas as recomendações do Ministério Público Federal para impedir a formação de cartel e a concorrência desleal no mercado de transporte de veículos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), no qual a entidade questionava a atuação do órgão. (Resp 762.440, STJ, 3.1.11)

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Ministério Público - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal e dos Territórios (MPDFT) para propor ação contra dois atos administrativos que concederam financiamento milionário a uma empresa privada mediante incentivo fiscal. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público. (Resp 903.189, STj, 5.1.11)

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Ministério Público - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente. (Resp 1.142.630, STJ, 4.1.11)

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Ministério Público - O Ministério Público Federal (MPF) é parte legítima para pedir indenização em favor dos idosos que, em 2003, foram obrigados pelo INSS a se recadastrar para continuar recebendo suas aposentadorias e pensões. Na época, a decisão do INSS foi muito criticada por ter submetido pessoas com mais de 90 anos a desconforto e humilhação em enormes filas que se formaram diante dos postos de atendimento da autarquia. (Resp 1.005.587, STJ, 6.1.11)

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Administrativo - Ministros e procuradores do TCU (Tribunal de Contas da União) usam dinheiro público para esticar os finais de semana quando viajam, na maior parte das vezes, a seus Estados de origem. As datas das passagens emitidas pela corte em 2010 indicam que, em 38 viagens, autoridades do primeiro escalão esticaram fins de semana e feriados para períodos de 5 dias ou mais. Destas viagens, 35 foram para os Estados natais. (OAB, 19.1.11)

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Internet - A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora. (Resp 1.193.764, STJ, 20.1.11)

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Publicações 1 – A Editora Atlas está lançando: “Direito de Família: aspectos sociojurídicos do casamento, união estável e entidades familiares” (156p), obra de Bertoldo Mateus de Oliveira Filho. A obra examina os aspectos sociais e jurídicos do relacionamento amoroso conjugal e extramatrimonial e da sua dissolução, analisando todos os pontos resultantes da decomposição do núcleo familial (alimentos, guarda, visitas, poder familiar, partilha de bens, recasamento). Para tanto, foram detidamente enfocadas as consequências resultantes da extinção da conjugalidade ou do convívio apenas oficioso, principalmente no que diz respeito aos filhos, muitas vezes lançados ao palco das disputas judiciais e que se transformam em alvo involuntário da vingança e das mágoas que, não raro, sucedem o fracasso amoroso. O livro abrange ainda as novas formas de composição da família sem vínculo formalizado como a comunidade formada por um dos pais e seus filhos (entidades monoparentais), o companheirismo e a convivência homoafetiva. Os assuntos são enfrentados com praticidade e substância e também ilustrados com julgamentos dos tribunais e com as opiniões doutrinárias de juristas, além da contribuição multidisciplinar da psicologia e ciências afins. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – "Seguros e Resseguros" (383p) é uma obra organizada po Débora Schalch e publicada pela Editora Saraiva. Além de apresentar uma visão geral do setor, o livro tem como grande mérito a qualidade do grupo de autores, todos profissionais experientes e renomados. Por meio de opiniões valiosas e argumentos fundamentados, cada autor defende posições consistentes, que levarão o leitor a questionar e refletir sobre muitas questões. Com mais 300 páginas, o livro aborda em 13 capítulos questões atuais, envolvendo o seguro e o resseguro. O Direito Securitário, por exemplo, é tratado sobre o aspecto dos usos e costumes internacionais, bem como do ponto-de-vista econômico. A prática técnica de seguro foi contemplada em vários capítulos, abrangendo desde a adequação de coberturas no seguro de Riscos de Engenharia até o seguro de garantia em grandes projetos, além dos princípios da regulação e liquidação de sinistros. Sobre o resseguro, a obra analisa as mudanças nas relações entre segurador e ressegurador, desde a abertura, as alterações no ambiente regulatório e, ainda, questões específicas, como o princípio Uberrima Fides nos contratos. Há também um capítulo dedicado à análise da abertura do resseguro e seus reflexos positivos na proteção ao consumidor. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Procedimento de Dúvida no Registro de Imóveis" (336 p), que chega à sua segunda edição, é uma obra de Joâo Pedro Lamana Paiva, publicada pela Editora Saraiva. A obra compõe a Série Direto Registral e Notarial. A obra faz uma ampla análise dos princípios que orientam a função registral e notarial, aborda os títulos (particulares, públicos, estrangeiros etc), o procedimento de dúvida, recorribilidade e muito mais. E ainda traz modelos. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin

17 de janeiro de 2011

Pandectas 572

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Informativo Jurídico - n. 572 – 11/15 de janeiro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Meus Queridos leitores.
Buscando saldar o meu passivo, listo a primeira parte do restante das leis de 2010 que deixei faltar. É muita coisa, infelizmente. Perdoem-me. Mas completarei nos próximos números, prometo.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Leis - Foi editada a Lei 12.378, de 31.12.2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12378.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.376, de 30.12.2010. Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942: a "Lei de Introdução ao Código Civil" agora se chama “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” ()

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Leis - Foram editada as Leis 12.354, de 29.12.2010 a 12.374, de 30.12.2010, todas alterando o orçamento da União. (http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias/2010#content)

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Leis - Foi editada a Lei 12.353, de 28.12.2010. Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12353.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.351, de 22.12.2010. Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12351.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.350, de 20.12.2010. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nos 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nos 37, de 18 de novembro de 1966, e 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga dispositivos das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12350.htm)


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Audiolivro - "Direito Comercial" (aproximadamente 5 horas) é o audiolivro lançado pela Editora Saraiva para a Coleção OAB Nacional/ 1a Fase, com autoria de Marcelo Tadeu Cometti. Trata-se de uma obra com um propósito específico, qual seja, servir como material de apoio poder se aprofundar no estudo do Direito Empresarial para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Os diversos temas de Direito Empresarial são abordados neste audiolivro de forma clara e objetiva, direcionando o estudo do bacharel em Direito aos aspectos mais relevantes para o Exame da OAB. Ressalta-se que não foram objetivo de maiores considerações as muitas discussões doutrinárias relacionadas aos temas aqui abordados, uma vez que as questões de Direito Empresarial no Exame da OAB decorrem, em geral, do próprio texto legal. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Leis - Foi editada a Lei 12.349, de 15.12.2010. Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. Em suma: alterações nos processos licitatórios. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12349.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.348, de 15.12.2010. Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União e sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União; transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ; altera a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.711, de 20 de novembro de 1998, 11.483, de 31 de maio de 2007, 9.702, de 17 de novembro de 1998, 10.666, de 8 de maio de 2003, e 9.469, de 10 de julho de 1997; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12348.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.347, de 10.12.2010. Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943: "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12347.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.346, de 9.12.2010. Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12346.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.344, de 9.12.2010. Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12344.htm)

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Miguel Reale – “Teoria Tridimensional do Direito” (161p) é um dos livros que compõem a caixa “100 anos de Miguel Reale”, lançada pela Editora Saraiva. No livro, se lê sobre Filosofia do Direito e Ciência do Direito, dimensões da experiência jurídica, posição do tridimensionalismo jurídico concreto, dialética de complementariedade, historicismo axiológico, estruturas e modelos do Direito no processo cultural, preliminares ao estudo da Teoria Tridimensional do Direito, personalismo e historicismo axiológico, e mais.Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Leis - Foi editada a Lei 12.343, de 2.12.2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12343.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.341, de 1º.12.2010. Define prioridades para a destinação de produtos de origem animal e vegetal apreendidos na forma da lei, alterando as Leis nos 7.889, de 23 de novembro de 1989, e 9.972, de 25 de maio de 2000. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12341.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.340, de 1º.12.2010.Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12340.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.336, de 26.10.2010.Altera as Leis no 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o serviço militar, e no 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12336.htm)

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Leis - Foi editada a Lei 12.334, de 20.9.2010. Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12334.htm)

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Publicações 1 – Elpídeo Donizetti vê seu "Ações Constitucionais" (325 p) chegar à segunda edição, pela Editora Atlas. Este livro envolve ações que têm assento no texto constitucional ou dele derivam de forma imediata, daí a sua importância. Além disso, o mandado de segurança passou por recente alteração legislativa (Lei nº 12.016/2009), sendo que o mandado de injunção sofreu significativa remodelação pela jurisprudência do STF. Outras ações passam pelo mesmo processo, a exemplo da fixação de competência para a ação de improbidade, cuja discussão é atualíssima e envolve paradigmas do STF. Entre as ações previstas expressamente na Constituição Federal, esta obra contém os seguintes capítulos: mandado de segurança, mandado de injunção, ações de controle de constitucionalidade, habeas data, ação civil pública, ação popular, reclamação constitucional e ação de improbidade administrativa. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Mídia e Processo” (258p) tem autoria de Helena Abdo e publicação da Editora Saraiva. Sem desconhecer as raras manifestações em sentido contrário, o que este trabalho propõe é, precisamente, a observância da regra da objetividade na realização da publicidade mediata de atos processuais, medida que se entende útil e, sobretudo, necessária para salvaguardar uma série de garantias processuais, consubstanciadas no respeito ao devido processo legal. Em suma, acredita-se que algumas medidas coerentes com a objetividade (tais como a seleção do que deve ser divulgado com base no interesse público, a redação imparcial, a ausência de qualificativos exagerados, a atribuição das informações às fontes, a comprovação das afirmações realizadas, a abstenção de manifestação opinativa em matéria técnica sem que se tenha qualificação para tanto, o respeito ao contraditório mediante a apresentação dos diversos ângulos, teses e partes em conflito, etc) são salutares e contribuem para a resolução dos principais problemas enfrentados na efetivação da publicidade mediata dos atos processuais. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – Ademar Fioranelli é o autor de “Das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade” (94p), publicado pela Editora Saraiva. O autor fala sobre a necessidade de justa causa, cláusulas restritivas de domínio, inalienabilidade absoluta, relativa, vitalícia ou temporária, o momento para imposição das cláusulas, possibilidade de fazê-lo no contrato de compra e venda, partilha do imóvel clausulado, reversão da incomunicabilidade, execuções fiscais, despesas condominiais e muito, muito mais. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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12 de janeiro de 2011

Pandectas 571

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Informativo Jurídico - n. 571 – 01/10 de janeiro de 2011
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
ASSINATURA GRATUITA em www.pandectas.com.br . Leia também em http://pandectas.blogspot.com/

Editorial
Meus Queridos leitores.
Começo hoje, atrasado, os meus trabalhos. Prometo, contudo, que irei ser mais disciplinado nas postagens. Há muito o que noticiar.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Magistratura - Pela primeira vez em 11 anos, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) menos de 90 mil processos. O número foi divulgado na última sexta-feira, durante balanço das atividades de 2010. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, disse acreditar que os números de processos em tramitação no STF devem continuar diminuindo em 2011. O principal fator para essa redução seria a edição de novas súmulas vinculantes. Além disso, a repercussão geral, que já resultou, desde 2007, na redução de 41,2% do número de recursos que chegam a Corte. O Tribunal possui hoje 88.834 feitos, o que representa uma redução de 9,4% em relação a 2009. (DCI, 20.12.10)

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Legislativo - Responsável por julgar acusações contra congressistas, o STF (Supremo Tribunal Federal) consegue aprovar no Congresso, em tempo recorde, projetos de lei de interesse do Judiciário. Levantamento feito pela assessoria técnica da Câmara para a Folha mostra que, nos últimos 15 anos, propostas do Supremo levam, em média, 274 dias entre a chegada ao Legislativo e a sanção do presidente da República. Já um projeto de lei ordinária de um deputado demora, em média, cinco vezes mais. No período pesquisado, a alta Corte viu aprovadas 20 propostas. E a rapidez na tramitação desses projetos não se justifica pelo fato de o STF ter apresentado um número menor de iniciativas que outros órgãos e Poderes. O TCU (Tribunal de Contas da União), por exemplo, apresentou no mesmo período nove projetos e demorou quase o triplo do tempo para vê-los transformados em lei. (Folha on line, 20.12.10)

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Penal - A prisão preventiva embasada no modo como o crime foi concretamente praticado é suficiente para justificar a medida. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão de acusado por homicídio tentado mesmo após a intervenção e na presença de policiais. (HC 178362, STJ, 24.12.10)

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Penal - Não ocorre flagrante preparado quando a atividade policial não provoca o cometimento do crime ou induz a ele. No caso da venda de produtos prejudiciais à saúde pública, a mera guarda do artigo ilícito com o objetivo de vendê-lo já consuma o crime. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (RHC 23.416, STJ, 14.12.10)

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Audiolivro - A Editora Saraiva lança "Direito Penal", um audiolivro (aproximadamente 7 horas), de autoria de Luiz Antônio de Souza, que compõe a Coleção OAB Nacional/ 1a Fase. Este audiolivro contém material de auxílio aos estudos para exames da OAB em Direito Penal. Abordamos os institutos principais e relevantes, de forma a propiciar a você uma ideia do sistema jurídico-penal de forma sistemática. A seleção da matéria abordada foi feita com base na experiência docente em cursos preparatórios e pela análise dos principais temas que vêm sendo objeto de questionamento nos exames de ordem. Os temas são tratados de forma direta e objetiva, otimizando o seu tempo de estudo, sem discussões teóricas muito profundas. É um material de fácil acesso e assimilação, sempre com o foco em uma ideia fundamental: passar o máximo de informação no menor tempo possível. É um instrumento de apoio aos estudos e, justamente por isso, necessita de um complemento fundamental, que é você. Será você, com a sua dedicação e seu esforço pessoal, que conseguirá efetivar os estudos necessários para o sucesso almejado. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Bens apreendidos - Um leilão judicial realizado ontem em São Paulo pôs em prática uma decisão inédita dada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo. O magistrado determinou, ainda em novembro, que fosse feita a primeira "venda antecipada judicial de natureza beneficente" de bens apreendidos durante um processo por crime de contrabando e lavagem de dinheiro, cuja condenação em primeira instância ainda não transitou em julgado. A venda antecipada de bens apreendidos em processos criminais que ainda não foram finalizados foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 30, de março deste ano. A norma estabelece que é dever dos juízes acompanhar rigorosamente o estado de conservação de bens apreendidos no curso dos processos e os orienta a promover a venda antecipada daqueles que, pela sua natureza, podem sofrer depreciação ou perda de valor ao longo do tempo - como é o caso de veículos. (Valor, 16.12.10)

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Penal - O indiciamento decretado pelo juiz no recebimento da denúncia é, além de desnecessário, ilegal. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para suspender o indiciamento do réu, mas mantendo intocada a ação penal. (HC 165.600, STJ, 29.12.10)

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Coisa julgada - É inviável alterar a forma de apuração do valor patrimonial de ações de telefonia determinada em ação transitada em julgado, mesmo que a decisão contrarie o atual entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Permitir essa alteração ofenderia o instituto da coisa julgada. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ negou recurso especial da Brasil Telecom, que pretendia modificar o resultado de um julgamento na fase de cumprimento de sentença. Com isso, a empresa deve observar o parâmetro de cálculo do valor das ações estabelecido na decisão transitada em julgado, ainda que contrarie o atual entendimento do STJ. (Resp 1.131.621, STJ, 29.12.10)

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Penal - É inadmissível o aumento de pena pela agravante de parentesco em condenação pelo crime de maus-tratos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder parcialmente habeas corpus a um acusado de praticar maus-tratos contra seus dois filhos. A Turma redimensionou a pena por considerar indevida a incidência de agravante relativa ao parentesco entre o acusado e as vítimas. (HC 142.102, STJ, 29.12.10)

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Penal - A população carcerária no Brasil chegou ao meio milhão de pessoas em 2010 - ou, precisamente, 498.487 presos, somando os condenados dos regimes fechado, semi-aberto e parte do aberto, além dos presos provisórios que aguardam decisão definitiva. Do total da população carcerária, 277.601 são presos condenados e 220.886 são presos provisórios, o que equivale a uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados fazem parte de um relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório informa que há um déficit de 197.872 vagas, sendo necessários 396 estabelecimentos penais com capacidade para 500 presos, cada um, para acomodar todos os presos do Sistema. Os estudos do DMF concluem que a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005 a 2010. (OAB, 28.12.10)

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Concursos – “Concurso da Magistratura: noções gerais de direito e formação humanística” (303p), lançado pela Editora Saraiva, é obra coordenada por Jerson Garneiro Gonçalves Júniro e José Fábio Rodrigues Maciel. Esta obra atende às exigências da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu novos critérios de avaliação para o ingresso na Magistratura, inserindo em seu rol de disciplinas obrigatórias, além das tradicionais, matérias de cunho subjetivista e sociológico. Visando auxiliar o candidato que se prepara para certames da área, os autores reuniram o estudo das seguintes disciplinas ligadas à formação humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Jurídica, Ética e Estatuto JurídicDiante da linguagem objetiva e clara e da didática empregadas neste trabalho, trata-se de fonte de consulta indispensável aos concursandos da magistratura. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Processo - O mero risco de esquecimento dos fatos não serve de argumento para antecipação de prova testemunhal em caso de processo suspenso por falta de citação do réu. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, essa alegação é genérica e não demonstra de forma concreta a necessidade da antecipação. Por isso, gera constrangimento ilegal ao acusado. (RHC 24.964, STJ, 21.12.10)

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SFH - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), as amortizações só devem ser computadas após a incidência dos juros e da correção monetária sobre o saldo devedor. Segundo a jurisprudência do STJ, a correção do saldo, antes da amortização, é legal e justa. (Resp 1.110.903, STJ, 14.12.10)

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Penal - A periculosidade do condenado preso pode ser levada em conta na decisão que nega a progressão de regime de cumprimento de pena. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há ilegalidade na decisão que nega a progressão porque o apenado, apesar de ter conduta satisfatória na prisão, não demonstra abrandamento da periculosidade verificada no encarceramento. (HC 175.400, STJ, 30.12.10)

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Administrativo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou processo que considerou irregular licitação de serviços de Saúde na cidade do Rio de Janeiro, e garantiu à empresa vencedora do certame o ingresso na ação. A decisão, da Primeira Turma, seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux. A licitação foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) depois que o contrato foi celebrado com a empresa e sem que esta fosse chamada à ação para contestá-la. (Resp 1.159.791, STJ, 30.12.10)

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Processo - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, pretende aprovar no Congresso proposta de emenda à Constituição para impedir que recursos que chegam às cortes superiores suspendam a aplicação das sentenças de tribunais estaduais e federais de segunda instância. A intenção do presidente do STF foi manifestada em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo". Peluso afirmou que o Brasil é o único país no mundo "que tem quatro instâncias recursais". Ele disse que chegou a conversar com o futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e que vai propor a transformação de recursos especiais e extraordinários -que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, respectivamente- em medidas rescisórias. Ou seja, eles não teriam poder de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. O STF e o STJ analisariam só se manteriam ou anulariam as decisões. (OAB, 29.12.10)

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Publicações 1 – “Interceptação telefônica” (101p), escrito por Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos, compõe a Série Legislação Penal Especial, da Editora Atlas. O estudo da interceptação telefônica envolve questões constitucionais, penais e processuais penais. Nesse contexto, desenvolve-se a análise completa sobre o assunto, com abordagem do que a mais moderna doutrina fala sobre as questões, com ênfase na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal acerca do tema.
A preocupação em preservar direitos e garantias fundamentais, mas também a necessidade do correto manuseio da lei das interceptações telefônicas, com a intenção de obter a prova
lícita tendente a um justo pronunciamento judicial, são objetivos desta obra. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – “Reforma da Lei do Inquilinato” (160p) traz a assinatura de Paulo Eduardo Fucci e o selo da Editora Saraiva. A Lei n. 8.245/91, comumente conhecida como "Lei de Locações" ou "Lei do Inquilinato", sofreu significativas modificações em decorrência da promulgação da Lei n. 12.112/2009, que entrou em vigor em 25 de janeiro de 2010. Este livro oferece uma análise objetiva da reforma, fazendo uma comparação com o texto anterior e expondo os prováveis motivos que levaram o Presidente da República a vetar trechos da lei então promulgada. O autor comenta idéias que embasaram o projeto original, além de tecer considerações sobre a necessidade de novos ajustes. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – “Noções Fundamentais de Direito Registral e Notarial” (382p), escrito por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, está sendo lançado pela Editora Saraiva, compondo a Série Direito Registral e Notorial. Este livro oferece noções fundamentais acerca da atividade registral e notarial, verdadeiro manual para quem está começando a ter contato com a matéria, especialmente os concursandos. Assim, trata das temas indispensáveis para o conhecimento do assunto: indica as principais normas aplicáveis, a natureza e os fins dos serviços, o ingresso na atividade, os titulares e seus prepostos e o encerramento da delegação; trata da responsabilidade dos tabeliães e registradores; cuida dos serviços de registro (registro civil, registro de imóveis e de pessoas jurídicas); examina os tabelionatos de protestos e de notas. Ao final, oferece estudos multidisciplinares e atuais, como as relações entre os serviços notariais e registrais e a Lei de Arbitragem. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
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3 de janeiro de 2011

Pandectas 570

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Informativo Jurídico - n. 570 – 21/26 de dezembro de 2010
Editor: Gladston Mamede (mamede@pandectas.com.br)
Bacharel e Doutor em Direito. Autor da coleção “Direito Empresarial Brasileiro” e do “Manual de Direito Empresarial”
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Fundado em outubro de 1996.
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Editorial
A marcação dos anos, no calendário, serve para nos dar a ideia de ciclos e nos estimular, sempre, a prosseguir buscando melhorar.
Um 2011 supimpa para todos.
Com Deus,
Com Carinho,
Mamede.

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Aéreo - Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização, por danos morais, a irmã de uma das vítimas de acidente aéreo, envolvendo um avião da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e o jato Legacy. Os ministros da Turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, mantiveram a condenação da Gol ao pagamento, reduzindo o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil. (Ag 1.316.179, STJ, 22.12.10)

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Concorrência - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou 640 fusões e aquisições em 2010, mas esse número deve cair pela metade nos próximos anos. A razão dessa expectativa de queda não é o movimento da economia, que, segundo os conselheiros, deve se manter bastante ativo em 2011, mas a nova lei antitruste aprovada pelo Senado este mês. A lei prevê que apenas empresas que faturam mais de R$ 1 bilhão por ano terão de submeter seus negócios para julgamento. A mudança é considerável porque atualmente o piso é de R$ 400 milhões. Os conselheiros fizeram um estudo interno para verificar o impacto da nova norma e descobriram que, dos últimos 150 negócios que eles julgaram, apenas 76 teriam de ser analisados, caso o piso de R$ 1 bilhão já estivesse em vigor. (Valor, 17.12.10)

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Penal - Homem portador de síndrome do pânico, condenado a 20 anos de prisão por latrocínio, em regime inicial fechado, não poderá cumprir a pena em prisão domiciliar. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho, que considerou que a doença pode ser tratada no próprio estabelecimento prisional. (HC 173928, STJ 20.12.10) Concordo plenamente. Mas é tão ruim essa impressão de que, se fosse crime de colarinho branco, a tese seria acatada.

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Execução - É necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaia apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive. (Resp 576.148, STJ, 20.12.10)

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Fiscal - A Receita Federal vai inaugurar em Belo Horizonte, até o final do ano, uma delegacia especial voltada para investigar os maiores contribuintes pessoas físicas. A informação foi dada ontem pelo secretário do órgão, Otacílio Cartaxo, que está se despedindo do cargo. O fisco já tem duas delegacias especiais para grandes contribuintes, voltadas à investigação de empresas. Ambas já estão atuando -uma em São Paulo e a outra no Rio de Janeiro. De acordo com Cartaxo, Belo Horizonte foi escolhida para alocação de pessoal porque, somada às duas delegacias voltadas para as pessoas jurídicas, é completado o "triângulo da riqueza" no país. (Folha on-line, 17.12.10)

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Audiolivro - De autoria de Simone Diogo C. Figueiredo e Renato Montans de Sá, a Editora Saraiva publica "Direito Processual Civil", um audiolivro com aproximadamente 9 horas. Este audiolivro foi desenvolvido para o aluno que se prepara para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, de notória dificuldade em todo o País. Resultado de nossa larga experiência em ministrar a disciplina de Processo Civil em cursinhos preparatórios, este volume foi cuidadosamente elaborado com o intuito de auxiliar o estudo de todos os candidatos que almejam sua aprovação, tendo como objetivo não apenas apresentar de forma clara e direta todo o conteúdo programático exigido nas provas de direito processual civil, mas também de facilitar sua assimilação. Para qualquer outra informação, contate Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Internacional - O Itamaraty ajudou o governo dos EUA a pressionar juízes brasileiros para que os pilotos norte-americanos do jato Legacy envolvido no desastre do voo 1907 da Gol, em 2006, pudessem sair do Brasil e voltar ao seu país. Inúmeros telegramas obtidos pela ONG WikiLeaks (www.wikileaks.ch) confirmam que pelo menos um embaixador brasileiro telefonou para os juízes intercedendo pelos americanos e que o embaixador dos EUA na época, Clifford Sobel, soube por antecipação que os pilotos seriam liberados para voltar. (Folha on line, 21.12.10)

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Cartórios - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o afastamento de titulares de 5,5 mil cartórios extrajudiciais - pouco mais de um terço das 14.964 unidades existentes no país. Eles terão que deixar as serventias para dar lugar a concursados públicos, como determina a Constituição Federal. Por seis votos a três, os ministros negaram mandado de segurança apresentado pelo titular de um cartório em Cruzeiro do Sul (PR), efetivado em 1994 por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão do CNJ foi proferida em julho. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, declarou vagos esses cartórios e determinou a realização de concursos públicos pelos Tribunais de Justiça para o preenchimento dessas vagas, o que levou muitos tabeliães ao Judiciário. Os processos seletivos deveriam ser realizados em, no máximo, seis meses. (Valor, 17.12.10)

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Advocacia - A captação de clientes de escritórios de advocacia por ex-sócios tem preocupado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Tribunal de Ética da seccional paulista entendeu, ao analisar uma consulta, que o sócio ao deixar uma sociedade só poderá atender os clientes da banca após dois anos, exceto se obter expressa liberação dos ex-colegas, pouco importando se o cliente o procurou ou se foi captado pelo profissional. O advogado que não cumprir a norma poderá responder por concorrência desleal e receber uma advertência. Em caso de reincidência, a pena é a suspensão da inscrição na OAB. (Valor, 21.12.10) Tenho minhas séries dúvidas sobre a legalidade e a constitucionalidade da decisão e da resolução.

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Advocacia - As tabelas de honorários de advogados estão na mira dos órgãos antitruste do governo. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça abriu uma investigação contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pode pedir a condenação da entidade por limitar a concorrência por meio da indicação de valores mínimos a serem cobrados dos clientes. (Valor, 20.12.10)

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Administrativo - Depois de ter sua atuação criticada e limitada pelo Palácio do Planalto e pelo Congresso Nacional, agora são as empresas e o Judiciário que começam a derrubar as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre as obras com indícios de irregularidades graves. A Justiça Federal do Distrito Federal, provocada por empresas do porte de Andrade Gutierrez, Camargo Corrêae SPA Engenharia, tem derrubado as decisões de retenções cautelares do TCU, adotadas com maior intensidade a partir de 2008 justamente para evitar as paralisações de obras. Por meio das retenções, o tribunal autoriza o prosseguimento da obra, desde que sejam retidos o repasse de parcelas que compensem o possível dano verificado. (Valor, 20.12.10)

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Fiscal - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão que julga processos contra autos de infração da Receita Federal - decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode usar a amortização de ágio para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, com a operação, a empresa reduz os tributos a serem recolhidos. O ágio é o valor pago pela rentabilidade futura da companhia adquirida. No caso julgado, a Diagnósticos da América (Dasa) realizou, em 1999, duas incorporações, uma delas envolve o laboratório Lavoisier. Segundo dados do processo, o valor total do ágio utilizado pela empresa é de R$ 58,85 milhões. (Valor, 20.12.10)

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Concursos – A Coleção Exame da OAB/Segunda Fase ganha mais um volume: "Área Tributária" (343p), escrito por Caio Piva. As exigências peculiares do Exame de Ordem tornam premente um estudo direcionado, especialmente em sua segunda fase. Para atender a essa necessidade, vem a lume esta obra, que apresenta a metodologia adequada para todos os que se preparam para ingressar nos quadros da OAB. A primeira parte destina- se à análise do processo judicial tributário, dos embargos à execução fiscal e recurso extraordinário, dentre outros, bem como modelos de peças processuais. Na segunda parte, são apresentados casos práticos extraídos de exames já realizados. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem sanar dúvidas sobre esse e outros lançamentos da Editora Saraiva.

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Futebol - As luvas, importância paga pelo clube ao atleta pela assinatura do contrato de trabalho, têm caráter salarial, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, e constituem um reconhecimento pelo desempenho e pelos resultados alcançados pelo profissional em sua carreira. Seguindo esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sociedade Esportiva Palmeiras, na reclamação movida pelo jogador Rogério Fidelis Regis. (RR - 5700-63.2002.5.02.0047, TST, 17.12.10)

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Advocacia - Advogado que realizava consultoria por telefone não consegue na Justiça que sua jornada de trabalho seja equiparada à de telefonista, de seis horas diárias, para recebimento de diferenças salariais na IOB Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do advogado, que realizava de 40 a 60 atendimentos telefônicos por dia, e confirmou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (RR - 370800-20.2002.5.09.0006, TST, 13.12.10)

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Magistério - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões anteriores e condenou a Fundação Assis Gurgacz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um professor universitário, ao concluir pela evidência do caráter desabonador de ato da Fundação que, ao cumprir decisão judicial de reintegração do professor, registrou na sua Carteira de Trabalho que a anulação da despedida decorrera dessa decisão. (RR-327100-23.2007.5.09.0069, TST, 13.12.10)

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Trabalho - Sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a cassar a decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista. (RO - 378000-45.2007.5.01.0000, TST, 10.12.10)

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Diarista - A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, “somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72”. (RR - 10600-44.2006.5.01.0058, TST, 9.12.10)

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Publicações 1 – Luiz Guilherme Tinoco Aboim Costa, Luiz Rodolfo Tinoco Aboim Costa e Marcelo Arantes Alvim são os autores de um livro impressionante: “Valuation: manual de avaliação e reestruturação econômica de empresas” (366p), publicado pela Editora Atlas. É consenso no mundo dos negócios que empresas aspirantes ao crescimento e manutenção de suas vantagens competitivas necessitam realizar investimentos reais, tanto na forma de novos projetos, quanto na forma de aquisição de outras empresas. Este livro atende às necessidades geralmente identificadas entre empreendedores, administradores e profissionais de finanças corporativas em relação ao assunto valuation (modelagem e cálculo do valor econômico justo de um negócio). Entre seus objetivos, citam-se os seguintes propósitos: entendimento das principais variáveis que efetivamente impactam no valor da empresa; gerenciamento da empresa baseado no valor para o acionista; cálculo do valor justo da empresa para fins de fusões e aquisições, incluindo análise do valor de controle e desconto pela falta de liquidez; avaliação da viabilidade econômica do negócio atual e de novos empreendimentos; análise fundamentalista de empresas. Destacam-se ainda as propostas do livro na aplicação de Real Options na avaliação econômica da empresa e não só de um projeto de investimento, bem como na conciliação do cálculo do valor da empresa com a aplicação dos principais métodos de valuation, a saber: APV (Adjusted Presente Value), Fluxo de Caixa da Empresa descontado pelo WACC (Weighted Average Cost of Capital), EVA (Economic Value Adedd) e Fluxo de Caixa do Acionista descontado pelo custo de capital próprio. Mais informações podem ser conseguidas com Mário César Paschoal em mario.paschoal@editora-atlas.com.br

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Publicações 2 – A Editora Saraiva está lançando uma obra que você precisa ter: "Sucessão do Companheiro" (160p), escrita por Luciana de Paula Assis Ferriani. O direito sucessório do companheiro constitui tema controvertido e em constante evolução. Neste livro a autora expõe as principais questões polêmicas sobre o assunto, apresentando suas opiniões e convidando o leitor a refletir sobre as idas e vindas da legislação brasileira, ora para conferir direitos aos companheiros, ora para retirá-los, principalmente à sucessão. Temas correlatos, como a sucessão no casamento, o concubinato e a união entre pessoas do mesmo sexo e seus efeitos sucessórios, também são examinados pela autora, em linguagem clara e precisa. Trata-se de ferramenta indispensável aos profissionais da área sucessória e importante instrumento de informação e esclarecimento a todos os que desejem conhecer seus efetivos direitos nas mais variadas situações. Dúvidas? Basta perguntar para Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br).

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Publicações 3 – "Recurso Extraordinário: grau de cognição no juízo de mérito" (200p), publicado pela Editora Saraiva, é obra que tem a assinatura de Robertio Dorea Pessoa. Sem perder de vista a atuação das cortes superiores e os limites constitucionalmente estabelecidos, resguardando também o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a obra Recurso extraordinário - Grau de Cognição no Juízo de Mérito retrata profunda e detalhadamente o mecanismo de julgamente dos recursos excepcionais à luz do direito brasileiro vigente, da doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores. Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou Melissa Stranieri (mstranieri@editorasaraiva.com.br) podem lhe dar qualquer informação sobre o catálogo da Saraiva. Basta se identificar como leitor de PANDECTAS.

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P.S.: Enviar publicações para o endereço abaixo. As obras serão lidas, resenhadas e divulgadas. Obrigado.
Gladston Mamede
Rua Adolfo Radice, 162
30.315-050 - Belo Horizonte, MG
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La haula uala kuata illa billahi alladin